Discurso no Senado Federal

INICIO, AMANHÃ, DA DISCUSSÃO NO SENADO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, OPORTUNIDADE EM QUE S.EXA. APRESENTARA EMENDA, NO SENTIDO DE QUE OS MUNICIPIOS QUE ESTÃO ENDIVIDADOS E SEM CAPACIDADE DE SAUDAR SEUS COMPROMISSOS TENHAM ESSES RECURSOS REVERTIDOS EM OBRAS LOCAIS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • INICIO, AMANHÃ, DA DISCUSSÃO NO SENADO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, OPORTUNIDADE EM QUE S.EXA. APRESENTARA EMENDA, NO SENTIDO DE QUE OS MUNICIPIOS QUE ESTÃO ENDIVIDADOS E SEM CAPACIDADE DE SAUDAR SEUS COMPROMISSOS TENHAM ESSES RECURSOS REVERTIDOS EM OBRAS LOCAIS.
Aparteantes
Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/1997 - Página 16022
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, SISTEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, CONVERSÃO, DIVIDA, MUNICIPIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), OBRA PUBLICA, NATUREZA SOCIAL, SUJEIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GOVERNO.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está previsto para amanhã o início da discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 33, que trata da reformulação tão necessária da Previdência Social.

Naquele oportunidade, haveremos de apresentar algumas emendas de plenário, pois queremos participar, de maneira efetiva, nesse processo de discussão, uma vez que, de acordo com o Regimento Interno da Casa, os que não são membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania não podem apresentar emendas por ocasião de discussão naquela comissão.

Sr. Presidente, veio a calhar a leitura que fiz de diversos veículos informativos mais importantes de nosso País neste final de semana. Por exemplo, a nobre jornalista do jornal Folha de S. Paulo, Marta Salomon, diz em seu artigo: "Das duas uma: ou o sistema oficial de contabilidade do Governo enlouqueceu ou ainda não começou a nova fase do Governo - de fazer e acontecer - que o Presidente Fernando Henrique Cardoso ostenta."

Ela enumera a liberação de recursos para diversos municípios e Estados, e diz que isso ocorreu no final do Governo Itamar Franco e tem acontecido ao longo do Governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo a eminente jornalista Marta Salomon, que apresenta números extraídos do Siafi: "Algumas prioridades de FHC, inclusive projetos do "Brasil em Ação", carro-chefe da campanha à reeleição, receberam dinheiro a conta-gotas na primeira metade desse ano."

O programa de reforma agrária, por exemplo, recebeu apenas 6,28% da verba prevista para o ano; a conta dos gastos do Ministério de Política Fundiária não chegou a 15% do Orçamento; o combate à mortalidade infantil passa pelo mesmo aperto, apenas 12,59% do dinheiro prometido saíram dos cofres da União; o programa de geração de emprego e renda recebeu apenas 2,17% daquilo que estava preconizado, enquanto a modernização do Porto de Santos e a ponte da Ferronorte, ambos projetos ligados ao programa de privatização, receberam, no período, 70,87% e 36,90%, respectivamente. E assim por diante, Sr. Presidente.

Há também um brilhante estudo, que dura já seis meses, do eminente parlamentar do PSB do Rio de Janeiro, Deputado Federal Alexandre Cardoso. S. Exª está querendo apresentar emendas ou uma proposição para que os municípios sejam diminuídos em nosso País e elenca o número de municípios brasileiros que não têm capacidade de se auto-sustentarem. Estudos revelam que 54% das prefeituras do País não arrecadam o suficiente para pagar suas despesas administrativas e das Câmaras Municipais. Nem para pagar somente essas despesas de custeio, Sr. Presidente.

Portanto, irei apresentar amanhã emenda de plenário, com o seguinte teor:

      "§ 2º A União destinará à Previdência Social, mensalmente, o valor relativo ao crédito do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, referente ao débito de cada Município, o qual não poderá ultrapassar nove por cento da correspondente parcela municipal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, prevista no art. 159, I, "b".

Sr. Presidente, já existe uma medida provisória editada que permite o parcelamento da dívida dos Estados e Municípios em até 240 meses a partir da renegociação, período em que o Governo irá transferir diretamente para os cofres do Instituto Nacional de Seguro Social uma importância de até 9% em relação ao débito do município para com o INSS.

Sr. Presidente, em corroboração à medida provisoria do Governo Federal, estamos apresentando dois artigos:

      "Art. As dívidas dos Municípios com o Instituto Nacional de Seguro Social -INSS, vencidas até fevereiro de 1997, poderão ser convertidas total ou parcialmente em obras de interesse social local, sob fiscalização daquele Instituto."

Isso, Sr. Presidente, é para evitar que os municípios incapazes de pagar aquilo que foi renegociado, reescalonado com 240 meses, com 360 meses, não tenham que mandar dinheiro para o Governo Federal, para os cofres do INSS e depois virem aqui buscar novamente dinheiro para que possam fazer alguma obra física no seu município. V. Exªas bem sabem que o dinheiro quanto mais anda, mais pulverizado fica, mais diminui.

Então, penso que não justifica o município tirar dos seus cofres públicos recursos destinado ao INSS oriundo de débitos constituídos em gestões anteriores, para depois vir aqui buscar dinheiro a fundo perdido, fazer financiamento, operações de ARO, que estão inviabilizando todos os municípios brasileiros. Estima-se em 54% o número de municípios sem condições de saldar os seus compromissos.

O § 1º da minha Emenda estabelece:

      "§ 1º Se a conversão em obras for inferior ao montante da dívida a ser paga durante o quadriênio 1997-2000, a Prefeitura deverá complementar o pagamento ao INSS."

      E acrescentamos um § 2º estabelecendo que:

      "§ 2º A União ressarcirá os cofres da Previdência da importância relativa aos valores das obras executadas, conforme o disposto no caput desse artigo.

Evidentemente que as prefeituras não poderão converter seu débito para com o INSS em obras se alguém não for arcar com esse compromisso, já que o dinheiro do INSS é dinheiro do contribuinte, mas a União, que já fez isso para o Proer, poderá fazê-lo, também, por ocasião do Proar, o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Municípios. Só para o Proer foram mais de 20 bilhões. Isso significará uma gota d'água na imensidão que foi destinada ao Proer. As obras não concluídas até o final do quadriênio constituirão prioridade para a administração municipal seguinte. Eis a justificação.

Gostaria, portanto, por ocasião da discussão da matéria, quando voltaremos a abordar o tema, de pedir aos nobres colegas Senadores que reflitam sobre o projeto, a emenda que estamos apresentando à PEC nº 33, no sentido de que os Municípios que estão endividados, sem a menor capacidade de saldar seus compromissos, tenham esses recursos revertidos em obras locais. Se não ajudarmos os municípios, Sr. Presidente, não sei quem o fará. Aqui está o artigo da eminente jornalista Salomon.

O Sr. Edison Lobão - V. Exª me concede um aparte?

O SR. CARLOS PATROCÍNIO - Concedo o aparte ao eminente Senador Edison Lobão.

O Sr. Edison Lobão - Faço este aparte para apresentar a V. Exª minha solidariedade no que diz respeito a esse projeto, de grande repercussão junto aos municípios. Na verdade, nossos municípios estão vivendo hoje uma situação de descalabro financeiro, muitos por culpa de alguns administradores, mas a maioria em razão de dificuldades de receita; além disso, as despesas com o INSS são, de fato, muito elevadas. Portanto, o socorro que V. Exª propõe aos municípios é oportuno e de inteira justiça a essas comunidades. Tem V. Exª a minha solidariedade.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO - Agradeço o aparte do eminente Senador Edison Lobão, que muito bem representa o Maranhão, um dos estados que também passam pelas mesmas dificuldades como a maioria dos estados pobres, sobretudo do Norte e Nordeste do nosso País. Mas esse fenômeno não está adstrito, restrito tão-somente aos estados das regiões mencionadas, nobre Senador Edison Lobão. O Deputado que fez esse estudo comprovou isto também nos Estados do Sul e Sudeste: que os governos atuais estão em total incapacidade para pagar os compromissos feitos por administrações anteriores e que esses compromissos com INSS, FGTS, via de regra, atingem de 20% a 30% de toda a arrecadação municipal.

Sr. Presidente, eu já havia elaborado essa emenda que pretendo fazer à PEC nº 33 já há algum tempo. E, recentemente, quando estávamos próximos de produzir o programa do Partido da Frente Liberal, telefonei aos mais de 30 prefeitos dos municípios tocantinenses solicitando que fizessem uma produção cinematográfica ou um vídeo sobre uma obra que eventualmente tenham construído. A resposta foi uma só: "Estamos tão-somente rolando pagamentos, pagando aqueles compromissos assumidos pelos prefeitos anteriores e até o momento não tivemos oportunidade de sequer fazer uma obra em nosso município".

Por isso, Sr. Presidente, por ocasião da discussão da tão esperada Proposta de Emenda nº 33 da Previdência Social, eu gostaria de contar com o apoio dos nossos ilustres pares nesta Casa a fim de que possamos socorrer os Municípios por meio do Proar - Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos nossos Municípios.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/1997 - Página 16022