Discurso no Senado Federal

ENCAMINHANDO A MESA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, PARA IMPLEMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • ENCAMINHANDO A MESA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, PARA IMPLEMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Lúcio Alcântara, Ramez Tebet, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/1997 - Página 10306
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, FINANCIAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), MOTIVO, INSUFICIENCIA, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), ATENDIMENTO, SAUDE PUBLICA, DESCUMPRIMENTO, COMPROMISSO, GOVERNO FEDERAL, REPASSE, VERBA, MINISTERIO DA SAUDE (MS).

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srª Senadora, Srs. Senadores, venho dar conhecimento à Casa de que acabei de encaminhar à Mesa do Senado uma proposta de emenda à Constituição que dispõe sobre a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o Sistema Único de Saúde - SUS.

Essa proposta teve a assinatura e o apoiamento de 43 Srs. Senadores, na sessão de ontem. Se me desse ao trabalho de continuar a coleta de assinaturas, tenho absoluta certeza de que obteria um número ainda muito maior, haja vista que o mínimo necessário é de 27 e conseguimos - como já disse - 43 assinaturas. Essa é uma prova evidente de que o Senado está imbuído dos melhores propósitos para resolver definitivamente esse grave problema que vem atormentando os brasileiros, principalmente os mais pobres, os excluídos, os que não têm voz, mas muitos dos quais têm voto para eleger Presidente da República, prefeitos, governadores, senadores e deputados.

Entretanto, uma providência efetiva, permanente, para solucionar o problema da saúde de uma vez por todas, ainda não surgiu, malgrado os esforços dos Srs. Senadores que aprovaram, comigo - fui o primeiro signatário da proposta -, a chamada CPMF, que atraiu adversários, provocou protestos, mas que foi uma saída emergencial, transitória para minorar a pequenez ou a limitação de recursos do setor.

O Ministro Jatene se esforçou nesse sentido. O Senado Federal e a Câmara cumpriram o seu papel. E, pelo que estou sabendo, Sr. Presidente - anotem -, o único recurso visível do Ministério da Saúde, até agora, é o decorrente da arrecadação da CPMF. Os recursos outros, que foram aprovados no Orçamento da União, pela Comissão da qual participo, a Comissão Mista de Orçamento, não consta terem chegado no Ministério da Saúde - e estamos no mês de maio -, contrariamente ao compromisso assumido pelo Governo de que a CPMF seria um recurso apenas complementar - sua arrecadação poderia chegar à casa dos R$6 bilhões e a necessidade do setor era de no mínimo R$25 bilhões ou R$30 bilhões.

Em face disso, Sr. Presidente, fizemos um estudo e verificamos que existem propostas na Câmara dos Deputados e no Ministério da Saúde. O Senado Federal precisava, então, formular uma proposta que englobasse os dois pensamentos. Consultamos o Ministério da Saúde e elaboramos uma proposta.

Sou Oposição, todos sabem, mas não à saúde; sou um defensor da saúde. Não sou médico, não tenho hospital, mas fui Governador e sei que a população mais pobre, principalmente no Nordeste, está passando por sérias dificuldades com a falta de recursos.

O Sr. Romeu Tuma - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Pois não, nobre Senador Romeu Tuma. Concedo, com muito prazer, o aparte a V. Exª.

O Sr. Romeu Tuma - Nobre Senador, como V. Exª falou que era Oposição, eu queria dizer que V. Exª é um grande defensor da saúde. Tenho acompanhado seu trabalho - sou seu vizinho de cadeira - , com muita alegria e muito orgulho, em defesa da saúde e do atendimento aos pobres. Assinei com muita tranqüilidade a sua proposta porque ela é um estimulante permanente ao que V. Exª tem feito aqui, como um vetor importante ao atendimento à saúde, através do Sistema Único de Saúde-SUS, com a alocação de verba permanente. V. Exª foi o autor da PEC da CPMF, sofreu todos os ataques possíveis e imagináveis, mas manteve-se firme na luta pelo seu objetivo; agora, volta à tribuna para defender mais alguma coisa, porque aquilo não foi suficiente para o atendimento da saúde. Cada um de nós, neste plenário, representando os seus Estados, tem recebido dezenas de cartas, sempre voltadas para angústias de hospitais também - por que não? - que não conseguem receber em dia. Às vezes, tenho conversado com o Dr. Antônio Ermírio de Moraes, Diretor do Hospital Beneficência Portuguesa, um dos maiores hospitais de São Paulo, que, provavelmente, é um dos que mais atende através de convênios com o SUS, sobre a dificuldade que significa receber as contas apresentadas 90, 120 dias depois. O problema que V. Exª traz é a necessidade do Estado alocar permanentemente as verbas, que não podem ser superadas por nenhuma outra prioridade. O Estado tem dificuldades permanentes. E eu chamaria ainda a atenção, se me permitisse V. Exª, para o problema das Santas Casas de Saúde, que não é só de São Paulo, acredito.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - É de todo o Brasil.

O Sr. Romeu Tuma - É de todo o Brasil. As Santas Casas tinham um gerenciamento importante, eram praticamente o único hospital público de atendimento, e, hoje, por deficiência financeira, têm estado em caos, e provavelmente muitas delas terão que fechar as suas portas em razão da falta permanente de verbas. Quero cumprimentá-lo e espero estar com V. Exª na discussão do mérito da matéria nas comissões e no plenário.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Do apoio de V. Exª à saúde todo mundo sabe nesta Casa, e em São Paulo, notadamente, onde V. Exª faz política sempre em favor das boas causas.

Nesta emenda constitucional, que estamos trazendo ao conhecimento de todos - e daqueles que não tiveram a oportunidade de assiná-la -, estamos alterando alguns artigos da Constituição para chegar a isso: os arts. 34, 35, 167 e 198.

O art. 198, que é o mais importante, faz menção à distribuição dos recursos para o sistema de saúde. A União contribuiria com 30% das receitas de contribuições sociais do orçamento da Seguridade Social. Isto porque sabemos que a Seguridade Social é que mantinha a saúde até 1993. Após esse ano, o Ministério da Saúde passou a receber recursos apenas orçamentários e não mais provenientes do orçamento da Seguridade Social, o que provocou aquela crise, aquela débâcle que abalou todo o Brasil, com o fechamento de clínicas e hospitais, com mortes em Recife, no Rio de Janeiro, por falta justamente de recursos dirigidos para esse fim.

Os Estados e o Distrito Federal contribuiriam com 12% e os Municípios contribuiriam com 10% de suas receitas, incluídas as resultantes de transferências constitucionais da União. Ora, sabemos que muitos Estados e muitos Municípios já aplicam um percentual muito maior; alguns não aplicam esse percentual e, com essa emenda constitucional, serão obrigados a aplicar.

Nós também sabemos que a Constituição obriga, para o desenvolvimento do ensino, a aplicação de determinados percentuais pelos Estados, pelos Municípios e pela União. No que se refere aos Estados e Municípios, a não obediência desse dispositivo constitucional - de aplicação de 25% de suas receitas - implica em intervenção.

Essa mesma obrigatoriedade nós trouxemos para o âmbito desta proposta de emenda constitucional, porque, se consideramos a educação vital para o desenvolvimento do País, da mesma forma consideramos que um homem com saúde contribuirá certamente para o desenvolvimento do Brasil, enquanto um homem doente constitui um peso muito grande para um País que quer crescer, que quer se desenvolver.

E é por esta razão que a pena prevista para o Estado ou Município que não aplicar os percentuais de 12 e 10%, respectivamente, é a de intervenção, que será decretada pela Assembléia Legislativa, se for o Município, e pelo Governo Federal, se for o Estado.

Quanto ao Presidente da República, se não aplicar os percentuais aqui previstos, na Constituição existe a pena do processo de crime de responsabilidade.

Assim, Sr. Presidente, acompanha esta proposta a seguinte justificativa, que passo a ler:

      A Carta Magna Brasileira é um paradigma mundial do capítulo que versa sobre a Seguridade Social. Os mais avançados conceitos foram ali contemplados pelos constituintes em 1988, como a descentralização, o atendimento integral, a regionalização, a hierarquização e a participação da comunidade nas decisões sobre prioridades e processo.

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Pois não, depois seguirei com a leitura da justificação.

O Sr. Lúcio Alcântara - Senador Antonio Carlos Valadares, quero apenas reforçar as palavras do Senador Romeu Tuma. V. Exª é um grande baluarte da saúde pública no Senado. Basta dizer que foi iniciativa de V. Exª a apresentação da proposta de emenda constitucional, com o apoio de vários Senadores,...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - E V. Exª foi um brilhante Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O Sr. Lúcio Alcântara - ... que tive a honra de relatar e o Senador Bernardo Cabral também.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - O Senador Bernardo Cabral foi o Relator e V. Exª apresentou um substitutivo.

O Sr. Lúcio Alcântara - Houve o apensamento de duas propostas. O que quero ressaltar é justamente essa preocupação permanente de V. Exª com o problema da saúde. Hoje, o próprio Ministério da Saúde, os responsáveis pela execução do Orçamento no Ministério da Saúde informam que nós ainda estamos precisando, neste ano, de R$4 bilhões para cumprir as metas que estão previstas. Então, a proposta que V. Exª traz é interessante, é oportuna, é pertinente, vamos examiná-la com todo cuidado e, confirmando o que disse há poucos minutos desta tribuna, propostas boas, partam de onde partirem, o Governo tem de examinar, tem de acatar, como a crítica procedente também, para realizar o bem comum, a vontade da Nação. Parabéns a V. Exª por essa iniciativa.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Eu é que agradeço a V. Exª, que é, inclusive, um dos autores desta proposta, que foi um dos primeiros a me estimular a encaminhar essa proposição.

Continuo.

      No entanto, aspectos relativos à explicitação e ao detalhamento das atribuições funcionais e orçamentárias provocaram uma ruptura na estrutura do recém-criado Sistema Único de Saúde (SUS), provocando a falsa impressão de que as medidas que o nortearam eram falhas ou teorias totalmente abstratas.

      Na realidade, o que faltou no processo de implementação e otimização do SUS foi, simplesmente, o detalhamento da distribuição dos recursos, a exigência de sua aplicação em percentuais mínimos pela União, Distrito Federal e Municípios e de suas competências, coisa que até hoje não foi concretizada totalmente. Enquanto isso, o sistema estatal de saúde aderna, faz água. Medidas urgentes de caráter administrativo e orçamentário fazem-se necessárias.

      Cumprimos, portanto, uma determinação prevista pela própria Constituição, ao detalhar os aspectos orçamentários pressupostos no art. 198 da Carta Magna. Ressalte-se, ainda, que os percentuais propostos são, aproximadamente, os definidos na X Conferência Nacional de Saúde. Almejamos, com tal medida, proporcionar condições suficientes para uma melhor gestão do SUS, que é a estrutura pública sobre a qual se assentam as únicas possibilidades de acesso de nossa carente população às ações de saúde.

      Com referência à inclusão de receitas oriundas da Seguridade Social (que passará a contribuir com 30% de sua arrecadação), tal dispositivo se justifica uma vez que após o ano de 1993, quando o Ministério da Previdência suspendeu os recursos obrigatórios para o Ministério da Saúde, as dificuldades do setor começaram a se agravar. Hospitais foram fechados, causando dezenas de mortes; doentes passaram a ser recusados sob alegação de falta de recursos e, por esta razão, dezenas de unidades hospitalares em todo o Brasil rescindiram os contratos de prestação de serviços para atendimento à população mais carente.

      A não ser a criação da CPMF, um tributo provisório que atraiu adversários e, como disse, provocou reações - mas que, de qualquer forma, está irrigando o setor com recursos que o Governo insiste em negar (aproximadamente 6,5 a 7 bilhões serão arrecadados este ano; houve um superávit em relação ao que foi previsto) - nada se fez para dar um fim a essa trágica situação, que causa desespero e revolta à população, principalmente a situada na faixa da pobreza, que não dispõe de outros meios para ser assistida em suas necessidades perante o setor de saúde.

      Por outro lado, podemos demonstrar que só através da obrigatoriedade constitucional é que se conseguirá a alocação de recursos de forma correta, haja vista que os repasses de dotações previstas no Orçamento da União são sempre adiados e não fluem na mesma proporção e velocidade como deveriam estar sendo distribuídos a todo o sistema, e a CPMF passou a se constituir praticamente no único recurso realmente visível à disposição da saúde pública.

      Como a CPMF perderá sua vigência no início do próximo ano, torna-se imprescindível a elaboração e a aprovação, pelo Congresso Nacional, o mais urgente possível, de proposta de emenda constitucional, como essa que encaminhamos para a deliberação da Casa, a qual, se vier a ser promulgada, por certo que resolverá, em definitivo, a eterna e incompreensível escassez de recursos do sistema de saúde pública no Brasil. Com a vantagem de que não só a União, mas também os Estados e Municípios que terão participação direta no estabelecimento de um modelo no qual esses, do mesmo modo, assegurem a aplicação de recursos visando a implementação, o funcionamento e a gestão do Sistema Único de Saúde.

O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - É com muita honra que concedo um aparte ao companheiro e amigo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Presidente da CPI dos Precatórios, cuja atuação, neste Senado, é um universo - universo onde o povo está em primeiro lugar.

Concedo a palavra a V. Exª.

O Sr. Bernardo Cabral - Obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares. Ouso aparteá-lo menos por uma contribuição maior, porque ela já foi dada pelos eminentes Senadores Romeu Tuma e Lúcio Alcântara. Mas verifico que ambos registram a sua preocupação com a medicina, com a saúde. E as pessoas se indagam: "mas como Antonio Carlos Valadares, Governador de Sergipe, Advogado, faz incursão em um terreno como o da saúde?" As pessoas se esquecem de que o advogado é o cirurgião-plástico do fato. V. Exª pode não ser o médico no sentido literal do termo, para cuidar de pacientes, mas V. Exª é o advogado-médico que cuida do povo. Sou homem nascido nas barrancas do Amazonas, fico observando os rios. Ninguém jamais atravessa a água de um rio no mesmo lugar; ela é sempre outra, renovada. V. Exª está sempre renovando, no caminho da sua vida, essa travessia do rio. E observe, Senador Antonio Carlos Valadares, os rios sempre atingem os seus objetivos porque vão contornando os obstáculos que vêm à sua frente. É por isso que V. Exª sabe contornar as dificuldades do rio da saúde que vem à sua frente. Contorna com tamanha propriedade, com tanta oportunidade que me senti honrado quando subscrevi a sua emenda constitucional sobre a CPMF. Era essa a primeira parte da minha intromissão no seu discurso. A segunda é no sentido de confirmar como a vida pública é terrível para os que dela fazem, sobretudo, um pendor. Ontem, o Ministro Adib Jatene era lembrado, louvado, inclusive elogiado pelo seu trabalho; hoje, caiu no esquecimento. A frase é minha: ninguém espere dos seus contemporâneos reconhecimento, sempre justiça dos pósteros. Amanhã, outros virão lembrar que um dia Antonio Carlos Valadares veio para a tribuna sem ser médico, mas como cirurgião-plástico do fato para mostrar que está no exercício da advocacia em defesa do povo brasileiro.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Sr. Presidente, antes de concluir, eu gostaria de agradecer as palavras generosas do nobre orador e companheiro de Comissão e de Senado, Senador Bernardo Cabral, que, inclusive, tem uma participação não apenas através de sua assinatura à proposta de emenda constitucional que ora apresentamos; depois que S. Exª assinou o documento, fez a seguinte sugestão: "Senador Valadares, a ementa não deveria ter a palavra "vinculação", porque vinculação soa anticonstitucional. V. Exª procure uma outra ementa, mas essa não vai soar bem quando chegar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania".

Ouvindo a sugestão do nobre mestre, do emérito Professor de Direito, Relator da Constituinte, obedeci religiosamente e mudei a ementa, que é a transparência do conteúdo da proposta:

      Dispõe sobre a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para implementação, funcionamento e gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

Só dei seguimento a essa proposta depois que o Senador Bernardo Cabral aprovou a nossa ementa, que incluí na emenda constitucional.

Quero agradecer a V. Exª a idéia brilhante, sem a qual - quem sabe?! - ela não teria prosseguimento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Para terminar, Sr. Presidente, eu gostaria também de dizer que, com relação aos dois requerimentos que fiz às autoridades constituídas, ainda há tempo para os Ministros da Fazenda e da Saúde respondê-los. Fizemos os requerimentos no dia 7 de maio; S. Exªs dispõem de um prazo de 30 dias. No dia 7 de junho, certamente, os Ministros responderão às perguntas que queremos saber: quanto o Ministro da Fazenda arrecadou de CPMF em cada Estado; quanto cada Estado recebeu individualmente de CPMF; quanto o Estado do Rio Grande do Norte, que foi o Estado cujo PIB mais cresceu no ano de 1996, um Estado que teve um crescimento extraordinário, arrecadou de CPMF e quanto para ali foi destinado - e assim sucessivamente em relação aos demais Estados da Federação brasileira.

O Sr. Ramez Tebet - Senador Antonio Carlos Valadares, sei que V. Exª está concluindo, mas, poderia me conceder um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Com a aquiescência do Presidente, eu gostaria de ouvi-lo, não há dúvida.

O Sr. Ramez Tebet - Só 30 segundos, Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Tenho certeza de que V. Exª compreenderá que a Mesa tem o dever de cumprir o Regimento, mas ela não vai privar a Casa de ouvir a intervenção de V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet - Muito obrigado a V. Exª, Senador Antonio Carlos Valadares, não posso também deixar de cumprimentá-lo pela grande preocupação que V. Exª tem demonstrado por esse que é um dos mais graves problemas que afligem a sociedade brasileira: o da saúde da nossa gente, que está profundamente debilitada. Mas V. Exª, ao término do seu pronunciamento, faz um requerimento impossível de ser respondido. Portanto, se V. Exª me permite, não se trata de nenhuma desconsideração por parte do Ministro da Fazenda. Sabe por quê? Porque recentemente tomei conhecimento de que S. Exª, o Ministro da Fazenda, baixou uma portaria - que alguns estão dizendo até que é inconstitucional, já que ela representaria a quebra do sigilo bancário - no sentido de que o próprio Governo pudesse ter acesso aos estabelecimentos bancários, a fim de saber o quanto se está efetivamente arrecadando com a CPMF; não se trata de quanto o Governo tem recebido. Ele deve estar lançando não digo dúvidas nas instituições bancárias brasileiras, não digo isso, mas pelo menos o Governo está impossibilitado de fiscalizar os estabelecimentos bancários sob o manto do sigilo bancário. Então, veja V. Exª que o seu requerimento só pode ser respondido talvez daqui a mais uns dias, porque essa portaria entrou em vigor recentemente e deve estar sendo questionada no Poder Judiciário sobre o sigilo bancário. Meus sinceros cumprimentos a essa dedicação de V. Exª.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Senador Ramez Tebet, eu gostaria apenas de explicar que o requerimento faz alusão a uma resposta da Receita Federal, que é uma obrigação prevista na própria lei complementar que regulamentou a cobrança da CPMF.

Quem fiscaliza e quem controla a cobrança da CPMF é a Receita Federal, razão pela qual o nosso requerimento é dirigido a ela, por intermédio do Ministro da Fazenda, que não tem como recusar essa informação. Não estou pedindo individualmente as contas de ninguém; estou pedindo informações sobre a arrecadação global em cada Estado. Penso que isso a Receita pode fornecer. E não há portaria que possa proibir a fiscalização dos atos do Poder Executivo pelo Senado Federal, Tribunal de Contas e Câmara dos Deputados, o que é previsto pela Constituição Federal. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/1997 - Página 10306