Discurso no Senado Federal

GRAVIDADE DAS DENUNCIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA A PROPOSITO DA FALSIFICAÇÃO DE REMEDIOS. APOIO AO PLEITO DO ADVOGADO DURVAL VIEIRA MAIA, QUE SOLICITA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISORIA, ENQUADRANDO NOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO PENAL A PRATICA DE CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU FALSIFICAÇÃO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA OU MEDICINAL.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • GRAVIDADE DAS DENUNCIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA A PROPOSITO DA FALSIFICAÇÃO DE REMEDIOS. APOIO AO PLEITO DO ADVOGADO DURVAL VIEIRA MAIA, QUE SOLICITA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISORIA, ENQUADRANDO NOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO PENAL A PRATICA DE CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU FALSIFICAÇÃO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA OU MEDICINAL.
Aparteantes
Djalma Bessa, Ernandes Amorim.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/1998 - Página 8634
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, DENUNCIA, IMPRENSA, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTOS, NECESSIDADE, PUNIÇÃO, CRIME.
  • SOLIDARIEDADE, DURVAL VIEIRA MAIA, ADVOGADO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ENQUADRAMENTO, CRIME, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTOS, LEGISLAÇÃO PENAL, CRIME HEDIONDO.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a opinião pública, estarrecida, vem acompanhando a série de denúncias veiculadas pela imprensa a propósito da falsificação de remédios, muitos deles essenciais à sobrevivência de pessoas idosas ou vítimas de enfermidades particularmente perigosas.

A gravidade da questão exige que todos os setores conscientes se mobilizem em torno de seus aspectos, porque ministrar um placebo a quem necessita de medicamentos efetivos pode ser o mesmo que condená-lo à morte. E quando digo “placebo”, procuro restringir-me apenas à deliberada inocuidade da pretensa medicação, sem abordar as clandestinas e, portanto, precárias condições sanitárias e de assepsia com que a mesma é preparada pelos fraudadores.

Todos nós temos ou já tivemos em nossas famílias portadores de doenças terríveis, tais como psicopatias, câncer, cardiopatia grave, insuficiência renal ou pulmonar - e sabemos como é vital a aplicação, em horários rígidos, dos remédios certos na dosagem exata. Sem isso os organismos debilitados ou comprometidos não encontram o apoio indispensável à sua recuperação.

Mas o fato é que estamos vendo o que se deve considerar, jurídica e factualmente, um atentado à sobrevivência desses pacientes. Pior ainda: é um atentado cruel, insidioso, covarde e desprovido de qualquer vestígio de ética ou respeito pela vida.

Os criminosos que o praticam se fazem merecedores das mais exemplares punições, desde a cadeia pura e simples até a perda de qualquer bem ou riqueza decorrente da nefanda fraude. Sim, porque, por suas características, o delito em foco é frio, doloso e altamente rentável. É hediondo, dentro das características que enquadram tais infrações nas regras sociais.

O único lado positivo de todo o episódio está na reação indignada da sociedade, por suas parcelas lúcidas e sinceras, não apenas por meio dos editoriais da imprensa, mas também por manifestações das mais diversas origens.

Recebi no final da semana passada uma correspondência enviada pelo advogado Durval Vieira Maia, que hoje reside no Ceará, após haver dedicado grande parte de sua vida à consolidação jurídica do Estado do Acre.

Informa o respeitado missivista haver pedido ao Presidente da República, considerando a gravidade e a emergência da situação, que edite Medida Provisória enquadrando nos dispositivos da legislação penal a prática de corrupção, adulteração ou falsificação de substância alimentícia ou medicinal.

Sinto-me muito à vontade, Sr. Presidente, para também defender essa providência radical e imediata. V. Exª e os demais Senadores sabem que sou um severo crítico à pletora de medidas provisórias, continuamente despejadas sobre o Congresso - e a condeno por serem éditos que, em sua maioria, não se enquadram nas exigências constitucionais de urgência e de relevante importância para a nacionalidade. Mas, no presente caso, está mais do que clara a tipificação de tais circunstâncias a exigir uma providência cirúrgica e inadiável, para extirpar esse cancro do mercado de saúde.

Em sua mensagem ao Presidente da República, cuja cópia me encaminhou, o Dr. Durval acentua que “o crime praticado por essas pessoas no fabrico de substâncias medicinais (remédios) é horrendo e pior que o praticado por um homicida. O paciente tem morte lenta e cruel, porque o REMÉDIO administrado é “FALSO” e, por esse motivo, seu organismo não responde positivamente à droga” - e acrescenta: “revoltado porque esse tipo de crime capitulado na nossa legislação penal, Parte Especial, é tratado como irrelevante, com penas que levam à irrisão por parte dos agentes que o provocam, resolvi, na qualidade de jurista, elaborar o Projeto de Medida Provisória, que transforma o crime de CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU FALSIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL (art. 272 em suas diversas formas - Código Penal) em CRIME HEDIONDO, eliminando, assim, a pena irrisória no texto contida - e elimina do texto do Código Penal a ‘Modalidade Culposa’”.

Justificando a severidade exemplar da punição preconizada, o consagrado jurista ensina que nessa modalidade de delito não deve existir a figura do crime culposo, porque os agentes que o praticam se movem sempre com animus candenti. Jamais poderão alegar que desconheciam a gravidade e os malefícios provocados por sua atitude deliberada. Os lucros dela auferidos são, sem dúvida, de grande monta.

Nas atitudes desses fraudadores, encontramos o mais diabólico e criterioso planejamento, sem o qual o crime não se consumaria. O esquema envolve um sem-número de pessoas e de recursos, como o uso de laboratórios para o preparo da droga, impressão da bula, embalagem, nota fiscal fria, colocação da substância medicinal falsa na praça. E essa postura dolosa, determinada e consciente, é a razão pela qual se propõe a abolição da referida figura da culpa, como é juridicamente definida, para efeito de futuros enquadramentos na legislação penal.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, sejamos sensíveis à iniciativa do Dr. Durval Maia por seus aspectos de importância e mérito: o empenho na defesa do que existe de mais sublime na vida de um ser humano - a saúde com dignidade.

Como disse acima, endosso sem qualquer restrição sua intenção de ver editada Medida Provisória, saneadora e severamente punitiva, destinada a reprimir e a desestimular esses celerados, que montam esquemas industriais diabólicos para atentar contra a vida de pessoas doentes e indefesas, devido a suas próprias debilidades orgânicas.

Mas, se o Presidente da República entender de forma diversa, lutarei nas instâncias congressuais para dar respaldo e atendimento à proposta que me foi encaminhada, cuja íntegra solicito seja publicada em anexo a este pronunciamento, para ciência e participação de toda a sociedade brasileira.

O Sr. Djalma Bessa (PFL-BA) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Pois não.

O Sr. Djalma Bessa (PFL-BA) - V. Exª traz ao conhecimento do Senado assunto de grande importância: a falsificação de remédios. Se falsificar em si já é um desastre, imaginem falsificar medicamentos! É um verdadeiro caos, porque essa atitude mata em massa, já que o doente que toma uma medicação dessa não tem nenhum alívio, nenhum reparo, não se cura e não se reabilita; ao contrário: a doença avança e o mata. De maneira que toda providência que puder ser adotada para salvar essas vidas merece o nosso apoio e a nossa solidariedade. Esses homicidas, como V. Exª bem declarou, merecem um castigo, uma punição à altura do mal e da hediondez da sua conduta.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Muito obrigado, Senador Djalma Bessa, pelo oportuno aparte. V. Exª corrobora o ponto de vista que estou defendendo neste momento: sou favorável à edição de uma Medida Provisória, por parte da Presidência da República, agravando a punição do crime de falsificação de medicamentos, de doloso para culposo, com pena entre 12 e 25 anos de cadeia e aplicação de responsabilidade pecuniária. Não basta prender o cidadão, quando ele já auferiu um lucro muito grande com a falsificação desses medicamentos, conforme a imprensa vem divulgando com certa insistência - é preciso impedir que ele desfrute dessa fortuna, tão mal adquirida.

Há poucos dias, uma criança de pouco mais de um ano de idade veio a falecer depois de haver recebido um dos medicamentos falsos. E sabemos que existem outras vítimas fatais, comprovadas, dessa prática criminosa, da ganância de pessoas que fabricam medicamentos falsificados e os colocam no mercado, talvez mancomunados com drogarias e farmácias que ignoram as cautelas necessárias, abrigados pela inexistência de fiscalização eficaz por parte do Ministério da Saúde. Trata-se de uma grande quantidade de medicamentos caros, como antibióticos.

O público não tem como se defender, porque, evidentemente, os falsários vão além dos remédios; forjam também as bulas, que acabam iguais àquelas fabricadas por laboratórios dignos da confiança da população. É um crime hediondo, como acentua V. Exª, ponto de vista que já expressei e agora reafirmo, no meu pronunciamento.

Esse é um crime que precisa ser punido com muito rigor!

Se o Presidente da República não atender à sugestão do nobre advogado acreano cujos comentários hoje apresentei à Casa, vou apresentar um projeto de lei. Sei que alguns Deputados também estão intentando essa medida na Câmara dos Deputados, mas, conjugando todos os esforços dos Deputados Federais e Senadores, haveremos de aprovar um diploma legal que ponha termo à terrível situação que hoje repudiamos.

O Sr. Ernandes Amorim (PPB-RO) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Pois não, Excelência.

O Sr. Ernandes Amorim (PPB-RO) - Nobre Senador Nabor Júnior, parabenizo-o pelo discurso que V. Exª ora pronuncia. Há cerca de 15 dias, fizemos um requerimento à Assessoria do Senado para que se prepare um projeto no sentido de tornar hediondo esse crime. Não se pode deixar que criminosos pratiquem atos dessa natureza, prejudicando pessoas que, com graves problemas de saúde e na ânsia de continuar vivendo, compram o medicamento para curar-se e, ao revés, são levadas mais rapidamente à morte. Não sei se V. Exª já está com seu projeto pronto para que se dê início à tramitação, mas, quanto ao nosso, vamos recebê-lo ainda nesta semana, e depois o apresentaremos à Casa, com o objetivo de que esse crime seja transformado em hediondo, assustando, definitivamente, esses criminosos.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Muito obrigado, Senador Ernandes Amorim, pelo aparte de V. Exª, que vem enriquecer este meu pronunciamento, cujo curso original retomo, após ouvir as palavras dos nobres aparteantes.

Estou examinando detidamente as implicações legais da falsificação de medicamentos e as eventuais necessidades de mudanças no Código Penal que esse combate vier a exigir. Para tanto, estou contando com o apoio da minha assessoria pessoal e da Consultoria Legislativa desta Casa, visando a dar forma de Projeto de Lei às teses consolidadas na proposta do Dr. Durval Maia. Mas - repito - o ideal é que o Poder Executivo se convença da gravidade e da urgência do problema, usando os instrumentos que lhe são exclusivos e editando o remédio jurídico capaz de estancar, de pronto, as seqüelas de tão nociva e criminosa prática.

As Srªs. e os Srs. Senadores poderão encontrar na edição de amanhã do Diário do Senado Federal, como apêndice a este discurso, o inteiro teor da proposta elaborada pelo Dr. Durval Maia. E, com a consciente agudeza de sempre, certamente serão sensíveis à sua importância, propiciando-lhe, destarte, o indispensável respaldo para vir a ser implementada, de forma a coibir essas práticas que se fundamentam na mais sórdida avidez de lucros e ganhos financeiros.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/1998 - Página 8634