Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE A NECESSIDADE DE AUTONOMIA DOS GABINETES DE SENADORES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS AO CUSTEIO DAS SUAS DESPESAS.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. IMPRENSA.:
  • COMENTARIOS SOBRE A NECESSIDADE DE AUTONOMIA DOS GABINETES DE SENADORES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS AO CUSTEIO DAS SUAS DESPESAS.
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/1998 - Página 3172
Assunto
Outros > SENADO. IMPRENSA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, ORADOR, DEFESA, AUTONOMIA, GABINETE, SENADOR, APLICAÇÃO, RECURSOS, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, LOBBY, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, PESSOA FISICA, EMPRESA, SIMILARIDADE, PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER).
  • TRANSCRIÇÃO, CARTA, ORADOR, PUBLICAÇÃO, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIREITO DE RESPOSTA, ACUSAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, refiro-me ao Ato da Comissão Diretora n.º 62, de 1988, determina ao Diretor Geral requisitar passagens aéreas para uso dos senadores.

          A cota atual é insuficiente para minhas necessidades, e preciso saldar dívidas com companhias aéreas.

          Por isto formalizei pedido para solução desta questão ao Senador Antônio Carlos Magalhães, presidente da comissão diretora.

          Mas antes de qualquer manifestação da comissão competente para deliberar sobre a matéria, fui interpelado por um jornalista sobre este pedido.

          Não me preocupei em saber como o jornalista soube do pedido.

          O assunto é público. Foi tratado em um documento público - um ofício de meu gabinete, e publicamente deve ser conduzido em sua tramitação nesta Casa.

          Esclareci ao jornalista que a quantia que recebo do Senado Federal - um líquido de 5 mil e 300 reais, é insuficiente para custear as despesas necessárias ao exercício do mandato de senador.

          Expliquei que defendo a transformação de cada gabinete de senador em unidade orçamentaria.

          Inclusive, neste sentido, apresentei o Projeto de Resolução n.º 106 de 1995. O projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda parecer na Comissão Diretora.

          Entendo que cada gabinete deve ter autonomia na aplicação de recursos destinados pelo orçamento do senado, e também por partidos políticos, para o custeio das despesas do exercício do cargo de seu titular.

          Também expliquei que pretendo a regulamentação da atividade de pessoas físicas ou jurídicas que atuam para influenciar o processo legislativo. Pessoas que exercem o chamado "lobby".

          Entendo que o cidadão comum precisa da transparência nas relações entre os detentores de cargos eletivos, os que promovem a defesa de interesses nos parlamentos, e os interessados nesta promoção.

          Estas relações devem ser conhecidas pela sociedade.

          As pessoas possuem o direito de conhecer as motivações dos que atuam no processo legislativo, inclusive dos órgãos de imprensa, que muitas vezes são pagos direta ou indiretamente para promoverem idéias e opiniões.

          Informei ainda que possuo dívidas pessoais, a exemplo de outros milhares de brasileiros cuja situação financeira ficou complicada em decorrência da recessão econômica provocada pelo Plano Real.

          Para equacionar a questão não busquei qualquer espécie de favorecimento pessoal, mas a exemplo dos demais brasileiros que viram suas dívidas se tornarem impagáveis, aguardo um posicionamento desta Casa.

          Neste sentido, exercendo minhas funções, e atendendo pleitos que tenho recebido de dezenas de eleitores, apresentei projeto para a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com instituições oficiais de crédito.

          Entendo que a exemplo da renegociação autorizada para as dívidas de estados e municípios, e a exemplo do Proer para a capitalização dos bancos, também as empresas e pessoas físicas precisam de um programa especial na área financeira.

          Acredito que isto é um consenso.

          Ainda agora o Conselho Monetário Nacional está autorizando o alongamento das dívidas contraídas pelo setor agrícola.

          Em meu entendimento esta renegociação deve ser estendida também às demais pessoas físicas e empresas.

          Sobre estes projetos, inclusive, tenho recebido telegramas de apoio e estímulo de todo o Brasil, com destaque para pessoas que devem valores impagáveis ao Sistema Financeiro Habitacional.

          O jornalista entendeu o que foi capaz, e publicou sua matéria na Folha de São Paulo do dia 18 de fevereiro.

          Sob o título "Lobbybrás", emitiu opinião que meu requerimento ao presidente do senado fosse constrangedor, e pinçou frases que achou interessante da conversa que mantivemos.

          Escolheu frases, produziu o que julga ser notícia. Enfim, produziu o que foi capaz.

          No dia seguinte, 19 de fevereiro, sob o título "Cinismo Por Escrito", a Folha chamou de carta vergonhosa o requerimento em que pedi à Comissão Diretora o exercício de sua competência na questão das passagens aéreas.

          Acrescentou que no documento eu teria sugerido a legalização da propina e a institucionalização da corrupção.

          No artigo, disseram que eu havia denegrido a atividade parlamentar, contribuindo para desmoralizar o legislativo, e pediram a cassação de meu mandato.

          Dois dias depois, no sábado de carnaval, após confirmar que o foi dito no editorial não constou do documento, a Folha promoveu a reposição da verdade, publicando esclarecimento encaminhado por meu gabinete.

          Assim, para o correto registro desta Casa, solicito a transposição desta publicação, em anexo, nos anais do Senado.

          Também a revista "Isto É" abordou o assunto, e na matéria publicou comentários atribuídos à Senadora Marina Silva: que os projetos a que me referi devem ser examinados pela comissão de ética do Senado, porque denigrem de forma terrível a imagem do Congresso.

          Senhor Presidente

          Senhoras e Senhores Senadores

          Os projetos sobre a renegociação das dívidas de pessoas físicas e empresas foram publicados no Diário do Senado do dia 13 de fevereiro, e não existe nada que denigra a imagem do Congresso.

          Apenas autorizam o Executivo a renegociar as dívidas de pessoas físicas e empresas com instituições oficiais de crédito, limitando o prazo e os juros para esta renegociação.

          Por outro lado, sobre a regulamentação do "lobby", este Senado já aprovou projeto do então senador Marco Maciel, em 12 de dezembro de 1990, com redação final do ilustre senador Pompeu de Souza.

          Na Câmara, recebeu parecer favorável da Mesa Diretora, e aguarda deliberação do plenário.

          Eu entendo que se deva dar andamento à tramitação do projeto do Senador Marco Maciel.

          Trata-se de um texto simples, direto, suficiente para o controle da sociedade sobre a atividade das pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades tendentes a influenciar o processo legislativo, e suas relações com os agentes políticos e administrativos.

          Preceitua que estas pessoas deverão ser registradas na Mesa do Senado e da Câmara, a quem caberá a regulamentação do modo e limite de atuação, e deverão informar sobre os gastos e rendas que realizarem, cabendo à Mesa dar publicidade a tais relatórios.

          Com esta regulamentação teremos transparência, e as colaborações prestadas a partidos políticos por estas pessoas serão conhecidas.

          Assim, também a cooperação dos partidos políticos para o melhor desempenho da atividade dos parlamentares será conhecida, e se dará em coerência a legislação em gestação que preceitua a fidelidade partidária.

          O cidadão, o eleitor, terá condição de avaliar o desempenho do parlamentar, e saberá que interesses são defendidos no processo legislativo, julgando o que lhe convém.

Muito Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/1998 - Página 3172