Discurso no Senado Federal

CRITICAS INJUSTIFICADAS A SECRETARIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE, FEITAS POR AUTORIDADES E INDUSTRIAS ARGENTINAS, CONTRA EXIGENCIAS DO BRASIL PARA ENTRADA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EM NOSSO PAIS. APELANDO AO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA QUE ADOTE UMA POSTURA FIRME EM PROL DA UNIFORMIZAÇÃO DAS LEIS PATENTEARIAS E NA DEFESA, NO AMBITO DO MERCOSUL, DE MEDIDAS QUE VISEM A PROTEÇÃO DOS PAISES CONSUMIDORES. PRESSÕES INJUSTIFICADAS CONTRA A PERMANENCIA DO PROFESSOR ELISALDO CARLINI A FRENTE DA SECRETARIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). POLITICA SANITARIA.:
  • CRITICAS INJUSTIFICADAS A SECRETARIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE, FEITAS POR AUTORIDADES E INDUSTRIAS ARGENTINAS, CONTRA EXIGENCIAS DO BRASIL PARA ENTRADA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EM NOSSO PAIS. APELANDO AO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA QUE ADOTE UMA POSTURA FIRME EM PROL DA UNIFORMIZAÇÃO DAS LEIS PATENTEARIAS E NA DEFESA, NO AMBITO DO MERCOSUL, DE MEDIDAS QUE VISEM A PROTEÇÃO DOS PAISES CONSUMIDORES. PRESSÕES INJUSTIFICADAS CONTRA A PERMANENCIA DO PROFESSOR ELISALDO CARLINI A FRENTE DA SECRETARIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.
Aparteantes
Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/1997 - Página 4926
Assunto
Outros > MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • REPUDIO, CRITICA, PROCEDENCIA, INDUSTRIAL, INDUSTRIA FARMACEUTICA, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, REFERENCIA, IMPOSIÇÃO, BRASIL, EXCESSO, NORMAS, CONTROLE SANITARIO, REGISTRO, PRODUTO FARMACEUTICO, IMPORTAÇÃO, ALIMENTOS, AMBITO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).
  • DEFESA, MODERNIZAÇÃO, PAIS, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, PRODUTO TERAPEUTICO.
  • APOIO, ADOÇÃO, MEDIDA DE CONTROLE, ELISALDO CARLINI, SECRETARIO, SECRETARIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (SNVS), MINISTERIO DA SAUDE (MS), EXIGENCIA, CONTROLE SANITARIO, REGISTRO, MEDICAMENTOS, IMPORTAÇÃO, PRODUTO FARMACEUTICO, PROCEDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA.
  • SOLICITAÇÃO, ITAMARATI (MRE), UNIFORMIZAÇÃO, MEDIDA DE CONTROLE, CONTROLE SANITARIO, CONCESSÃO, PATENTE DE REGISTRO, AMBITO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), FORMA, SOLUÇÃO, IMPASSE, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a imprensa brasileira, a argentina e a especializada em divulgar matérias relativas ao Mercado Comum do Sul, Mercosul, vêm dando destaque, nós últimos meses, à existência de um contencioso entre o Brasil e a Argentina no que diz respeito à internacionalização de algumas resoluções acordadas no âmbito daquele bloco econômico.

Autoridades e industriais argentinas vêm fazendo publicamente críticas injustificadas à Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, dando ampla divulgação a um impasse entre os nossos dois países, não só com relação aos requisitos para registro de produtos farmacêuticos, como, mais recentemente, com respeito às normas de controle sanitário dos alimentos importados pelo Brasil.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, consciente de que as críticas são exageradas, não pertinentes e atingem profissionais brasileiros da maior competência e seriedade, venho à tribuna desta Casa, na tarde de hoje, para falar sobre os problemas existentes no setor de produtos de saúde, problemas esses que, injusta e desnecessariamente, prejudicam a imagem do nosso País e vêm estremecendo as relações entre o Brasil e a Argentina.

Existem no Brasil leis e códigos que contemplam patamares tecnológicos, éticos e produtivos bastante elevados, e são freqüentemente mais rigorosos e modernos do que os dos nossos parceiros de bloco econômico.

A sociedade brasileira já dispõe, entre outros, de um avançado Código de Defesa do Consumidor e de uma moderna Lei de Patentes que protegem os cidadãos, respeitam a propriedade intelectual e refletem o quanto nos preocupamos em aperfeiçoar as normas que regem as relações comerciais do nosso País.

No que concerne a produtos para a saúde, como medicamentos e alimentos, objetos do contencioso em questão neste pronunciamento, todos sabemos que existem no País, há pelo menos 20 anos, leis que estabelecem claramente como eles devem ser tratados.

A legislação brasileira em vigor determina que esses produtos sejam submetidos a rigorosa análise de controle de qualidade, e ela vem sendo aplicada e respeitada tanto por nossas indústrias quanto pelas dos países que aqui os comercializam.

É preciso mencionar, porém, que durante muito tempo o rigor desse controle era bem menor. Havia uma certa descontinuidade administrativa e os órgãos de vigilância sanitária não estavam convenientemente estruturados para realizar essa tarefa tão importante para a preservação da saúde dos nossos cidadãos.

O SR. PRESIDENTE (Antônio Carlos Magalhães. Fazendo soar a campainha.) - Chamo a atenção do Plenário para lembrar que há um orador na tribuna.

O SR. NEY SUASSUNA - Nos dois últimos anos, entretanto, o controle tornou-se muito mais efetivo e os problemas aumentaram, tornando-se mais agudos em 1996.

A Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - que só entre 1993 e 1994 esteve sob o comando de nove secretários distintos, com uma média de permanência de apenas três meses para cada um - passou a ter como gestor, nos últimos dois anos, o Dr. Elisaldo Carlini, profissional da maior competência e seriedade.

Ocorreu, desde então, uma profunda mudança na forma de atuação da vigilância sanitária brasileira. Foi realizada uma real inspeção em todos os laboratórios farmacêuticos aqui existentes, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, ação que só veio dar maior qualidade e credibilidade aos medicamentos produzidos no País.

Com a implantação do Programa Nacional de Inspeção das Indústrias Farmacêuticas e Farmoquímicas, mais de cem laboratórios tiveram suas autorizações de funcionamento canceladas e cerca de duzentos foram interditados até que adaptassem suas instalações às boas práticas de fabricação.

Essas medidas evitaram que muito "lixo terapêutico" continuasse a ser vendido no mercado brasileiro.

Desde janeiro de 1995, a atual direção da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária vem se propondo a atuar prioritariamente nas áreas onde o vácuo de fiscalização sanitária era mais evidente. Implantou-se, sem dúvida alguma, uma vigilância mais rigorosa e os problemas começaram a surgir, contrariando os interesses de vários países e não apenas da Argentina.

Ocorre, porém, que as pressões da Argentina são as que vêm tendo maior destaque, por iniciativa de industriais ligados ao CILFA - Centro das Indústrias de Laboratórios Farmacêuticos Argentinos -, que se consideram prejudicados e impedidos de comercializar seus produtos como similares no mercado brasileiro, por excessivos entraves burocráticos e pelo suposto "invencível labirinto" existente naquela Secretaria.

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Ney Suassuna?

O SR. NEY SUASSUNA - Com muita satisfação, Senador Lúcio Alcântara.

O Sr. Lúcio Alcântara - O assunto que V. Exª está trazendo ao debate é muito importante, porque, por melhor que seja a nossa intenção de integração econômica, como é o caso do Mercosul, acredito que esse seja um caminho muito seguro para aproximação entre os países, tanto na área econômica, como na política ou cultural. É claro que devemos ter certas regras que garantam a segurança e a qualidade dos produtos, principalmente dos que disserem respeito à nossa vida - no caso, produtos alimentícios, medicamentos e produtos farmacêuticos. Então, ou há uma mesma regra para todo o Mercosul - que, portanto, seria uma regra transnacional, que valeria para todos -, ou certos países podem, e devem, adotar procedimentos que resguardem suas populações de produtos prejudiciais à saúde ou, em certos casos, até inócuos, sem a qualidade exigida para o consumo humano. Penso que, além do problema político que está sendo levantado com relação a essa questão, é preciso se fazer um exame de natureza técnica, um exame isento. Se amanhã quisermos exportar medicamentos para os Estados Unidos, certamente vamos nos deparar com exigências da Food and Drug Administration, como ocorre com alimentos. Por exemplo: com relação a frutos que são exportados do Nordeste para os Estados Unidos, há exigências enormes, mas feitas em defesa da saúde e da integridade daquela população. É preciso colocar essa questão num patamar técnico, pois não se trata meramente de uma questão política de comércio entre esses países. Todos queremos incrementar, aumentar, fazer com que esse comércio prospere e que nos aproximemos cada vez mais dos países do Mercosul, mas ninguém pode abrir mão de exigências quanto ao padrão de fabricação, pois, do contrário, muitas vezes vamos nos entregar nas mãos de indústrias e pessoas inescrupulosas ou sem idoneidade, que colocarão em risco nossa própria população.

O SR. NEY SUASSUNA - Essa é exatamente a sintonia de nossa declaração. Queremos a Argentina cada vez mais próxima, queremos cada vez mais integração, mas algumas normas são prioritárias e devem ser mantidas, por isso deve haver um entendimento. Nessa linha faço este pronunciamento. Muito obrigado.

Eles reclamam o imediato cumprimento das normas acordadas no âmbito do Mercosul para terem abreviados seus procedimentos de registro de medicamentos novos e poderem comercializá-los mais rapidamente como similares no mercado brasileiro. Porém, basta ler os arts. 38, 40 e 42 do Protocolo de Ouro Preto, adicional ao Tratado de Assunção, sobre a estrutura institucional do Mercosul, para se verificar que não assiste razão aos argentinos.

Pelo mencionado Protocolo de Ouro Preto, toda resolução do grupo do Mercado Comum tem que ser internalizada nos quatro países-membros, tendo sido estabelecido apenas que a vigência efetiva e simultânea ocorrerá "quando todos os Estados-partes tiverem informado sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos", devendo o fato ser comunicado a cada Estado-parte.

Ficou estabelecido também que, até que se dê a harmonização das legislações dos quatro países, deverá ser tomada como referência, dentre as normas nacionais dos mesmos, a norma mais exigente e próxima dos padrões internacionais, prevalecendo, também, a legislação vigente no país de destino dos bens e serviços em circulação.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, mencionei essas disposições apenas para tornar mais evidente o quanto são descabidas as críticas feitas por autoridades e empresários argentinos neste momento.

A Resolução GMC 23/95, que estabelece requisitos para o registro de produtos farmacêuticos registrados e elaborados em um Estado-membro produtor, similares a produtos registrados no Estado-membro receptor, só foi internalizada na Argentina e no Uruguai. No Paraguai e no Brasil, ela ainda está pendente. Assim sendo, deve prevalecer a legislação mais rigorosa, que é a nossa. O Brasil é o país que respeita as normas mais avançadas, adotando as "Boas Práticas de Fabricação e Controle", de 1992, da Organização Mundial de Saúde, enquanto que os nossos parceiros aceitam somente as de 1975.

Cumpre destacar também que, no Brasil e na Argentina, o sistema de registro de novos medicamentos é muito diferente. A legislação argentina é bastante flexível e adota um sistema de registro de patentes rápido, que não é aceito pelo Brasil, nem por muitas outras nações.

Pelas leis daquele país, os medicamentos aprovados em cerca de quinze países considerados como de referência pelo seu grau de desenvolvimento científico e técnico - tais como Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e outros -, podem ser registrados lá em um prazo de sessenta dias, sendo dispensados de uma análise detalhada.

Em nosso País, para se registrar um medicamento novo, mesmo sendo proveniente desses países, esse produto tem de passar por um rigoroso exame de toda a documentação e da literatura científica, feito por uma comissão de quinze peritos pertencentes a sociedades científicas e médico-farmacêuticas nacionais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há quem pense que todos esses ataques fazem parte de um plano orquestrado por industriais daquele país vizinho para acelerar a comercialização de seus produtos, mesmo desrespeitando as leis brasileiras e atropelando as decisões acordadas no âmbito do Mercosul.

Tendo tido a honra de ter sido Relator da Lei de Patentes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, não me surpreendo com problemas como esses, que hoje surgem na área de medicamentos novos, gerando um contencioso entre o Brasil e a Argentina.

Segundo matéria de página inteira publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 17 de fevereiro, sob o título "Remédio - Amarga Relação com a Argentina", as patentes são o pomo da discórdia na chamada "guerra dos remédios", que se trava entre os dois países. Representantes de entidades que representam laboratórios no Brasil, como a Alanac e a Abifarma, têm afirmado publicamente que os argentinos estão escondendo o verdadeiro jogo e querem se aproveitar do fato de a Argentina ainda não reconhecer patentes para copiar medicamentos estrangeiros e rapidamente entrar com eles como similares no mercado brasileiro, prejudicando os laboratórios nacionais proibidos de fazê-lo pela nossa atual legislação.

Não há dúvida de que aqui é muito mais simples registrar um medicamento como "similar" do que como "novo", pois seria repetitivo e desnecessário proceder à minuciosa análise indispensável no caso dos similares.

Tendo êxito em suas pressões, a Argentina poderia colocar no mercado brasileiro um enorme arsenal terapêutico de última geração muito mais rapidamente do que os laboratórios aqui existentes.

Assim que ocorresse o registro de um medicamento "novo" no Brasil, aquele país solicitaria o registro de seu "similar", lá aceito sem maiores exigências, e teria tempo suficiente para conquistar o mercado, pois os nossos laboratórios levariam bastante tempo para começar a produzi-lo.

Sr. Presidente, o Brasil, sem sombra de dúvida, não faz nenhuma restrição aos produtos argentinos. Porém, não pode abrir mão das exigências rigorosas de nossa legislação referente a produtos de saúde, pois esses não são produtos quaisquer. Como afirmou o Professor Elisaldo Carlini, "permitir a entrada de remédios, sem analisá-los, seria abdicar da nossa soberania científica".

Nosso País está aberto aos laboratórios argentinos, desde que esses se submetam às exigências da nossa legislação. O Uruguai não tem feito críticas desse tipo e registra, sem problemas, seus produtos aqui.

A grande verdade é que um mercado como o nosso, de 159 e cinqüenta e nove milhões de habitantes, desperta o interesse de qualquer país do mundo.

Na área de medicamentos, nosso mercado, apesar de reconhecidamente reprimido, movimentou cerca de US$10,5 bilhões, em 1996, com a comercialização de cerca de 1.780 mil unidades.

Não obstante, o atual subconsumo de medicamentos, que é pequeno, temos um mercado três vezes maior do que o da Argentina, que movimentou, no ano passado, cerca de US$3,6 milhões, comercializando 500 milhões de unidades, e o preço médio de nossos produtos é duas vezes menor do que os dos argentinos.

Srªs e Srs. Senadores, não poderia concluir este pronunciamento sem manifestar, da tribuna desta Casa, meu total apoio ao Professor Elisaldo Carlini, profissional de inegável competência e digno de maior respeito, que vem sendo vítima de críticas tão injustificadas.

Seu curriculum vitae o qualifica, seguramente, como o titular com maior bagagem de conhecimentos que já ocupou aquele importante órgão do Ministério da Saúde.

Professor e titular de Psicofarmacologia da Escola Paulista de Medicina, Membro do Conselho Internacional do Conselho de Narcóticos das Nações Unidas, por indicação da Organização Mundial de Saúde, o Dr. Carlini já presidiu diversas sociedades científicas no Brasil, inclusive a Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos.

O Dr. Elisaldo Carlini vem adotando medidas acertadas que se inserem numa política de defesa dos reais interesses brasileiros, tanto dos consumidores quanto da indústria farmacêutica e das sociedades médico-farmacêuticas aqui existentes.

É inadmissível que agora, por contrariar interesses econômicos da indústria farmacêutica argentina, esse competente profissional venha a ter a sua permanência no cargo ameaçada por pressões e a ser criticado pelo rigor do sistema de registro de novos medicamentos.

As medidas defendidas por ele contam com o apoio público não só das sociedades científicas, mas também das entidades que representam os laboratórios existentes no País, como evidenciam as declarações vinculadas pela mídia.

Sr. Presidente, a matéria publicada na Folha de S.Paulo, no dia 25 de fevereiro passado, demonstra bem o quanto são justificadas as exigências brasileiras com relação a produtos argentinos ou de qualquer outro país.

Segundo o artigo, que se refere especificamente ao nosso vizinho, o controle sanitário efetuado naquele país deixa muito a desejar e sua infra-estrutura de controle ainda é bastante deficitária.

Nada ilustra melhor as deficiências de controle de nosso parceiro de bloco econômico do que a declaração dada pelo Sr. Guilherme Zucal, Coordenador-Chefe da ADELCO - Ação dos Consumidores, a maior associação de defesa do consumidor daquele país, com relação ao controle de alimentos.

Disse ele: "Nossos resultados demonstram que 30% dos alimentos comercializados no país têm algum problema. E 6% deles têm falhas críticas, arriscando a saúde de quem os adquire".

Segundo a mesma matéria, lá, o controle sanitário não é rigoroso. Durante os anos de 1992 e 1993, a Argentina viveu uma onda de denúncias de produtos contaminados, cujo caso mais grave foi o do vinho misturado com metanol, que causou 27 mortes. Foram detectados também problemas com queijos, sorvetes, iogurtes, sucos, água mineral e outros produtos que descumpriram as normas.

Srªs e Srs. Senadores, ao invés de alimentar contenciosos desnecessários no seu âmbito interno, o Brasil e a Argentina precisam unir-se para, graças ao controle e à qualidade dos seus produtos, poderem concorrer, junto com o Uruguai e o Paraguai, em pé de igualdade com seus verdadeiros adversários, que são os grandes mercados internacionais.

Ao concluir, faço um apelo ao Ministério das Relações Exteriores para que adote uma postura firme em prol da uniformização das leis patenteárias e na defesa do âmbito do Mercosul, de medidas que visem , antes de tudo, a proteção dos consumidores.

Essa provocação da indústria farmacêutica argentina, que considera o controle sanitário exercido no Brasil como uma barreira não tarifária ao comércio entre os nossos países, precisa ter um fim.

É preciso, sem demora, dar um basta a esse desnecessário e injustificado contencioso que tanto vem prejudicando nos últimos tempos as boas relações que precisam ser cada vez maiores e que tem existido sempre entre a Argentina e o Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/1997 - Página 4926