Discurso no Senado Federal

CONDENANDO AS REPETIDAS INVASÕES DE PREDIOS PUBLICOS E DE PROPRIEDADES PARTICULARES REALIZADAS PELOS SEM-TERRA, SEM-TETO E TRABALHADORES PORTUARIOS.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • CONDENANDO AS REPETIDAS INVASÕES DE PREDIOS PUBLICOS E DE PROPRIEDADES PARTICULARES REALIZADAS PELOS SEM-TERRA, SEM-TETO E TRABALHADORES PORTUARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/1997 - Página 12580
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, METODOLOGIA, MOVIMENTO TRABALHISTA, DESRESPEITO, ORDEM PUBLICA, COMENTARIO, OCORRENCIA, INVASÃO, ORGÃO PUBLICO, AGRESSÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, INTERRUPÇÃO, TRAFEGO.
  • APOIO, ADVERTENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, ORDEM, DEMOCRACIA, MANIFESTAÇÃO COLETIVA.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não bastasse o império do ordenamento jurídico, a própria vivência leciona que o respeito à lei é o fundamento do Estado de Direito. Mais do que isso, estamos todos subordinados à constante observância das normas, não escritas, de convívio social, praticando gestos de boa educação, de tratamento ameno e de atenção ao próximo, conforme nos foi dado conhecer do berço à escola e dos exemplos hauridos na vida familiar e comunitária.

Referindo-se a esse tema, é sempre citado o depoimento do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do Superior Tribunal de Justiça -- STJ, segundo o qual toda pessoa, ainda que iletrada, tem conhecimento do que lhe é lícito ou condenável, em termos de comportamento social, para isso não sendo necessário nada mais do que a própria experiência de vida em sociedade. "O homem apreende e aprende as normas de convivência", diz ele, sabendo distinguir o certo do errado.

"Tem, portanto, o exato conhecimento do que pode e do que lhe é vedado fazer, posto que adquirida a consciência da ilicitude, sem o recurso à leitura das leis. É ensinamento do convívio social, dos usos e costumes de que, muitas vezes, o legislador é mero intérprete."

E exemplifica: "Ninguém precisa abrir o Código Penal para saber que o homicídio é proibido, ou consultar o Código Civil e o Código Comercial para saber que é proibido não cumprir as cláusulas contratuais."

Não obstante, segundo os registros da Folha de São Paulo, foram observados, em diferentes pontos do País, incontáveis casos de insubordinação, quer à lei, quer às regras sociais de conduta. "Invasões de terras e edifícios públicos, bloqueios de estradas e avenidas; enfim, o desrespeito geral à lei parece ter-se tornado a tônica dos atuais movimentos que reivindicam benefícios, para alguma categoria trabalhista ou grupo social."

De fato, no período de 15 dias, do mês de maio, além do aumento da violência e da criminalidade, sobretudo nas ruas das grandes cidades brasileiras, observaram-se episódios de natureza política que, no seu conjunto, revelaram o desejo de confronto e a extrema agressividade dos seus promotores e daqueles que, inadvertidos, os seguiram nessas aventuras insensatas.

Esse comportamento, marcadamente desrespeitoso, sequer poupou o Presidente Fernando Henrique Cardoso e a sua família. Um grupo de manifestantes, reduzido embora, em solenidade na fronteira uruguaia, arremessou paus, ovos e pedras sobre o Chefe da Nação e sua comitiva, quase atingindo a Primeira-Dama, dona Ruth Cardoso.

Se nesse evento tremulava a bandeira do Partido dos Trabalhadores, no seguinte, sob o estandarte da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura -- CONTAG, promoveu-se a invasão da sede do Ministério do Planejamento. Na ocupação do gabinete do Ministro, espalharam-se porcos, galinhas e um peru, enquanto um grupo de invasores arrombava as portas do restaurante e outro usava os telefones privativos, inclusive em ligações internacionais.

Na manifestação seguinte, já agora de responsabilidade da Central Única dos Trabalhadores -- CUT, foram jogadas pedras, paus e coquetéis molotov sobre a barreira da polícia que protegia a comitiva presidencial, quando se dirigia à reunião da Área de Livre Comércio das Américas -- ALCA. E, menos de uma semana depois, a coordenação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra -- MST incitava publicamente à invasão de terrenos e de supermercados, pelos que não tivessem onde morar ou o que comer.

Em São Paulo, após as agressivas manifestações dos sem-terra, dos sem-teto e dos trabalhadores portuários, até mesmo os condutores de lotação julgaram-se autorizados à obstrução do tráfego de movimentadas vias públicas, a pretexto de reclamar de orientações da autoridade municipal, com isso prejudicando milhares de pessoas, impedidas de exercer o seu direito de ir-e-vir.

Nem se deram conta, os agressores, de que se pode divergir de ações de governo e, exercitando oposição construtiva e pacífica, sobre elas demonstrar inconformismo. Inadmissível, no caso, é a ânsia de confrontação, que atropela as normas de civilidade, expressando-se, como se disse, até mesmo na pública tentativa de agressão física ao supremo mandatário da Nação.

A esse respeito, o Presidente da República, em serena e firme advertência, declarou que "toda manifestação é livre, mas não se ganha nada no grito. Os que entram para destruir ou para ocupar prédios públicos não estão colaborando com os movimentos sociais. Estão, simplesmente, desobedecendo à lei, e a lei tem de ser mantida."

A expressão desafiadora, como se vê, esbarra no princípio de autoridade, que a organização social defende com intransigência. Por isso, o Presidente sentenciou que "a sociedade brasileira exige um basta a este clima de baderna. A sociedade não quer a desordem. Tenho sido paciente e tolerante, porque é do meu feitio e porque é dever de quem tem mandato do povo para governar o País.

Mas, o limite da paciência e da tolerância é a democracia. A democracia exige respeito e ordem. Sem ordem legítima, não há democracia. As invasões repetidas de prédios públicos e de propriedades particulares são ações coordenadas com objetivos políticos que constituem abusos antidemocráticos."

Do pronunciamento presidencial, deve-se ressaltar a compreensão de que as manifestações populares pacíficas constituem direito irrecusável de reivindicação e mesmo de protesto. As injustiças podem, conseqüentemente, ser superadas, servindo a pressão social para também movimentar o Poder Público, no sentido do atendimento dos procedentes pleitos da população.

Não haverá, contudo, qualquer tolerância com quem quer que afronte a lei, a ordem e os bons costumes, uma vez que assim sujeita-se às sanções legais e à condenação social, em todos os seus rigores.

As conclusões definitivas que daí se podem retirar, Senhor Presidente, são as de que é preciso respeitar a lei, prestando-lhe irrecusável obediência, e de que o Poder Público deve fazer respeitar a lei, como mandamento da própria preservação da sociedade, assim como do contínuo aperfeiçoamento das regras de conduta pessoal e de convivência amistosa entre os homens.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/1997 - Página 12580