Discurso no Senado Federal

ELOGIOS AO SISTEMA VIA INTERNET DA RECEITA FEDERAL, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE RENDA EM TRES EXERCICIOS FISCAIS CONSECUTIVOS. INTENÇÕES DE APRESENTAR PROJETO DE LEI SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES QUE IMPÕE A LEI 8.112, EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA.

Autor
Guilherme Palmeira (PFL - Partido da Frente Liberal/AL)
Nome completo: Guilherme Gracindo Soares Palmeira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. :
  • ELOGIOS AO SISTEMA VIA INTERNET DA RECEITA FEDERAL, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE RENDA EM TRES EXERCICIOS FISCAIS CONSECUTIVOS. INTENÇÕES DE APRESENTAR PROJETO DE LEI SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES QUE IMPÕE A LEI 8.112, EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/1998 - Página 9575
Assunto
Outros > ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, VERACIDADE, CONTEUDO, DADOS, ESTATISTICA, PRONUNCIAMENTO, OSMAR DIAS, SENADOR, REFERENCIA, SITUAÇÃO, CONTAS, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), JUSTIFICAÇÃO, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, ESTADOS.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, RECEITA FEDERAL, MODERNIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INFORMATICA, FACILITAÇÃO, ENTREGA, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO, CIDADÃO, BRASIL.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ESTABELECIMENTO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, COMPROVANTE, RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DIRIGENTE, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

O SR. GUILHERME PALMEIRA (PFL-AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não quis, inicialmente, interromper a brilhante explanação do Senador Osmar Dias. Gostaríamos de aplaudir S. Exª, que nos manifesta sua solidariedade e cobra de nós, Senadores, maior agilidade para a mudança da política de incentivos fiscais, com a qual concordamos e que foi exaustivamente discutida.

Vamos, amanhã, votar o projeto do Senador Waldeck Ornelas, que, se não é o ideal, vem em boa hora. O Senador Osmar Dias, com sua inteligência e brilhantismo, muito tem argumentado aqui da tribuna em defesa da agricultura e da agroindústria, que, acredito, devem receber mais atenção do que outras áreas, embora também precisam ser apoiadas. Concordo com S. Exª, aplaudo seu discurso, louvo sua iniciativa e, como nordestino, fico feliz com a sua compreensão.

A respeito dos problemas que vive o Paraná, problemas de cunho administrativo e político, por sermos correligionários do Governador, gostaríamos de obter informações que, para sorte do Brasil e do próprio Paraná, não coincidissem com as que menciona o Senador Osmar Dias, que, inclusive, cita alguns números. Dos que vivem no Paraná alguns crêem que esses números são exagerados, outros, ao contrário, entendem que são reais. Tão-somente ouvindo os dois lados, poderemos chegar a uma conclusão sobre o que vive o Paraná, sem colocar em dúvida os argumentos aqui trazidos pelo Senador Osmar Dias, que prezamos e admiramos. Fala-se - e S. Exª também tocou nesse ponto - que um dos argumentos é mais emprego ou um futuro melhor para o Paraná, que deixa de arrecadar em virtude dos incentivos que concede. A preocupação do Senador Osmar Dias, que também é a nossa e de todos aqueles que participam da vida pública com seriedade, é ver, amanhã, o mercado de trabalho ampliado e a economia sólida e diversificada. Penso que é esse o argumento do Governador Jaime Lerner, daqueles que o seguem e, enfim, de todos aqueles que são seus aliados. Gostaríamos de presenciar o debate de ambas as partes, uma vez que aqui ouvimos os argumentos do Senador Osmar Dias, os quais nos deixam até pasmos.

O Sr. Osmar Dias (PSDB-PR) - V. Exª concede-me um aparte?

O SR. GUILHERME PALMEIRA (PFL-AL) - Com muita honra, Senador Osmar Dias.

O Sr. Osmar Dias (PSDB-PR) - Senador Guilherme Palmeira, não gostaria de interromper o seu pronunciamento, mas o faço para, em primeiro lugar, dizer do respeito que tenho por V. Exª, o que acredito não precisaria ser citado, pois V. Exª sabe disso; em segundo, Senador, os números que cito não são fictícios; eles são retirados do balanço do Estado. Já que V. Exª demonstrou interesse pelo Estado do Paraná, para que possa ver quem está com a razão, vou encaminhar a V. Exª estudos feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional, pelo Banco Central e pela Consultoria do Senado, órgão técnico, cuja competência V. Exª conhece muito bem, para que examine a situação em que se encontra o Paraná com base nos balanços aprovados e nos balanços assinados pelo Governador. Assim, V. Exª não precisará considerar os meus argumentos. Evidentemente, como Oposição, tenho de defender meus pontos de vista, mas V. Exª poderá analisar apenas os números do balanço para tirar suas conclusões. Também no Estado que V. Exª representa, quando se levantavam os números, tenho a certeza de que alguém dizia que eram exagerados. É para evitar que o Paraná chegue aonde chegou Alagoas que estou citando esses números. Senador Guilherme Palmeira, sei que alguém pode dizer que estou exagerando, mas alguém também disse isso quando mencionaram, no passado, o problema de Alagoas. Não deram a devida atenção, não fizeram as contas, e Alagoas chegou aonde chegou. Não quero que o mesmo aconteça no Paraná.

O SR. GUILHERME PALMEIRA (PFL-AL) - Ouço mais essa observação de V. Exª. Quero dizer que ninguém, muito menos nós, alagoanos, gostaria de ver qualquer Estado chegar aonde chegou Alagoas, por causa de algumas falhas que ocorreram; pelo contrário, desejamos corrigir o que houve em Alagoas, o que já se procura fazer com muita determinação. Também desejo que o País todo procure corrigir as distorções. Essas distorções existem e não podem ser negadas pelo Presidente da República, nem por nós Congressistas, nem por aqueles que têm sensibilidade e vivem os problemas brasileiros.

O nosso objetivo maior é corrigir tudo isso, é ver este País ser bem dirigido tanto na esfera municipal, quanto na estadual e na federal. Todos nós, inclusive V. Exª, por mais discordância que tenhamos com a política adotada pelo Governador Jaime Lerner, certamente, se depender de V. Exª, a correção de erros que, por acaso, ocorram lá, V. Exª contribuirá para que eles sejam sanados e para que o Paraná volte à prosperidade tão desejada por todos os brasileiros e muito mais pelos paranaenses.

O Sr. Osmar Dias (PSDB-PR) - Com certeza, Senador Guilherme Palmeira. Teremos essa oportunidade no ano que vem.

O SR. GUILHERME PALMEIRA (PFL-AL) - Não tenho a menor dúvida de que quem melhor pode julgar tudo isso é o povo, numa análise das colocações de cada grupo político, de cada partido político.

Contudo, na verdade, fugi um pouco do assunto sobre o qual vim tratar desta tribuna, qual seja, um pedido de informações que fiz ao Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal, sobre determinados procedimentos adotados pelos órgãos governamentais, de uma maneira geral, que também precisam ser corrigidos. Temos de elogiar o que é bom, criticar o que não o é e sugerir correções para o que não vai bem. Faço justiça ao amigo e eficiente colaborador do Governo Federal, Dr. Everardo Maciel.

Faço, pois, este pronunciamento como desencargo e como justificativa de um projeto que apresentarei em seguida, disciplinando o assunto a que me refiro.

Sr. Presidente, o maior avanço já conseguido com as práticas administrativas e fiscais do País, tradicionalmente arcaicas e obsoletas, deu-se, inegavelmente, com relação às declarações anuais de ajuste do Imposto de Renda, nos últimos três anos. O que antes era um martírio anualmente renovado, com a manipulação de recibos, comprovantes e toneladas de papel, está se transformando numa tarefa que, com os recursos da informatização, se cumpre em poucos minutos e, com a utilização da Internet, sequer obriga o contribuinte a sair de casa, evitando filas, espera e irritação entre os que estão sujeitos a esse tributo.

Vou mais além, Sr. Presidente: trata-se da maior revolução administrativa dos últimos 30 anos, colocando o nosso sistema entre os mais modernos do mundo. Basta assinalar que há três exercícios consecutivos cumprem-se os prazos de entrega, que todo o País, acostumado à condescendência paternalista do Estado, via serem prorrogados ano após ano. Neste exercício, estima-se que metade dos 8 milhões de declarações de ajuste tenha sido feita por meio magnético, e nada menos de 2,6 milhões, o que é um recorde nacional, foram transmitidas via Internet. Salto qualitativo semelhante só me lembro de ter visto com a reforma fiscal de 1966, feita com o apoio da Fundação Getúlio Vargas, quando, pela primeira vez, permitiu-se que esse tributo fosse recolhido ao sistema bancário sem a intermediação dos guichês do Ministério da Fazenda.

Estou convencido de que se trata da maior revolução administrativa já operada no Brasil, e esse avanço aponta para a necessidade e urgência da mais importante de todas as reformas, que é a tributária e fiscal. Nós, do Partido da Frente Liberal, temos razões para nos orgulharmos de que todo esse processo esteja sendo conduzido, liderado e materializado por um de nossos mais qualificados quadros, o Secretário Everardo Maciel, com o decidido apoio e a integral solidariedade do Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan.

Lamentavelmente, no entanto, se a Receita Federal está cumprindo a sua parte, o mesmo não se pode dizer dos demais órgãos públicos federais que têm a obrigação legal de fornecer, até o último dia útil de fevereiro, os comprovantes de rendimentos pagos a 1,1 milhão de servidores civis ativos e inativos da União, que recebem seus recebimentos e proventos dos cofres públicos da União, situação que se repete na maioria dos Estados e Municípios.

Apresentei, como disse anteriormente, em março deste ano, requerimento de informações cuja resposta recebi há alguns dias e que comprova a necessidade de se estabelecer regras mais rígidas para obrigar que a lei seja cumprida. De acordo com a resposta que me foi fornecida pelo Ministério da Fazenda, virtualmente não há sanção pecuniária para os órgãos e repartições que não cumprem esse requisito legal, embora as empresas privadas estejam sujeitas a multas pecuniárias que correspondem ao valor unitário de R$27,52 por contribuinte que tenha deixado de receber sua declaração no prazo ou a tenha recebido com dados incorretos. Ressalte-se que o próprio contribuinte está sujeito à sanção de R$156,00 pela entrega de sua declaração de ajuste depois do dia 30 de abril. É o caso típico de violação dos direitos do contribuinte, que, ao contrário do consumidor, não dispõe de mecanismos institucionais para a defesa de seus direitos.

Para que se tenha uma idéia, basta assinalar que, nos últimos três exercícios, o total das multas arrecadadas por erro ou atraso na entrega das declarações, no caso das empresas privadas, foi de R$5.105,00, em 1995; R$5.216,00, em 1996; e R$5.303,00, em 1997.

O caso mais grave, porém, ocorre em relação ao serviço público. Segundo a resposta a meu requerimento, “a Instrução Normativa nº 66, de 1996, em seu art. 6º, §§ 4º e 5º, com base nos arts. 143 e 116, incisos III e XII da Lei nº 8.112, de 1990, determina que, no caso de falta de apresentação dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte por pessoa jurídica de direito público, dentro do prazo, a autoridade fiscal da respectiva jurisdição deverá comunicar o fato ao dirigente deste, no prazo de 10 dias, contado da ciência da irregularidade, para a realização de sindicância ou abertura de processo administrativo e disciplinar contra o funcionário responsável pelo cumprimento da obrigação”.

Trata-se, obviamente, de determinação inócua, pois, segundo centenário princípio de direito administrativo, nenhum funcionário poderá jamais ser responsabilizado por atos aos quais não deu causa. E, se responsabilidade existe nestes casos, ela só pode ser imputada ao dirigente do órgão que viola a lei, seja ele Ministro de Estado ou dirigente de órgão autônomo, responsável necessariamente pela omissão de seus muitos subordinados envolvidos neste processo.

É público e notório que, sendo dispensada comprovação, na medida em que os atos dessa natureza prescindem de prova, desde que a Lei nº 8.112/90 está em vigor, jamais foi aberta sindicância ou instaurado inquérito para apuração dessa violação que ocorre sistematicamente todos os anos - como já frisei em meu pronunciamento anterior - em todos os Poderes do Estado e das esferas de poder, sejam elas federais ou municipais.

Vale ressaltar, Sr. Presidente, que os 17 mil servidores da Administração Federal do Poder Executivo e os mais de 20 mil ocupantes de idênticos cargos nos demais Poderes, além de apresentarem suas declarações anuais de ajuste ao Fisco, ainda são obrigados a entregar aos seus órgãos de pessoal, para remessa ao Tribunal de Contas, cópias das referidas declarações, acompanhadas do respectivo recibo de cumprimento de sua obrigação fiscal - isso, supostamente, para evitar ou comprovar a ocorrência de enriquecimento ilícito ou de aumento injustificado do seu patrimônio. É o caso de se dizer que seria trágico se não fosse ridículo. Ao que se saiba, esses milhares de cópias anuais que se acumulam nos arquivos do Tribunal jamais serviram de prova para o imenso número de fraudes cometidas anualmente contra os cofres públicos - inclusive as mais notórias contra a Previdência Social de que temos notícia pelos jornais quase todos os dias.

Por essa razão, parece claro que as medidas modernizadoras que estão sendo tomadas pela Receita Federal precisam ser acompanhadas de outras de modernização e controle institucional, para se evitar que milhares de servidores que são contribuintes tenham os direitos impunemente violados. O documento do Ministério da Fazenda, enviado como resposta ao requerimento de informações de minha autoria, deixa claro que cabe ao servidor denunciar o atraso na entrega de sua declaração anual de rendimentos e descontos. Em outras palavras, Sr. Presidente, a Administração, além de lhe violar os direitos, ainda lhe impõe o dever de denunciar a violação da lei, com todas as conseqüências que os atos dessa natureza têm em nosso País, com a sua generalizada cultura da impunidade.

Por essa razão, estou apresentando projeto de lei estabelecendo que nos três primeiros dias úteis do mês de março, os Ministros de Estado, no caso da Administração Direta, e os dirigentes dos órgãos autônomos, no caso da administração indireta, deverão comprovar, perante a Procuradoria-Geral da República, em Brasília, e as procuradorias regionais nos Estados, sob pena de responsabilidade e inabilitação para o exercício de cargos públicos, o cumprimento das obrigações que lhes impõe a Lei nº 8.112, a que já me referi, em relação ao Imposto de Renda. Se o Estado não se submete às leis, normas e obrigações que impõe a seus cidadãos, pode ser tudo o que se queira, mas seguramente, não pode ser caracterizado como um Estado de Direito que pressupõe a submissão de todos ao ordenamento jurídico do País.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/1998 - Página 9575