Discurso no Senado Federal

PREMENCIA DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS NO PAIS. NECESSIDADE DE SE REPENSAR A POLITICA DE BENEFICIOS TRIBUTARIOS, EM ESPECIAL, PARA A REGIÃO NORDESTE.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • PREMENCIA DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS NO PAIS. NECESSIDADE DE SE REPENSAR A POLITICA DE BENEFICIOS TRIBUTARIOS, EM ESPECIAL, PARA A REGIÃO NORDESTE.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/1997 - Página 17071
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL, CRITICA, POLITICA FISCAL, GOVERNO, PREJUIZO, REGIÃO NORDESTE.
  • DEFESA, REVISÃO, POLITICA, BENEFICIO FISCAL, NECESSIDADE, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO, EFEITO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diminuir as desigualdades regionais é uma necessidade inadiável para o Brasil - como o é para qualquer país que mantenha grande disparidade de desenvolvimento econômico ao longo de seu território.

Até mesmo a integridade nacional é ameaçada, quando algumas regiões se desenvolvem aceleradamente, enquanto outras não conseguem desvencilhar-se de graves e antigos problemas.

É certo que esses problemas econômicos vêm repercutir na área social. Diversos estudos atestam o fato de que o desenvolvimento social do Nordeste - e também do Norte - tem permanecido abaixo do das demais regiões.

Isso é particularmente grave no que diz respeito a áreas como a educação e a saúde, pois o atraso nesses setores afeta a capacidade da região superar seus problemas no futuro, a médio e a longo prazo.

As diferenças, portanto, não apenas têm-se mantido mas também podem acentuar-se. Não é sem razão que os Constituintes de 1988 inscreveram, como um dos princípios basilares da ordem econômica do País, a redução das desigualdades regionais, propondo, além disso, a criação de mecanismos que efetivamente se contraponham à tendência de concentração econômica nas regiões que progrediram mais.

Tudo isso é já bastante conhecido. O elemento novo a ser considerado é que, ao contrário do que imagina a opinião pública, a política fiscal do Governo Federal não vem favorecendo as regiões mais pobres, notadamente a nordestina.

Conforme estudo do Deputado Federal Paulo Bernardo, do Partido dos Trabalhadores do Paraná, as perdas dos Estados nordestinos decorrentes da renúncia fiscal deverão atingir, no presente ano, o valor de R$430 milhões.

Para obter-se tal cifra, foi calculado, a partir de dados da Receita Federal, o quanto a região deverá receber em incentivos e o quanto deixará de ganhar em repasses federais não realizados em razão dos benefícios tributários.

No caso do Nordeste, os incentivos devem chegar aos R$2,14 bilhões, enquanto o montante dos repasses a que faria jus sem a renúncia fiscal alcançaria os R$2,57 bilhões. A diferença entre esses valores explica a perda acima referida.

O Centro-Oeste é outra região que perde nessa conta, enquanto o Sudeste, região mais rica do País, é a que mais ganha, ficando com R$5,5 bilhões de saldo positivo. A renúncia constitui-se, em sua maior parte, em deduções no Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Não cabe, certamente, propor uma eliminação pura e simples dos benefícios fiscais. Ao contrário, trata-se de um instrumento de que o Governo dispõe para incrementar a atividade econômica e a justiça social do País, corrigindo desajustes estruturais. Inadmissível é que, seja qual for a natureza da renúncia fiscal, esteja ela atuando perversamente no sentido de aumentar as desigualdades.

Aliás, sabemos que o sistema tributário brasileiro como um todo é injusto, ao taxar em proporção maior os contribuintes de menor renda, tendo em vista o peso dos impostos indiretos.

O que muitos ignoram é que o mesmo acontece entre regiões mais ricas e mais pobres. Enquanto as últimas levam a fama de serem beneficiadas, o fato é que perdem mais do que ganham - o que é especialmente verdadeiro e dramático no caso do Nordeste.

Precisamos reverter, urgentemente, essa tendência. E para isso é necessário conhecer melhor a realidade fiscal no País. Essa área é carente de estudos e discussões mais profundas. A sociedade tem o direito de ser informada a respeito dos reais efeitos dos benefícios tributários.

Devemos, sem dúvida, aumentar o volume dos incentivos destinados ao Nordeste. Mas é recomendável também que o impacto econômico e social desses benefícios seja sistematicamente avaliado, de modo que saibamos se são eles os mais indicados em face das necessidades da região.

O estudo citado avalia também os ganhos financeiros do Governo com o Fundo de Estabilização Fiscal, em relação às perdas dos benefícios tributários. Resultado: os R$4,5 bilhões obtidos com o Fundo, boa parte dos quais em detrimento dos Estados e Municípios, constituem menos de 1/3 do que se concede de benefícios.

Seria mais lógico que o Governo Federal revisasse sua política de incentivos, em vez de afetar o já combalido Orçamento dos Estados e Municípios, tanto mais quando sabemos que, por mais uma vez, é o Nordeste o mais atingido com os remanejamentos do Fundo de Estabilização Fiscal.

Será talvez pelo costume de sofrer sem reclamar que os nordestinos são as vítimas preferenciais da política fiscal do País? Não podemos aceitar uma prática tão flagrantemente injusta!

Permitam-me os nobres Senadores propor, de modo muito simples, uma meta que já não podemos adiar: que seja realmente aplicado o preceito constitucional que estabelece tratamento diferenciado para as regiões menos desenvolvidas, com o objetivo de reduzir as desigualdades intra e inter-regionais.

É preciso uma revisão profunda da política dos benefícios tributários, de modo que estes se tornem um instrumento eficaz para a promoção do desenvolvimento integrado e harmonioso do Brasil.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/1997 - Página 17071