Discurso no Senado Federal

DISTORÇÃO NA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ACUMULO ACIDENTAL DE SALARIO DE SERVIDORES PUBLICOS, CONFORME MATERIA VEICULADA NO JORNAL CORREIO BRAZILIENSE, DE HOJE.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • DISTORÇÃO NA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ACUMULO ACIDENTAL DE SALARIO DE SERVIDORES PUBLICOS, CONFORME MATERIA VEICULADA NO JORNAL CORREIO BRAZILIENSE, DE HOJE.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/1998 - Página 5227
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, INJUSTIÇA, COBRANÇA, RESPONSABILIDADE, RECEITA FEDERAL, IMPOSTO DE RENDA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, RESULTADO, CALCULO, ACUMULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PREJUIZO, SALARIO, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ASSUNTO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF).

           O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, hoje fui surpreendido de duas maneiras com a mesma notícia. Peço a atenção dos companheiros Senadores e do Governo como um todo para essa questão.

           Os servidores federais recebiam os seus salários em duas parcelas: por exemplo, no dia 20 do mês em curso e no dia 5 do mês seguinte. A partir deste mês de março estão recebendo em data unificada. Segundo a interpretação da Receita Federal, devem pagar o Imposto de Renda pelo valor financeiramente havido no mês de março, muito embora ele diga respeito a uma vez e fração do seu salário. Isso é uma injustiça e, se for mantido, uma imoralidade!

           A seguir esse raciocínio, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o servidor do Estado de Alagoas, por exemplo, que a imprensa anunciou que estava com os salários atrasados há seis, sete, ou oito meses, se receber neste mês seis ou sete salários, vai pagar Imposto de Renda independente do valor mensal do seu salário, que ele não recebeu. Ou seja, quem tiver salário atrasado por receber vai ser duplamente apenado, pelo atraso e pelo Imposto de Renda, que incidirá sobre o valor.

           O jornal Correio Braziliense de hoje, à página 24, em matéria intitulada “Servidor é Surpreendido por Desconto Maior do Imposto de Renda”, cita casos de servidores que normalmente não pagariam Imposto de Renda pelo seu salário, mas, como o montante recebido corresponde ao salário e mais uma parte correspondente ao salário do mês anterior, ele entra numa faixa ou sobe de faixa de Imposto de Renda. Isso não pode ter sido premeditado; deve ter sido fruto de uma circunstância desavisada.

           Mas agora, que estamos advertidos, o Governo tem que corrigir isso. O assalariado já é grandemente apenado pelo sistema tributário brasileiro - todo mundo sabe disso. Agora, haver a cobrança de Imposto de Renda sobre um valor artificial - esse não é o valor da remuneração mensal - é apená-lo mais injustamente ainda do que já ocorre.

           Fiquei sabendo disso a propósito do que aconteceu na Universidade Federal de Santa Catarina, cujo corpo docente integro. Mas tomo conhecimento agora de que isso é geral, no Brasil inteiro; ou seja, não são todos os funcionários, mas um número muito grande de servidores está pagando Imposto de Renda sobre uma remuneração mensal, que nem é mensal, nem é o seu salário. É o resíduo do mês de fevereiro que foi pago no mês de março, mais o salário de março, que compõem, neste mês e apenas neste mês, a sua remuneração.

           Cobrar, repito, Imposto de Renda sobre esse bolo artificial é injusto. Se for fruto da inadvertência, corrige-se, e há como fazê-lo, seja através de medida provisória, seja através de um projeto de lei, se necessário. Quando o Governo e o Congresso constatam uma medida justa, implementam-na o mais rapidamente possível. Não fazer nada para corrigir essa distorção é uma imoralidade.

           Tentei falar com o Ministro da Administração e não consegui, mas conversei com a Secretária Executiva daquele Ministério, Claudia Costin, que considera a causa justa e está interessada numa solução. Procurei a Receita Federal e não consegui falar com o ilustre Secretário da Receita Federal, Everardo de Almeida Maciel. Adverti o Líder do Governo, Senador Elcio Alvares, e as autoridades competentes dessa injustiça.

           Como não tive uma resposta ainda, julgo que é do meu dever deixar a seguinte conclamação: se isso é fruto da inadvertência, vamos corrigir; se não for corrigido, o Governo e, particularmente, a Receita Federal vão ficar em uma situação muito difícil do ponto de vista moral, porque estarão cobrando Imposto de Renda sobre uma renda que não é verdadeira, é apenas um acúmulo acidental, para cuja consecução o assalariado nada fez.

           Imaginem o caso de um servidor de um Estado que esteja com os salários atrasados: esse cidadão, que recebe R$400 por mês, vai receber oito meses de salários atrasados e vai pagar Imposto de Renda em cima de uma remuneração de R$3.200? Isso é realmente um equívoco, que, se não for corrigido, se transformará, mais do que em uma injustiça, em uma imoralidade.

           Agradeço, Sr. Presidente, pela oportunidade e faço votos de que o Governo implemente as medidas necessárias para fazer essa correção. Tenho certeza de que o Congresso Nacional dará absoluta anuência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/1998 - Página 5227