Discurso no Senado Federal

PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO, QUE OBJETIVA REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DE FACTORING NO PAIS.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO, QUE OBJETIVA REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DE FACTORING NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 27/02/1997 - Página 4669
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADOR, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, SOCIEDADE, OPERAÇÃO MERCANTIL, PAIS.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado Senador Ney Suassuna.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, trago, nesta sessão, para debate da Casa e dos Colegas Senadores, um tema que emerge com a CPI dos Títulos Públicos emitidos para pagamento de precatórios. Embora não vá entrar no cerne da questão, porque o tema já está sendo contundentemente tratado pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito - é lá o fórum legítimo e adequado para o debate dessa matéria -, há uma questão que paralelamente surgiu e que parece ser merecedora de uma análise e de uma consideração.

Aqui, tenho um recorte da Gazeta Mercantil, de segunda-feira, em que um dos mais lúcidos e inteligentes Senadores desta Casa, possivelmente um dos mais cultos e dos mais preparados, um economista extremamente qualificado, o Senador José Serra, emite opinião sobre o assunto.

É o seguinte o trecho da matéria:

      "A utilização da IBF Factoring como "laranja" de outras instituições financeiras levou José Serra a sugerir que as empresas de factoring passem a ser fiscalizadas pelo Banco Central." Diz José Serra: "Do jeito que estão hoje, elas burlam os controles de crédito. Não se trata de acabar com elas, mas de colocá-las dentro das normas que regem o mercado financeiro."

Chamou-me a atenção essa declaração de um Senador da estatura e da importância do Senador José Serra, que atualmente é membro da Comissão Parlamentar de Inquérito e já exerceu o cargo de Ministro do Planejamento e Secretário do Planejamento de São Paulo. É uma figura realmente de grande destaque no País. Mas aqui estamos verificando que até entre as pessoas mais lúcidas, mais bem informadas - e há poucas pessoas tão bem informadas no País como o Senador José Serra -, até entre elas há, muitas vezes, um erro de interpretação, um engano, um equívoco ou uma desinformação a respeito do que é de fato o factoring.

A empresa desse cidadão que se apresentou na Comissão Parlamentar de Inquérito, intitulada IBF, na verdade, não é uma empresa de factoring, não exerce o factoring, e se trata de uma burla da lei, de um engodo, de uma mentira, de uma contrafação, de uma verdadeira falsificação ideológica. Uma empresa como essa ganha uma notoriedade nacional, ganha destaque no noticiário, e, de repente, um dos mais brilhantes homens públicos, o Senador José Serra, generaliza o fato para quase todas as empresas de factoring.

Fico a me perguntar se um homem da largueza de visão, da capacidade, do conhecimento do Senador José Serra comete esse equívoco, fico a pensar quantos brasileiros não estarão fazendo o mesmo, quantos homens ligados à atividade política, à atividade econômica, ao setor produtivo do País não estão tendo esse mesmo erro de enfoque ou de interpretação.

É muito importante fazer esse registro. Quero ressaltar, mais uma vez, que só estou usando o exemplo do Senador José Serra pela sua importância, ou seja, pela importância de sua pessoa, pelo seu nome, pela sua grandeza, pela sua enorme dimensão política porque, na verdade, factoring não é empresa de mercado financeiro, empresa de factoring não pode atuar no mercado financeiro, não pode captar recursos no mercado financeiro, não pode realizar operações nesse sentido.

Há dois anos, Sr. Presidente, Srs. Senadores, apresentei à Casa um projeto de lei exatamente com o objetivo de regulamentar as atividades de factoring no País, definindo claramente quando uma empresa pode assim se intitular, se denominar e exercer os níveis de competência que abrangem, de fato e de direito, as atividades de factoring no País.

Não hesito em dizer que, se o nosso projeto de lei já tivesse sido transformado em norma legal, vigente, essa IBF, essa instituição laranja, descoberta e revelada pela CPI dos Títulos Públicos para pagamento de precatórios, simplesmente não existiria, estaria varrida do mapa, fulminada pela força sanitária da lei.

É importante ressaltar que esse é um setor onde, facilmente, a picaretagem campeia, porque há, ao lado daquelas empresas sérias, daquelas empresas inteiramente estruturadas para a atividade específica e legalmente considerada, justamente porque é algo muito recente no Brasil - essas empresas têm uma existência legal muito recente, há muito pouco tempo, há muito poucos anos que o factoring entrou em atividade no Brasil, como este é um nome um pouco indefinido na cabeça das pessoas e como tecnicamente há muita desinformação a respeito do que seja factoring, há um bando de picaretas, há um sem número de praticantes de falcatruas, de agiotas, de compradores de cheque, de praticantes de uma agiotagem financeira deslavada, que acham interessante colocar o nome na placa de factoring para poder ganhar uma certa respeitabilidade de agente do mercado financeiro. Esse é o fato. Mas factoring não é isso, não pode ser isso, e é crime agir no mercado financeiro como empresa de factoring. Esse cidadão jamais poderia registrar a sua empresa se o nosso projeto de lei estivesse vigorando.

O projeto de lei diz:

      Factoring é uma atividade voltada para o fomento mercantil, para a assistência técnica, contábil e financeira de pequenas e médias empresas, mediante contrato de, no mínimo, um ano, e tão-somente utilizando recursos próprios.

O empresário ou agente de factoring não pode captar recursos do mercado financeiro. Isso não é apenas uma deformação conceitual do que seja factoring. Isso é crime, é prática contrária à Lei Penal.

Quero ler aqui uma nota da Federação Brasileira de Factoring, instituição que representa os profissionais sérios do setor, com o seguinte teor:

      "a) a IBF Factoring Fomento Comercial não é filiada ao sistema Febrafac/Anfac e nunca fez operações que legalmente possam ser consideradas de factoring;

      b) o seu objeto social, que contraria o disposto na Circular-BC-1.359/88, no art. 28, § 1º, alínea c - 4, da Lei 8.981/95, e na Resolução nº 2.144/95 do Conselho Monetário, não define a atividade econômica da empresa como factoring;

      c) factoring é uma atividade regida pelas normas do instituto do direito mercantil," - portanto, completamente alheia ao mercado financeiro - "que existe para oferecer serviços sobretudo às pequenas e médias empresas que normalmente têm dificuldades de identificar e dimensionar as suas deficiências em itens fundamentais, como por exemplo: conhecimento do mercado de seus produtos, organização contábil-fiscal, negociação com fornecedores e orçamentação de custos, bem como gestão de caixa, de estoques, de contas a receber e a pagar. Como conseqüência desses serviços, a empresa de factoring adquire os direitos resultantes das vendas mercantis por elas efetuadas.

      Alertamos, outrossim, que é proibido às empresas de factoring - sociedades mercantis - praticar operações que, por lei, são reservadas às instituições financeiras (Leis 4.595/64 e 7.492/86), principalmente fazer intermediação de títulos no mercado financeiro e captar recursos de terceiros, que se constitui crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

De fato, quando nosso projeto aqui chegou, percebi que alguns senadores olharam com desconfiança, pela existência múltipla e descontrolada, sem fiscalização, de empresas que se auto-intitulam de factoring, para com isso encobrir essa prática de falsidade ideológica, este engodo, esta picaretagem, que se vê praticada por esse tipo de pessoa. Com base nessas expectativas, ou pelo menos nessa experiência superficial do mercado de factoring no Brasil, todos ficaram com uma certa desconfiança quanto a estar protegendo empresas que praticam agiotagem, compra de cheques, intermediação financeira, tão-somente isso, sem serem fiscalizadas pelo Banco Central.

Quando, dentro da Comissão de Economia, ficou comprovado que é exatamente o contrário, ou seja, aprovado o nosso projeto, haverá uma varredura absoluta da picaretagem de factoring no Brasil e uma preservação enxugada somente das empresas sérias. Por que uma empresa de factoring não pode praticar a agiotagem, que é compra de cheques com grande deságio? Porque tem que ter um contrato, segundo nosso projeto de lei, com a empresa, através de uma ação de assistência de fomento mercantil de um, dois, quatro anos. Para que a empresa venha a auferir lucros - e trata-se de uma atividade rentável que busca o lucro como qualquer atividade capitalista neste País - , é preciso que vá muito bem. A empresa para a qual o profissional de factoring dá assistência não pode ser escorchantemente explorada por agiotas, senão quebra. Ao profissional de factoring interessa que a empresa dê certo, que tenha grandes lucros, que cresça. E assim, por intermédio de um contrato de longa duração, de um casamento de longo tempo entre o profissional de factoring e a empresa, eles caminham juntos. Se eu quisesse abrir uma atividade de factoring, não estaria proibido, mas só posso usar recursos de minha propriedade. Não posso ir ao mercado, como faz uma instituição financeira, captar recursos financeiros e, depois, oferecê-los por taxas mais altas. Isso é privativo das instituições financeiras públicas e privadas, de acordo com a Lei 4.595, como nós todos sabemos há tanto tempo. Não posso intermediar títulos públicos, nem mesmo títulos privados.

Essa consideração, que me parece ser, neste momento, tão adequada, tão momentosa, tão apropriada para os fatos que estão sendo revelados ao País, estamos fazendo há dois anos, pedindo a aprovação do nosso projeto de lei. Então, faço mais uma vez um apelo aos Srs. Senadores nesse sentido. Aprovada a lei do factoring, mandamos os picaretas ou para a prisão ou para o olho da rua, Sr. Presidente, e esse tipo de atividade não mais seria objeto de comissões parlamentares de inquérito no Senado.

Sr. Presidente, considero ter dito o mais importante. Agradecer o Senador Ney Suassuna por ter nos cedido o seu espaço de tempo. Quero, sobretudo, fazer o registro de que, neste momento, há um pedido de vista para o projeto. Assim que se estabelecer a Comissão de Economia desta Casa e for eleito o seu presidente, faço votos e, sobretudo, faço um grande apelo para que possamos dar desdobramento e conseqüência à tramitação desse projeto.

Muito obrigado,Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/02/1997 - Página 4669