Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS AO REQUERIMENTO 156, DE 1998, LIDO NA PRESENTE SESSÃO, SOLICITANDO AO MINISTRO DA FAZENDA INFORMAÇÕES A RESPEITO DO PRAZO PARA QUE OS EMPREGADOS DE DECLARANTES SUJEITOS AO IMPOSTO DE RENDA ENTREGUEM AS RESPECTIVAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS, BEM COMO, DAS MULTAS APLICADAS PELO DESCUMPRIMENTO DESTA NORMA LEGAL.

Autor
Guilherme Palmeira (PFL - Partido da Frente Liberal/AL)
Nome completo: Guilherme Gracindo Soares Palmeira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • JUSTIFICATIVAS AO REQUERIMENTO 156, DE 1998, LIDO NA PRESENTE SESSÃO, SOLICITANDO AO MINISTRO DA FAZENDA INFORMAÇÕES A RESPEITO DO PRAZO PARA QUE OS EMPREGADOS DE DECLARANTES SUJEITOS AO IMPOSTO DE RENDA ENTREGUEM AS RESPECTIVAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS, BEM COMO, DAS MULTAS APLICADAS PELO DESCUMPRIMENTO DESTA NORMA LEGAL.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/1998 - Página 3784
Assunto
Outros > MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, NUMERO, VALOR, MULTA, APLICAÇÃO, EMPREGADOR, DECLARAÇÃO, SUJEIÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, PRAZO, ENTREGA, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, MAIORIA, ORGÃOS, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO FISCAL.

O SR. GUILHERME PALMEIRA (PFL-AL. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, vence no próximo dia 30 de abril, sem prorrogações, como já se tornou praxe nos três últimos anos, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda de pessoas físicas. É uma iniciativa salutar, na medida em que torna fixo o calendário das obrigações físicas. Venceu no último dia 28 de fevereiro, o prazo para que os empregadores dos 8 milhões de declarantes sujeitos ao tributo, e que são assalariados, recebam as respectivas declarações de rendimentos, sob pena de multa aplicada na proporção do número de funcionários de cada empresa ou instituição. Entretanto, a quase totalidade dos órgãos do Executivo e também o Judiciário não cumpriram a sua parte, não sendo penalizados apesar de estarem descumprindo a lei. Trata-se, infelizmente, de mais uma das leis que, segundo a sabedoria popular, “não pegou”. O lamentável é que sejam as instituições públicas as primeiras a descumprir suas obrigações fiscais. Não posso assegurar, mas tenho a impressão de que nem mesmo o Ministério da Fazenda cumpriu esse elementar dever. Das duas uma, Senhor Presidente, ou a lei é inócua, ineficaz e portanto dispensável, devendo ser revogada, ou se deve adaptar os prazos legais às contingências materiais, fazendo com que o prazo de entrega das declarações seja contado a partir da data da entrega efetiva das declarações de rendimento.

           Nesse sentido, estou apresentando requerimento de informações, para saber do Ministério da Fazenda quantas multas foram aplicadas, qual o seu valor, e que medidas está tomando a administração para fiscalizar o cumprimento dos prazos de entrega das declarações de rendimento dos servidores federais. Quero crer que se trata de omissão do poder público, em relação à norma legal que ele mesmo instituiu. É inadmissível que, sendo as folhas de pagamento informatizadas, e que haja inclusive um cadastro centralizado com o pomposo nome de Sistema Informatizado de Administração de Pessoal, essas declarações não possam ser entregues no prazo legal. Neste mesmo sentido, faço um apelo à Comissão Diretora do Senado e à Mesa da Câmara, para que continuem cumprindo as normas legais que votamos e que devemos ser os primeiros a cumprir.

           A Secretaria da Receita Federal tem demonstrado, nesses últimos anos, uma eficiente atuação no que diz respeito aos trabalhos de arrecadação de impostos, resultado do empenho incansável de seus dirigentes. Sob o comando atual do Secretário Everardo Maciel, o Governo Federal tem experimentado, inclusive, incrementos positivos no que diz respeito ao crescimento das receitas da União.

Assim, o Requerimento de Informações apresentado, longe de refletir qualquer crítica ao desempenho da Secretaria da Receita Federal, órgão cuja credibilidade perante a opinião pública brasileira tem sido crescente, tem como propósito maior procurar contribuir para que o servidor público possa melhor cumprir suas obrigações com o fisco.

           Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/1998 - Página 3784