Discurso no Senado Federal

EFEITOS PERNICIOSOS, CAUSANDO REDUÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS, PRINCIPALMENTE NO ESTADO DE GOIAS, DA CHAMADA 'LEI KANDIR', QUE DESONEROU DO ICMS AS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMARIOS.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • EFEITOS PERNICIOSOS, CAUSANDO REDUÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS, PRINCIPALMENTE NO ESTADO DE GOIAS, DA CHAMADA 'LEI KANDIR', QUE DESONEROU DO ICMS AS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/1997 - Página 12583
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, EFEITO, DISPENSA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPORTAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE GOIAS (GO).
  • ELOGIO, GOVERNO, ANUNCIO, ACORDO, COMPENSAÇÃO, PERDA, ESTADOS.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB-GO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo Federal está reconhecendo que os efeitos da chamada "Lei Kandir", que desonerou do ICMS as exportações de produtos primários, acabaram levando à redução das receitas estaduais. Na verdade, o aumento estimulado das exportações de grãos teve repercussões positivas na tentativa de equilibrar nossas contas externas, como queria o governo ao patrocinar a Lei Complementar 87, de 1996. Admitir este fato seria obrigação normal do governo. O que é incomum num país onde a voracidade da União não tem limites, e essa é a nossa tradição histórica, é saber que as perdas de arrecadação serão compensadas. Os jornais estão anunciando que essa decisão já foi assumida pelas autoridades econômicas, e se esse fato realmente acontecer, ele é digno de todos os nossos aplausos.

Quando a lei Kandir foi votada pelo Congresso, no segundo semestre do ano passado, lembro-me de que o debate suscitou sérias controvérsias sobre as conseqüências práticas de sua aplicação, e ainda me recordo da intervenção corajosa do atual ministro Iris Rezende na defesa de Goiás e de outros Estados emergentes cuja economia depende fundamentalmente do setor agrícola.

Na verdade, Srªs e Srs. Senadores, nada tínhamos a opor em relação aos princípios gerais da lei. O importante era impedir que os desiguais fossem tratados igualmente, numa reedição do confronto de forças entre David e Golias. Por fim, as negociações obtiveram sucesso, e prevaleceu o texto final que era defendido pelas bancadas do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste no Senado.

Quanto aos efeitos benéficos da lei para os produtores de grãos, como os sojicultores, nós todos fomos unânimes no reconhecimento e no apoio. Não havia qualquer dúvida sobre os benefícios da lei no aumento da renda agrícola, com reflexos em outros setores que mantêm ativo o conjunto da economia. E isso de fato aconteceu em Goiás. Esse aspecto positivo da lei, porém, convivia com duas expectativas desfavoráveis. A primeira delas era a previsível perda de arrecadação pelo Estado. E a segunda conseqüência seria a competição entre a soja exportável, desonerada, e a soja para os esmagadores, com os ônus fiscais normais.

Em relação a este último caso, as próprias leis de mercado se encarregaram de reorganizar as nossas estruturas econômicas de consumo e de exportação. Mas o Estado de Goiás, como grande produtor, sofreu efeitos diretos com a perda de arrecadação do ICMS. Esses prejuízos já somam a importância de 50 milhões de reais, segundo a Secretaria da Fazenda de meu Estado. Enquanto isso, nos dois últimos meses, a balança comercial do país começou a inverter os sinais de desequilíbrio que colocavam em risco a estabilidade do Real. E isso está ocorrendo graças aos movimentos de exportação de produtos primários, durante o período de colheita da safra. A conclusão é de que os Estados produtores acabaram por ser penalizados com a renúncia fiscal obrigatória.

Com o acordo que está para ser assinado nos próximos dias, entre a União e os Estados, para compensar as perdas, será assegurado o cumprimento do "seguro-receita" que estava estabelecido como conseqüência da lei. Considero que essa postura do governo, reconhecendo as suas responsabilidades, é um fato auspicioso, porque ele reflete níveis de relacionamento mais solidários entre a União e as nossas unidades federativas. Mas é necessário que as autoridades econômicas sinalizem imediatamente as suas intenções, porque em Goiás, por exemplo, as compensações fiscais não passam ainda de meras expectativas. As perdas de receita devem chegar a 100 milhões de reais até o final do ano, comprometendo a execução de investimentos públicos que estão atrelados à disponibilidade desses recursos. Afinal, somos todos parceiros do objetivo nacional de equilibrar as contas externas, mas, para o também indispensável equilíbrio federativo, não é uma boa política distribuir desigualmente os ônus da solidariedade.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/1997 - Página 12583