Discurso no Senado Federal

ELUCIDAÇÃO DE FATOS LAMENTAVEIS QUE SO ESTÃO SERVINDO PARA APEQUENAR OS TRABALHOS DA CPI DOS PRECATORIOS, NO MOMENTO DO ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES.

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.:
  • ELUCIDAÇÃO DE FATOS LAMENTAVEIS QUE SO ESTÃO SERVINDO PARA APEQUENAR OS TRABALHOS DA CPI DOS PRECATORIOS, NO MOMENTO DO ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Esperidião Amin, Jader Barbalho, José Eduardo Dutra, Pedro Simon, Romeu Tuma, Vilson Kleinübing.
Publicação
Publicação no DSF de 25/07/1997 - Página 15083
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
Indexação
  • ANALISE, FALTA, ESCLARECIMENTOS, REGIMENTO INTERNO, REGIMENTO COMUM, ASSUNTO, EMENDA, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUSTIFICAÇÃO, ATUAÇÃO, ORADOR, EXERCICIO, PRESIDENCIA, COMISSÃO.
  • REGISTRO, ENTREGA, DOCUMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TITULO DA DIVIDA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), POLICIA FEDERAL, RECEITA FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ANTERIORIDADE, VOTAÇÃO, RELATORIO, CRITICA, DECLARAÇÃO, IMPRENSA, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, RELATOR.
  • DETALHAMENTO, PROCESSO, VOTAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO, SAIDA, ORADOR, PRESIDENCIA, COMISSÃO.
  • CRITICA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, ENCERRAMENTO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
  • CRITICA, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, RELATOR, ADIÇÃO, ANEXO, ALTERAÇÃO, TEXTO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
  • INFORMAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PENDENCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço muito ao nobre Senador Esperidião Amin pela cortesia.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, sinto-me no dever de trazer a minha contribuição para a elucidação de fatos lamentáveis que só estão servindo para apequenar um trabalho tão importante como o que está terminando com o encerramento das atividades da CPI.

É pena que nos estejamos perdendo na discussão de assuntos que podem ter a ver com legítimos interesses políticos de cada um nos seus Estados, dando a impressão de que não haveria forma de atender a todos. Parece que quem é adversário de Fulano em tal Estado vai dizer aos jornalistas que produzimos uma pizza se não incriminarmos o seu adversário. Parece que se estabeleceu uma norma rígida, que, infelizmente, está comprometendo e sacrificando a importância, a beleza de um trabalho que, mais uma vez, quero creditar ao esforço de todos, mas, em particular, à obstinação, à devoção que teve o Senador Roberto Requião à tarefa de fazer as investigações que a Comissão tinha o dever de produzir.

Venho aqui, portanto, sem qualquer das emoções pontuais, localizadas que podem afetar, comprometer a frieza da análise do que efetivamente aconteceu. Em primeiro lugar, depois de homenagear o trabalho do Senador Roberto Requião, devo dizer que entendo como importante o seu esforço de investigação e de estruturação de um relatório que pudesse comunicar os resultados desse esforço.

Mas concordo que S. Exª se excedeu ao incorporar ao relatório opiniões, juízos de valor, conceitos que podem ter muito a ver com o seu pensamento pessoal, mas que não têm nada a ver com as atividades de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Independentemente disto, Sr. Presidente, Srs. Senadores - e peço a contribuição da Bancada de Santa Catarina nesta Casa, peço ao Senador Casildo Maldaner e ao meu querido amigo, Senador Esperidião Amin, que me ajudem a repor a verdade neste plenário e que me dêem a chance de fazê-lo - eu queria dizer para a Casa que o Senador Roberto Requião tinha uma tarefa e cumpriu, como achou que devia, a tarefa de ser o Relator da CPI.

Eu tive, no começo dos trabalhos, uma tarefa, que era a de ser Vice-Presidente de uma CPI e, eventualmente, se o Presidente precisasse atender o telefone, eu assumiria a Presidência dos trabalhos. De repente, na ausência do Senador Bernardo Cabral, coube a mim a tarefa de manter os trabalhos e levá-los à conclusão.

O primeiro problema encontrado foi: como é que deve ser tratado o relatório final do Senador Roberto Requião? Esse relatório pode ser emendado ou não? Reconheço, como muito bem assinalou, na reunião que realizou ao final da CPI do Orçamento, o Senador Jarbas Passarinho, que não há clareza suficiente nem no Regimento Interno do Senado nem no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e nem no Regimento conjunto do Congresso Nacional, que não há exatidão, precisão sobre como se tratar o relatório do Relator de uma comissão parlamentar de inquérito. Nem por isso deixaram de ser feitas CPIs, nem por isso deixaram de ser apresentados relatórios, e nem por isso deixaram os membros das CPIs de decidir o que fazer com eles. 

Nós não poderíamos fazer diferente das CPIs anteriores e tínhamos, portanto, que, recebido o relatório, decidir o que fazer com ele. Como? De acordo com o Regimento, "compete ao Presidente ordenar e dirigir os trabalhos". Era competência do Presidente decidir a questão que começava a ser discutida, que fluía em duas vertentes: a dos que entendiam que o relatório do Relator era intocável e a dos que entendiam que o relatório podia e devia ser modificado, se assim entendesse a Comissão.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, já que cabia ao Presidente iniciar o processo de formulação da solução ou concluir esse processo, se não houvesse objeção, entendi de formular a questão a partir da colocação geral, principal, que é a seguinte: um relatório, segundo aqueles que acham que não pode haver mudança, não sendo uma proposição, não se aplicariam a ele as regras de tratamento previstas no Regimento Interno para que se emende ou não se emende. Na verdade, entendem estes que, pelo fato de o Regimento ser omisso em relação a um assunto, pelo fato de o Regimento não dizer expressamente que se pode emendar um relatório, significa que está proibido emendar.

Na realidade, se é proposição ou não, pouco importa, porque o art. 122 do Regimento Interno, no Capítulo IX, que trata exclusivamente das emendas apresentadas perante as comissões, diz o seguinte:

      Art. 122 - Perante as comissões, poderão apresentar emendas:

      I - qualquer de seus membros, em todos os casos;

Essa é a redação literal.

Por outro lado, o art. 150 nos esclarece sobre aquilo que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem que entregar quando termina; qual é o produto que aquela Comissão está preparando. Já sabemos que ela tem um Relator; já sabemos que o Relator produz um relatório; já sabemos que existe um relatório que chega à CPI. No entanto, o art. 150 diz:

      "Art. 150 - Ao término dos seus trabalhos, a Comissão Parlamentar de Inquérito enviará à Mesa, para conhecimento do Plenário, o seu relatório e conclusões."

Nitidamente, o Regimento Interno admite a existência de dois relatórios: um é o relatório do Relator e outro é o relatório da Comissão. Insisto em que o relatório do Relator é um documento inalterável, intocável, porque é um documento que tem um autor. O documento assinado por um autor não pode ser modificado por ninguém que não goste do teor do documento. Então, se alguém quiser saber qual foi o relatório produzido pelo Relator dessa CPI, o relatório produzido pelo Senador Roberto Requião foi aquele que S. Exª entregou sem qualquer alteração.

O relatório da Comissão, entretanto, que pode evidentemente ser o mesmo relatório entregue pelo Relator, precisa, para ser da Comissão, de um atributo que o do Relator não precisa, porque basta a assinatura do Relator e a entrega para que esteja completinho o relatório do Relator. Mas, para que ele seja relatório da Comissão, é preciso que esteja assinado por, pelo menos, um número de Senadores que representem a maioria da Comissão, porque é isso que demonstra que o relatório foi aprovado, significando que o relatório produzido pelo Relator tem que ser assinado por mais alguém além dele; para tanto, é preciso que esse alguém esteja de acordo com o que está assinando.

Como ficamos se todos divergirem do texto do Relator? Não haverá relatório da Comissão. Se todos se recusarem a assinar, qual será o relatório da Comissão? Enfim, o relatório da Comissão só pode ser aquele que mereceu a assinatura de mais membros, só pode ser aquele que foi melhorado ou piorado, pouco importa, mas que foi modificado para expressar o conteúdo capaz de receber a assinatura dos demais.

O Sr. Jader Barbalho - V. Exª me permite um aparte?

O SR. GERALDO MELO - Com muita honra, Senador Jader Barbalho.

O Sr. Jader Barbalho - Não tive oportunidade de me pronunciar da tribuna e pediria a atenção, de modo particular, do meu companheiro Pedro Simon, a quem me penitencio por não ter estado tão atento na hora das breves alterações redacionais. Eu não tinha o direito de pleitear, de emendar. Mas sabem o que ocorreu em relação ao Banco do Estado de Santa Catarina na breve separata? No texto do relatório, estavam envolvidos, no Item 5.1 -14: Fernando Ferreira de Melo Júnior e Carlos Eduardo Ferreira; respectivamente Presidente e Diretor Financeiro do Banco do Estado de Santa Catarina. Sabe o que aconteceu, Senador Pedro Simon, na separata? Permaneceu o Sr. Fernando Ferreira de Melo Júnior. Ricardo José de Oliveira e Francisco Grossi não estavam no relatório, mas foram incluídos na separata. E foi retirado o nome do Sr. Carlos Eduardo Ferreira. No texto, essa gente era quadrilha do Banco do Estado de Santa Catarina; quer dizer, o Sr. Carlos Eduardo Ferreira participava da quadrilha! Não sei o que houve. Os deuses orientaram no sentido de que ele deveria ser excluído e que deveriam ser acrescentados mais dois nomes! Os outros não podiam retirar, nem acrescentar ninguém, mas isso foi possível. Está escrito no documento que a participação desses senhores no esquema relaciona-se com o fornecimento das condições técnicas na área do mercado financeiro necessárias à viabilização de irregularidades. E há várias acusações em cima dessas pessoas. Mas, na separata, os deuses disseram que o Sr. Carlos Eduardo Ferreira era inocente e que havia dois culpados que não foram incluídos. Então, os deuses determinaram o ingresso, no rol dos culpados, do Sr. José A. de Oliveira e do Sr. Francisco Grossi. Nós, os outros mortais, permita-me, não podíamos fazer isso, mas os deuses e o Relator podiam. Só quem pode alterar é o Relator, ouvindo os deuses. Mais adiante, vamos observar que, em outra empresa, acontece a mesma coisa, na empresa chamada JDTVM, uma das acusadas de ser laranja nesse negócio. Estavam o Sr. Joseph Lucki, um senhor chamado Ricardo Monteiro Valente, um Sr. Luis Vanderley Marquezine* e Luís Mauro de Moura. Sabem o que aconteceu na separata? Os deuses julgaram que estavam cometendo uma injustiça com o Sr. Luís Mauro de Moura, que era um delinqüente, criminoso, laranja e participante desse esquema. Mas alguém foi lá e disse: "vamos tirá-lo na separata". E éramos nós, Senador, que estávamos querendo fazer "pizza"! Não participo de pizza, muito menos de pizza de marmelo! Se alguém fez pizza, não fui eu; não coloquei ninguém, nem tirei ninguém desse relatório. Fiz observações pessoais e mantive todas as providências do Relator. Se alguém tirou ou incluiu algo sem a audiência da Comissão, se entenderam que era delinqüente e, depois, absolveram-no, foram os deuses!

O SR. GERALDO MELO - Senador Jader Barbalho, agradeço o aparte de V. Exª. Creio que a ilustração de V. Exª é oportuna. Faço um apelo aos demais interessados em discutir esse assunto no sentido de que, em seguida, trataremos da questão.

O Sr. Esperidião Amin - Senador Geraldo Melo, eu só queria inscrever-me para lhe pedir um aparte, e não será sobre essa questão fática, porque sobre ela falarei quando tiver a palavra.

O SR. GERALDO MELO - Certo, eu queria somente concluir.

Eu vinha apresentando as razões pelas quais entendia que havia um relatório do Relator e um relatório da Comissão, um documento capaz de receber a assinatura dos demais.

O Sr. Esperidião Amin - Senador Geraldo Melo, o meu aparte é sobre emendas. Quando V. Exª entender oportuno...

O SR. GERALDO MELO - Perfeitamente. Então, creio que será oportuno agora.

Eu estava querendo dizer, como Presidente da Comissão, que tracei essa diretriz. Mas, embora fosse atribuição do Presidente o ordenamento, eu tinha, de certa forma, a consciência de que aquilo era uma interpretação pessoal. Por essa razão, ouvi seis vezes, como lembrou o Senador Jader Barbalho - peço a atenção de V. Exª, Senador Pedro Simon para este detalhe -, a Comissão para saber se havia alguém que desejasse fazer algum recurso ao Plenário contra aquela linha de comportamento que eu estava propondo. Nenhum recurso foi feito, o que significou o acolhimento unânime da conduta pela Comissão.

À tarde, nós nos reunimos, aí sim, para duas coisas: a primeira - permitam-me uma pequena digressão - era reunir com a Comissão os representantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, da Polícia Federal, da Receita Federal e do Banco Central para fazer a eles a entrega dos documentos disponíveis até aquele momento, mesmo que não assinados. E permita-me o Senador Roberto Requião, mas não terei constrangimento de dizer em sua ausência, porque S. Exª não teve constrangimento de me chamar de mentiroso em minha ausência.

O Senador Roberto Requião declarou aqui, hoje de manhã, que vai fazer uma reunião com o Ministério Público para entregar o seu relatório. Permita-me dizer-lhe que essa reunião é apenas uma demonstração de exibicionismo e de demagogia, porquanto esse documento - o Senador Roberto Requião sabe muito bem - foi entregue solenemente por toda a Comissão ao Ministério Público, ao Banco Central, ao Tribunal de Contas, à Polícia Federal e à Receita Federal. O que S. Exª quer é que os refletores que o iluminaram até agora continuem a iluminá-lo em função dos seus próprios interesses políticos, que respeito e não pretendo discutir.

Fizemos a reunião. Permita-me prosseguir para que possa receber o aparte, primeiro, do Senador Experidião Amin, porque esgotarei agora a discussão da questão das emendas.

O Sr. José Eduardo Dutra - O meu aparte é sobre isso.

O Sr. Esperidião Amin - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. GERALDO MELO - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Esperidião Amin - O meu aparte será muito conciso, por estou inscrito para falar após V. Exª. O meu aparte é para pedir que V. Exª esclareça alguns pontos. Chegamos à conclusão de que a separata não foi lida. E é verdade. Foi aprovada, porque V. Exª colocou em votação o relatório e a separata. Dormientibus non succurrit jus. A minha pergunta refere-se a emendas, votos em separado. Pergunto - não participei da votação na reunião de ontem; retirei-me antes que emendas, votos em separado e requerimentos de destaque fossem votados: em que momento, até para corrigir o equívoco que cometemos em relação à separata, esses votos em separado, essas emendas foram lidas ou dadas a conhecimento público?

O SR. GERALDO MELO - Vou responder a V. Exª. A resposta está na exposição que eu faria normalmente.

À tarde, reunimo-nos para entregar os documentos a essas instituições, o que dispensa a reunião política e demagógica que vai ser feita hoje, utilizando-se o Ministério Público para essa finalidade, e em seguida para discutir e votar o relatório. Nessa ocasião, foi dito que o relatório seria votado, ressalvados os votos em separado, que seriam discutidos e votados depois do relatório.

Agora, vou responder à pergunta do Senador Esperidião Amin: os votos em separado, em seguida, deveriam ser lidos, para o conhecimento da Casa, antes que se iniciasse a discussão do relatório principal. Determinei que assim fosse feito, ou seja, que se iniciasse a leitura dos votos em separado apenas para conhecimento, pois a sua discussão e votação seria após a discussão e votação do relatório principal, seria votado sem prejuízo dos votos em separado.

Iniciada a fase de apresentação, o Senador Jader Barbalho comunicou que, naquele momento, subscrevia o voto em separado do Senador Onofre Quinan, que se encontrava ausente. Um dos Senadores presentes, se não me engano, o Senador Gilberto Miranda, requereu a dispensa da leitura dos votos em separado naquele momento.

O Sr. Esperidião Amin - Isso foi no dia 22?

O SR. GERALDO MELO - Sim, para que os votos em separado não fossem lidos duas vezes, sugerindo que sua leitura ficasse para o momento em que cada um deles fosse ser discutido e votado.

A Comissão assim entendeu que devia ser feito, e assim foi feito. Passou-se à votação do relatório do Senador Roberto Requião, sem prejuízo, isto é, com ressalva dos votos em separado, para que se procedesse rigorosamente de acordo com o que havia discutido pela manhã, com a concordância de todos e com a presença de todos, inclusive do Senador Roberto Requião.

Iniciada a discussão, não houve quem quisesse discuti-lo. Passou-se à votação; e o relatório, com ressalva das emendas, foi aprovado por unanimidade.

Proclamada a aprovação unânime, com ressalva das emendas, dos votos em separado, foi chamado o primeiro orador para apresentar o seu voto em separado. Nesse momento, o Senador Roberto Requião levantou-se, protestou, ameaçou abandonar a Relatoria, abandonar a Comissão e tudo mais, se houvesse qualquer voto em separado, que, aprovado pela Comissão, modificasse o seu texto, o texto do seu relatório.

Insisti em que isso havia sido decidido pela manhã, mas S. Exª não se conformou. Talvez aí tenha sido o grande erro que cometi, porque, ao invés de usar de autoridade e impedir que esse assunto voltasse a ser discutido, pois já era matéria vencida, simplesmente, como a minha consciência me lembrava que aquilo, afinal, tinha sido a minha interpretação, mas uma decisão minha - verdade que acolhida por toda Comissão - que não havia sido votada, submeti à Comissão, naquele momento, a posição do Senador Roberto Requião.

Estavam presentes e votaram apenas onze Srs. Senadores.

A Comissão optou por mudar a decisão e determinou que os votos em separado não poderiam alterar o texto do relatório, e que seriam apensados a ele. Anunciei que assim seria feito, que a Comissão cumpriria a decisão, mas que eu me sentia, para realizar aquilo, desautorizado pela decisão que o Plenário acabara de tomar. Por isso, pedi a um colega, Senador Romeu Tuma, que assumisse a presidência, sentando-me em plenário. Esse gesto não poderia nunca ter sido entendido como a renúncia à presidência da Comissão. O Senador Antonio Carlos Magalhães desceu da presidência para um debate com o Senador Pedro Simon, e o fato de S. Exª ter descido não significou que tivesse renunciado à presidência do Senado.

Como a reunião não pôde prosseguir - o Senador Romeu Tuma não teve condições de manter a reunião ativa - Senadores se retiraram, não havia mais quorum, e era preciso que alguém considerasse que aquela reunião estava encerrada. Eu não achava que devesse voltar à presidência e ia retirar-me do recinto, quando o Senador Eduardo Suplicy me comunicou que entendia que era ele o mais velho dos presentes. Assumiu a presidência, e com a participação do Senador Roberto Requião e da Senadora Emilia Fernandes apenas, anunciou que estava encerrada a reunião. E aproveitou que estava encerrando a sessão para dizer que estava encerrada também a atividade da Comissão Parlamentar de Inquérito, que naquele momento terminava os seus trabalhos. Acredito que S. Exª teve, realmente, uma intenção séria e cumpriu com responsabilidade o seu dever de assumir a Presidência da Mesa e encerrar a reunião. Quando resolveu dar por encerrados os trabalhos da CPI, pela estima que lhe tenho, pela admiração que lhe tributo e pelo respeito que recebe de mim e merece da sociedade, apenas digo que foi uma demasia.

No dia seguinte, recebo um requerimento assinado por sete Srs. Senadores - só isso já representa a maioria da Comissão -, solicitando a convocação de uma reunião, o que foi feito. Realizada a reunião, os que divergiam dela, ao invés de comparecerem e apresentarem seus votos, ficaram aqui da tribuna me chamando de mentiroso.

Não posso concluir essa narrativa sem esclarecer um detalhe com relação à questão dessa famosa separata. Depois disso, só restará um tema a apresentar e ficarei à disposição dos Srs. Senadores.

O Senador Roberto Requião, quando entregou à Comissão o seu relatório, o entregou acompanhado de uma separata, que, para que não nos percamos, chamaremos de separata nº 1.

A essa separata nº 1, ao ser entregue o relatório, o próprio Senador Requião fez referência. E embora fosse ela modificativa do texto e não apenas modificativa de redação - porque já essa separata, entre outras alterações, excluía o Governador do Rio de Janeiro e o substituía pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro -, embora houvesse um longo texto narrando e se referindo reiteradamente ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, o próprio Relator alterou o texto e incluiu uma separata. Como aquilo foi entregue na mesma hora, o senso comum recomendava considerar que aquela separata era, na verdade, parte integrante do texto e era essa a separata de que a Comissão falava, e era dessa separata que todos nós tínhamos notícia - tenho aqui as notas taquigráficas da reunião; não vou cansá-los com a sua leitura, porque elas estão à disposição dos Srs. Senadores.

Mas naquele momento, instantes antes da votação do relatório, requereu o Relator o seguinte: "Sr. Presidente, peço a V. Exª que incorpore ao relatório um adendo, que era um compromisso estabelecido pela CPI, para mim e para o Senador Vilson Kleinübing, sobre o que encontramos no Banco do Brasil..." e conta uma história sobre aquele problema da telefônica e do problema do Banco do Brasil, em Santa Catarina ou no Paraná, que ensejou uma viagem de uma Comissão, produziu um pequeno relatório, que S. Exª pediu fosse incorporado.

Respondi: "Se não houver objeção do Plenário, determinarei a anexação, por se tratar de proposição do autor do relatório, que considera esses documentos incorporados ao seu texto. Não creio que isso dependa de discussão ou votação. Determino à Secretaria que considere integrados ao Relatório os documentos que passo às suas mãos."

Recebi, nessa hora, os documentos do Senador Roberto Requião e os entreguei à Secretaria. Era um simples relatório de uma viagem.

Agora, é o Senador Roberto Requião quem fala: "O Banco Central nos manda um relatório sobre o Banco Boa Vista, aquele famoso contrato de seguro, e um relatório parcial e incompleto sobre o Banco Bradesco. Gostaria que os dois relatórios de responsabilidade do Banco Central fossem anexados, também, como peças informativas, ao relatório da Comissão".

O Sr. Pedro Simon - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Geraldo Melo?

O SR. GERALDO MELO - Só concluindo a listagem, Senador.

S. Exª requer a anexação, o requerimento está deferido, e os documento incorporados ao relatório. E uma pequena separata, que passa a ser a separata nº 2, ao relatório final sobre Santa Catarina, ainda de autoria do Banco Central. Está deferida a incorporação nos mesmos termos.

Presidi a Comissão sem saber que existia uma separata nº 3, que, Srs. Senadores, não é um pequeno documento. Essa separata nº 3 é este documento. É este o documento que retira o conceito de "omisso" sobre o Prefeito Paulo Maluf. É este o documento que diz que o Procurador de São Paulo não é aquele marginal referido no relatório inicial. É este o documento que faz as alterações substanciais. Foi este documento que transformou o relatório da CPI, de um relatório duro, num relatório soft, light, diet. Não foi a Comissão.

O Sr. José Eduardo Dutra - Concede-me um aparte, Senador Geraldo Melo?

O Sr. Pedro Simon - Primeiro eu!

O SR. GERALDO MELO - Ouço V. Exª com muita honra.

O Sr. Pedro Simon - Primeiro eu!

O SR. GERALDO MELO - Ah! Desculpe, Senador José Eduardo Dutra, o Senador Pedro Simon tinha solicitado quase ao mesmo tempo que o Senador Esperidião Amin. Ouvirei V. Exª em seguida.

O Sr. Pedro Simon - Quero reconhecer o esforço, o trabalho, a dedicação de V. Exª na condução da matéria. Digo, aqui, o que disse na Comissão. Embora eu não aceitasse participar da Comissão - fui convidado pelo meu Líder, inclusive para ser Relator - em sinal de protesto por não terem instalado a CPI dos Corruptores, acompanhei todo o processo.

O SR. GERALDO MELO - V. Exª tem esta culpa: a de não ter sido Relator.

O Sr. Pedro Simon - Acompanhei toda a Comissão, todos os seus trabalhos, e várias vezes procurei, sem aparecer, conversar com V. Exª.

O SR. GERALDO MELO - É verdade.

O Sr. Pedro Simon - Relatei-lhe minhas experiências de CPIs anteriores, mostrando-lhe a importância dessa CPI. Várias vezes salientei e endeusei o trabalho que foi feito. Inclusive, a reunião de anteontem foi nota 10: V. Exª, com a presença da direção do Banco Central, Procuradoria, Polícia Federal, do Tribunal de Contas, preparando-se para o que seria feito no dia seguinte. Assim também a reunião que V. Exª, com muita solidariedade e compreensão, coordenou, para que, no dia 18 de setembro, os Magistrados da Itália, da chamada "Operação Mãos Limpas", estejam neste plenário, na presença de todas as autoridades. O trabalho estava sendo conduzido com muita competência e com muita seriedade. O final de uma CPI é sempre tumultuado, não há unanimidade. Tivemos uma em que o final foi quase uma unanimidade, a CPI do Impeachment do Presidente Collor. Mas a CPI do Orçamento foi diferente. Cada uma daquelas votações - tira ou não tira o Senador tal, o Deputado tal - foi uma polêmica, só que se soube conduzir os trabalhos. Nesta, em primeiro lugar, com todo respeito a nós todos - tenho o maior carinho pelo meu Líder, o Senador Jader Barbalho, que é da maior competência e da maior seriedade. Como é que se pode votar, na CPI, um parecer, uma errata ou uma minuta sem antes proceder à sua leitura? Isso não pode acontecer. Se o documento estava nas mãos de S. Exª, o mesmo poderia dizer que não o conhecia. Esse foi o primeiro erro. V. Exª colocou em votação a separata.

O SR. GERALDO MELO - A separata nº 1, Senador Pedro Simon.

O Sr. Pedro Simon - Foi colocada em votação a separata, sem prejuízo dos votos em separado. Um Senador votou favoravelmente ao relator; um outro, com restrições ao parecer do relator; e um terceiro, votou nos termos do voto em separado que apresentei. O primeiro equívoco foi esse. Perdoe-me pela sinceridade.

O SR. GERALDO MELO - Senador Pedro Simon, esse equívoco não foi cometido por mim. Eu não poderia saber que o documento existia.

O Sr. Pedro Simon - Mas V. Exª estava conduzindo o processo. V. Exª era o único que não tinha que ler o documento, pois não votaria a separata. Mas quem votou a separata tinha que lê-la.

O SR. GERALDO MELO - Senador Pedro Simon, quem votou a separata imaginava que estava votando a separata apresentada com o relatório. V. Exª está se referindo à separata nº 3, que não foi lida e não foi comunicada. Ninguém sabia sequer que essa separata existia. Ao ser votado o relatório, deu-se como aprovada inclusive essa separata. O que V. Exª está dizendo é que essa separata, na verdade, não foi aprovada, porque a mesma foi dada como aprovada sem que tenha sido lida e comunicada à Comissão. Concordo com V. Exª. Mas a conclusão a que chego é diferente. A conclusão a que chego é que se está considerando aprovado um documento de que ninguém, na Comissão, sabia. Esse documento não foi aprovado. É só isso. Concordo com V. Exª.

O Sr. Vilson Kleinübing - Senador, gostaria de prestar um esclarecimento sobre errata e separata. Só havia uma errata e uma separata. A separata foi votada com o relatório.

O Sr. Pedro Simon - S. Exª está dizendo que havia três.

O Sr. Vilson Kleinübing - Não, só havia uma errata e uma separata; e a separata foi votada com o relatório. Estou esclarecendo.

O SR. GERALDO MELO - Já que o Senador Roberto Requião me chamou de mentiroso ontem, eu gostaria de ser muito preciso em relação a tudo o que tem a ver com a verdade.

V. Exª se recorda de que o Senador Roberto Requião entregou o relatório no dia em que fez a sua leitura, com a errata em que está escrito separata em cima. Recorda-se disso? Essa é a separata que estou chamando de nº 1; a que S. Exª entregou junto com o seu documento.

Senador Vilson Kleinübing, em matéria de Parlamento e de Congresso, sou tão inexperiente quanto V. Exª. Mas posso garantir-lhe uma coisa: depois de entregue o relatório pelo relator, com todas as separatas que S. Exª quisesse entregar e com todas as erratas que S. Exª quisesse, V. Exª sabe que, no dia 22, que foi o dia da votação, na hora da votação é que S. Exª chegou com essa nova separata. S. Exª não poderia fazer isso, mesmo querendo, porque isso tinha que ser uma emenda do relator. O que S. Exª trouxe foi uma emenda. Mas como S. Exª não queria que Senador algum apresentasse emenda, S. Exª deu a ela o nome de separata. E como S. Exª não queria que ninguém alterasse aquele documento - somente ele -, S. Exª o chamou de separata e o entregou da forma mais discreta possível à Comissão. E V. Exª sabe que esse documento não foi lido; e V. Exª sabe que a Comissão não tomou conhecimento dele.

Mas vejam como são curiosas as coisas: eu, no final do dia de ontem, em relação às decisões que levaram a fazer valer a posição do Senador Roberto Requião, tomei a iniciativa de dizer que vou levar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, exatamente para defender a posição do Senador Roberto Requião contra a posição que defendi na Comissão durante toda a sua história. Como se verá daqui a pouco.

O Sr. José Eduardo Dutra - V. Exª me permite um aparte, Senador Geraldo Melo?

O SR. GERALDO MELO - Ouço o Senador José Eduardo Dutra.

O Sr. Vilson Kleinübing - Senador Geraldo Melo, fiz apenas um esclarecimento antes, mas depois gostaria de um aparte.

O SR. GERALDO MELO - Pois não, Senador Vilson Kleinübing.

O Sr. José Eduardo Dutra - Senador Geraldo Melo, inicialmente, quero tecer algumas considerações sobre a questão regimental. É lógico que qualquer proposição, qualquer assunto que seja objeto de votação em uma comissão, ou no plenário, pode, em tese, ser emendada.

O SR. GERALDO MELO - Agradeço o apoio de V. Exª à tese que defendo desde o começo.

O Sr. José Eduardo Dutra - Vou chegar lá. Acredito que não é por acaso que o Regimento do Senado omite, no que diz respeito ao relatório de comissões, a questão das emendas que poderiam ser ou não apresentadas. Acredito que não é por acaso também que, quando se trata de projetos de lei, proposições normais, o Regimento fala que o relator apresenta um relatório e a partir da votação da Comissão esse relatório é transformado em parecer. Isso o Regimento fala quando se trata de projetos e proposições normais. Na Comissão Parlamentar de Inquérito não é disso que o Regimento trata. O Regimento fala em relatório da Comissão.

O SR. GERALDO MELO - Da Comissão.

O Sr. José Eduardo Dutra - Da Comissão. Penso que o Regimento faz essa diferença; ou seja, trata de projetos, quando ele diz que há um relatório e a partir da votação passa a ser um parecer, porque, concretamente, existem diferenças entre um projeto de lei em que apenas cabe ao relator instruir a matéria e colocar a sua opinião. Mas, a partir da votação das emendas, ele pode ter uma cara completamente diferente tanto da do relator quanto da do autor do projeto. Cabe ao autor do projeto, se não concordar com a cara que ele tomou, retirá-lo. Num caso de Comissão Parlamentar de Inquérito isso não é possível. Por exemplo: o autor do requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito não pode, se o relatório não tiver a cara que ele esperava, retirar o requerimento.

O SR. GERALDO MELO - Mas isso não é pertinente ao que está sendo discutido.

O Sr. José Eduardo Dutra - Eu vou chegar lá, Senador.

O SR. GERALDO MELO - Tenho uma pergunta a fazê-lo dentro do seu raciocínio para V. Exª me responder em seu aparte.

O relatório do relator, assinado por ele, é um documento dele, ele é o autor. Mas a CPI tem que entregar, no final dos trabalhos, o relatório dela. Qual é o processo através do qual um relatório se converte no outro? Mediante que procedimentos um relatório assinado por uma única pessoa, que é o relatório dessa pessoa, se transforma num relatório da Comissão?

O Sr. José Eduardo Dutra - É exatamente onde queria chegar quando disse que, a meu ver, não é por acaso que o Regimento é omisso em relação a essa questão quando trata de CPI. O relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, naturalmente, tem que se basear nos fatos que são apurados ao longo da Comissão Parlamentar de Inquérito. Na medida em que se escolhe um relator, parece óbvio que esse relatório, que é o relatório da Comissão, mas que teve origem em um relatório de um relator, tem que ter um mínimo de reconhecimento por parte do relator da Comissão; S. Exª tem que se reconhecer naquele relatório da Comissão.

O SR. GERALDO MELO - Isso está havendo agora.

O Sr. José Eduardo Dutra - Se não, é o caso de a Comissão destituir o relator e nomear outro.

O SR. GERALDO MELO - Posso fazer-lhe uma outra pergunta?

O Sr. José Eduardo Dutra - Quero chegar à resposta da primeira. Entendo que o Regimento é omisso em relação a essa questão, porque ele entende que cabe à Comissão deliberar sobre o assunto. É a Comissão que tem de deliberar sobre os procedimentos relativos ao trabalho dela. Quero chegar em um ponto - V. Exª até já assumiu uma parte do erro, mas acho que merece ser registrado. V. Exª, ao longo do encaminhamento do processo, estabeleceu, sempre informava que haveria emendas e seria votado o relatório sem prejuízo das emendas. E que em momento algum houve recurso para o Plenário da Comissão, para o Plenário do Senado, nem para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Essa foi a informação que V. Exª deu...

O SR. GERALDO MELO - Nobre Senador, peço que apresse o aparte, porque preciso concluir o meu pronunciamento.

O Sr. José Eduardo Dutra - Vou procurar apressar-me. Na verdade, este assunto é o do dia e, com certeza, a Mesa será condescendente com relação ao tempo. Qual é o problema nos defrontarmos agora, quando há um recurso ou consulta para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania? Na medida em que houve uma votação - que não quero entrar no mérito, ou seja, se estava certo ou errado de acordo com o Regimento - sobre o procedimento, pelo que fui informado foi de 6 a 5, de que não haveria emendas. A meu ver, qual deveria ser o procedimento dos insatisfeitos, até para não colocar, diante da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a opção que, pelo que estou vendo, vai estar colocada? A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania terá que escolher entre uma pizza brotinho e uma família.

O SR. GERALDO MELO - V. Exª poderia ser um pouco mais respeitoso com o trabalho tão grande que foi feito.

O Sr. José Eduardo Dutra - Senador Geraldo Melo, não estou sendo desrespeitoso, pois chegarei à razão pela qual estou justificando isso. Se houvesse um recurso a partir da votação com relação ao procedimento, neste caso a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania teria que analisar simplesmente à luz de se pode ou não emendar.

O SR. GERALDO MELO - Senador José Eduardo Dutra, se V. Exª me der oportunidade, discutirei a questão desse recurso.

O Sr. José Eduardo Dutra - Já vou concluir.

O SR. GERALDO MELO - V. Exª está querendo discutir o que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania fará.

O Sr. José Eduardo Dutra - V. Exª foi muito paciente com outros aparteantes, peço a mesma paciência comigo.

O SR. GERALDO MELO - Hoje, como sempre, também com V. Exª.

O Sr. José Eduardo Dutra - Se houvesse um recurso em relação a esse fato regimental, a Comissão deliberaria sobre isso apenas. Por que fiz questão de fazer essa comparação entre brotinho e pizza família? Porque ouvimos até agora apenas referências àquilo que constava da famosa separata ou errata apresentada pelo Senador Roberto Requião - referência sempre de que o Senador Roberto Requião tinha amenizado o seu parecer. Não ouvi ainda - e eu não faço parte da Comissão - e não li referência alguma aos votos em separado que foram aprovados.

O SR. GERALDO MELO - Talvez não vá ter tempo, mas eu iria fazer.

O Sr. José Eduardo Dutra - O Senador Esperidião Amin fez uma pergunta que não foi respondida: em que momento foi lido os votos em separados?

O SR. GERALDO MELO - Foi respondida, Senador José Eduardo Dutra.

O Sr. José Eduardo Dutra - Não foi, Senador Geraldo Melo. Para concluir, até porque penso que, desse frege todo, quem se sairá mal será a imagem do Senado, chego à seguinte conclusão: V. Exª, em uma parte do seu pronunciamento, diz que a separata do Senador Roberto Requião não foi votada porque não foi lida em momento algum. Pelo que estou informado, também, os votos em separados não foram lidos em momento algum. Então, chego à conclusão de que até o momento só foi votada uma coisa: o relatório inicial do Senador Roberto Requião e, a partir daí, até para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tenha que se deparar com a opção que fiz anteriormente, poderíamos partir desse fato.

O SR. GERALDO MELO - Senador ...

O Sr. José Eduardo Dutra - Já concluirei. Se a errata não vale porque não foi votada ou porque as pessoas não tinham conhecimento, se os votos em separado também não valem, porque não foram lidos, então vamos discutir, dentro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a preliminar, considerando que só temos votado até agora o relatório preliminar; vamos discutir na Comissão se pode ou não e, a partir daí, chegaremos à conclusão se abalará a imagem do Senado ...

O SR. GERALDO MELO - Já entendi o ponto de vista de V. Exª.

O Sr. José Eduardo Dutra ...porque, senão, Senador Geraldo Melo, independente de quem tinha ou não razão, se houve ou não ...

O SR. GERALDO MELO - Não diga isso olhando para mim, pois não sou culpado dos danos que esse comportamento gracioso está fazendo à imagem do Senado.

O Sr. José Eduardo Dutra - V. Exª está dando uma demonstração de intolerância....

O Sr. Romeu Tuma - Senador Geraldo Melo, permite-me um segundo aparte?

O Sr. José Eduardo Dutra ... e é lógico que eu olhe para V. Exª, pois eu o estou aparteando!

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Nobre Senador Geraldo Melo, a Presidência pede licença para esclarecer que, embora V. Exª tenha falado antes da Ordem do Dia, lhe foi assegurado o tempo de 50 minutos que já se esgotou.

Portanto, peço a V. Exª que conclua o seu pronunciamento.

O SR. GERALDO MELO - Se o Senador José Eduardo Dutra me devolver a palavra, encerrarei, Sr. Presidente.

O Sr. José Eduardo Dutra - Deixe-me dar uma palavra final. Primeiro para registrar que estou olhando V. Exª porque o estou aparteando. O meu olhar não significa insinuação alguma. A não ser que outro Senador aqui aparteie olhando para outro lado.

O SR. GERALDO MELO - Muito obrigado, Senador.

O Sr. José Eduardo Dutra - Quero registrar, de qualquer forma, que para resgatar a imagem do Senado terá que ser no sentido de existir um relatório, não interessa redigido como, mas que se baseie única e exclusivamente nos fatos apurados.

O SR. GERALDO MELO - V. Exª já disse isso, Senador.

Com relação à sua sugestão de que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania considere aprovado apenas o relatório inicial do Senador Roberto Requião, queria fazer com que V. Exª ponderasse o risco que poderá estar correndo.

Como o relatório do Senador Roberto Requião tem 700 páginas e dele foram lidas apenas 50 páginas, foi requerida e aprovada à Comissão a dispensa de leitura do resto. Como tinha poderes para dispensar sobre o relatório, teria em relação aos votos em separado. Os procedimentos foram iguais. Pode ser que V. Exª queira dizer que nem o relatório do Senador Roberto Requião está aprovado.

O Sr. José Eduardo Dutra - Eu disse que...

O SR. GERALDO MELO - Desculpe-me, Senador, mas V. Exª há de compreender.

O Sr. José Eduardo Dutra - Então, não venha colocar palavras na minha boca.

O SR. GERALDO MELO - Como orador, tenho que encerrar o discurso, precisava apenas...

O Sr. Romeu Tuma - Nobre Senador, V. Exª me concede um aparte?

O SR. GERALDO MELO - Preciso concluir o que vim dizer. Se após concluir, a Presidência permitir, ouvirei V. Exª. Vou concluir primeiro.

O Sr. Vilson Kleinübing - Eu tinha solicitado um aparte ao Senador Geraldo Melo.

O SR. GERALDO MELO - Sr. Presidente, na reunião realizada ontem, a que compareceram, além do Presidente, 8 Senadores de uma Comissão de 13, o que se fez foi a leitura, discussão e votação dos votos em separado. Todos eles foram aprovados por 8 votos a 0 e, a mim, como Presidente, o que coube foi cumprir. Mas, apesar disso, desejo que o Senado saiba que defendi, como longamente defendi aqui, a necessidade de se fazer alterações no relatório. Esse ponto de vista foi derrotado na reunião da tarde do dia 22. Entendi, quando isso ocorreu, que deveria deixar, naquele momento, a Presidência da reunião da CPI, e o fiz para significar a minha discordância com a decisão que acabava de ser tomada. Mas, ontem, quando foi proposto que a Comissão modificasse a decisão do dia anterior, para que os votos em separado novamente fossem considerados emendas ao relatório e modificassem o texto do relatório, chamei a atenção do Plenário da Comissão para o fato de que isso era matéria vencida, já discutida e decidida na reunião anterior. Pouco importa se a minha opinião era de que esse fosse um erro da Comissão, mas o meu dever, se fosse um erro que a Comissão cometeu, era garantir que ele fosse cumprido, e eu não desejava submeter aquela matéria, por se tratar de matéria vencida.

A Comissão, apesar disso, pelo voto, decidiu que a matéria deveria ser submetida. Eu presidi a Comissão. Não comprei a Comissão, não sou dono dela. Não é minha, particular. Os outros Senadores disseram que a matéria era para ser submetida novamente. Foi submetida. A Comissão aprovou, por 8 votos, que os votos em separado seriam tratados como emendas.

Respondi o seguinte, Senador José Eduardo Dutra: vou cumprir a decisão de V. Exªs, mas usarei do meu direito de recorrer para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pedindo à mesma que considere que se está tratando de matéria vencida, para que o relatório do Senador Roberto Requião seja mantido conforme foi aprovado na véspera.

Na minha opinião, depois de tudo que ocorreu, incluído tudo quanto ele tenha imaginado que estava sendo aprovado, como o relatório, que o foi aprovado na véspera, sendo mantido dessa forma, que os votos em separado aprovados sejam anexados ao relatório, como decidira a Comissão na véspera. Esse é o recurso que, contra a minha convicção pessoal, estou fazendo, porque penso que é o meu dever como Presidente.

O Sr. Vilson Kleinübing - Senador Geraldo Melo, permite-me um aparte?

O SR. GERALDO MELO - Se a Presidência permitir, eu ouvirei com prazer os apartes.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Eu permito, pedindo que sejam sucintos os apartes e que, logo em seguida, V. Exª conclua o seu pronunciamento.

O Sr. Vilson Kleinübing - Senador Geraldo Melo e Srs. Senadores, vou fazer aqui algumas observações que não têm nada a ver com críticas ou com observações sobre o que o Senador Geraldo Melo colocou até agora. Mas a reunião de terça-feira, concordem alguns Senadores ou não, teve alguns pontos que são característicos dessa reunião. Ponto nº 1: o relatório foi votado na reunião de terça-feira e foi aprovado por unanimidade com a separata.

O SR. GERALDO MELO - Perfeitamente!

O Sr. Vilson Kleinübing - O relatório nem foi lido na reunião anterior, a de terça-feira - foram lidas apenas 50 páginas -, porque o relatório ficou uma semana à disposição de todos os Srs. Senadores para que fizessem a leitura. A separata teve uma origem na errata e em documentos que chegaram na última hora à CPI.

O SR. GERALDO MELO - Uma reunião com 6 Senadores realizada à tarde.

O Sr. Vilson Kleinübing - Inclusive, com o fato de que veio um relatório do Banco Central. Mas como o relatório não estava aprovado, o relator poderia modificá-lo, no meu entendimento, até antes da votação. E foi o que S. Exª fez. Essa separata foi aceita por todos, e com elogios ao relator. Antes da votação, todos elogiaram o relator. Veio a votação e, por unanimidade, foi aprovado o relatório do relator. Depois, concorde-se ou não, com mérito ou sem mérito, foi colocado em votação, até por uma liberalidade do Presidente Geraldo Melo, que entendia que a orientação do processo tinha que ser da Presidência - vamos deixar isso registrado. E recorreu ao Plenário para saber se os votos em separado seriam modificativos ou anexados, porque havia uma observação do relator no sentido de que ele não queria que o seu relatório fosse modificado. Mais uma vez, por maioria de 6 a 5, a Comissão decidiu que os votos não modificariam o relatório e seriam anexados. E, depois, a reunião foi encerrada. Essa foi a reunião que eu assisti, que eu participei. Só se houve outra reunião! Nessa reunião, tivemos a aprovação do relatório, a rejeição dos votos em separado e a conclusão da CPI. No dia seguinte, aqui cheguei e havia um requerimento nos convocando para uma reunião na quarta-feira, no dia de ontem, e não falava que iriam ser revistos ou votados os votos em separado. Faltou um procedimento, que era o encaminhamento do relatório. Para isso a reunião de ontem foi convocada. Havia um documento, assinado por todos, que era pura e simplesmente para decidir sobre o procedimento do encaminhamento. Inclusive eu assinei, só não compareci, em solidariedade ao relator, de quem sou relator-adjunto. Já discordei de S. Exª muitas vezes, mas como S. Exª é o relator principal, fiquei até o final. Por último, quero fazer uma observação pessoal, como talvez o causador dessa CPI. No meu Estado desapareceram R$120 milhões e nesta Casa votamos uma mentira. Votamos cinco resoluções em que Governadores e Prefeitos mentiram para nós, mentiram para o Senado. Espero, por isso vou hoje ao Ministério Público, que quanto a isso fiquemos indignados e não com pequenas seqüelas ou pequenas diferenças que existem no Regimento. Em Santa Catarina houve uma votação no relatório da CPI da Assembléia de Santa Catarina. O relatório foi rejeitado e um novo relator foi designado, e um novo relatório foi substituído. Não foi feita emenda alguma. Foi rejeitado o relatório e feito um novo. O recurso vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É uma pena que esta Casa esteja com poucos Senadores. O que está em jogo não é o Regimento Interno desta Casa, mas se o povo catarinense e de outros Estados vão ter o direito de punir quem malversou os recursos públicos, recuperando tais recursos.

O SR. GERALDO MELO - Agradeço o aparte de V. Exª e ouço o Senador Romeu Tuma.

O Sr. Romeu Tuma - Senador Geraldo Melo, não vou entrar no mérito da discussão, porque penso que estão sendo profundamente esclarecidos alguns detalhes das duas reuniões. Mas, solidarizo-me com V. Exª pela lisura com que conduziu todas essas reuniões em que passou a presidir a CPI. Acredito que, nessas discussões de mérito, as ofensas pessoais só podem trazer uma angústia muito grande àqueles que participaram da Comissão, porque todos são pessoas que trabalharam e investigaram, procurando aperfeiçoar os trabalhos da CPI. Apenas quero mostrar a lisura e a dignidade com que V. Exª conduziu os trabalhos, inclusive levando um recurso ao Plenário, quando poderia ter decidido de ofício, em razão de ser uma prerrogativa do Presidente. Pedi este aparte para que a população saiba que não tem que se preocupar com o resultado da CPI, porque o relatório é uma peça informativa, que leva à autoridade competente o conhecimento das investigações que foram efetuadas durante as diligências autorizadas pelo Senador Bernardo Cabral e, posteriormente, por V. Exª, inclusive participei de várias. Esses documentos fazem parte do corpo do relatório que os encaminhará. O texto tem uma relativa importância, fora a importância política. No aspecto jurídico penal, ele tem que seguir e relatar as diligências e os documentos que estão apensados ao relatório. Os termos nele empregados podem ter, realmente, conseqüências ou prejuízos políticos. É isso que, provavelmente, alguns membros da Comissão querem consertar. E V. Exª é o guardião, como Presidente da Comissão, para que os documentos arrolados nessas investigações sigam o seu destino, que é o Ministério Público, a Polícia e a Receita Federal. Já sabemos, Senador Geraldo Melo, que a reunião que V. Exª presidiu, com a presença dos dirigentes de órgãos convidados - e isso se deve ao prestígio de V. Exª o comparecimento dessas pessoas que dirigem os órgãos que vão continuar essas investigações. Várias providências devem ser tomadas e com resultados imediatos, que satisfazem a sociedade brasileira. Não haverá prejuízo das investigações, nem do encaminhamento ao Poder Judiciário daquilo que for considerado crime. Portanto, acredito que se pudéssemos levar avante, com todo o respeito aos membros da CPI, o resultado seria grandiosamente positivo para este Congresso, porque tenho conhecimento de que V. Exª sabe - e já me disse isso - que todos os documentos serão encaminhados aos órgãos competentes. Caberá a eles fazer a análise disso, porque a CPI realmente não pode enquadrar e nem condenar ninguém; ela presta informações, e caberá ao Poder Judiciário apurar.

O Sr. Casildo Maldaner - Senador Geraldo Melo, sou o último a pedir um aparte a V. Exª. Serei breve.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Nobre Senador Geraldo Melo, devido à importância do assunto, a Mesa já foi bastante condescendente com V. Exª. Solicito ao eminente Senador Casildo Maldaner que seja breve, sucinto, e que V. Exª encerre o seu discurso logo em seguida.

O Sr. Casildo Maldaner - Não poderia, Senador Geraldo Melo, deixar transcorrer este momento sem cumprimentá-lo, pela imparcialidade de V. Exª, pelo esforço, e acredito até que tenha passado algumas horas indormidas, para que, no desencargo de sua consciência, pudesse levar a termo esses atos e a condução dos trabalhos. Também gostaria de frisar que, em uma CPI, tem que haver o consenso de todos os seus representantes na condução do processo. Há pouco, foi dito aqui neste plenário que, em Santa Catarina, em uma CPI, o relatório foi rejeitado e apresentado um substitutivo. Vejam como é o princípio democrático. Lá, aconteceram as alterações citadas há pouco pelo Senador Vilson Kleinübing; aqui não poderia haver. Por que não? O princípio democrático deve prevalecer. Não se pode prejulgar. O Senador Romeu Tuma disse muito bem que temos o compromisso de levantar os fatos que, após o encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, serão levados às autoridades competentes que terão o seu papel a desempenhar. Mas não podemos aceitar prejulgamentos, como quer o meu colega que afirma que a Secretaria foi roubada em 120 milhões. Ele não é juiz para dizer isso. Não se pode aceitar essa afirmação. Por essa razão, temos que elaborar o relatório, que tem por objetivo levantar os fatos. Concluo, eminente Senador, cumprimentando V. Exª pela imparcialidade na condução desses trabalhos.

O SR. GERALDO MELO - Sr. Presidente, encerro minhas palavras, deixando com V. Exª a seguinte informação. Talvez tudo isso seja uma tempestade em um copo d´água. O relatório do Senador Roberto Requião conclui com uma série de recomendações, determinações e sugestões, que foram mantidas sem qualquer alteração. Nenhuma vírgula das recomendações e conclusões do Senador Roberto Requião foi alterada.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/07/1997 - Página 15083