Discurso no Senado Federal

DEFESA DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PUBLICO.

Autor
Epitácio Cafeteira (PPB - Partido Progressista Brasileiro/MA)
Nome completo: Epitácio Cafeteira Afonso Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • DEFESA DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PUBLICO.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/1997 - Página 11120
Assunto
Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • DEFESA, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, OBJETIVO, VALORIZAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO.
  • CRITICA, CAMPANHA, GOVERNO, PREJUIZO, REPUTAÇÃO, SERVIDOR, OPOSIÇÃO, PROPOSTA, REFORMA ADMINISTRATIVA, EXTINÇÃO, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ESTABILIDADE.

O SR. EPITACIO CAFETEIRA (PPB-MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, a praxe da demissão dos servidores nos revezamentos políticos vem desde o Império. Quando da ascensão ao poder, a exigência da demissão dos adversários e da nomeação dos correligionários é caprichosamente adotada em todos os governos.

O Brasil jamais fugiu dessa regra. A Constituição de 1934 implantou a estabilidade, como conquista do servidor e prestígio da função pública, que passou a ser mais confiável, independente e dignificada.

Daí a instituição da "estabilidade" como forma de evitar-se as famosas "derrubadas", responsáveis pela desestruturação da vida do servidor e altamente prejudiciais ao servidor público. Se é certo que o servidor adquiriu esse direito, paralelamente contraiu obrigações bem definidas.

No regime da estabilidade, o servidor é apenas estável. Não é vitalício. Não se eterniza no cargo, mas está seguro nele. Sujeita-se ao regime disciplinar que implica punições de várias naturezas, arrolando inúmeros casos de sanções demissionárias. A própria Consolidação das Leis do Trabalho prevê mais de dez casos de dispensa por justa causa.

Temos visto propagandas governamentais que procuram reforçar e fixar a imagem de que todo servidor público é, por princípio, relapso e irresponsável, escudando-se na estabilidade para fugir de possíveis punições.

Os funcionários são vistos como um estorvo para o Estado, esquecendo-se de que eles representam a base ou o sustentáculo do edifício burocrático. É o seu trabalho que move a máquina governamental. Sem eles, os escalões superiores simplesmente sucumbiriam, pois, sabemos, não conseguiriam cobrir toda a extensão de suas linhas de trabalho.

Ressalte-se que o servidor público é governo permanente. Não pode ser joguete de governantes politicamente viciados. Não há dúvidas de que existem maus servidores. O que não se pode é tornar exceções regra geral. Estas podem, e devem, ser alijadas.

Não procedem, portanto, as razões do Governo para a quebra da estabilidade, pois ele já conta com instrumentos para punir os maus servidores exemplarmente, sem precisar abolir a estabilidade. O argumento governamental de que a estabilidade protege um mau servidor é falacioso. Ele pode ser demitido sim, mas por motivos justos, jamais por caprichos ou humores pessoais.

O que deve ser feito para sanar eventuais falhas no serviço público é uma política mais humana e mais respeitosa. Há que se providenciar recursos para a valorização do servidor, propiciando incentivos ao seu trabalho.

O funcionário precisa estar motivado, sentir-se produtivo e vislumbrar melhores perspectivas. Para tanto, tornam-se necessários a criação de cursos de aperfeiçoamento, o estabelecimento de salários dignos e a estipulação de carreiras verdadeiramente promissoras, nas quais o servidor empenhe-se para chegar ao topo.

Aliado a tudo isso, é imperativo uma justa aposentadoria que signifique a contrapartida oferecida em troca de toda uma vida voltada à produção e ao desenvolvimento do País.

Retirar-se a estabilidade é violar um direito adquirido, cláusula permanente da Constituição, e entregar ao arbítrio de administradores inconfiáveis a sorte, o destino e a vida de servidores. Pretender derrubá-la é, portanto, fazer louvação ao retrocesso.

O Direito, como ensina o grande homem público e jurista emérito João Mangabeira, é o equilíbrio das forças que se chocam. Por essa razão e outras mais é que, quando um Ministro de Estado propõe a abolição da estabilidade, a impressão que causa é a de ser um agente revolucionário, subvertendo a ordem estabelecida, retirando do povo uma das poucas garantias de vida, principalmente se for o Ministro da Administração.

Um ministro de administração deveria preocupar-se com a moralização administrativa, a rapidez processual, a desburocratização, a extirpação de vícios arraigados, melhoria dos vencimentos, atualização tecnológica, a fim de ser bem qualificado o serviço público.

Ao invés de agir de acordo com a importância do seu cargo, o que vemos é um homem púbico preocupado em desservir o servidor, arrebatando-lhe um direito adquirido há 63 anos, ou então é um ousado predador da Constituição.

Mas o conteúdo imutável da Lei Fundamental não se sujeita a investidas dessa natureza. A própria Constituição reage às violações com severas sanções penais e políticas. Os direitos e garantias individuais se incluem entre aquelas cláusulas irreformáveis. Oferecem ao homem a liberdade de ser. Ampliam sua atuação na sociedade. São instrumentos de resistência frente ao poder. Limitam a ação do Estado. Estabelecem fronteiras ao arbítrio, assegurando o pleno exercício da cidadania.

Sobreleve-se, ainda, o instituto da não-retroatividade, protetor desses direitos e consagrado pelos países civilizados, Sem ele, teríamos o caos social provocado pela vontade arbitrária de administradores desequilibrados ou por governantes irresponsáveis. A não-retroatividade da lei preserva a estabilidade do direito, precatando o cidadão de surpresas legislativas ou de decisões inesperadas do Poder Executivo.

O certo é que o País não pode mais sofrer retrocessos institucionais, prejudiciais à Nação ou ao povo, nem resignar-se sem uma resistência à altura. E devem ser responsabilizadas essas criaturas sem visão de homem público e da coisa pública, que tentam arrebatar direitos conquistados depois de muita luta e sabiamente resguardados por cláusula pétrea da Constituição.

O Governo, fique certo, não ficará impune. Se derrubar a estabilidade por contar com uma estrutura parlamentar poderosa, o Poder Judiciário está aí, para pôr freio ao arbítrio, corrigindo a ilegalidade e restaurando o instituto violado.

Por último, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", é o que reza o mandamento do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ou o Governo respeita a Constituição ou não será respeitado.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/1997 - Página 11120