Discurso no Senado Federal

COMENTANDO PALESTRA PROFERIDA PELO SUPERINTENDENTE DA SUDENE, GENERAL NILTON RODRIGUES, NA QUAL FEZ UM BALANÇO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE - FINOR. IMPORTANCIA DO FORTALECIMENTO DA POLITICA DE INCENTIVOS FISCAIS DE APOIO AOS INVESTIMENTOS NA REGIÃO NORDESTE, EM RAZÃO DOS RESULTADOS POSITIVOS QUE TEM PROPORCIONADO, PRINCIPALMENTE, NA MODERNIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA BASE INDUSTRIAL.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • COMENTANDO PALESTRA PROFERIDA PELO SUPERINTENDENTE DA SUDENE, GENERAL NILTON RODRIGUES, NA QUAL FEZ UM BALANÇO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE - FINOR. IMPORTANCIA DO FORTALECIMENTO DA POLITICA DE INCENTIVOS FISCAIS DE APOIO AOS INVESTIMENTOS NA REGIÃO NORDESTE, EM RAZÃO DOS RESULTADOS POSITIVOS QUE TEM PROPORCIONADO, PRINCIPALMENTE, NA MODERNIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA BASE INDUSTRIAL.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/1997 - Página 18745
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANALISE, CONFERENCIA, PROFERIMENTO, NILTON RODRIGUES, OFICIAL GENERAL, SUPERINTENDENCIA, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), BALANÇO, FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR).
  • DEFESA, REFORÇO, POLITICA, INCENTIVO FISCAL, APOIO, INVESTIMENTO, REGIÃO NORDESTE, MODERNIZAÇÃO, DIVERSIFICAÇÃO, SETOR, INDUSTRIA, PROMOÇÃO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao acusar o recebimento de cópia da palestra recentemente proferida pelo Superintendente da Sudene, General Nilton Rodrigues, na qual é feito um balanço do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor -, aproveito o ensejo para reintegrar na pauta dos grandes temas nacionais uma questão que não pode passar incólume aos pronunciamentos desta Casa.

Refiro-me ao mecanismo dos incentivos fiscais e financeiros, alvo de uma antiga controvérsia que divide as opiniões quanto à eficácia dos instrumentos utilizados pelo Governo brasileiro para o desenvolvimento da Região Nordeste.

O Sistema de Incentivos Fiscais e Financeiros do Nordeste foi instituído pelo Governo Federal, na década de 60, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento socioeconômico da região, a partir da consolidação de uma forte infra-estrutura regional e do estímulo ao surgimento de uma classe empresarial capaz de assumir a condução do processo econômico.

Esses incentivos decorrem, principalmente, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, sendo administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. O apoio financeiro do Finor e os Incentivos Especiais da Isenção, da Redução e do Reinvestimento do Imposto de Renda são os instrumentos integrantes do Sistema.

Criado pela Lei nº 3.995, de 14/7/61, como o Sistema 34/18, transformado em Finor pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12/12/74, alterado pela Lei nº 8.167, de 16/1/91, o Fundo representa um incentivo fiscal financeiro destinado a apoiar empresas privadas, nacionais ou estrangeiras, instaladas ou que venham a se instalar na Região Nordeste.

Administrado pela Sudene, que tem a competência de definir prioridades, analisar e aprovar os projetos, acompanhar e fiscalizar a sua execução, autorizar a liberação dos recursos e a subscrição de ações ou debêntures, é operado pelo Banco do Nordeste, a quem compete efetivar a ordem de liberação, subscrever ações ou debêntures das empresas, emitir cotas em favor dos investidores, administrar a carteira de títulos e promover os leilões desses títulos nas Bolsas de Valores.

A principal fonte de recursos do Finor advém das opções de parcelas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ - de todo o País, as quais, ao invés de pagarem a totalidade desse imposto, fazem opção pela aplicação de parte dele - 24% - no Fundo. Constituem também recursos do Finor as subscrições voluntárias por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, eventuais retornos e resultados de aplicações desses recursos e outros previstos em lei.

Ao longo dessas três décadas de existência do Sistema 34/18-Finor, o Banco do Nordeste do Brasil S/A realizou duas grandes pesquisas com o objetivo de avaliar os resultados do sistema, bem como de oferecer sugestões para o seu aprimoramento.

A primeira dessas pesquisas, realizada em 1985/1986, tomou como base os dados primários das análises e o acompanhamento dos projetos aprovados pela Sudene, apresentando um quadro bastante realístico da situação, à época, e dos principais problemas que obstruíam o desenvolvimento dos incentivos.

Ao contrário da pesquisa de 1986, a pesquisa realizada pelo BNB/Sudene, em 1988, fixou-se em nível micro, trabalhando somente com o setor industrial, mas pesquisando, diretamente, todo o universo das empresas industriais beneficiárias do sistema Finor. Assim, esse estudo é um retrato fiel dos inúmeros aspectos técnicos, financeiros, econômicos, gerenciais e de mercado que determinam a performance de uma empresa industrial.

Ainda em 1985, por intermédio do Decreto nº 91.158, de 18.03.85, foi instituída a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais - Comif -, sob a coordenação da Presidência da República, para que se fizesse uma avaliação de todos os incentivos fiscais.

No que diz respeito ao Finor industrial, a Comif concluiu tratar-se de um instrumento adequado para promover atividades capitalistas modernas, por meio de formas empresariais predominantes no setor secundário da economia. A Comif considerou também que a importância da indústria incentivada ficou evidenciada, quando constatou que ela contribuiu com quase a metade do valor de transformação industrial gerado e do número de empregados existentes em toda a indústria da região, no ano de 1977.

Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, foi criada a Comissão Mista do Congresso Nacional para Reavaliação dos Incentivos Fiscais Regionais.

Em seu Relatório nº 1, de dezembro de 1992, a Comissão concluiu que os incentivos regionais constituem um recurso de construção de uma economia nacional típica de mercado, moderna, competente e horizontalmente integrada, além de representarem um mecanismo efetivo e discreto de desestatização ou, pelo menos, de não-estatização.

Dentro desse contexto, como não poderia deixar de ser, a Comissão emite parecer pela continuidade do Finor e propõe o fortalecimento desse poderoso instrumento de crescimento econômico do nosso País - particularmente, da nossa Região Nordeste.

Uma das críticas mais comumente feitas ao Finor é a de que o Fundo não teria contribuído para resolver o problema do Nordeste. A razão óbvia é que o Finor é um instrumento de crescimento industrial e a indústria, em qualquer parte do mundo, não é o setor que mais promove o emprego. Uma outra crítica é a de que o Finor não poderia ser a solução para a questão das disparidades inter-regionais.

A comparação que se poderia fazer ao avaliar o Finor seria: como era o setor industrial na região antes do Fundo e como está no presente? É inegável o crescimento da produção industrial de produtos como o cimento, o aço não plano, o algodão misto, o ferro, o alumínio bruto, os adubos e os fertilizantes. No período pós-sistema Finor, a média de crescimento do setor industrial nordestino foi superior à média do crescimento nacional.

Quanto à sua finalidade específica - modernizar o setor industrial nordestino -, o sistema Finor cumpriu seu objetivo. Não se lhe podem cobrar, portanto, resultados que não lhe cabia assegurar.

O êxito obtido com os incentivos fiscais do Imposto de Renda na região nordestina está intimamente relacionado com o fato de terem sido eles o único instrumento duradouro voltado para o desenvolvimento regional, garantindo o financiamento de um grande número de projetos de indiscutível repercussão econômica e social, apesar dos freqüentes percalços e da contínua redução dos recursos disponíveis.

Dessa forma, Sr. Presidente, Srs. Senadores, não há por que pensar em extinguir um instrumento de política econômica que vem dando sua contribuição nas conquistas e transformações mais importantes da economia nordestina nos últimos decênios.

Em termos de perspectivas para os incentivos fiscais, é importante destacar que foi acordada uma nova sistemática de recolhimento dos recursos do Finor. Nessa sistemática, já inserida na proposta de lei de modificação do Imposto de Renda para 1998, os contribuintes poderão destinar parcela do seu imposto devido para o Finor, mediante DARF específico. Tal procedimento trará liquidez completa ao Finor e assegurará retorno imediato sob a forma de cotas do Finor, destinadas aos investidores.

Outro aspecto de suma importância para o sistema foi, como todos sabem, a prorrogação dos incentivos até o ano 2010, permitindo tranqüilidade às empresas que se implantarem na área.

Vale ressaltar, Sr. Presidente, a decisiva participação do Vice-Presidente Marco Maciel na obtenção dessa conquista para a Região Nordeste, qual seja, a prorrogação dos incentivos do Finor até o ano 2010. E também da Bancada de Senadores do Nordeste, à frente os Senadores Waldeck Ornelas, Lúcio Alcântara, Beni Veras e tantos outros que, aqui no Senado Federal, acompanharam toda a tramitação do projeto, que permitiu que os incentivos fiscais do Nordeste fossem prorrogados até o ano 2010. É uma grande conquista para a região porque tranqüiliza os empresários que se estão dirigindo para aquela área e que, tenho certeza, poderão contar com esses incentivos até aquela data.

Numa análise da situação atual do Fundo, pode-se constatar que o Finor se encontra operacionalizado e com sua credibilidade resgatada. Os critérios, recentemente reformulados, para a aprovação de projetos são objetivos, impessoais e transparentes. Isso se deve, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, à forma correta, eficiente e obstinada com que o General Nilton Rodrigues vem dirigindo aquela autarquia no Nordeste, procurando, de todas as formas, devolvê-la aos seus velhos tempos de autarquia respeitada, eficiente, que, com transparência e seriedade, administrou os incentivos fiscais para a região; e isso vem acontecendo. O General Nilton Rodrigues, com toda a sua equipe, vem desenvolvendo um trabalho extremamente produtivo e competente na administração dos recursos do Finor, com o qual tem merecido o respeito e a admiração de toda a classe empresarial e política pela grande contribuição que vem dando àquela instituição nordestina.

Finalmente, é inevitável ressaltar que as previsões para o futuro do Finor são alvissareiras, particularmente quando verificamos a possibilidade de consolidação de um fundo com liquidez, ações valorizadas e um sistema que permite o retorno, mesmo que parcial, dos recursos, o que viabiliza novas aplicações e novos empreendimentos.

Em síntese, Srªs e Srs. Senadores, conclui-se que a política de incentivos fiscais de apoio aos investimentos na Região Nordeste deve ser fortalecida, em razão dos resultados positivos que tem proporcionado, principalmente na modernização e diversificação da base industrial, condições estratégicas para o desenvolvimento.

Sr. Presidente, é isto que pretendemos fazer ao lado de todos os Senadores nordestinos: aperfeiçoar as Medidas Provisórias que dizem respeito ao Finor, para que elas possam trazer novos benefícios para a região, fortalecendo-a economicamente e contribuindo para reduzir as desigualdades regionais em nosso País.

Estou certo de que, a partir do trabalho que aqui é desenvolvido pelos Srs. Senadores, em articulação com a Sudene, em articulação com o Vice-Presidente, Marco Maciel, iremos aperfeiçoar também os instrumentos fiscais e financeiros voltados para o Nordeste, de tal forma que possamos dar contribuição efetiva para o soerguimento daquela importante região brasileira.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/1997 - Página 18745