Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTO COMPLEMENTAR AO EPISODIO NARRADO PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY E COMUNICANDO A PRESIDENCIA A INEXISTENCIA DE CONCLUSÕES NO PARECER DO RELATOR.

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.:
  • ESCLARECIMENTO COMPLEMENTAR AO EPISODIO NARRADO PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY E COMUNICANDO A PRESIDENCIA A INEXISTENCIA DE CONCLUSÕES NO PARECER DO RELATOR.
Publicação
Publicação no DSF de 24/07/1997 - Página 14907
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, OCORRENCIA, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TITULO DA DIVIDA PUBLICA, DISCORDANCIA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, FECHAMENTO, COMISSÃO, REGISTRO, FALTA, CONCLUSÃO, RELATORIO.
  • ANUNCIO, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO, OBJETIVO, CONCLUSÃO, RELATORIO.

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é apenas para complementar o esclarecimento da Casa a respeito do assunto. A narrativa que acaba de ser feita pelo Senador Eduardo Suplicy é fiel na medida em que se baseou na repetição das notas taquigráficas da reunião.

Há apenas um ponto que preciso assinalar a V. Exª e pedir à Casa. Comuniquei, quando se estava praticando a votação de uma determinada decisão e sendo posta em prática, e como aquilo contrariava uma decisão da Presidência, que não tinha condições de continuar presidindo os trabalhos. Desci da Presidência e, como já sou o Vice-Presidente, a Comissão não tendo um Vice-Presidente, passei-a ao Senador mais velho presente, Senador Romeu Tuma. Mas, ao fazer isso, não renunciei à Presidência da CPI, da mesma forma que V. Exª, quando desceu da Presidência e passou metade de uma sessão participando dos debates, no exercício da sua condição de Senador, não renunciou à Presidência do Senado Federal. Estranhei, portanto, que o Senador Eduardo Suplicy se tenha apressado em considerar encerradas as atividades da Comissão, quando seria muito natural que S. Exª tivesse encerrado a reunião que estava presidindo.

Sr. Presidente, por outro lado, o art. 150 do Regimento Interno do Senado Federal determina com toda clareza que, concluídos os trabalhos da Comissão, esta tem o dever de entregar à Mesa do Senado, para dar conhecimento ao Plenário, o seu relatório e conclusões. O relatório do Senador Roberto Requião, que já foi votado e aprovado pela CPI, com ressalvas dos votos em separado, não contém o tópico "conclusões", que precisa ser produzido.

Em virtude disso, comuniquei a V. Exª, mediante o ofício a que acaba de se referir e que foi lido na abertura do expediente desta sessão, que, primeiro, deferira requerimento de seis Senadores, numa Comissão de treze Senadores. Considerando que eu aceitei, são sete Senadores em favor da realização de uma reunião hoje. Marquei a reunião para após a Ordem do Dia de hoje e comuniquei a V. Exª que o relatório final e conclusões serão entregues quando as conclusões estiverem prontas.

Portanto, peço a V. Exª que considere as informações do Senador Eduardo Suplicy importantes para ampliar o conhecimento de toda a Casa a respeito do que ocorreu, mas peço que a Mesa abstenha-se de receber como concluídos os trabalhos da CPI, porque esses ainda têm que prosseguir.

Eram esses os esclarecimentos, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/07/1997 - Página 14907