Discurso no Senado Federal

DEFESA DA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS TRABALHADORES E A PARIDADE DE VENCIMENTO ENTRE ATIVOS E INATIVOS, A PROPOSITO DA DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR BENI VERAS OFERECIDO A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATA DA REFORMA DO SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • DEFESA DA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS TRABALHADORES E A PARIDADE DE VENCIMENTO ENTRE ATIVOS E INATIVOS, A PROPOSITO DA DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR BENI VERAS OFERECIDO A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATA DA REFORMA DO SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/1997 - Página 12020
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • DEFESA, PRESERVAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, SEGURADO, PARIDADE, VENCIMENTOS, SERVIDOR, INATIVIDADE, FUNCIONARIOS, SERVIÇO ATIVO, PERIODO, APRECIAÇÃO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, BENI VERAS, SENADOR, PROPOSTA, GOVERNO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, SISTEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, BRASIL.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB-AP. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: no dia 10 do corrente mês, foi lido, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o substitutivo do ilustre Senador Beni Veras à proposta de emenda constitucional já aprovada na Câmara dos Deputados que trata da reforma do sistema previdenciário brasileiro.

Segundo declarações do próprio Senador Beni Veras, publicadas, na mesma data, pelo Jornal do Senado, o substitutivo "busca corrigir distorções como a aposentadoria precoce e a existência de categorias privilegiadas". Precisamos, realmente, acabar com privilégios inaceitáveis, da mesma forma que se torna necessário estabelecer limites razoáveis, não de idade, mas de tempo de contribuição, para a concessão da aposentadoria.

Aproveitando o momento em que o assunto volta à pauta no Senado Federal, gostaríamos de deixar claro nosso posicionamento quanto a dois aspectos de fundamental importância nessa questão.

Em primeiro lugar, devemos levar em conta não sermos uma Assembléia Constituinte, mas sim um Poder Constituinte Derivado. Não temos, portanto, autorização para rasgar a Constituição Federal, nem para legislar à sua margem, podendo somente modificá-la ou completá-la naquilo que interessa ao bem público. Preocupamo-nos com os debates e proposições que almejam ferir o direito adquirido e de legalidade estrita, especialmente o direito constituído pelos trabalhadores, quando a Constituição Federal em seu artigo 60, § 4º e inciso IV, expressamente proíbe a deliberação sobre proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Carta Magna, onde se incluem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Logo, qualquer modificação necessária no sistema previdenciário terá necessariamente que respeitar esses pressupostos, sob pena de violação do Estado Democrático de Direito.

No que tange à restrição em matéria de aposentadoria, faz-se mister, em primeiro lugar , o respeito ao direito adquirido e constituído dos já aposentados e em segundo, que se leve em conta o tempo de contribuição previdenciária e não o "tempo de serviço".

Não somos possuidores de saber jurídico suficiente para defender questões de direito, como S. Exª, o Senador Josaphat Marinho, que tem acudido em defesa da Carta Magna quando ameaçada de intervenção em suas cláusulas pétreas. Temos, porém, conhecimento do anseio do povo, do seu pensamento, de sua necessidade, do respeito necessário à nossa Constituição, que garante direitos e impõe nossos deveres.

Em seu relatório, S. Exª, o Senador Beni Veras, traz inúmeros quadros e gráficos estatísticos, para demonstrar a urgente necessidade de modificação do sistema de previdência social, evitando assim sua ruína. São quadros e gráficos que levam os mais desavisados a acreditar no caos estabelecido. Em um deles, encontramos dados de países onde em cinqüenta anos, dobra o número de idosos, em termos relativos, fazendo-nos crer num momento onde toda a população brasileira será de idosos, como se o controle da natalidade no Brasil fosse comparável ao dos países desenvolvidos.

Observamos em outro trecho que cerca de 15% da população brasileira é de beneficiários diretos do regime previdenciário e, se somados os dependentes, chegaríamos ao total de 60 milhões de pessoas vinculadas ao sistema.

Não podemos esquecer, porém, que a Previdência Social, como o nome bem diz, deve ter um caráter exclusivamente social, onde, apesar de existir um custo a ser coberto, não podemos fazê-lo quebrando direitos adquiridos ou trazendo insegurança jurídica e injustiça social; admitir-se a ruptura de relações jurídico-trabalhistas pactuadas de forma legítima no passado teria como resultado mais visível permanente insegurança para a classe trabalhadora, agregando mais um ingrediente amargo ao quadro de desemprego estrutural com que o Brasil se defronta na atualidade.

Temos diversos problemas a considerar:

1. os casos em que empresários deixam de recolher suas contribuições, embora as cobrem de seus trabalhadores;

2. o problema da má gestão dos recursos previdenciários por parte do Governo, onde o Tesouro Nacional utiliza, indevidamente, recursos da Previdência para pagar contas de outras alçadas;

3. os históricos problemas de corrupção que têm marcado a existência do INSS em nosso país.

Portanto, culpar os trabalhadores pela ruína da Previdência nos parece ser o caminho de menor resistência, mas não o de melhor resultado.

Não é honesto, ao nosso ver, quebrar direitos e garantias conquistadas a duras penas pelos trabalhadores, para simplesmente entregar mais recursos a uma instituição que se encontra em estado de falência crônica, não pela alegada inexistência de disponibilidades financeiras, mas pela falta de capacidade de gerir o muito que possui.

Aparentemente, alguém poderia imaginar que somos contrários à reforma do sistema previdenciário brasileiro; somos, sim, a favor de um Estado de Direito forte que cumpra o seu dever primeiro, protegendo e amparando seus cidadãos, discordamos da maneira pela qual se pretende fazer essa mudança e dos pontos a serem alterados.

Somos favoráveis a uma reforma previdenciária que estabeleça a contribuição necessária para garantir atendimento ao cidadão - o que, até o momento, é notoriamente precário - mas que, paralelamente, respeite as conquistas dos trabalhadores, arduamente alcançadas após anos e anos de esforço e lutas em defesa de seus direitos.

Outro aspecto que consideramos de suma importância diz respeito à paridade entre vencimentos de servidores da ativa e aposentados. É inaceitável que o trabalhador, passados alguns anos de sua aposentadoria, venha a ter seus vencimentos defasados, como, aliás, ocorreu em anos recentes. A relação existente entre o vencimento do trabalhador da ativa e o aposentado deve ser mantida inalterada ao longo do tempo, visto que o aposentado contribuiu e contribui para o sistema na expectativa de envelhecer com dignidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi publicado em vários meios de comunicação o relatório da pesquisa da ONU sobre a qualidade de vida, referente ao ano de 1994, onde, de um total de 175 países, o Brasil figurava na 68ª (sexagésima oitava) posição, abaixo da Argentina, do Uruguai e do Paraguai, apesar de possuir um PIB que o coloca em 10º (décimo) lugar. Cabe esclarecer que o relatório da ONU visava avaliar o bem estar social e não o tamanho da riqueza do país.

Está na hora de o Brasil parar de discutir soluções paliativas, passando a encarar o problema de frente, mostrando possuir condições de distribuir igualitariamente a renda que produz.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na oportunidade em que o Senado Federal se prepara para discutir tão importante assunto, não poderíamos deixar de tecer esses comentários, firmando nossa posição sobre os dois pontos que nos parecem essenciais para a reforma da Previdência: a necessidade de preservar os direitos adquiridos dos trabalhadores e a paridade de vencimentos entre empregados da ativa e inativos.

Era o que tínhamos a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/1997 - Página 12020