Discurso no Senado Federal

COMENTANDO A APROVAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, EM CARATER DEFINITIVO, DE PROJETO DE LEI DO SENADO 77, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, NO BRASIL DE SUBSTANCIAS QUIMICAS DO GRUPO DOS CLOROFLUOR CARBONOS (CFC), DE SUA AUTORIA.

Autor
Emília Fernandes (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Emília Therezinha Xavier Fernandes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • COMENTANDO A APROVAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, EM CARATER DEFINITIVO, DE PROJETO DE LEI DO SENADO 77, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, NO BRASIL DE SUBSTANCIAS QUIMICAS DO GRUPO DOS CLOROFLUOR CARBONOS (CFC), DE SUA AUTORIA.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/1997 - Página 8283
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), CARATER PERMANENTE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, REDUÇÃO, PRODUÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMPOSTO QUIMICO, GRUPO, CLORO FLUOR CARBONO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.

A SRª EMILIA FERNANDES (PTB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, queremos registrar a aprovação de um projeto de lei votado na Comissão de Assuntos Sociais no dia 09 do corrente mês. O projeto de lei de minha autoria, que recebeu nesta Casa o nº 77/96, dispõe sobre a produção, utilização e comercialização, no Brasil, de substâncias químicas do grupo dos clorofluorcarbonos, conhecidos como CFC, cujo parecer favorável foi do ilustre Senador Osmar Dias.

Como sabem os Srs. Senadores, o CFC vem sendo apontado pelos cientistas como o responsável pelos danos causados na camada de ozônio do Planeta, fenômeno detectado desde 1971.

Minha intenção com essa iniciativa foi a de defender o meio ambiente.

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em caráter terminativo. Portanto, foi diretamente à Câmara Federal, onde os Srs. Deputados se pronunciarão, certamente favoravelmente a ele. Da mesma forma como o projeto tramitou nesta Casa com rapidez e sem embaraços, tenho certeza de que assim será a sua trajetória na Câmara Federal.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto de lei de minha autoria, no seu art. 1º, estabelece que a produção, a comercialização e a utilização dos compostos químicos do grupo dos chamados CFC em nosso território serão mantidas, nos patamares atuais, por um ano a partir da publicação da lei. Serão, depois, reduzidas em 25% a cada ano, até que cesse totalmente a possibilidade da produção, da comercialização e da utilização desses produtos no nosso País. Para isso, haverá um período de transição de quatro anos.

Tivemos o cuidado, no parágrafo único do art. 1º, de determinar que sejam excluídos da lei os medicamentos que usam o CFC. O projeto exclui de tal regulamentação os medicamentos em razão do volume até certo ponto irrisório do CFC utilizado em tais produtos, onde se apresentam sob a forma de aerossóis e pela sua utilização na composição do chamado sangue artificial, um substituto do sangue.

Visando à efetivação dessa lei, o art. 2º estabelece que as empresas produtoras dos compostos terão de ser cadastradas e fiscalizadas pelo órgão federal que responde pelas questões de controle ambiental. Na mesma direção, o art. 3º determina que os infratores da lei sofrerão multas de 10 mil UFIRs a ser aplicada pelo órgão federal de controle do meio ambiente. Por fim, o art. 4º determina que o Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias.

Como se vê, trata-se de um projeto singelo, mas certamente trará grandes benefícios em termos ecológicos ao nosso País. Para termos uma melhor dimensão do seu impacto, é necessário examinar um pouco mais e mais detidamente a questão pelo seu ângulo científico.

Os compostos do grupo do CFC surgiram em 1928, quando foram usados na construção de geladeiras pela empresa General Motors. Seus mais conhecidos derivados são o triclorofluormetano e o diclorofluormetano, que, sob o impacto dos raios violeta, liberam átomos de cloro que, por sua vez, reagem com a molécula de Ozônio (O3), destruindo-a.

Estima-se que cada átomo de cloro tenha capacidade de destruir cem mil moléculas de ozônio. Esse impacto nocivo do CFC no meio ambiente foi percebido em 1971, quando se detectou uma redução da camada de ozônio na estratosfera.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma) - Senadora Emilia Fernandes, prorrogo a sessão por 10 minutos para que V. Exª conclua o seu pronunciamento.

A SRª EMILIA FERNANDES - Cálculos científicos, como estávamos colocando, indicam que essa diminuição foi da ordem de três por cento nos últimos 15 anos. Analisando as possíveis causas, os pesquisadores concluíram que o emprego maciço dos compostos derivados de CFC estaria no cerne da questão.

A camada de ozônio funciona como um filtro das radiações ultravioleta emitidas pelo Sol, o que determina para ela um papel de grande importância na preservação da vida no Planeta. Sua diminuição representa sensível queda nos processos de fotossíntese, que, por sua vez, tem impacto negativo sobre a produção de alimentos e de plâncton oceânico, inclusive sobre a questão ambiental e principalmente sobre a vida animal. De outro lado, mais expostos aos raios ultravioleta, os animais ficam mais vulneráveis aos cânceres de pele e lesões oculares. Estima-se que 1% por cento de redução na camada de ozônio possa elevar de 4% a 6% a incidência de câncer dermatológico.

A participação brasileira na produção dos derivados de CFC é pequena. Anualmente, produz-se no Brasil cerca de nove toneladas, volume até certo ponto irrisório quando comparado às 700 toneladas produzidas anualmente pelos Estados Unidos. Segundo a Associação Brasileira de Aerossóis, os compostos de CFC têm sua utilização distribuída assim: 70% em equipamentos de refrigeração (geladeiras e aparelhos de ar condicionado); 17% em solventes químicos; e 8% em aerossóis.

Nos Estados Unidos - é importante lembrar, Srs. Senadores -, a proibição do uso do CFC em aerossóis, com exceção dos empregados para fins medicinais, ocorreu em 1979. Em 1987, em Montreal, no Canadá, 54 países, referendaram proposição de redução gradual do uso de derivados de CFC.

Assim, o projeto que apresentamos - já aprovado pelo Senado e que será pela Câmara -, pretende fazer a inserção do Brasil no grupo das nações que, conscientes do problema, tomaram a decisão de enfrentá-lo. Essa lei, portanto, objetiva incluir o Brasil no esforço mundial de preservação desse patrimônio da Terra que é a camada de ozônio. Mas é importante considerar também o aspecto econômico, daí a redução paulatina da produção. Não se poderia estancar bruscamente a produção sem pagar um alto preço em termos sociais. Com o prazo de quatro anos, as empresas poderão buscar novas tecnologias e fazer a substituição dos processos industriais, do mesmo modo que ocorreu em outros países.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o sucesso dessa lei depende, em grande parte, da atuação do Poder Executivo, que certamente sancionará essa lei e que, por meio de seus organismos de controle ambiental, deverá avaliar a produção, comandar a redução e depois, inclusive, aplicar multa aos infratores, se necessário.

Faço este pronunciamento com o objetivo de transmitir à sociedade brasileira o compromisso e a contribuição concreta do Congresso Nacional com relação ao meio ambiente. Sabemos que muito se tem falado e que já se constataram os estragos feitos neste País ao meio ambiente, às nossas florestas, aos nossos rios, aos nosso animais, enfim, ao homem.

Portanto, é uma contribuição que construímos e aprovamos no Senado. Certamente, trata-se de uma lei que servirá de exemplo, por meio da qual o País não só assume os seus compromissos e acordos firmados, mas, acima de tudo, trabalha com a visão da prevenção também na área de meio ambiente, que é fundamental para a sobrevivência e a permanência da vida no planeta Terra.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/1997 - Página 8283