Discurso no Senado Federal

INTERMEDIAÇÃO DA MESA DO SENADO DIANTE DA GREVE DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS. COMENTARIOS A REPORTAGEM PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO SOBRE A POSSIBILIDADE DE QUE HAJA INTERVENÇÃO NAS UNIVERSIDADES, BASEADA NO DECRETO 1.480, DE 3 DE MAIO DE 1995.

Autor
Josaphat Marinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Josaphat Ramos Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • INTERMEDIAÇÃO DA MESA DO SENADO DIANTE DA GREVE DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS. COMENTARIOS A REPORTAGEM PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO SOBRE A POSSIBILIDADE DE QUE HAJA INTERVENÇÃO NAS UNIVERSIDADES, BASEADA NO DECRETO 1.480, DE 3 DE MAIO DE 1995.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1998 - Página 8852
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • ANALISE, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), UNIVERSIDADE, PUNIÇÃO, REITOR, MOTIVO, ADESÃO, GREVE.
  • DISCORDANCIA, INTERPRETAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), DECRETO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PUNIÇÃO, REITOR.
  • REPUDIO, POSSIBILIDADE, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, PUNIÇÃO, REITOR, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, ORDEM, ENCAMINHAMENTO, RELAÇÃO, PROFESSOR, PARTICIPAÇÃO, GREVE, UNIVERSIDADE.

O SR. JOSAPHAT MARINHO (PFL-BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, na sessão de ontem, cuidei brevemente do problema da greve nas 52 universidades federais, e concluí fazendo um apelo em nome da comunidade da Universidade Federal da Bahia para que a Mesa do Senado assumisse uma posição de intermediar solução, já que a grave se estende por mais de 40 dias.

Como se estende a todo o País, pois que se alarga a todas as universidades federais, a intervenção do Senado seria extremamente conveniente, V. Exª assim admitiu.

Naquela oportunidade, salientei que não era hora de proceder-se ao julgamento da legitimidade ou ilegitimidade da greve, mas que se impunha a intervenção de uma das Casas do Congresso Nacional na tentativa de pôr termo à divergência entre a comunidade universitária e o Governo. V. Exª não só recebeu atenciosamente o apelo como lhe deu desdobramento. Em boa parte em razão disso, à noite, e já então com a presença de vários Deputados Federais, V. Exª teve oportunidade de expor o que aqui ocorreu ao Presidente do Senado, ora no exercício da Presidência da República.

Os entendimentos estão se desdobrando. Não são fáceis, evidentemente. Mas, em razão de tudo quanto ocorreu ontem, estão se desdobrando.

Ocorre, porém, que hoje a Folha de S.Paulo publica notícia segundo a qual em órgãos do Ministério da Educação se declara que ali se faz tudo para evitar a situação limite, que traduz na possibilidade da intervenção nas universidades.

Ora, num instante em que se cuida de buscar a solução que tranqüilize o meio universitário e o Governo, não parece próprio cuidar de uma medida que direta ou indiretamente possa agravar a situação.

A notícia acrescenta que a idéia da intervenção pode desdobrar-se em função do Decreto nº 1.480, de 3 de maio de 1995, que permite ao Ministério adotar determinadas medidas e punir as chefias que não as atenderem devidamente.

Não vou analisar profundamente a matéria; o espírito de agora é o mesmo de ontem. O que desejo é ponderar que não é hora de falar, de qualquer modo, de intervenção nas universidades, porque isso só faz criar mais dificuldades a uma situação que já não é tranqüila. E, ao fazê-lo, desejava ponderar - já aí ponderar - que não pode o Ministério da Educação entender simplesmente, linearmente, que aquele decreto autoriza punir os reitores como se fossem chefias subordinadas ao Ministério da Educação. Os reitores não são chefes em atenção a autoridades superiores do Ministério da Educação. Os reitores não são órgãos da confiança do Ministério; os reitores são órgãos da confiança da comunidade universitária, que os escolhe em lista tríplice, apenas para uma nomeação final pelo Governo.

Ademais, a Constituição declara que as universidades têm autonomia técnico-científica, administrativa e financeira. Não é possível, portanto, pretender-se - e não acredito que o queira fazer o nobre Ministro da Educação - transformar os reitores em simples chefias sujeitas à punição por parte do Ministério porque não cumpram ordens no sentido de fornecer a esse Ministério a lista dos professores que estão participando da greve.

É preciso que se atente, primeiro, na conveniência de reduzir o alcance da divergência em curso; em segundo lugar, que não se dê uma interpretação menor à Constituição no ponto em que ela atribui autonomia ampla às universidades, o que importa em dar aos respectivos reitores uma posição distinta da de simples funcionários subalternos com relação ao Ministério da Educação.

É a ponderação que desejava fazer, para que os entendimentos que V. Exª ontem iniciou e o próprio Presidente da Casa, momentaneamente Presidente da República, admitiu possam ter um curso regular e feliz.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1998 - Página 8852