Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES QUE INIBAM A CONCORRENCIA DESLEAL DO COQUE CHINES COM O PRODUTO NACIONAL.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDUSTRIAL.:
  • NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES QUE INIBAM A CONCORRENCIA DESLEAL DO COQUE CHINES COM O PRODUTO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/1998 - Página 9715
Assunto
Outros > POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • ANALISE, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, INDUSTRIA NACIONAL, CARVÃO COQUEIFICAVEL, METALURGIA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), RESULTADO, CONCORRENCIA DESLEAL, MERCADORIA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA.
  • REIVINDICAÇÃO, INDUSTRIAL, SETOR, PRODUÇÃO, CARVÃO COQUEIFICAVEL, ADOÇÃO, GOVERNO, URGENCIA, RECLASSIFICAÇÃO, NATUREZA FISCAL, PRODUTO NACIONAL, COMPENSAÇÃO, DIFERENÇA, CUSTO DE PRODUÇÃO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, PROMOÇÃO, IGUALDADE, CONDICIONAMENTO, COMPETIÇÃO INDUSTRIAL, LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, BRASIL, CONCORRENCIA DESLEAL.

           O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quando acusado de “neoliberal”, de favorável ao processo de globalização da economia, o Presidente Fernando Henrique Cardoso tem argumentado, com acerto, que não se trata de ser favorável ou contrário, que não se trata de se posicionar politicamente em relação a uma proposta, mas sim de reconhecer um fato, de não ignorar uma realidade econômica com vastas implicações nos campos político e social.

           Com efeito, as políticas econômicas de orientação xenófoba ou protecionistas foram virtualmente superadas pela evolução dos fatos históricos. Hoje, nenhum governante de bom senso - seja qual for sua orientação ideológica - pode sequer cogitar a hipótese de voltar as costas para o mundo, de isolar-se, de optar por ficar à margem em relação ao fluxo do comércio internacional. A maior fluidez, a superação das barreiras no que concerne ao fluxo de mercadorias e de valores em nível global é um componente que integra de forma indissociável a realidade político-econômica da era que vivemos.

           No entanto, Srªs. e Srs. Senadores, como tem sido muitas vezes alertado, se é verdade que essa integração de nosso País a uma economia crescentemente globalizada é inevitável, não é menos verdade, por outro lado, que existe uma marcha, um ritmo a ser definido, caso a caso, para que esse processo possa ser o menos traumático possível para a economia nacional.

           Essa afirmação é particularmente verdadeira nos casos em que a concorrência internacional mostra-se predatória em relação à produção nacional em virtude de subterfúgios, de expedientes escusos utilizados por negociantes pouco escrupulosos que, na ganância de maximizar seus lucros, não medem as conseqüências deletérias de seus atos para as empresas e para os trabalhadores brasileiros e suas famílias.

           Exatamente isso é o que vem ocorrendo com a indústria de coque nacional, levada à beira da falência completa em decorrência dos subterfúgios utilizados pelos importadores de coque chinês.

           Há não muito tempo, o setor de produção de coque tipo fundição no Brasil, estabelecido no sul de meu Estado de Santa Catarina, era composto por 12 unidades industriais, as quais operavam em sua plena capacidade. Hoje, não mais do que 5 coquerias resistem em operação, e, ainda assim, não conseguem utilizar toda sua capacidade instalada! Para que se faça uma idéia da gravidade da situação, a capacidade instalada das coquerias brasileiras é da ordem de 15 mil toneladas por mês, no entanto, a produção atual, segundo dados oficiais, não supera a casa das 3 mil toneladas por mês! A capacidade ociosa do setor está, portanto, na faixa de impressionantes 80 por cento, com todas as conseqüências que se podem facilmente imaginar para a economia regional, os níveis de desemprego e a arrecadação tributária em nível federal, estadual e municipal!

           Recebi, recentemente, correspondência enviada pela Indústria de Coque Rio Deserto Limitada, empresa integrante do Grupo Empresarial C.C.U. - Companhia Carbonífera de Urussanga, descrevendo o atual cenário da produção e da comercialização do coque de carvão mineral no Brasil, face à exagerada presença do coque importado da China.

           O Grupo Empresarial C.C.U. - Companhia Carbonífera de Urussanga é uma empresa de grande tradição na região onde está estabelecida, tendo cumprido uma trajetória que poucos empreendimentos chegam a realizar neste País, eis que, em março do corrente ano, completou 80 anos de existência. Desse período de 8 décadas, mais de 5 foram dedicadas à produção de coque tipo fundição, por meio da empresa do grupo anteriormente citada, a Indústria de Coque Rio Deserto Ltda.

           Pois bem. Inobstante sua tradição, a Indústria de Coque Rio Deserto Ltda. foi uma das empresas vitimadas pela concorrência predatória exercida pelo coque irregularmente importado da China. No dia 25 de março do corrente ano, a indústria encerrou suas atividades produtivas em Urussanga, Santa Catarina, deixando desempregados mais 30 brasileiros, com o conseqüente desamparo das respectivas famílias. No conjunto da região, dos mil trabalhadores que já tiveram emprego nas coquerias, mais de 80 por cento já perderam seus postos de trabalho.

           Segundo narra a carta enviada pela indústria catarinense, o coque chinês ingressa em território brasileiro sem sofrer qualquer ônus referente a Imposto de Importação. A alíquota incidente é zero. A entrada no País ocorre, mais freqüentemente, pelo Porto da Praia Mole, no Estado do Espírito Santo, atuando como importadora uma empresa denominada Chinabrás, que seria uma espécie de filial de uma companhia chinesa, existindo suspeitas no que concerne à remessa de divisas para o país sede da empresa. O coque é transportado em navios de 30 mil toneladas, que realizam uma viagem a cada 3 meses.

           O que diferencia o coque tipo fundição do coque metalúrgico/siderúrgico é tão-somente o perfil granulométrico de um e outro, maior no coque de fundição e menor no coque metalúrgico/siderúrgico. No coque de fundição, o perfil granulométrico é superior a 80 milímetros. O coque metalúrgico/siderúrgico é composto de pedras bem pequenas. Essa diferença na granulometria implica significativa disparidade nos preços internacionais de cada um dos tipos de coque. Observados os mercados alemão, norte-americano, colombiano, japonês e outros, verificar-se-á que o preço médio do coque de fundição não fica aquém dos 250 dólares por tonelada. Já para o coque metalúrgico/siderúrgico, mais miúdo, os preços internacionais não superam a faixa dos 90 dólares por tonelada.

           É dessa diferença entre os dois tipos de coque que se valem os “espertos” importadores sino-brasileiros para levar vantagem, em detrimento das coquerias nacionais. É que, ao sair do país de origem, o coque chinês recebe adição de significativa parcela de coque de fundição, o mesmo tipo produzido pelas indústrias catarinenses. Já em solo brasileiro, o produto chinês é peneirado, a fim de separar as pedras maiores, as quais irão abastecer o mercado nacional, tirando qualquer chance de competir das indústrias catarinenses. Afinal, o valor agregado do coque de fundição é bem maior, em comparação ao coque tipo metalúrgico. Como a diferença entre os dois produtos está apenas e tão-somente na granulometria, torna-se possível embarcar o coque como se todo ele fosse do tipo mais barato e, posteriormente, separar os dois tipos, com uso da peneira, a fim de vender as pedras maiores separadamente, para os consumidores que só delas podem fazer uso.

           Alertam os industriais catarinenses que a competição do coque nacional com o coque chinês é inviável sem que se adotem medidas para cobrir as diferenças de custos, tanto no que se refere à matéria-prima quanto no que concerne à mão-de-obra. Lembram que a despesa média das coquerias nacionais com cada um de seus funcionários fica em torno de 1 mil reais por mês, consideradas todas as vantagens adquiridas no bojo dos dissídios coletivos da categoria, enquanto que um trabalhador chinês, produzindo coque de forma artesanal, não ganha mais do que o equivalente a 12 dólares por mês. Referem, outrossim, a pesada tributação incidente sobre o coque nacional, o subsídio às diversas atividades produtivas na economia centralmente planificada da China e os baixíssimos parâmetros de exigência vigorantes naquele país no que se refere à qualidade final dos produtos, à garantia de condições dignas de trabalho e à proteção do meio ambiente.

           Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, sobejamente evidenciada a inviabilidade da concorrência com o coque chinês, as coquerias catarinenses reclamam providências urgentíssimas para resolver o problema que se apresenta com a gravidade que já mencionamos, antes que seja tarde demais e o setor nacional de produção de coque tenha terminado de ir por água abaixo.

           A sugestão que desde logo fazem os industriais catarinenses vai no sentido de uma “reclassificação fiscal” para o coque. Segundo eles, na classificação fiscal brasileira hoje vigente, todo coque, de qualquer tipo e granulometria, tem uma única identificação, que é o número 2704.00.10. Propõem eles que esse número passe a designar tão-somente o coque metalúrgico/siderúrgico - aquele com granulometria inferior a 80 milímetros. Esse tipo de coque deve permanecer isento de imposto de importação, a fim de não prejudicar as grandes siderúrgicas - como a CSN, a Cosipa, a Usiminas e a CST - nem tampouco os produtores de ferro gusa. Em vista da escassez de carvão vegetal, é fundamental garantir coque metalúrgico a preços baixos para esses grandes consumidores. Deve ser criada, porém, uma classificação distinta para o coque de fundição - aquele com granulometria superior a 80 milímetros -, sobre o qual deve incidir imposto de importação, em alíquota não inferior a 30 por cento, de modo a compensar as diferenças no custo de produção entre o coque nacional e o chinês.

           Advertem os dirigentes da Indústria de Coque Rio Deserto Ltda. que a inviabilização da indústria de coque nacional, afora as implicações de cunho social e o impacto negativo sobre a balança comercial do País, acarretará, uma vez concretizado o desaparecimento do produtor doméstico, o monopólio do mercado pelo produto importado, tornando-se vulnerável a economia nacional, em face da certeza de um aumento significativo nos preços. Essa conseqüência apresenta-se como ainda mais inevitável na medida em que estaríamos completamente entregues à sanha de importadores independentes, sem qualquer compromisso com os problemas do País ou com os interesses de Santa Catarina.

           Tal como a Indústria de Coque Rio Deserto Ltda., que não conseguiu resistir à concorrência desleal e foi obrigada a fechar as portas, outras coquerias catarinenses - como por exemplo a Coquesul e a Inccol - deverão ter o mesmo e lamentável destino, a não ser que alguma providência seja tomada de imediato. De resto, o problema no setor do coque atinge também a atividade de extração de carvão em toda a região, pois as coquerias aproveitam os finos oriundos do processo de beneficiamento do carvão mineral produzido em Santa Catarina. Nessa medida, estamos defrontados com um autêntico “efeito dominó”, pois as sucessivas falências de coquerias acabarão repercutindo duramente nas carboníferas da região.

           A região carbonífera catarinense passa por grave crise financeira. Nesse contexto, o fechamento de unidades fabris só virá agravar o quadro, com sensíveis prejuízos para a arrecadação tributária em nível federal, estadual e, principalmente, municipal.

           É importante que compreendamos, Srs. Senadores, que as coquerias catarinenses não estão pedindo qualquer proteção especial. Postulam, tão-somente, a criação de salvaguardas aptas a garantir o restabelecimento do equilíbrio no mercado do coque, de forma que possam competir, de igual para igual, com os produtores chineses.

           Tal como costuma ocorrer em empresas antigas e tradicionais, relatam os dirigentes da Indústria de Coque Rio Deserto Ltda. seu profundo desalento, sua radical inconformidade ao serem obrigados a demitir antigos funcionários, alguns com mais de 21 anos dedicados à empresa. Essa inconformidade, aliás, cresce na medida em que a empresa sente-se absolutamente impotente para reverter uma situação que não foi por ela criada. Ao contrário, nenhuma responsabilidade a ela se pode debitar pelas agruras que hoje enfrentam seus ex-empregados.

           Sr. Presidente, o Brasil não está em condições de abrir mão de um número ainda maior de postos de trabalho em virtude, simplesmente, da incúria, da negligência na condução do processo de abertura da economia nacional. Basta de extinguirmos vagas em nosso mercado de trabalho, para criá-las no exterior! É somente por meio de subterfúgios, de expedientes escusos que os importadores conseguem colocar coque chinês em nosso mercado em condições tais que inviabilizam qualquer concorrência por parte dos produtores nacionais! Vamos colocar um freio nessa situação! Vamos proteger a produção nacional de coque de fundição e os empregos dos trabalhadores do setor! Urge que adotemos, sem mais demora, todas as medidas necessárias para inibir a concorrência desleal exercida pelos importadores do coque chinês!

           Era o que eu tinha a dizer.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/1998 - Página 9715