Pronunciamento de José Eduardo Dutra em 22/03/1996
Discurso no Senado Federal
DEMISSÃO ILEGAL DE FUNCIONARIOS DA PETROBRAS, DESCUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
- Autor
- José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
- DEMISSÃO ILEGAL DE FUNCIONARIOS DA PETROBRAS, DESCUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/03/1996 - Página 4795
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
- Indexação
-
- CRITICA, ATUAÇÃO, JULIO CAMPOS, SENADOR, PRESIDENCIA, MESA DIRETORA, REFERENCIA, USO DA PALAVRA.
- DENUNCIA, ILEGALIDADE, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), DEMISSÃO, TRABALHADOR, OBTENÇÃO, BENEFICIO, LEI DE ANISTIA, REINTEGRAÇÃO, EMPRESA, ESTADO DE SERGIPE (SE).
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de repudiar a atitude do Senador Júlio Campos, que, no exercício da Presidência, ouviu que nós pedimos a palavra para uma comunicação inadiável mas desconsiderou o nosso pedido porque seria S. Exª o próximo orador.
Não vou responder aos comentários que fez ao meu Partido, porque os fez fora do microfone.
Mas, Sr. Presidente, a comunicação inadiável - que, efetivamente, é uma comunicação inadiável, porque eu não me utilizo deste expediente para poder furar a fila de oradores - diz respeito a um fato que aconteceu no meu Estado de Sergipe, ontem, e que envolve a direção da Petrobrás naquele Estado.
Eu já havia comunicado a esta Casa a atitude que a Petrobrás vinha tendo com relação aos trabalhadores que foram reintegrados através de uma liminar. A Justiça considerou que esses trabalhadores haviam sido contemplados pela Lei de Anistia, aprovada no Congresso Nacional, que beneficiou os demitidos do Governo do Sr. Fernando Collor de Mello.
Já denunciei aqui, inclusive, que a Petrobrás, numa atitude absurda, manteve esses trabalhadores por mais de 10 meses. Estes recebiam os seus salários sem trabalhar, num autêntico desperdício dos recursos públicos, já que esses funcionários compareciam regularmente à sede da Petrobrás à procura de trabalho, que não lhes era dado.
Ontem, ocorreu um absurdo ainda maior: apesar de a questão ainda estar sub judice, a Petrobrás recorreu da Justiça para derrubar a liminar e garantir a reintegração dos trabalhadores. Talvez, contrariada pelo fato de a Justiça ter mantido a posição dos trabalhadores e não ter atendido a derrubada da liminar, impetrada pela Petrobrás, numa atitude claramente ilegal, a empresa demitiu esses trabalhadores. Inclusive, os advogados dos trabalhadores entraram com uma ação, no sentido de pedir a prisão do Sr. Oswaldo Monte, Superintendente da Petrobrás, no Estado de Sergipe, pelo fato de descumprir uma determinação judicial.
Sr. Presidente, era essa a comunicação inadiável que eu queria fazer.
Muito obrigado.