Discurso no Senado Federal

AÇÕES DE COMBATE A FEBRE AFTOSA BOVINA, A PROPOSITO DA APROVAÇÃO, NA TARDE DE ONTEM, DO SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 65, DE 1996, RELATADO POR S.EXA.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PECUARIA.:
  • AÇÕES DE COMBATE A FEBRE AFTOSA BOVINA, A PROPOSITO DA APROVAÇÃO, NA TARDE DE ONTEM, DO SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 65, DE 1996, RELATADO POR S.EXA.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/1996 - Página 20650
Assunto
Outros > PECUARIA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, REBANHO, BOVINO, REGIÃO, BRASIL, RELAÇÃO, FEBRE AFTOSA, NECESSIDADE, ERRADICAÇÃO, DOENÇA ANIMAL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, SUBSTITUTIVO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, MELHORIA, REGULAMENTO, DEFESA SANITARIA ANIMAL, OBJETIVO, COMBATE, FEBRE AFTOSA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos mais graves problemas que podem afetar o rebanho bovino nacional é a febre aftosa.

Trata-se de uma doença transmitida por vírus, que, pela característica, tem uma grande facilidade em apresentar-se em subtipos, dada a sua facilidade de mutação e, por isso, exige um rigoroso controle, de vez que um animal imune a um tipo de vírus pode ser suscetível a outro.

As perdas econômicas causadas pela febre aftosa na pecuária brasileira podem ser classificadas em três grupos: primeiro, pelas restrições sanitárias ao comércio exterior de carnes e derivados; segundo, pelo maior custo na aplicação de medidas sanitárias e nos custos da assistência veterinária e uso de medicamentos, de cerca de US$400 milhões por ano; e, terceiro, pela redução da produção e produtividade do rebanho.

Atualmente, vivemos no Brasil a situação de áreas de quase erradicação, como a região Sul; áreas de controle, a caminho da erradicação, como as regiões Sudeste e Centro-Oeste; e áreas onde ocorrem numerosos focos, como as regiões Norte e Nordeste.

Assim, existem expressivas áreas que exigem uma ação vigorosa de todos os segmentos interessados, para que esse processo de erradicação da febre aftosa, em nível nacional, se complete no ano 2000, conforme as metas pretendidas.

Mesmo assim, conforme especialistas, a partir desse momento, a vacinação será suspensa e uma rigorosa vigilância epidemiológica deverá ser conduzida, para impedir a reintrodução da febre aftosa no País. Isto porque o vírus pode voltar a infestar o rebanho de diferentes maneiras.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as ações no âmbito do Plano Nacional de Combate à Febre Aftosa deverão ocorrer sob duas formas. De um lado, a manutenção de padrões e de fiscalização, em termos de biossegurança, e, de outro lado, a constância da vigilância sanitária e epidemiológica, através do acompanhamento e levantamentos, para que, assim, se obtenha a garantia da manutenção do quadro de controle efetivo da doença.

Dessa maneira, Sr. Presidente, é fácil concluir que o combate à febre aftosa é uma tarefa enorme, de grande responsabilidade, e que deve envolver, em parceria, o esforço dos governos federal, estaduais e municipais, das empresas privadas ligadas ao setor e dos pecuaristas brasileiros.

Para tanto, faz-se necessário que se aprimore a legislação vigente, sobretudo promovendo as alterações necessárias no Regulamento do Serviço de Defesa Animal e, mais que isto, criando novos instrumentos necessários a viabilizar uma nova fase de combate à febre aftosa.

Com esse objetivo, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.745, de 1993. O referido Projeto, após a tramitação devida na Câmara dos Deputados, foi encaminhado ao Senado Federal. Coube-nos a incumbência de relatá-lo no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, analisamos com muito interesse esse Projeto de Lei, até porque trata-se de matéria ligada à nossa competência profissional, como médico veterinário.

Entretanto, julgamos necessário efetuar algumas adequações na versão do Projeto de Lei recebido da Câmara dos Deputados, visando aprimorar o seu texto. Fizemos as adequações na forma de Substitutivo, que, na sessão do Senado Federal de ontem, dia 12 de dezembro, foi aprovado e, pelas normas regimentais, encaminhado à Câmara dos Deputados.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a aprovação deste Projeto de Lei, o Senado Federal dá uma valiosa contribuição à pecuária nacional e ao País.

Isso porque a erradicação da febre aftosa em todas as regiões brasileiras, além de provocar desejáveis reflexos de caráter comercial, possibilita, também, que o Brasil cumpra compromissos assumidos no âmbito internacional, em organismos multilaterais, especialmente com os países do Mercosul, facilitando, dessa maneira, o intercâmbio de animais e produtos de origem animal.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/1996 - Página 20650