Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DAS LEIS ORÇAMENTARIAS - O PLANO PLURIANUAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E OS ORÇAMENTOS ANUAIS. CONTRIBUIÇÃO DE S.EXA. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 1998, ATRAVES DA APRESENTAÇÃO DE EMENDA REFERENTE AO TRATAMENTO DA QUESTÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATORIOS.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • IMPORTANCIA DAS LEIS ORÇAMENTARIAS - O PLANO PLURIANUAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E OS ORÇAMENTOS ANUAIS. CONTRIBUIÇÃO DE S.EXA. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 1998, ATRAVES DA APRESENTAÇÃO DE EMENDA REFERENTE AO TRATAMENTO DA QUESTÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATORIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/1997 - Página 22196
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • ANALISE, COLABORAÇÃO, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), OBJETIVO, EFICACIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • REGISTRO, CONTRIBUIÇÃO, ORADOR, AUTORIA, EMENDA, APROVAÇÃO, PLENARIO, CONTROLE, PRECATORIO, AMBITO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as leis orçamentárias são fundamentais para o regime democrático, ferramentas que são de condução dos governos democráticos. O orçamento, proposto pelo Executivo, apreciado, aperfeiçoado e aprovado pelo Legislativo, e depois executado pelo Governo, sob fiscalização do Legislativo, é a base da administração dos interesses coletivos. A interação, nessa matéria, entre governo eleito e representantes eleitos pela sociedade, é um mecanismo básico da democracia. É preciso que, ano a ano, cada vez mais, cresça a consciência e o conhecimento da sociedade sobre as leis orçamentárias e sobre os orçamentos de governo, os quais, afinal, alimentam-se dos tributos pagos pelos cidadãos e devem servir às suas aspirações.

Muito sabiamente, separou a Constituição de 1988 as iniciativas orçamentárias em três peças legais distintas. Para que não se confundissem, no momento de elaboração e discussão da Lei Orçamentária Anual, premências e interesses imediatos com questões de princípio e de rumos gerais, obriga a Constituição a que se elabore antes a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO.

Portanto, os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social têm que se amoldar aos condicionamentos impostos pela LDO. A LDO é a oportunidade e o momento adequado para que se estabeleçam as prioridades, para que se desenhem os limites, para que se imponham as regras do jogo que irão reger o Orçamento Anual. E a LDO, por sua vez, não pode transgredir a peça mais genérica que a antecede, o Plano Plurianual.

Sr. Presidente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, creio eu, é o momento que assinala, de modo mais notável, a oportunidade de o Congresso influir decisivamente no processo orçamentário. É um grande marco da vida democrática. É preciso que fique claro que não se trata de atividade que tenha exclusivo cunho técnico. Quando se estabelecem metas e prioridades da Administração, quando se trata de legislação tributária e de políticas de fomento, não estamos diante do meramente técnico: por trás da aparência árida dessas matérias, palpitam graves questões de cidadania democrática.

A LDO que irá condicionar a Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 1998 foi aprovada em junho próximo passado. Lei de iniciativa do Executivo, a LDO teve que passar pelo nosso crivo congressual. Não deixa de haver aí um embate, um choque entre duas visões destintas, entre duas vontades: o Executivo luta para que a LDO possa ser um instrumento flexível, que lhe permita eficácia na consecução dos legítimos objetivos da administração; já o Congresso peleja para que a LDO promova a transparência dos critérios da Administração, em benefício do acompanhamento e da fiscalização por parte da sociedade. Essa tensão entre eficácia e transparência, esse labor coletivo que se repete a cada ano, creio que acaba contribuindo para o aperfeiçoamento dos orçamentos e, por meio deles, da vida democrática.

Dessa forma, Sr. Presidente, fica instituído um mecanismo realmente eficiente de controle sobre o pagamento dos precatórios. A AGU, centralizando e acompanhando os processos pertinentes, poderá exercer controle sobre a seqüência dos pagamentos, aspecto legal a ser cumprido rigorosamente por exigência constitucional; e poderá apreciar a razoabilidade dos valores a pagar, aspectos de máxima importância ética, em que se têm registrado algumas distorções.

Aperfeiçoado o controle dos precatórios no nível da União, poderão Estados e Municípios instituir mecanismos equivalentes em suas esferas.

Sr. Presidente, creio que a contribuição de minha emenda à LDO vale como exemplo de uma frutífera integração de esforços entre Poderes, e como amostra de ação construtiva e atenta do Congresso em prol do interesse público. São esforços desse tipo que irão somando e acumulando o aperfeiçoamento das peças orçamentárias, conquista decisiva, pois elas certamente são instrumentos básicos da vida democrática.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/1997 - Página 22196