Discurso no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 104, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO, RELATIVOS A PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Junia Marise (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
Nome completo: Júnia Marise Azeredo Coutinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 104, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO, RELATIVOS A PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/1997 - Página 6582
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, CRIAÇÃO, INSTRUMENTO, SENADO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, CONSELHO NACIONAL, DESESTATIZAÇÃO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD).

A SRª JÚNIA MARISE (Bloco/PDT-MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a nossa intervenção nesta tribuna se faz exatamente no momento em que estamos diante de uma situação que se caracteriza, no mínimo, por extraordinária.

O Senado Federal está, neste momento, apreciando - já há parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - um projeto de resolução que apresentamos e que visa submeter o edital de privatização da Companhia Vale do Rio Doce à apreciação desta Casa.

O projeto de resolução, Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, está exatamente dentro das prerrogativas constitucionais desta Casa. Ele não expressa nenhuma posição, apenas procura trazer para o Senado Federal, e para avaliação e estudos de todos os Senadores, o conjunto das informações, dos procedimentos e das práticas adotadas pela consultoria que foi contratada pelo BNDES, a Merryll Lynch, para a elaboração do edital de privatização da Companhia Vale do Rio Doce.

Queremos ter certeza de que o próprio Governo, apesar da sua determinação, pretende dar transparência a todos esses procedimentos, para a sociedade e para a opinião pública, para que não paire dúvida alguma de nenhum ato lesivo aos interesses nacionais, principalmente no que tange a uma empresa do porte da Companhia Vale do Rio Doce.

Sempre tenho formulado uma opinião que me deixa, diante dessas questões, extremamente à vontade. Nunca me incluí entre aqueles que, de uma forma ou de outra, consideram que não se pode privatizar nada. Ao contrário, algumas empresas estatais que, no passado, serviram de cabides de emprego, que não tiveram um bom gerenciamento, que não deram lucratividade e nem rentabilidade ao Estado - que tem como prioridade e como finalidade principalmente garantir o desenvolvimento econômico e social do nosso País -, certamente não podem ficar nas mãos do Estado nem continuar como empresas estatais.

Mas empresas estatais como a Companhia Vale do Rio Doce não se incluem nesta lista. A Vale do Rio Doce preenche, acima de tudo, um dos pontos, um dos requisitos que consideramos fundamentais da própria Constituição.

Quais são os pontos que a Constituição define como fundamentais para a composição de um Estado verdadeiramente democrático? A cidadania do seu povo, por exemplo, e, principalmente, o resguardo do papel da União e do subsolo brasileiro.

Temos hoje um país como o Chile que oferece um grande exemplo de programa de privatização; lá, eles privatizaram até mesmo a previdência pública. Mas resguardaram uma empresa estatal como a Codelco, que é exatamente a empresa que tem a finalidade de resguardar o subsolo, principalmente através das usinas de cobre.

É por isso, Sr. Presidente, que temos vivido nesta Casa um processo de debate sobre o nosso projeto de resolução, que é um projeto do Senado da República. Cabe a nós, Senadores, que aqui estamos eleitos pelo povo, defender os interesses nacionais, mas, acima de tudo, resguardar as nossas responsabilidades e, principalmente, cumprir o que a Constituição determina. E cabe ao Senado da República, apoiado na Constituição, o exame dessa matéria.

Falou-se aqui, sem nenhuma consistência, da probabilidade da inconstitucionalidade deste projeto de resolução. E é o que queremos abordar neste momento, até porque o próprio Senador Josaphat Marinho, no momento da votação do requerimento de urgência, encaminhou à Mesa o seu voto, por escrito, dizendo que o apoiava porque ele estava embasado na Constituição do País.

E é apoiada na Constituição que estamos aqui defendendo a aprovação desse projeto, exatamente com o objetivo de criar mecanismos para que o Senado Federal possa - e aí estão os termos do art. 49 da Constituição Federal - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Conselho Nacional de Desestatização, que é órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, especialmente no que se refere aos atos de privatização da Vale do Rio Doce.

Diz o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

      XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;

Pois bem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse dispositivo trata exatamente de entes que não podem se confundir. As autarquias são entes administrativos com personalidade jurídica de direito público interno, autônomas, destinadas à realização de atividades públicas que integram a Administração Federal.

Logo, a exploração de atividade econômica pelo Poder Público, que somente poderá acontecer mediante a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista, por lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, dependerá sempre de consenso do Congresso Nacional.

A função do Poder Legislativo, e aqui está exatamente o que dispõe a Constituição, no que diz respeito à exploração de atividades econômicas pelo Estado, é tão significativa que, mesmo após a criação de uma estatal por lei específica, ainda dependerá de autorização legislativa não só a criação de subsidiárias e estatais como também a participação de qualquer delas em empresa privada, conforme dispõe o inciso XX do art. 37 da Constituição:

      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

A análise desses dois dispositivos constitucionais citados, isto é, os incisos XIX e XX do art. 37, levam à conclusão de que o legislador-constituinte ressalvou para o Poder Legislativo a prerrogativa de avaliar e autorizar a interferência da atividade estatal na nossa economia.

Quero ainda, Sr. Presidente, pontuar aqui sobre a legalidade e a constitucionalidade do Projeto de Resolução nº 104/96.

Que projeto é esse? É exatamente o projeto que submete ao Senado Federal, para que este possa analisar, possa se aprofundar e ter acesso a todas as informações que deram origem àquelas cento e tantas páginas elaboradas pela Consultora Merryl Lynch para o edital de privatização e alienação da Companhia Vale do Rio Doce.

Esse projeto não apresenta óbices de natureza jurídica e nem constitucional. Está embasado no art. 49 - que já citamos aqui -, inciso X da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional, qualquer uma das suas Casas, por meio de ação direta, para "fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta."

No mérito, como bem disse o Relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Roberto Requião, o projeto mostra-se bastante oportuno, dada a importância da Companhia Vale do Rio Doce para a nossa economia e o desenvolvimento de Unidades da Federação, cuja representação no âmbito federal está afeta ao Senado da República. A ação fiscalizadora desta Casa será fortalecida com a implementação de dispositivos cautelares que assegurem a completa transparência dessa operação envolvendo os atos de desestatização da empresa.

A competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, inciso X da Constituição Federal, para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, está inscrita dentre os dispositivos constitucionais que asseguram a eficácia da tradicional teoria da independência e harmonia dos Poderes - está aí; é o art. 2º da nossa Carta Magna -, o que se concretiza através do efetivo controle dos atos de um Poder pelo outro.

Por esse dispositivo legislativo, o representante do povo tem assegurado, constitucionalmente, o poder de limitar, por mecanismos de controle e fiscalização, a atuação do Executivo. Os que argumentam ou que poderiam vir a argumentar a inconstitucionalidade desse projeto de resolução, o fazem sob o argumento de que o projeto, por condicionar a prática de um ato administrativo do Executivo à prévia ratificação do Legislativo, poderia ferir o princípio da autonomia dos Poderes. Mas a competência prevista no art. 49, inciso X, da Constituição Federal, diz respeito aos atos já consumados pelo Executivo, que a Medida Provisória nº 1.481/42, de 24 de outubro de 1996, principalmente na parte que altera o art. 12 da Lei 8.031, de 12 de abril de 1990, já prevê os elementos que deverão constar dos editais de alienação das empresas.

Esse argumento, todavia, não tem como prosperar, especialmente se considerarmos a importância política da iniciativa. Mas, independentemente disso, a tese da inconstitucionalidade do projeto de resolução sobre aquele argumento é rebatida mediante a construção interpretativa do alcance da competência fiscalizadora e controladora do Congresso sobre os atos do Executivo.

Em se tratando do Programa de Desestatização, não se cogita no nosso projeto de resolução da fiscalização e controle de um único e isolado ato praticado pelo Executivo, ou seja, a mera publicação do edital de alienação, mas, sim, o uso da competência exclusiva, constitucionalmente atribuída ao Poder Legislativo e, portanto, ao Senado Federal, sobre uma sucessão de atos, os quais se iniciaram na prática com inclusão de determinadas estatais nesse referido programa.

De acordo com o Projeto de Resolução nº 104, ter-se-ia então o controle e a fiscalização principalmente do ato do edital de privatização da Vale do Rio Doce, já em andamento, e portanto imprescindíveis à realização da alienação desta estatal.

Ademais, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no caso de controle de atos em andamento, notadamente de atos do Executivo, passíveis de gerar grande repercussão política e econômica, como é o caso da venda da Vale, a fiscalização e o controle deste Congresso, na forma prevista no art. 49, inciso X, da Constituição Federal, ao tempo em que estão sendo praticados, tem como objetivo exatamente a manutenção e o fortalecimento do princípio constitucional do equilíbrio entre os Poderes.

Mais do que isso, Sr. Presidente, com todas essas argumentações embasadas na Constituição Federal, certamente não precisaríamos aprofundar tanto na análise da nossa Constituição para fazer aqui a defesa da aprovação de um projeto de resolução, que visa unicamente trazer para o Senado Federal todos os procedimentos e todas as informações que deram origem ao estudo de alienação da Companhia Vale do Rio Doce.

Mais do que isso. Temos em mãos, por exemplo, estudo realizado pela Comissão Externa da Câmara dos Deputados por eminentes professores, técnicos responsáveis, de grande credibilidade pública, principalmente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que fizeram alguns questionamentos por intermédio deste relatório, até hoje não respondidos pelo BNDES.

Por exemplo: a sala de informações, organizada pelo Conselho de Desestatização, é chamada DataRoom; lá se encontram cerca de 100 mil documentos sobre diversos aspectos dos negócios realizados pela Companhia Vale do Rio Doce, especialmente os relatórios definitivos, produzidos pelas empresas de consultoria contratadas pelo BNDES para avaliar, modelar, organizar, realizar todas as ações necessárias à desestatização da Vale do Rio Doce.

Sr. Presidente, consideramos informação importante - que trago ao Senado da República e a toda a sociedade brasileira - o fato de o acesso a essa sala de informações estar restrito aos interessados habilitados, assim considerados os que demonstrem possuir disponibilidade de fundos equivalentes a R$500 milhões, para que possam realizar o depósito como forma de ingresso e que assumam o compromisso de confidência e de não-negociação das ações da Vale do Rio Doce.

Depreende-se ainda deste relatório que duas consultorias foram contratadas pelo BNDES: uma para prestação do serviço "A" e outra para prestação do serviço "B". A contratada para prestação do serviço "B" foi exatamente a Consultora Merril Lynch, escolhida pelo BNDES para elaboração do edital de privatização da Vale do Rio Doce. Por que o BNDES escolheu exatamente a Consultora Merril Lynch?

Neste relatório, há algumas questões que precisam vir a público, para que não possa o Governo praticar atos lesivos contra os interesses nacionais.

O relatório definitivo da associação que prestou o serviço "B" contém argumentos contrários à desestatização; somado aos documentos disponíveis na sala de informações, ele contradiz os argumentos que servem de base para o processo de privatização da Vale do Rio Doce.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, muitas informações, questões e dúvidas se levantam por parte de técnicos, de lideranças de todo o País e, principalmente, daqueles que estão tendo a oportunidade de avaliar esse ou aquele documento. Ninguém pôde ainda ter acesso a todos os relatórios elaborados por essas consultorias para ter a tranqüilidade de debater, com consciência, a questão da alienação da Vale do Rio Doce.

Basta dizer, Sr. Presidente, que, no edital de privatização, foram incluídas as jazidas de urânio de Carajás. Ora, a Constituição é muito clara. Aliás, no passado, a nossa Carta Magna foi rasgada muitas vezes e se transformou em verdadeira colcha de retalhos; será que querem agora rasgar a Constituição outorgada em 1988?

A Constituição é muito clara: somente a União pode pesquisar a exploração desse mineral. É prerrogativa da União. Por que é prerrogativa da União pesquisar a extração, prospecção e refino do nosso subsolo? Porque isso significa a soberania do nosso País e significa, acima de tudo, o patrimônio que ali está. A todo momento, Sr. Presidente, o Brasil e o mundo são surpreendidos com as boas notícias dos resultados das prospecções que vêm sendo realizadas ao longo dos anos pelos técnicos da Companhia Vale do Rio Doce.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, hoje se fala muito em uma questão que tem sido por várias vezes repetida. Esses que se opõem à privatização da Companhia Vale do Rio Doce estão assumindo uma postura ultrapassada; estão vivendo do discurso do passado e querem, mais uma vez, continuar falando do passado.

Sr. Presidente, considero-me uma política jovem, de idéias novas. Sinto-me em processo de avanço para a conquista de melhores condições de vida para nosso povo. E é com esse discurso novo e, principalmente, com a análise ponto a ponto dessa questão que me detenho, às vezes até de madrugada, na leitura de alguns relatórios; todavia, sem nunca ter acesso aos dados confidenciais que estão na sala de informações e nos arquivos do BNDES e do Programa de Desestatização.

Quando discutimos e levantamos a primeira voz, fomos acompanhadas por brilhantes e devotados defensores do interesse público de nosso País, Senadores e Deputados Federais, no grande movimento parlamentar contra a privatização da Vale do Rio Doce. Esse movimento não pode ser considerado apenas um movimento das esquerdas do nosso País ou um movimento ideológico. Ao contrário, Sr. Presidente, o movimento a favor da Vale do Rio Doce é suprapartidário; subscreveram-no Senadores e Deputados Federais de todos os partidos, inclusive do partido do Presidente da República.

São essas vozes que estamos ouvindo pelo País, quais sejam: a do Presidente da OAB, do grande Jornalista Barbosa Lima Sobrinho; do ex-Vice-Presidente da República Aureliano Chaves; do ex-Presidente Itamar Franco, que privatizou várias empresas estatais, mas é contra, como sempre o foi contra, a privatização da Companhia Vale do Rio Doce etc.

É por isso que queremos, Sr. Presidente, neste instante, já com as campainhas anunciando que o meu tempo está acabado, fazer um apelo a todos os Senadores, um apelo de cidadã, uma apelo de brasileira que acredita que ainda podemos ter algum sonho. Não foi apenas o sonho de liberdade que nos deu coragem e determinação para lutar pela redemocratização do País, mas também o sonho de estarmos em um País que pode manter uma empresa do porte da Companhia Vale do Rio Doce como referência de uma nação que, impulsionada por seus trabalhadores, alavancou o desenvolvimento econômico e social.

Há quinze dias foi anunciado que a Companhia Vale do Rio Doce deu um lucro de R$660 milhões; tal informação foi divulgada não só no Brasil inteiro, mas também no exterior, pelos grandes veículos de imprensa da Argentina, da Espanha, da Itália, da França, dos Estados Unidos. Segundo essas publicações, a Companhia Vale do Rio Doce, maior mineradora do Brasil e do mundo, está sendo colocada à venda pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Sr. Presidente, para concluir, quero fazer um pequeno registro. De acordo com o edital de privatização da Companhia Vale do Rio Doce, o valor da Companhia está sendo fixado em 10 bilhões e 300 milhões de reais. Pois bem, apenas R$2 bilhões serão contabilizados, serão escriturados - se tal privatização ocorrer - como resultado da venda da Companhia Vale do Rio Doce. Repito: apenas R$2 bilhões de reais serão escriturados e representarão o resultado dessa venda.

Fica a nossa pergunta: vale a pena vender o subsolo deste País, um patrimônio da extensão da Companhia Vale do Rio Doce, pela bagatela de R$2 bilhões, que seria o resultado da venda creditado aos cofres da União? O que será feito com o dinheiro? Vai-se abater a dívida externa do nosso País? Essa importância não daria para pagar sequer dois meses da dívida externa do nosso País, Sr. Presidente, Srs. Senadores.

É por isso que sempre que abordamos questões como essa, com nossa emoção de cidadã, tentamos fazer com que o Governo e até mesmo aqueles que estão hoje determinados, como o Presidente do BNDES, não passem para a história como os grandes autores da venda da empresa Vale do Rio Doce, o maior patrimônio nacional. Será possível que a história vai reservar um capítulo lamentável ao currículo de Fernando Henrique Cardoso como o Presidente da República que entregou a Vale do Rio Doce para empresas que já sabemos não serão única e exclusivamente nacionais, mas terão atrás de si grandes conglomerados de empresas nacionais e estrangeiras?

Com a Vale do Rio Doce vai junto a história deste País, que construiu com seu trabalho, com seu sacrifício, a maior mineradora do mundo.

Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/1997 - Página 6582