Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DO RELATORIO ELABORADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, REFERENTE AS METAS ESTABELECIDAS PARA O SETOR NO PLANO PLURIANUAL 1996/1999.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • IMPORTANCIA DO RELATORIO ELABORADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, REFERENTE AS METAS ESTABELECIDAS PARA O SETOR NO PLANO PLURIANUAL 1996/1999.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/1998 - Página 15477
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • COMENTARIO, PLANO PLURIANUAL (PPA), GOVERNO, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, AUMENTO, INVESTIMENTO, SETOR, CIENCIA E TECNOLOGIA.
  • IMPORTANCIA, RELATORIO, ELABORAÇÃO, SECRETARIA, MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT), DEMONSTRAÇÃO, EFICACIA, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO INDUSTRIAL (PDTI), PRESTAÇÃO DE CONTAS, SOCIEDADE, DESTINAÇÃO, RECURSOS, SETOR PUBLICO, PROGRAMA, AVALIAÇÃO, EFICIENCIA, INSTRUMENTO, FOMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO.

       O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o avanço da globalização econômica - implicando competição cada vez mais acirrada, no contexto de mercados crescentemente abertos à concorrência - tem ocasionado o dramático aumento da relevância das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o sucesso das empresas e para o progresso econômico e social das Nações.

       Com efeito, a consolidação da abertura da economia mundial, que decorre também da formação dos grandes blocos econômicos - tais como o Mercosul, do qual já participamos, e a ALCA, na qual em breve certamente estaremos inseridos -, torna os mercados consumidores cada vez mais exigentes. Em face da ampliação da oferta de produtos e serviços, que podem ser adquiridos das mais diversas procedências geográficas e empresariais, o consumidor só se satisfaz com o melhor, seja em termos de qualidade, seja em termos de preço. E, para garantir bons preços e excelente qualidade, os instrumentos de que se podem valer as empresas são a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico voltados ao aprimoramento de seus produtos e processos de produção. Esse é, afinal de contas, o caminho certo para, simultaneamente, reduzir custos de produção e melhorar a qualidade final dos produtos.

       Expressando o amadurecimento da consciência nacional acerca dessa realidade, o Plano Plurianual do Governo para o setor de ciência e tecnologia no período de 1996-1999 definiu a meta de aumentar os investimentos nessa área do patamar prevalecente no passado de 0,7 por cento do PIB, para 1,5 por cento do PIB, ampliando, no mesmo passo, a participação empresarial nesse esforço de 10 por cento para 40 por cento.

       Essa meta de mais de duplicar os investimentos nacionais em ciência e tecnologia no quadriênio mencionado não constitui, como já ponderou o próprio Ministro José Israel Vargas, um fim em si. O objetivo subjacente é, de fato, direcionar a nossa infra-estrutura de pesquisa e o esforço de nossos melhores cientistas e engenheiros para assegurar o contínuo desenvolvimento tecnológico que os mercados consumidores, cada vez mais exigentes, estão a demandar, logrando, assim, conquistar e manter mercados, e, conseqüentemente, assegurar crescimento econômico, riqueza e empregos, em benefício da sociedade.

       Na persecução desse objetivo, um dos instrumentos mais valiosos tem sido a Lei n.º 8.661/93, de 2 de junho de 1993, que trata da concessão de incentivos fiscais para a capacitação tecnológica das empresas industriais e agropecuárias brasileiras.

       A aprovação do primeiro Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, marcando a efetiva implementação dos benefícios instituídos pelo referido diploma legal, ocorreu em abril de 1994. No final do ano passado, mais de três anos decorridos daquele marco inicial, a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicou um relatório dando conta do desempenho dos programas desenvolvidos ao abrigo da Lei n.º 8.661/93.

       A publicação desse relatório, aliás, representa atendimento de disposição expressa da própria Lei. Mais do que isso, porém, serve como prestação de contas à sociedade quanto à destinação dos recursos públicos empregados nos programas e como avaliação da eficácia do mecanismo de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico criado por aquele instrumento legislativo.

       Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores:

       O que ressalta fortemente da leitura do relatório elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico é o amplo sucesso já alcançado, nesse curto lapso temporal, pelos diversos Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTIs e Agropecuário - PDTAs que vêm sendo executados graças aos incentivos fiscais garantidos pela Lei n.º 8.661/93. Muito embora os investimentos em pesquisa e desenvolvimento tenham como característica maior o longo prazo de maturação, o que significa que os resultados mais expressivos dos programas em tela ainda estão por aparecer, já é possível vislumbrar o vasto potencial da Lei n.º 8.661/93 como promotora do desenvolvimento nacional. Mais do que isso, observa-se também que a análise da relação custo/benefício dos incentivos fiscais concedidos pela Lei é altamente positiva, como demonstraremos adiante.

       Deve-se apontar, por seu turno, que, no bojo da ampla redução de concessão de incentivos fiscais imposta no final do ano passado, visando ao equilíbrio fiscal, diante da séria ameaça à economia do País representada pela crise asiática, todos os incentivos fiscais previstos na Lei n.º 8.661/93 foram reduzidos em praticamente 50%. Os impactos dessas alterações se fazem sentir a partir do corrente ano. No entanto, é importante destacar que essas limitações foram adotadas em caráter conjuntural, para fazer frente à situação emergencial mencionada, sendo propósito manifesto do Presidente da República atenuá-las logo que o comportamento da economia o permitir.

       É muito animador constatar que, a despeito da situação presente da economia mundial, marcada por certo grau de incerteza, a procura por aprovação de projetos no âmbito da Lei não sofre solução de continuidade. Isso evidencia, de forma insofismável, que o empresariado brasileiro vem adquirindo consciência crescente da importância da pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o futuro de seus empreendimentos, e que confia na transitoriedade da restrição e na eficácia da Lei enquanto instrumento para viabilizar maiores investimentos no setor.

       Sr. Presidente, a análise do cenário internacional, no que tange às políticas praticadas por outros países para incentivar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, deixa bem clara a importância de dispor o Brasil de um instrumento legal garantidor da concessão de incentivos fiscais à capacitação tecnológica de nossas empresas industriais e agropecuárias. Afinal, é notório que todos os países do Primeiro Mundo se utilizam de mecanismos dessa espécie, muitas vezes até mais abrangentes do que o existente aqui.

       Canadá, Estados Unidos, Japão, França, Coréia e muitos outros países desenvolvidos dispõem de leis semelhantes à nossa, as quais têm o efeito de, na prática, reduzir em cerca de 50 por cento o custo real dos investimentos das empresas em pesquisa e desenvolvimento. A legislação canadense é a mais benéfica de todas. Lá, considerando-se todo o conjunto de incentivos oferecidos, a redução de custos nos investimentos realizados pelas empresas é da ordem de 68 por cento.

       Além de responder à necessidade de acompanharmos essa tendência internacional, a Lei n.º 8.661/93 concretiza a oportunidade de implementarmos uma diretriz apta a nos assegurar a consecução das metas do Plano Plurianual do Governo para o setor de ciência e tecnologia no período 1996-1999, particularmente aquela já mencionada, consistente no aumento dos investimentos nessa área para o patamar de 1,5 por cento do Produto Interno Bruto - PIB em 1999.

       Importa ainda dizer que o alcance dos resultados dos programas desenvolvidos ao abrigo da Lei chega a um contexto mais amplo, que é a mudança de comportamento da classe empresarial brasileira, ao reconhecer, com atitudes concretas, a relevância da tecnologia na nova conjuntura econômica em que vivemos.

       Considerados os múltiplos e profundos efeitos benéficos da Lei, é surpreendente constatar seu baixo custo. Para o exercício de 1997, haviam sido previstos valores da ordem de 260 milhões de reais para atender a renúncia fiscal da Lei n.º 8.661/93, o que representa cerca de 0,04 por cento do Produto Interno Bruto - PIB de 1996 e menos de 0,3 por cento da previsão de arrecadação dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal para 1997. Já para 1998, considerando-se as demandas ocorridas no período 1994-97, estavam previstos valores da ordem de 200 milhões de reais, o que representa cerca de 0,03 por cento do PIB de 1996 e menos de 0,2 por cento da previsão de arrecadação dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal para 1998. Vê-se que o impacto da renúncia fiscal determinada pela Lei sobre o total da arrecadação prevista é inexpressivo, principalmente em comparação com os benefícios proporcionados para a capacitação tecnológica das empresas industriais e agropecuárias. Em outras palavras, é excelente a relação custo/benefício dos incentivos fiscais assegurados pela Lei.

       Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o relatório elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia contém não apenas alguns dos resultados qualitativos efetivamente alcançados pelos Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTIs e Agropecuário - PDTAs aprovados até junho de 1996, mas também avaliação quantitativa dos resultados de todos os Programas aprovados até 31 de dezembro do ano passado.

       O resumo quantitativo dos resultados obtidos durante o exercício de 1997, em correlação com os dados obtidos até o final de 1996 e anos anteriores, evidencia uma tendência de crescimento dos investimentos por parte das empresas, em particular nos anos de 1996 e 1997. O resumo mostra, por exemplo, que, do total de 83 PDTI/PDTAs aprovados entre abril de 94 e dezembro de 97, nada menos de 31 - ou 37 por cento daquele total - foram deferidos ao longo do ano passado. Os 31 novos Programas deferidos em 1997 envolvem a participação de 127 empresas.

       No período 1994-2001, os investimentos totais previstos nos 83 Programas aprovados até dezembro de 97 totalizam 2 bilhões 120 milhões de reais, representando um acréscimo de 54 por cento quando comparados com o montante dos investimentos totais aprovados até 31 de dezembro de 1996. O valor total dos incentivos fiscais concedidos para o mesmo período, tomando por base todos os Programas já aprovados, atingiu 502 milhões 110 mil reais, representando um acréscimo de 42 por cento quando comparado ao montante dos incentivos totais aprovados até 31 de dezembro de 1996. Ou seja, o aumento no valor total dos investimentos aprovados, além de muito expressivo no ano passado, foi superior ao aumento no valor total dos incentivos concedidos, indicando uma participação proporcionalmente maior dos investimentos custeados pelas próprias empresas.

       De fato, a comparação entre os 2 bilhões 120 milhões de reais em investimentos aprovados e os 502 milhões 110 mil reais em incentivos concedidos indica que, para cada real de renúncia fiscal concedido pelo Governo Federal, as empresas alavancarão, em média, investimentos de 4 reais e 22 centavos. Essa relação entre renúncia fiscal concedida pelo Governo e investimentos alavancados pelas empresas apresentou uma evolução positiva de 8,5 por cento de 1996 para 1997, pois, como já afirmamos, o montante de investimentos aprovados teve acréscimo de 54 por cento ao longo do ano passado, enquanto o montante de incentivos fiscais concedidos teve acréscimo inferior, da ordem de 42 por cento.

       O resumo quantitativo antes mencionado evidencia também que os investimentos em PDTIs e PDTAs continuarão aumentando no futuro próximo. Vinte novos programas, com investimentos previstos de 398 milhões 740 mil reais e renúncia fiscal de 98 milhões 740 mil reais, encontravam-se em análise nas Agências Credenciadas quando da publicação do relatório.

       A comparação entre PDTIs e PDTAs constante do resumo quantitativo mostra que a participação destes últimos é, até o momento, bastante minoritária, tanto em número de Programas quanto em volume de investimentos. Dos 83 Programas aprovados, não mais do que 13 são Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário, e os investimentos neles previstos representam apenas 11,5 por cento dos investimentos totais previstos nos 83 Programas.

       No que concerne a setores da atividade econômica, os ramos industriais que mais investirão em desenvolvimento tecnológico, valendo-se dos incentivos da Lei n.º 8.661/93, são, pela ordem, o eletroeletrônico, o mecânico, o químico e o metalúrgico. Já na agropecuária, os setores que se destacam são o de cana-de-açúcar, zootecnia e tecnologia de sementes.

       A participação por Estado mostra, pela ordem, São Paulo, com 46 por cento do total dos investimentos previstos, seguido por Minas Gerais, com 20 por cento, e o Rio de Janeiro com 15 por cento.

       Outro dado muito interessante é que cada Programa submetido pelas empresas promove, em média, 3 parcerias com universidades e centros tecnológicos.

       Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a parte mais extensa e substanciosa do relatório elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico refere-se aos resultados qualitativos efetivamente alcançados pelos Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTIs e Agropecuário - PDTAs, ou seja, uma extensíssima relação de produtos e processos desenvolvidos no âmbito dos Programas que se iniciaram até junho de 1996. Em vista da enorme extensão dessa relação, não cabe, no escopo deste pronunciamento, senão mencionar uns poucos exemplos mais significativos dela extraídos. Antes disso, porém, é importante fazer algumas ressalvas, as quais demonstrarão que, embora sejam verdadeiramente empolgantes os resultados já alcançados, não constituem eles senão uma parcela ínfima daquilo que o País avançará em termos de desenvolvimento tecnológico graças à Lei n.º 8.661/93.

       Em primeiro lugar, é preciso considerar que cerca de 70 por cento do total de investimentos previstos correspondem aos Programas deferidos nos dois últimos anos, 1996 e 1997. Os Programas têm prazos que variam entre 1 e 5 anos - com a média situada em torno de 4 anos -, e os investimentos são menores no início da implementação, tendendo a se concentrar no período entre o meio e o final do prazo dos Programas. Com efeito, de acordo com os Relatórios de Execução dos PDTI/PDTAs entregues ao Ministério da Ciência e Tecnologia pelas empresas em outubro de 1997, os quais registram dados sobre a execução dos Programas até o mês de setembro do ano passado, os investimentos efetivamente realizados somavam, àquela época, não mais do que 370 milhões de reais, apenas 17,5 por cento dos 2 bilhões 120 milhões de reais em investimentos aprovados até o final de 1997. Tudo isso significa que a esmagadora maioria dos Programas até aqui aprovados encontra-se ainda em suas fases iniciais de implementação, e que seus resultados mais significativos e abrangentes aparecerão somente no triênio 1999-2001.

       Além disso, esses Programas têm, evidentemente, caráter sigiloso, a fim de proteger os interesses comerciais das empresas investidoras. Por esse motivo, a relação de produtos e processos desenvolvidos que foi elaborada considerou apenas as informações cuja divulgação foi autorizada por 32 empresas, ou seja, uma pequena parcela do universo de 127 empresas envolvidas nos 83 Programas já aprovados.

       Mas, apesar da reduzida quantidade de projetos concluídos, já surgem os primeiros e estimulantes resultados tecnológicos efetivos, representados pelo lançamento de novos produtos no mercado e pela implementação de novos processos de produção.

       No que tange aos novos produtos concebidos, o relatório traz dados animadores com relação a faturamento adicional gerado, montantes exportados, redução dos custos de produção e dos preços de comercialização. No que concerne aos novos processos de produção desenvolvidos, as informações do relatório dão conta de ganhos de produtividade, incremento de qualidade, diminuição do índice de refugos, melhoria das condições do meio ambiente. Em ambos os casos, o relatório mostra os importantes atributos de inovação tecnológica vinculados ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos produtos ou processos.

       Além de tudo isso, há um avanço assegurado pelos Programas, que não vem detalhado no relatório, mas, certamente, não é desprezível. Refiro-me aos ganhos na infra-estrutura tecnológica disponível nas empresas, resultantes da destinação de parte dos investimentos à criação de novos laboratórios ou ao aprimoramento dos já existentes.

       Na verdade, da simples implementação dos Programas decorreram resultados e ganhos indiretos para as empresas envolvidas, segundo elas mesmas relatam. Entre esses resultados, merecem destaque a sistematização na gestão das atividades de pesquisa e desenvolvimento, o estímulo à formação de parcerias com as entidades que compõem o sistema brasileiro de ciência e tecnologia, o uso articulado de outros instrumentos de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento.

       Como já afirmei, a relação de produtos e processos já desenvolvidos no âmbito dos PDTI/PDTAs é extensíssima, não cabendo senão citar uns poucos exemplos.

       No setor metalúrgico e de mineração, merece menção, sem dúvida, o desenvolvimento de novos processos no lingotamento contínuo, com ganho de, no mínimo, 40 reais por tonelada em relação ao lingotamento tradicional, bem como o desenvolvimento de equipamentos e metodologia de ensaio de avaliação de aglomerabilidade ou mistura de minérios que geraram dois pedidos de patente. Um novo processo desenvolvido para a reciclagem da lama de aciaria resultou também em um pedido de patente.

       No setor mecânico e de materiais de transporte, logrou-se criar 3 novos motores, com índices de emissão abaixo do limite fixado por Lei. Obteve-se a homologação junto às montadoras de automóveis, bem como uma patente e pedido de patente de seis novos modelos de pneus, originando um faturamento adicional de 10,7 por cento, exportações de 12 milhões 700 mil reais até junho de 1997, com uma redução de custo das matérias-primas entre 2 e 3 por cento.

       No setor eletroeletrônico, foi criado um economizador inteligente para iluminação pública, que pode reduzir em até 30 por cento a potência consumida nas lâmpadas, substituindo a fotocélula convencional, com preço de venda de 40 reais e um mercado interno estimado em 2 milhões de unidades, o que representa uma receita potencial de 80 milhões de reais. Desenvolveu-se, também, um Espectrômetro de Mobilidade Iônica, que gerou uma patente internacional na Comunidade Européia em parceria com um instituto alemão e será comercializado ao preço de 10 mil dólares a unidade, com 20 por cento de direitos para a empresa local, que poderão representar-lhe receita nova adicional de 100 mil dólares por ano.

       No setor químico, um PDTI levou à implantação de um controle avançado de processo que permitiu atingir um índice de rejeição de produtos inferior a 1 por cento (estado da arte). Outro Programa obteve ganho de produtividade da ordem de 9 por cento, resultando em um aumento da capacidade produtiva de 1 mil e 800 toneladas/ano de óxido de eteno e seus derivados.

       No setor de papel e celulose, os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial, além de outras linhas de pesquisa, têm demonstrado grandes preocupações com as questões de preservação do meio ambiente. Um Programa conseguiu garantir redução significativa do consumo de água, de 36 m3 para 20 m3 por tonelada de celulose produzida, trazendo um ganho de quase 1 milhão e meio de dólares por ano, além da redução de outros custos por diminuição do uso de insumos e energia no processo. Conseguiu-se, também, aumento da produção de Polpa Branqueada e redução no consumo de químicos da ordem de 40 por cento no branqueamento da celulose, de 62 quilogramas por tonelada para 37 quilogramas por tonelada.

       No setor de bens de consumo, foram obtidas 15 novas patentes, sendo 7 no Brasil e 8 no exterior. Um Programa garantiu redução de 18 por cento no tempo de lançamento de novas linhas de produto.

       O setor de cana-de-açúcar abriga o maior Programa de Desenvolvimento Tecnológico associativo atualmente em execução, uma vez que é liderado por um Centro Tecnológico e conta com a participação de 36 empresas agropecuárias. A soma dos retornos esperados por esse setor, se considerados os novos produtos gerados e os ganhos advindos da implementação de novos processos de produção, atinge o significativo montante de 254 milhões de reais por ano. Apenas a redução do índice dos danos causados pela broca da cana vem trazendo um retorno superior a 28 milhões de reais por ano. A avaliação e melhoria de sistemas motomecanizados de corte, carregamento e transporte acarreta ganhos superiores a 46 milhões de reais por ano.

       O setor de tecnologia de sementes é o que tem o maior número de Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário em execução, com 5 Programas aprovados no período analisado, e também aquele que, por suas características, demanda mais tempo para oferecer resultados efetivos. Um dos resultados já obtidos é o desenvolvimento de duas sementes de milho híbrido simples, ambas com maior potencial de produção e mais resistentes às doenças locais.

       Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de mais uma vez enfatizar que os exemplos recém mencionados representam apenas uma pequeníssima parcela das conquistas já asseguradas pelos Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário desenvolvidos ao abrigo da Lei n.º 8.661/93. Mais ainda, cabe também rememorar que os resultados já alcançados, em sua totalidade, por empolgantes que sejam, são modestos quando comparados aos resultados que ainda virão a ser produzidos por esses Programas.

       Em resumo, está amplamente comprovado que esse instrumento de fomento à capacitação tecnológica de nossas empresas é extremamente positivo, e deverá, a médio prazo, provocar melhor equilíbrio na participação dos setores público e privado nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento no País, conforme meta estabelecida no Plano Plurianual do período 1996-1999.

       Para que se tenha uma idéia da receptividade que esses Programas encontraram no meio empresarial brasileiro, basta dizer que a soma parcial do faturamento total das empresas que a eles aderiram - e falamos em soma parcial porque não estão disponíveis os valores individuais das receitas de todas elas - representa 12,1 por cento do PIB brasileiro, tendo crescido 9 por cento em 1996 em relação a 1995. São empresas que empregam um contingente superior a 310 mil funcionários.

       O incremento dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e processos produtivos por parte das empresas desenha um quadro extremamente positivo, pois esses são investimentos essenciais para a retomada do desenvolvimento nacional. Afinal, a produção de bens e serviços competitivos é garantia de efetivo retorno econômico e social.

       Os incentivos fiscais à capacitação tecnológica das empresas assegurados pela Lei n.º 8.661/93 são da ordem de 25 a 30 por cento dos investimentos realizados. Somando-se a esses incentivos as deduções normais previstas na legislação tributária, de 15 por cento, os custos, para as empresas, das atividades de pesquisa e desenvolvimento ficam reduzidos em 40 a 45 por cento, na média, situação que aproxima o Brasil da realidade existente nas principais nações industrializadas do globo.

       É importante ressaltar que 75 por cento do total dos gastos realizados pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento destinam-se à remuneração de suas próprias equipes técnicas e à contratação de serviços tecnológicos de terceiros. Verifica-se, assim, que esses investimentos estão privilegiando, em primeiro lugar, a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos altamente especializados, situação que, mais uma vez, coloca o Brasil em patamar compatível com as melhores práticas internacionais.

       Os valores previstos para atender a renúncia fiscal da Lei n.º 8.661/93, da ordem de 260 milhões de reais para o exercício de 1997 e da ordem de 200 milhões de reais para 1998, embora representem uma parcela bastante reduzida com relação ao total geral da estimativa dos incentivos fiscais nesses exercícios, deverão alavancar, caso venham a ser utilizados em sua totalidade, investimentos ao redor de 1 bilhão de reais ao ano. Isso significa nada menos do que duplicar os investimentos realizados pelo setor produtivo nacional em pesquisa e desenvolvimento. Vê-se, portanto, que caminhamos com firmeza no sentido de mudar o perfil desse tipo de investimento no Brasil, garantindo melhor equilíbrio na participação dos setores público e privado no seu custeio.

       A manutenção da estabilidade econômica - conquista maior do povo brasileiro no período recente de nossa história - garantirá as condições para o aumento dos investimentos em geral. Mais ainda, a manutenção da estabilidade é condição fundamental para viabilizar os investimentos que têm prazo médio ou longo de maturação, caso dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Esses investimentos, como já afirmamos, são essenciais para assegurar a competitividade de nossas empresas na atual conjuntura econômica internacional, caracterizada pela globalização e pela concorrência acirrada.

       A característica maior dos tempos que vivemos parece ser que o futuro precipita-se aceleradamente sobre o presente. O ritmo da evolução histórica é vertiginoso e, nesse contexto, é também vertiginoso o ritmo da evolução tecnológica. As nações que não acompanharem esse ritmo estarão relegadas, fatalmente, ao marasmo econômico. Por via de conseqüência, afundarão na decadência social. O Brasil não pode ficar para trás! Estamos no caminho certo. A estabilidade econômica e os incentivos fiscais bem ajustados são as condições necessárias para a ampliação dos investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Ampliar esses investimentos é a condição necessária para não perdermos nosso trem rumo ao futuro.

       Era o que eu tinha a dizer.

       Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/1998 - Página 15477