Discurso no Senado Federal

COMENTANDO A MEDIDA PROVISORIA QUE ALTEROU A APLICAÇÃO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS, DA QUAL FOI RELATOR. APELO EM FAVOR DA CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FCO.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • COMENTANDO A MEDIDA PROVISORIA QUE ALTEROU A APLICAÇÃO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS, DA QUAL FOI RELATOR. APELO EM FAVOR DA CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FCO.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/1996 - Página 21119
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, DEMORA, GOVERNO, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO).
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO, PROVIDENCIA, INSTALAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), GARANTIA, CONCESSÃO, CREDITOS, REGIÃO CENTRO OESTE, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de ter melhor oportunidade - e talvez eu o faça na sessão ordinária, à tarde - para dar a esta Casa o real entendimento a respeito da Medida Provisória do ITR que, pelo Projeto de Conversão do Senador Jader Barbalho, foi aprovada ontem no Congresso Nacional, depois de várias tentativas entre as Lideranças do Governo das duas Casas e os órgãos responsáveis por este assunto, ou seja, a Receita Federal e o Ministério da Reforma Agrária, principalmente o Incra.

Hoje, a imprensa publicou várias matérias, infelizmente, de forma confusa para o povo brasileiro e para os Senadores e Deputados que não estiveram presentes nas rodadas de negociação. Mas, em síntese, através de uma emenda que oferecemos e que serviu de entendimento entre o Governo e os Parlamentares, realmente protegemos todas as terras produtivas do País, contrariando posição do Governo que defendia a conservação da alíquota do Imposto Territorial Rural apenas nas propriedades produtivas até 1.000 hectares. Ora, o perfil de propriedade até 1.000 hectares não representa todo o País, apenas representa uma parte do nosso Brasil. Nas Regiões Centro-Oeste e Norte do País, com certeza, 1.000 hectares não é o perfil dos produtores rurais. Então, através dessa emenda, foi possível ressalvar todos os produtores que têm a sua propriedade plenamente produtiva, acima mesmo dos 1.000 hectares e acima até de 5.000 hectares.

Entretanto, a imprensa publicou que estaria conservado o ITR antigo até 5.000 hectares. Não, isso não é verdade. O ITR está conservado quando produtiva essa propriedade, mesmo acima de 5.000 hectares, conforme discurso feito por todos de que em terra produtiva não se colocaria imposto maior que o atualmente existente.

Ficou aqui uma preocupação de todos nós, sobretudo daqueles que representam os Estados do Norte e do Centro-Oeste, parte do Nordeste, como o Estado da Bahia, o Estado do Piauí, parte do Maranhão, de que as propriedades que ainda não atingiram, por várias razões, a plenitude da sua ocupação, isto é, 80% da área utilizada ou que realmente pode ser utilizada, ficarão prejudicadas.

Tentamos colocar uma salvaguarda, no sentido de que, nessas áreas, os proprietários apresentassem um projeto de ocupação que, no prazo de três anos, pudessem também essas áreas se tornar plenamente produtivas, atingindo 80% do grau de utilização. Pois bem, o Relator acatou essa emenda. Entretanto, o próprio Relator remete para uma lei anterior, a Lei de Desapropriação, e aqui fica a nossa grande dúvida: será que os produtores da região de fronteira agrícola que, por várias razões, ainda não alcançaram os 80% de utilização de suas propriedades serão penalizados?

Temos essa preocupação a respeito e gostaríamos de ter outra oportunidade para falar sobre isso - talvez hoje à tarde -, para dar ciência a esta Casa, com mais detalhes, de tudo que foi negociado e inserido no Projeto de Conversão que, por certo, se transformará, nas próximas horas, em lei pelo Senhor Presidente da República.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/1996 - Página 21119