Discurso no Senado Federal

CONSEQUENCIAS DA ELEVAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS E DAS MEDIDAS BAIXADAS PELO GOVERNO PARA O AJUSTE FISCAL, NO AMBITO DA AGRICULTURA BRASILEIRA.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • CONSEQUENCIAS DA ELEVAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS E DAS MEDIDAS BAIXADAS PELO GOVERNO PARA O AJUSTE FISCAL, NO AMBITO DA AGRICULTURA BRASILEIRA.
Aparteantes
Levy Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/1997 - Página 24765
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ANALISE, EFEITO, PROVIDENCIA, GOVERNO, CONTENÇÃO, CRISE, ECONOMIA, AMBITO, AGRICULTURA.
  • PREVISÃO, REDUÇÃO, OFERTA, RECURSOS, FINANCIAMENTO AGRICOLA, AUMENTO, TAXAS, JUROS, EMPRESTIMO, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), AGENCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL (FINAME), FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), BANCOS, AMPLIAÇÃO, TOTAL, DIVIDA AGRARIA, CRESCIMENTO, CUSTO, PRODUÇÃO, ESCOAMENTO, ATIVIDADE AGROPECUARIA.
  • CRITICA, ANUNCIO, GOVERNO, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, BENEFICIO, PESSOA DEFICIENTE, IDOSO, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATENÇÃO, ASSUNTO.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, como parlamentar comprometido com a agricultura brasileira, sinto-me na obrigação de vir a esta Tribuna fazer uma análise das conseqüências da elevação das taxas de juros e das medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo Governo Federal para a agricultura.

O primeiro ponto que gostaria de analisar são as conseqüências da elevação das taxas de juros para os financiamentos agrícolas. Entendo que, nos financiamentos com recursos controlados, as taxas não serão alteradas, permanecendo em 9,5%, para médios e grandes produtores, e 6,5%, para pequenos produtores, ao ano. Entretanto, a elevação dos juros no mercado aumenta o custo de captação e consome mais recursos do Tesouro Nacional para a equalização, isto é, para o pagamento da diferença entre o custo real do dinheiro e as taxas cobradas dos mutuários. Assim, como os recursos do Tesouro Nacional para equalização não deverão alterar, tenderá a haver menos oferta de recursos para financiamentos agrícolas com taxas fixas, sobretudo para comercialização das safras, uma vez que parcela expressiva dos financiamentos de custeio já foi liberada. Vale destacar que os recursos controlados financiam principalmente as operações de custeio com o Pronaf, EGF, AGF e o PEP - Prêmio de Escoamento da Produção. 

            No caso dos financiamentos com recursos de outras fontes, como BNDES, FINAME , FAT, Resolução 2.148, recursos externos e recursos “próprios” dos bancos, as taxas de financiamento deverão ser aumentadas para acompanhar a elevação das taxas de juros pagos aos recursos captados no mercados nacional e internacional. Nesse caso, num primeiro momento, os bancos tenderão a suspender as operações, esperando uma melhor definição do cenário, a médio e a longo prazo. É o que está acontecendo neste instante, Sr. Presidente, Srs. Senadores.

            O segundo ponto a ser analisado refere-se às conseqüências da elevação das taxas de juros sobre as dívidas agrícolas. O aumento das taxas de juros e dos indicadores que reajustam os débitos dos financiamentos, como TR e TJLP, que não foram “securitizados”, provocará uma imediata e brutal elevação do montante da dívida e das parcelas das amortizações. Vale dizer que aqueles que estão securitizados estão em equivalência produto, além de 3% fixos de juros ao ano. O aumento da TR, somente no mês de novembro, deverá provocar uma elevação de cerca R$220 milhões no montante global das dívidas não securitizadas e contratadas com taxas de juros variáveis.

Assim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, considerando que o Governo sinaliza com a manutenção dos juros elevados até março de 1998, teríamos, somente nestes cinco meses, uma explosão no montante das dívidas de cerca de R$1 bilhão, o que corresponde a aproximadamente 10 milhões de toneladas de milho, ou seja, um terço da produção brasileira desse cereal.

O terceiro ponto refere-se às conseqüências da elevação das taxas de juros nos custos de produção dos produtos agrícolas. O aumento das taxas de juros encarece os custos de produção nas indústrias, que tenderão a ser repassados para os preços finais dos insumos, máquinas e equipamentos agrícolas. Como conseqüência, encarecerão os custos de produção das atividades agropecuárias.

O quarto ponto, Sr. Presidente, refere-se à estocagem dos produtos agrícolas. O aumento das taxas de juros encarecerá a estocagem dos produtos agrícolas e reduzirá as possibilidades de financiamento para a comercialização, obrigando os produtores a vendê-los no momento da safra, aumentando a oferta no período, reduzindo os preços recebidos e, por conseqüência, a lucratividade.

Entretanto, para compensar, poderá haver uma conseqüência favorável sobre a demanda dos produtos agrícolas. Isso porque, com o encarecimento do crediário em geral e o maior custo das compras financiadas de produtos duráveis e semiduráveis, ou seja, eletrodomésticos e veículos, os consumidores poderão desviar parte de sua renda para o consumo de alimentos.

Esse "efeito substituição" poderá, assim, beneficiar o setor agrícola, evitando uma queda de preço em alguns segmentos já afetados pelo aumento da oferta, como aves, suínos, produto lácteos e pela queda de demanda de produtos "sofisticados". Por outro lado, poderá provocar um ligeiro aumento nos preços de alguns produtos agrícolas, pelo aumento de sua demanda e também pela eventual redução da produção nacional.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, com referência específica ao pacote de medidas de ajuste fiscal, anunciado pelo Governo Federal no dia 10 de novembro, fora os efeitos indiretos da queda da atividade econômica e da redução dos investimentos públicos, os efeitos diretos sobre a agricultura são talvez menores que sobre outros setores, já que, no elenco de medidas, não foi incluída nenhuma específica para esse setor. A elevação do preço dos combustíveis, sim, terá um efeito imediato nos custos dos transporte e nos custos de produção das produtos agrícolas. Por outro lado, o incentivo às exportações, incluído nas medidas, poderá favorecer o segmento exportador da agricultura.

Sem dúvida, Sr. Presidente, essas medidas representam remédios amargos pois são recessivas, já que tendem a colocar um freio na economia, na medida em que aumentam os impostos, as tarifas, os preços dos combustíveis, limitam a capacidade de endividamento e rolagem das dívidas dos Estados e Municípios, promovem reajustamentos, reduzem benefícios fiscais a empresas e a injeção de dinheiro público na economia.

Espero, Sr. Presidente, que esse momento difícil por que passa o País seja rapidamente superado, para que as conseqüências decorrentes não afetem em demasia a vida dos brasileiros. E, estou certo de que o Congresso Nacional, pela grande sensibilidade política de seus membros, irá apoiar as iniciativas necessárias e convenientes e, inclusive dar a sua imprescindível contribuição para o aperfeiçoamento das medidas para enfrentar essa dolorosa crise.

Finalmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fugindo do tema agricultura, mas comentando ainda sobre o pacote de ajuste fiscal, gostaria de registrar a minha preocupação com uma das medidas anunciadas. Trata-se da suspensão por 90 dias da concessão do benefício de um salário mínimo para o idosos e portadores da deficiências físicas.

Além de altamente questionável no mérito, parece-me que essa suspensão da concessão do benefício a ser pago aos idosos com 70 anos ou mais e aos portadores de deficiências físicas, mesmo por um tempo limitado, contraria um direito adquirido e previsto na legislação, já que a lei manda pagar o benefício em 90 dias, a partir da data da entrada do pedido.

O Sr. Levy Dias (PPB-TO) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR JONAS PINHEIRO ( PFL-MT) - Com muito prazer ouço V. Exª.

O Sr. Levy Dias (PPB-TO) - Sem sombra de dúvida, é V. Exª uma das vozes mais fortes nesta Casa, com maior conhecimento e dedicação ao setor da produção rural. V. Exª conhece, como poucos brasileiros, o problema do homem do campo, aquele que trabalha, que produz. Faço este aparte neste momento porque acredito ser oportuno fazer algumas considerações. O produtor rural, desde o início do Plano Real, vem sendo o mais apenado. Por quê? Várias vezes o Governo citou a âncora verde, ou seja, quem assegura, em sua base, o sucesso do Plano Real é quem produz alimento. O produtor rural sofreu uma penalidade muito grande, pagou a conta duas vezes porque houve a alta dos juros e a queda dos preços dos produtos. Todo produtor rural, em sua grande maioria, trabalha com financiamentos bancários. O Brasil tem os juros mais altos da Terra. Portanto, não é preciso ser gênio para saber que, quando isso ocorresse, o setor quebraria. O setor rural hoje passa por grandes dificuldades, com exceção, talvez, dos plantadores de soja, de cana e de café. Os criadores de frango, de suínos, outros plantadores estão igualmente passando por dificuldades muito grandes. Agora, o Plano Real entra em dificuldade e surge o chamado Pacote 51, com 51 propostas de recuperação da economia. Vem em razão do capital especulativo, que mais prejudicou o setor rural. Enquanto o homem do campo trabalha, produz, gera emprego e riqueza, o capital especulativo entra no Brasil à noite, sai pela manhã, entra na Argentina e em vários países, porque isso tudo é manipulado nas teclas do computador. São pessoas que ganham dinheiro porque o têm, mas não geram emprego algum.

Esse problema surgido nesses últimos dias com as bolsas de valores em todo o mundo foi ontem mostrado por um órgão da imprensa especializado no setor. Dizia a matéria que a riqueza do mundo, baseada em papéis, gira em torno de 11 trilhões de dólares. Apenas nesses dias de queda nas bolsas, a riqueza no mundo diminuiu 1,7 trilhão de dólares. Só nos Estados Unidos, a perda foi de US$200 bilhões. No Brasil, a perda foi muito grande e causou enorme trauma na área econômica do Governo. E quem deverá pagar essa conta novamente? Os produtores rurais. V. Exª citou a alta dos juros. Na medida em que se corrigiu a TR, quem pagava um passou a pagar dois, em razão de seu aumento. Naturalmente, isso causa um drama para todas as pessoas que trabalham, que geram emprego e riqueza. Parabenizo V. Exª pelo seu pronunciamento. Eu quis trazer essa fraca contribuição ao seu pronunciamento porque precisamos da sensibilidade do Governo e de sua equipe econômica, para que os produtores rurais continuem produzindo alimentos. Quem ganha com isso é o Brasil.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Eminente Senador Levy Dias, muito obrigado. V. Exª é nosso conterrâneo, muitíssimo respeitado aqui e no Estado de Mato Grosso do Sul, do qual é representante. Tenho o prazer de incorporar o seu aparte. Estão mais aliviados aqueles que já fizeram o seu financiamento para agricultura com taxas agrícolas de 6,5% para o pequeno agricultor e de 9,5% ao ano para os demais produtores em algumas culturas. Essas taxas estão fixas. Entretanto, os produtores que estão absorvendo recursos de outras fontes, como BNDES, FAT, Resolução 2148 ou recursos próprios do banco, que são captados e estão pagando TR, evidentemente, encontram-se em situação muito difícil. Aqueles que devem securitizados estão aliviados, porque a dívida deles já é em produto - determinada quantidade de produto, portanto, invariável -, mas aqueles que devem em TR, com certeza, viram as suas contas aumentadas de 0,88 - a TR antes do pacote - para 1,98 de TR por mês na sua dívida. Algo terá de ser feito para se acudir o produtor rural nesse Estado. Agradeço e incorporo o aparte de V. Exª.

Nesse particular, apelo ao Congresso Nacional para que, dentro das suas preocupações de contribuir para o aperfeiçoamento das medidas necessárias para enfrentar a crise por que passa o País, sensibilize-se com as conseqüências dessa medida, pois atinge idosos e deficientes, muitos deles carentes, sem outra fonte de renda e que contam com esse salário mínimo para a sua sobrevivência.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/1997 - Página 24765