Discurso no Senado Federal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA CRIAÇÃO DE UMA UNIVERSIDADE NO TOCANTINS, A SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA CRIAÇÃO DE UMA UNIVERSIDADE NO TOCANTINS, A SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/1998 - Página 10878
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • ANUNCIO, AUDIENCIA, ORADOR, PROFESSOR, ESTUDANTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS (TO).
  • LEITURA, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, ASSINATURA, APOIO, SENADOR, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS (TO), CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PESQUISA, ENSINO, EDUCAÇÃO, NIVEL SUPERIOR.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, já se passaram dez anos desde que este Congresso, na Constituinte de 88, criou o Estado do Tocantins, que até hoje, em que pese a todos os esforços envidados pelos políticos atuais, após a criação do Estado, e pelos políticos anteriores à criação, pasmem V. Exªs, ainda não tem uma universidade federal.

É por isso que estou solicitando audiência ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, juntamente com o estudantado e o professorado da minha terra, para que Sua Excelência possa instituir, de uma vez por todas, uma universidade federal em nosso Estado.

Gostaria de ler a íntegra da exposição de motivos que faço ao Excelentíssimo Senhor Presidente. E gostaria também, Sr. Presidente - e isto é o mais importante - de levar esse documento com a assinatura de todos os Srs. Senadores desta Casa. Tenho a certeza de que nenhum haverá de me faltar, porque penso que é uma atribuição do Senado Federal e do Congresso Nacional lutar pelo desenvolvimento da educação em nosso País, e, mais do que isso, extirpar essa discriminação contra o Estado do Tocantins.

Portanto, passo a ler a exposição de motivos que apresento ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República:

“Tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Exª as razões que me obrigam a solicitar-lhe as providências imprescindíveis à criação de uma instituição de ensino federal de nível superior no Estado do Tocantins.

1° - “A justa e necessária preocupação do Governo Federal com o ensino fundamental não pode resultar em omissão no que diz respeito ao ensino superior, uma vez que esse sempre constituiu a responsabilidade prioritária da União no desempenho da sua função supletiva.

A rede de instituição de nível superior cobre todo o território nacional - isso é um grifo nosso, tendo em vista que nas mensagens enviadas a esta Casa pelo Exm° Sr. Ministro da Educação Paulo Renato sempre consta o fato de que a rede de instituições de nível superior cobre todo o território nacional - equalizando as oportunidades de acesso à formação de nível mais elevado entre as diferentes regiões do País. Além do mais, essas instituições são indispensáveis para a formação dos professores dos demais níveis de ensino, devendo ser estimuladas a atuarem de forma mais efetiva no cumprimento desse função.”

Concordo inteiramente com os Srs. Ministro de Estado da Educação e do Desporto, da Justiça, da Administração e Reforma do Estado, do Planejamento e Orçamento e da Fazenda (interino), signatários do documento onde foi extraído o citado trecho, a Exposição de Motivos n° 273, de 13 de outubro de 1995, que submeteu a sua elevada consideração a Proposta de Emenda a Constituição n° 370, de 1996, que modifica o art. 207, que trata da autonomia das universidades.

Uma vez que, com toda certeza, o Estado do Tocantins integra o território nacional e que as afirmações daquelas altas autoridades estão eivadas de razão, há que torná-las verdadeiras, já que inexiste qualquer instituição federal de nível superior no Estado do Tocantins.

2º - Essa situação esdrúxula foi reconhecida oficialmente por V.Exª, no discurso que proferiu na Capital do Estado, Palmas, em 13/12/96, do qual um dos parágrafos integra a capa de um folder relativo à Unitins, que é a fundação universitária do nosso Estado.

“O Governo Federal não possui universidade própria no Estado do Tocantins - palavras do Presidente da República - ao contrário do que acontece com todas as unidades da federação. A criação da Fundação Unitins abre a alternativa de um novo modelo de universidade compartilhada, autônoma, verdadeiramente “pública, mas não estatal, de direito privado, mas não particular”.”

Sr. Presidente, Srs. Senadores, antigamente, a Unitins - Universidade do Estado do Tocantins era uma universidade estadual. Posteriormente, foi transformada numa fundação pública de direito privado, onde os alunos passaram a pagar os custos do seu estudo, ou seja, foi privatizada.

Esse novo modelo de universidade, criado para fazer frente à insuficiência de recursos do Estado (no caso, a menos aquinhoada de todas as unidades da federação e pelas leis orçamentárias) se empenha em preparar a mão-de-obra de nível superior, segundo a vocação econômica de cada microrregião tocantinense.

Os relatórios anuais de “Acompanhamento da Execução Orçamentária” demonstram claramente a exigüidade dos recursos destinados àquela instituição e a diferença entre a dotação inicial (após o veto) e o realmente liquidado. A título de exemplo, dos R$18 milhões propostos pela Bancada do Tocantins, em 1998, somente R$5 milhões foram aprovados no orçamento. Mas, até o presente momento, nenhum centavo foi liberado.

3 - A situação é tão discrepante que a Unitins é citada por diversas autoridades como se fosse efetivamente uma instituição federal, a ponto do seu corpo docente receber críticas por não estar solidário com a greve dos professores universitários das entidades públicas do nosso País.

Outro exemplo claro é a citação da Unitins pelo Diretor da Divisão de Ensino Superior da Unesco, Professor Marco Antonio Rodrigues Dias, durante a palestra “Mudança e desenvolvimento no ensino superior”, na abertura do Seminário Internacional da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes - realizado em 5/9/95, nesta Capital:”... um grande projeto está em discussão envolvendo a Universidade do Tocantins, a Unamaz e Ministério do Meio Ambiente...”(grifos nossos)

4- A capacidade de absorção da Unitins se restringe a 04 (quatro) matrículas por 1.000 (mil) habitantes. Para efeito de correlação, recordamos que o Brasil apresenta 10 (dez) matrículas por mil habitantes, enquanto os países desenvolvidos absorvem em suas universidades mais de 50 matrículas por mil habitantes.

Embora essa capacidade de absorção de estudantes pela Unitins seja extremamente limitada, a relação candidato/vaga naquela instituição permanece acima de 5.0.

Em 1995, o número de candidatos por vaga foi de 7.43;

Em 1996: 6.88;

Em 1997: 5.55;

Em 1998: 5.04.

Infere-se, desta constatação, que quase 4/5 (quatro quintos) do universo de concluintes do 2º grau estão excluídos das oportunidades de aprendizagem ali oferecidas. Mesmo que se atribua às demais faculdades isoladas existentes no Estado o atendimento a outro quinto desse alunado, ainda restarão 3/5 (três quintos) impedidos de prosseguirem os seus estudos.

Ainda que a Unitins, utilizando-se de métodos inovadores, absorva 12.000 (doze mil) matrículas no ano de 2.006 - meta definida pelo atual reitor -, ainda restará, segundo aquela autoridade educacional, “um déficit da ordem de 6.000 (seis mil) matrículas (...), que terá de ser coberto por outras iniciativas.”

5. Ao ser criado o Estado do Tocantins, determinou a Lei Maior que fossem aplicadas à nova Unidade da Federação “as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso” (Constituição Federal - 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 13, § 6º).

A Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, que “cria o Estado do Mato Grosso do Sul”, afirma em seu art. 39:

“Art. 39 - A União providenciará as medidas necessárias à federalização da Universidade Estadual de Mato Grosso, localizada na cidade de Campo Grande.”

Mato Grosso do Sul, portanto, tem hoje a sua universidade federal.

6. Mesmo antes da Constituição de 1988, almejava-se a instalação de uma universidade federal no chamado “Grande Norte de Goiás”. Assim é que, já em 1978, o então Deputado Federal Siqueira Campos apresentou o Projeto de Lei nº 5.276, que autorizava “...o Governo Federal a instituir a Universidade Federal do Tocantins...”.

Inúmeras outras tentativas se sucederam com o objetivo de sensibilizar o Poder Executivo para as necessidades e expectativas do povo.

Em 21/12/88, a Lei 007.708, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/88 (pág. 025109), autorizou o Poder Executivo a “instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins...”. Em conseqüência, o Município de Gurupi mantém, hoje, uma Fundação de Ensino Superior (autarquia municipal), à qual se reporta uma Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.

O Diário Oficial da União de 22 de abril de 93 publicou o Decreto de 20 de abril de 93, que reza (pg. 5.163):

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Universidade de Tocantins - Unitins -, integrante do Sistema Estadual de Ensino, com sede na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins. (grifos nossos)

Colegas Deputados e Senadores vêm insistindo, sem êxito, na apresentação de indicações e projetos autorizativos, com a firme intenção de levar às autoridades competentes os justos anseios da população jovem, esforçada e carente de recursos do meu Estado.

Não temos idéia de quantas inteligências brilhantes são desperdiçadas dentre esses milhares de excluídos.

7 - Segundo os Anais do Seminário Internacional da ANDIFES, anteriormente citado, cada vez mais as vagas dos cursos de graduação são oferecidas pelos estabelecimentos privados; ¾ (três quartos) das vagas, em média. Há uma retração clara do ensino superior público no País, nos últimos anos.

A educação superior privada cumpre o importante papel de formar a mão-de-obra de nível superior necessária ao mercado de trabalho.

8 - Sabemos, entretanto, não ser essa a única função da universidade. A pesquisa, por exemplo, se privada dos recursos e da filosofia de trabalho que caracterizam as instituições públicas federais, estará condenada ao abandono. E o Tocantins, com seus 278.420 Km², situado “no encontro dos grandes ecossistemas das macrorregiões do País”, é um campo aberto às pesquisas em todos os setores do conhecimento humano.

9 - Reportando-me, novamente, à exposição do Diretor de Divisão de Ensino Superior da UNESCO, posso afirmar que “sem um sistema de ensino superior forte, nenhum país pode aspirar a atingir a independência real e que, para desempenhar sua missão educativa, social e institucional, o apoio público à educação é essencial...”

10 - Entendendo que, em uma Federação, o País se configura pelo que espelham as respectivas Unidades Federadas, reivindico para o Estado do Tocantins e para a população tocantinense o direito concedido a todos os demais Estados, ou seja, o de contar com pelo menos uma instituição pública federal de nível superior. Dela esperamos que, além de atender ao padrão nacional de excelência de qualidade, quanto às funções indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão, acolha centenas de inteligências brilhantes, atualmente excluídas das carreiras universitárias em nosso Estado.

11 - Por pensarem também dessa forma, solicito o apoiamento dos meus ilustres Colegas do Senado Federal.

Ao ensejo, renovamos a V. Exª nossos préstimos das mais elevadas consideração e estima.

Sr. Presidente, finalizando, digo que existe uma cobrança muito grande por parte do setor estudantil e do professorado do meu Estado, que questionam inclusive a capacidade dos seus representantes. Estão entendendo que os Deputados e os Senadores do Estado do Tocantins não se têm empenhado devidamente pela concretização do grande sonho e, mais do que um sonho, pelo direito da juventude do meu Estado.

Não quero deixar de ser Senador sem ver no meu Estado uma universidade federal. Não quero acreditar que o Presidente Fernando Henrique Cardoso, um dos educadores mais renomados do meu País, vá passar a sua administração ou as suas administrações sem dotar a nossa Unidade Federada do necessário instrumento de qualificação profissional, ou seja, de uma universidade federal no Estado do Tocantins.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/1998 - Página 10878