Discurso no Senado Federal

RESULTADO OFICIAL DO ESFORÇO QUE ESTA SENDO FEITO PELO GOVERNO DO ESTADO E A BANCADA DE PARLAMENTARES ESTADUAIS E FEDERAIS, PARA ORGANIZAR A ECONOMIA DE TOCANTINS. ANUNCIO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, COM FINANCIAMENTO DO EXIMBANK DO JAPÃO EM PARCERIA COM O GOVERNO SIQUEIRA CAMPOS.

Autor
Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO TOCANTINS (TO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • RESULTADO OFICIAL DO ESFORÇO QUE ESTA SENDO FEITO PELO GOVERNO DO ESTADO E A BANCADA DE PARLAMENTARES ESTADUAIS E FEDERAIS, PARA ORGANIZAR A ECONOMIA DE TOCANTINS. ANUNCIO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, COM FINANCIAMENTO DO EXIMBANK DO JAPÃO EM PARCERIA COM O GOVERNO SIQUEIRA CAMPOS.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/1997 - Página 6932
Assunto
Outros > ESTADO DO TOCANTINS (TO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, FINANCIAMENTO, BANCO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, JAPÃO, FORNECIMENTO, EQUIPAMENTOS, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, PARCERIA, GOVERNO ESTADUAL, BANCADA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFORÇO, ECONOMIA, AUMENTO, VOLUME, INVESTIMENTO, ESTADO DO TOCANTINS (TO), GARANTIA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PAIS.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB-TO. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é tomado por uma alegria incontida que assomo à tribuna neste fim de tarde, para trazer uma notícia a esta Casa e aos meus nobres Pares do resultado parcial do esforço que está sendo feito pelo Governo do Estado, Bancada de Parlamentares do Estado, Bancada de Parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para organizar a economia do Estado do Tocantins.

É com alegria, Sr. Presidente, que anuncio que no próximo dia 7 estará adentrando o território tocantinense um comboio que, se perfilado na rodovia, certamente teria uma extensão de quase três quilômetros, transportando equipamentos rodoviários financiados pelo Eximbank do Japão.

Esse financiamento teve a participação do Estado num percentual de 15% e do banco japonês de 85% . Trata-se de um investimento para o Estado do Tocantins, cujo território supera a casa dos 278 mil quilômetros quadrados de terras férteis, de clima favorável, propício à produção de grãos e de alimentos, à organização de uma agroindústria forte e pujante. Esses investimentos poderão vir a solucionar não só os problemas da economia do nosso Estado, mas também a dar uma contribuição eficaz e definitiva ao fortalecimento da economia brasileira.

Por certo, as máquinas que o Governador Siqueira Campos agora leva ao Estado do Tocantins vão proporcionar à população de diversos municípios isolados um deslocamento fácil, numa intercomunicação com os demais municípios do Estado.

As rodovias poderão permitir ainda, em empreendimentos ali instalados basicamente na área da agricultura e da pecuária, que produtores do Tocantins levem a custo mais baixo para suas propriedades os insumos de que necessitam para o desenvolvimento da sua atividade. Melhor do que isso, Sr. Presidente, poderão permitir a esses produtores escoar a sua produção e buscar mercados a preços competitivos.

As rodovias que certamente essas máquinas construirão no Estado, entrecortando-o todo de Norte a Sul, de Leste a Oeste, integrarão as diversas regiões produtivas e permitirão, enfim, que o Tocantins possa, nesse esforço extraordinário, organizar sua economia e se transformar, efetivamente, num Estado pujante e economicamente independente.

Fico feliz, Sr. Presidente, em poder participar desse esforço conjunto e dessa extraordinária vitória que Tocantins alcança. É como se acontecesse uma verdadeira sacudidela no Estado, que, mórbido, estava à espera de ações como a que o Governo Siqueira Campos vem implementando no nosso Estado, trazendo, de forma inequívoca, o desenvolvimento para o interior do País, dando exemplo, certamente, a outros Estados da Federação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/1997 - Página 6932