Discurso no Senado Federal

ANUNCIO DA ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISORIA, FEITO PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO, SR. BRESSER PEREIRA, INSTITUINDO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, COM OBJETIVO DE DESCENTRALIZAR AS ENTIDADES SOCIAIS FEDERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • ANUNCIO DA ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISORIA, FEITO PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO, SR. BRESSER PEREIRA, INSTITUINDO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, COM OBJETIVO DE DESCENTRALIZAR AS ENTIDADES SOCIAIS FEDERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Aparteantes
Emília Fernandes.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/1996 - Página 18115
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO, GOVERNO, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, VINCULAÇÃO, SETOR PUBLICO, ATUAÇÃO, AMBITO, CULTURA, SAUDE, MUSEU, EDUCAÇÃO.
  • LEITURA, DOCUMENTO, REFORMA ADMINISTRATIVA, ESPECIFICAÇÃO, OBJETIVO, ENTIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, SETOR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AUMENTO, EFICIENCIA.
  • DETALHAMENTO, CARACTERISTICA, ENTIDADE, ESPECIFICAÇÃO, AUTONOMIA, RECEBIMENTO, RECURSOS, ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE, PARCERIA, SOCIEDADE, ANALISE, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, COMPARAÇÃO, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS.
  • APREENSÃO, SERVIDOR, ORGÃO PUBLICO, TRANSFORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, VINCULAÇÃO, SETOR PUBLICO, ATENÇÃO, POSSIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO, ATENDIMENTO, SAUDE PUBLICA.
  • EXPECTATIVA, AUSENCIA, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PARTICIPAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DEBATE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, o Governo anunciou, através do Ministro da Administração e Reforma do Estado, Sr. Bresser Pereira, o propósito de editar medida provisória criando ou instituindo as chamadas organizações sociais.

Seriam organismos culturais e organismos ligados à saúde, a museus, à educação, que iriam constituir esse novo tipo de instituição e se chamariam organizações sociais. As organizações sociais estariam dentro de um programa chamado de publicização, que objetivaria fazer com que certas instituições, certos organismos que prestam serviços públicos, que prestam serviços à sociedade nas áreas que mencionei, ao receber a denominação de organizações sociais, passassem a ter, cada vez mais, uma natureza pública, o que não significa dizer estatal.

O próprio documento, aprovado pela Câmara de Reforma do Estado da Presidência da República, diz textualmente - vou ler para que todos possam compreender os objetivos e o alcance das chamadas organizações sociais:

"A estratégia de transição para uma administração pública gerencial" - que é a que o Ministro Bresser Pereira vem pregando sempre - "prevê, ainda na dimensão institucional-legal, a elaboração, que já está adiantada, de projeto de lei que permita a publicização dos serviços não-exclusivos do Estado" - quer dizer, serviços que não são exclusividade do Estado, que não é somente o Estado que presta -, "ou seja, sua transferência do setor estatal para o público não-estatal" - muitas instituições são estatais e não são propriamente públicas; às vezes são até apropriadas por pequenos grupos, são quase que privatizadas embora não sejam estatais; do setor estatal para o público não estatal: uma instituição, seja um hospital, um asilo, uma casa de idosos ou uma casa para menores, etc, pode ser, e muitas vezes é, pública, embora não seja estatal, não pertencendo ao Estado - "onde assumirão a forma de organizações sociais."

É uma proposta muito parecida à que existe na Inglaterra. Muitas organizações desses setores estão constituídas sob a forma de instituições não-governamentais.

"O Projeto das Organizações Sociais tem como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não-exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder de Estado, a partir do pressuposto de que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não-estatal."

Há aqui um dado importante: a preocupação seria com a eficiência, com o desempenho dessas instituições, que, uma vez libertas, livres, independentes do Estado, poderiam ter maior eficiência. É o que se busca principalmente em relação à prestação de serviços na área social.

Entende-se por organizações sociais as entidades de direito privado que, por iniciativa do Poder Executivo, obtêm autorização legislativa para celebrar contratos de gestão com esse poder e assim ter direito à dotação orçamentária.

As organizações sociais terão autonomia financeira e administrativa, respeitadas as condições descritas em lei específica como, por exemplo, a forma de composição de seus conselhos de administração, prevenindo-se, desse modo, a privatização ou a feudalização dessas entidades. Elas receberão recursos orçamentários, podendo obter outros empréstimos através da prestação de serviços, doações, legados, financiamento, etc.

As entidades que obtenham a qualidade de organizações sociais gozarão de maior autonomia administrativa, e, em compensação, seus dirigentes terão maior responsabilidade pelo seu destino. Por outro lado, busca-se através das organizações sociais maior participação social, na medida em que elas são objeto de um controle direto da sociedade através de seus conselhos de administração, recrutados na comunidade à qual a organização serve. Adicionalmente se busca maior parceria com a sociedade, que deverá financiar uma parte menor, mas significativa dos custos dos serviços prestados. 

A transformação dos serviços não-exclusivos em estatais em organizações sociais se dará de forma voluntária, a partir da iniciativa dos respectivos ministros, através de um Programa Nacional de Publicização. Terão prioridade os hospitais, as universidades e escolas técnicas, os centros de pesquisa, as bibliotecas e os museus. A operacionalização do Programa será feita por um Conselho Nacional de Publicização, de caráter interministerial.

Portanto, como se vê, o Governo deseja, primeiro, tornar cada vez mais públicas essas instituições. E que elas de fato sirvam ao público, à sociedade, que tenham um compromisso com o interesse público, mesmo que não sejam estatais, mesmo que não pertençam ao Estado. Em segundo lugar, o Governo busca a eficiência e autonomia administrativa, requisitos que tornam possível exonerar, dispensar essas organizações de todos os procedimentos burocráticos que hoje lhes travam, dificultam, emperram o funcionamento: exigência das licitações, das contratações de pessoal, enfim, de todas disposições do Direito Público que regem a Administração Pública.

De acordo com a proposta do Governo, uma organização social pode ser uma instituição privada, particular, filantrópica que resolva transformar-se em organização social, desde que se sujeite a uma série de exigências, tais como a composição de um Conselho. Poderá também um órgão do Governo, uma dependência do Governo, um instituição do Governo transformar-se em organização social. Por exemplo, na terra da Senadora Emilia Fernandes, o Rio Grande do Sul, está-se pensando em transformar o Hospital Getúlio Vargas e o Grupo Hospitalar Conceição em organizações sociais. Trata-se de hospitais que pertencem, que são administrados, que são dirigidos, que são financiados pelo Governo. Essas instituições seriam transformadas em organizações sociais, que, mediante a celebração de um contrato de gestão, manteriam vínculo com o Governo. Esse contrato de gestão seria um instrumento pelo qual a organização se comprometeria a realizar determinadas tarefas, e o Governo, a repassar recursos e propiciar condições de trabalho.

É lógico que, ao assistirmos à acumulação dos problemas brasileiros na área social, saudamos o Governo pela preocupação que está demostrando em relação à eficiência e autonomia dessas instituições. Não podemos deixar de manifestar dúvidas em relação a isso. Por exemplo: como entregar a uma organização social, que não é do Governo, todo o patrimônio do Governo, todo o patrimônio público? E os funcionários, como ficariam em um quadro em extinção? Posteriormente, como essa organização iria repor, substituir esses funcionários? Com que recursos o faria? Enfim, temos que examinar a questão com cuidado.

Se o Governo editar medida provisória a esse respeito, estaremos praticamente eliminados do debate e da discussão. Por quê? Porque a medida provisória - já falei muitas vezes sobre isso - tem caráter excludente, ou seja, exclui o Parlamento, não considera nossas opiniões, nosso voto, nossa vontade de expressar inclusive o que a sociedade, da qual somos representantes, pensa.

A Srª Emilia Fernandes - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Ouço V. Exª, Senadora Emilia Fernandes, com grande prazer.

A Srª Emilia Fernandes - Senador Lúcio Alcântara, inicialmente, cumprimento V. Exª por trazer à reflexão do Senado assunto de fundamental importância. Entre as instituições às quais V. Exª se referiu estarão museus, parques nacionais, centros de pesquisa e hospitais federais. Em Porto Alegre há dois hospitais que estão na lista das instituições que passariam a ser chamadas de organização social: Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e o Grupo Hospitalar Conceição. V. Exª encaminha este pronunciamento de forma muito importante. Penso que até poderíamos iniciar uma reflexão, um debate mais amplo no sentido de que seja levada em conta a possibilidade que levanta V. Exª, ou seja, a de que essas modificações ocorram mediante a edição de medida provisória. No que se refere ao Hospital Presidente Vargas, já foi anunciado que a mudança se dará por intermédio de medida provisória. Fomos informados de que, a partir do dia 31 de dezembro, a instituição deixará de contar com 415 funcionários. E há falta de funcionários na área técnica daquele hospital. Como ficará, então, a situação? Há uma série de questionamentos. Os funcionários querem também ter o direito de participar dessa reflexão, desse debate, uma vez que são parte significativa na manutenção e na sobrevivência desses hospitais. O pronunciamento de V. Exª é importante porque busca fazer com que o Governo não atropele, vamos dizer, a discussão desse processo mediante a edição de medidas provisórias. Hoje a preocupação do Rio Grande do Sul verifica-se, sem dúvida, em relação a essas organizações sociais. Há poucos dias o Ministro da Saúde nos dizia que essas comunidades, esses hospitais teriam um tempo para discussão, para aprofundamento, para a elaboração do seu próprio modelo de gestão, de autonomia. No entanto, segundo notícias mais recentes, há pressa em relação a esse assunto. Cumprimento V. Exª e digo que se trata de um tema que no Rio Grande do Sul está sendo debatido profundamente e com certa preocupação, principalmente pela forma pela qual o Governo está abordando a questão. Os maiores interessados, os funcionários desses hospitais, não estão merecendo a devida atenção e respeito, não estão merecendo a oportunidade de poder discutir a questão em busca de uma alternativa. Muito obrigada.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, Senadora Emilia Fernandes. V. Exª confirma a nossa informação e traz um dado, justamente o da apreensão dos servidores daquelas instituições hospitalares, mas que deve ser também o da própria comunidade, porque essas organizações sociais, como dizem os textos explicativos da proposta, vão ter liberdade de ter um financiamento não só do Governo, pois vão receber dotações orçamentárias e subvenções sociais, mas poderão também cobrar os serviços, poderão estabelecer políticas que visem adquirir recursos de outras fontes que não aquelas do Governo.

Ora, a Constituição é clara quando, em matéria de saúde, estabelece o princípio da universalização, não discrimina, não manda instituir um processo de seleção econômica e social para estabelecer taxas ou cobranças em relação a usuários desses serviços. Então, aí já haveria uma forma de escamotear, uma forma de tangenciar esses dispositivos constitucionais, para inserir, através dessas organizações sociais da saúde, hospitais de saúde, clínicas, laboratórios, o que seja, um sistema talvez de cobrança, de participação da comunidade, do financiamento desses serviços.

Não quero entrar no mérito, se isso deve ou não acontecer - tenho a minha opinião - mas quero alertar para um campo, uma brecha que está se abrindo aí, em relação a essa disposição constitucional, que veda, que impede que se cobre, que se estabeleça qualquer discriminação no atendimento através dos serviços públicos de saúde.

Por outro lado, ressaltando aqui como uma manifestação importante do Ministro Bresser, no esboço que tenho de uma exposição de motivos que S. Exª fez, quando diz o seguinte:

      Não se trata, portanto, de propor a desestatização com vista a uma antiética e descabida privatização da prestação de serviços de natureza social do Estado, mas antes de redefinir em profundidade a sua forma de organização e de gestão, na esfera administrativa e institucional, precisamente para preservar e fortalecer a sua natureza intrinsecamente pública.

E no item 10:

      Nesse sentido, a entidade recém-criada, regida pelo Direito Privado, receberá em cessão o patrimônio dos servidores públicos da entidade original. Poderá fazer uso da denominação e dos símbolos identificadores desta.

      Quer dizer, trata-se de uma transferência, sem licitação de serviço público, de servidores públicos, de bens públicos e de recursos públicos a uma entidade privada, ainda que essa entidade privada deva cumprir uma série de exigências que visariam um controle direto da sociedade sobre ela, para observar a correção da administração, no que diz respeito ao uso dos recursos públicos, aos gastos.

Isso é uma novidade no mundo? Não. A França, por exemplo, adota muitos contratos de gestão, inclusive com hospitais, com empresas do Estado. Na Inglaterra, como disse no início do meu pronunciamento, há muitas organizações não sociais, mas que também estão sob o crivo de uma grande investigação da sociedade e de instituições isentas. A sociedade imagina que essas instituições estão muito soltas e que se tem muito pouco controle sobre elas.

No Brasil, nós temos um exemplo, a Associação das Pioneiras Sociais. Extinguiu-se a Fundação das Pioneiras Sociais e criou-se a Associação das Pioneiras Sociais. E essa Associação das Pioneiras Sociais foi criada por lei que tramitou por proposta do Presidente da República na Câmara e no Senado. E criando essa Associação das Pioneiras Sociais, determinou:

1 - Que todos os funcionários que desejassem teriam que pedir demissão do serviço público e passar a ser servidor da Associação das Pioneiras Sociais;

2 - Que o patrimônio seria transferido para a Associação das Pioneiras Sociais, podendo ela devolver à União aquilo que não desejasse para o cumprimento dos seus fins;

3 - Que haveria um contrato de gestão que iria determinar os recursos que o Poder Público, que o Estado, que a União Federal repassaria para essa Associação das Pioneiras Sociais e que serviços ela deveria prestar em função desses recursos que estava recebendo.

É uma experiência, até certo ponto, bem sucedida. Por isso é que digo: deploro se essa iniciativa vier por medida provisória. É que deveríamos discutir, debater isso, inclusive avaliando a própria experiência da Associação das Pioneiras Sociais para adotarmos esse novo instituto que está sendo proposto com cautela, com segurança e com conhecimento realmente da situação nova que iríamos criar.

Não é o caso de se dizer, simples e liminarmente, que isso não serve, que isso não presta. Não. Há aqui, como disse muito bem, uma preocupação com a eficiência e uma preocupação com a autonomia administrativa, e o estabelecimentos de certas regras que criam uma instância de controle direto da sociedade sobre essas organizações sociais.

O que nos preocupa é justamente a forma de implantação disso e a exclusão do Congresso nesse debate. Aqui, por exemplo, está o ex-Governador Geraldo Melo, um homem que tem experiência administrativa e, certamente, que teria muita contribuição para oferecer nesse debate. Através de medida provisória, simplesmente estamos fora desse debate, dessa discussão, até porque isso foi gerado - e devia ser mesmo - no Poder Executivo. Por uma questão de independência dos Poderes, não participamos dessa discussão. A hora de participar seria agora; por medida provisória, infelizmente, estamos fora disso.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para concluir, quero dizer que essa não é a primeira tentativa de modernização da administração pública brasileira para atender o princípio da autonomia desses órgãos, livrando da burocracia, do excesso de exigências da administração pública e também para dar eficiência a esses órgãos. O Decreto Lei nº 200 foi uma tentativa nesse sentido nos Governos Militares. O próprio Presidente Juscelino Kubitschek, para fazer Brasília, valeu-se muito das fundações. Antes, foram as autarquias, depois vieram as fundações, as sociedades de economia mista, as empresas públicas. Tudo isso terminou em quê? Primeiro, num grande aumento do número de servidores públicos, porque ingressaram sem concurso, sem um maior exame da sua condição funcional para atender às exigências dos novos órgãos, muitos serviram até para repasse de funcionários para a administração direta, para contornar exigências da administração direta.

O resultado é o que estamos vendo: um Estado grande, inchado, com essas fundações chamadas públicas de direito privado, ou privadas de direito público. Tudo terminou em uma grande confusão no serviço público. Os pressupostos de autonomia e eficiência foram perdidos ao longo desses anos e o que se verificou foram tentativas, pelo menos em grande parte, malsucedidas.

De forma que eu gostaria, atentando para isso, de dizer que é importante a colocação desse tema em discussão, porque realmente nenhum de nós iria dizer que está tudo bem, que está tudo funcionando acertadamente. Há algumas coisas que merecem meditação, discussão e a participação do Congresso Nacional.

Então, peço ao Presidente da República e ao Ministro Bresser Pereira que enviem essa proposta sob a forma de projeto de lei, adotando o dispositivo constitucional da tramitação em regime de urgência, mas que não exclua o Parlamento dessa discussão, porque aqui há muitos que gostariam de participar desse debate, trazendo sugestões, idéias, para que não desperdicemos essa oportunidade de modernização e de "publicização" dessas instituições e que isso não se torne um mero instrumento em que o Governo deita a carga ao mar, para se livrar do ônus, e a população é que vai ser a mais prejudicada.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/1996 - Página 18115