Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO A APRESENTAÇÃO, NA PRESENTE SESSÃO, DOS PROJETOS DE LEI DO SENADO 47 E 48, DE 1998.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA POPULAR.:
  • JUSTIFICANDO A APRESENTAÇÃO, NA PRESENTE SESSÃO, DOS PROJETOS DE LEI DO SENADO 47 E 48, DE 1998.
Publicação
Publicação no DSF de 13/02/1998 - Página 2979
Assunto
Outros > ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUXILIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIFICULDADE, DIVIDA, SIMILARIDADE, PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER).
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, para comemorar o bom trabalho que realizamos nesta convocação, eu gostaria de apresentar à Casa dois projetos interessantes. Um deles refere-se à questão dos endividamentos. Trata-se de uma espécie de Proer para pessoas física e jurídica. Se existiu um programa de auxílio aos bancos, às privatizações, aos Estados e Municípios, evidentemente deve-se pensar em algo que beneficie outros segmentos.

O cidadão hoje está endividado junto aos bancos oficiais. Se o Governo Federal socorreu os bancos, que de repente faliram por causa da má administração dos seus gerentes, das suas direções, por que não aprovarmos um projeto que beneficia os empresários?

Há poucos instantes, um Senador representante do Mato Grosso fez referência às empresas da borracha que estão quebradas. Para se reconstituírem - a maioria deve ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal ou a outros bancos oficiais -, essas empresas, como tantas outras, mereceram o socorro que o Governo Federal concedeu através do Proer. Em se tratando de pessoas físicas, pedimos um financiamento com prazo de cinco anos, carência de dois anos e taxa de juros de 12% ao ano. No caso das empresas que devem junto ao sistema financeiro, solicitamos que sejam beneficiadas com um prazo de oito anos, um período de carência de oito e uma taxa de juros de 12%.

Tenho certeza de que esse projeto vai ao encontro do interesse de todo o povo brasileiro - do povo deficitário, é claro! -, sejam eles representantes de empresas ou de pessoas físicas. 

Se aprovado esse projeto autorizativo pelo Senado Federal, evidentemente o Presidente da República dará essas prerrogativas também às pessoas físicas e jurídicas.

A prorrogação desse pagamento é o prazo que as empresas têm para se reabilitarem, já que não têm acesso a financiamentos, já que não têm acesso a novos créditos. Com esse prazo de carência, terão tempo de se recuperar e voltar a funcionar, assegurando os empregos dos trabalhadores.

Deixo a justificativa do projeto como discurso para que seja transcrito nos Anais da Casa.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/02/1998 - Página 2979