Discurso no Senado Federal

REGISTRANDO A ENTREGA, HOJE, AO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DE DOCUMENTO DO MOVIMENTO DESPERTA BRASIL, DO QUAL CONSTA PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA POPULAR COM MAIS DE UM MILHÃO DE ASSINATURAS, DEVOLVENDO A FERNANDO COLLOR DE MELLO SEUS DIREITOS POLITICOS, E O INGRESSO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE RECURSO NESTE SENTIDO.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • REGISTRANDO A ENTREGA, HOJE, AO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DE DOCUMENTO DO MOVIMENTO DESPERTA BRASIL, DO QUAL CONSTA PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA POPULAR COM MAIS DE UM MILHÃO DE ASSINATURAS, DEVOLVENDO A FERNANDO COLLOR DE MELLO SEUS DIREITOS POLITICOS, E O INGRESSO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE RECURSO NESTE SENTIDO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/1997 - Página 19617
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, ENTREGA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, DOCUMENTO, CONTEUDO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, AÇÃO POPULAR, DEVOLUÇÃO, DIREITOS POLITICOS, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, RECURSO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUTORIA, CELIO SILVA, ADVOGADO, OBJETIVO, DEVOLUÇÃO, DIREITOS POLITICOS, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador). - Sr. Presidente Antonio Carlos Magalhães, Srªs e Srs. Senadores, em 1992, o Presidente Fernando Collor de Mello foi julgado pelo Senado Federal, segundo procedimento estabelecido na Carta Magna do País e na legislação que regulamenta o procedimento do impedimento do Chefe da Nação.

Admitida a acusação pela Câmara dos Deputados Federais, o ex-Presidente foi processado e julgado pelo Senado Federal, mantendo-se absolutamente imparcial, sem fazer qualquer gestão que prejudicase as investigações sobre as acusações que lhe faziam. Interessava ao presidente que tudo fosse esclarecido à opinião pública brasileira.

Antes mesmo da sentença do seu juiz natural, o Presidente renunciou ao mandato que o povo lhe outorgou, de forma que, quando saiu a decisão, já não mais era o presidente da República. Havia assumido o cargo seu substituto constitucional, o vice-presidente.

Mesmo sem estar investido de qualquer mandato eletivo, teve seus direitos políticos cassados por oito anos. Está, pois, já há cinco anos afastado da vida pública em razão daquela decisão proferida pelo Senado Federal.

Após a condenação em decisão desta Casa, Fernando Collor de Mello ainda foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em razão dos mesmos fatos que lhe atribuíam e pelos quais fora julgado. A mais alta Corte de Justiça do País absolveu-o por absoluta falta de provas e devolveu ao cidadão Fernando de Collor de Mello a integridade moral que lhe fora arranhada em razão do julgamento político ao qual fora submetido num momento de intensa comoção social.

O julgamento do Presidente Fernando Collor de Melo no Supremo Tribunal Federal, indiretamente, em razão de os fatos serem os mesmos, extinguiu o objeto da acusação de crime de responsabilidade pelo qual fora julgado. Como justificar perante a Nação brasileira que Fernando Collor de Mello, julgado inocente pela mais alta Corte de Justiça do País, decorridos cinco anos, continue com seus direitos políticos cassados, se os fatos eram os mesmos? Há uma injustiça a ser reparada ao cidadão Fernando Collor de Mello e ao povo que o elegeu Presidente da República!

Parece-nos que o devido processo legal consagrado nesta Casa pela Constituição dita "cidadã", em razão da passionalidade do momento histórico, não foi observado no julgamento de Fernando Collor de Mello.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, ocupo a tribuna do Senado Federal para informar aos Srs. Senadores e à Nação que mais de um milhão de brasileiros, no pleno exercício das suas cidadanias, com base no art. 61, § 2º da Carta Magna, mobilizaram-se para devolver a Collor de Mello seus direitos políticos injustamente arrebatados.

Neste exato momento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acontecem dois fatos absolutamente relevantes.

O Movimento "Desperta Brasil" entrega ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados mais de um milhão de assinaturas que constam de projeto de lei de iniciativa popular, devolvendo a Fernando Collor de Mello seus direitos políticos.

Deve ser registrado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a obtenção desse expressivo número de assinaturas espontâneas do projeto de iniciativa popular é, também, uma manifestação de insatisfação das ruas com o alijamento do ex-Presidente da vida pública nacional.

Todos sabem que o procedimento de iniciativa popular para elaboração de lei no Brasil é extremamente dificultoso, diferente de outros países que adotam o mesmo instituto, valorizando a participação popular no processo legislativo.

Em que pesem essas dificuldades, mais de um milhão de assinaturas foram obtidas. É a demonstração de que a decisão precisa ser revista.

O segundo fato importante para a reparação desse equívoco histórico, para a devolução dos direitos políticos de Fernando Collor, é que o advogado Célio Silva ingressou no Supremo Tribunal Federal com recurso com esse objetivo.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, era o que tínhamos a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/1997 - Página 19617