Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS A DELIBERAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS, EM REUNIÃO DO CONGRESSO NACIONAL DE ONTEM, QUE REJEITOU A MEDIDA PROVISORIA 1.720-1/98, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PARA O CUSTEIO DA PREVIDENCIA SOCIAL.

Autor
Josaphat Marinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Josaphat Ramos Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • COMENTARIOS A DELIBERAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS, EM REUNIÃO DO CONGRESSO NACIONAL DE ONTEM, QUE REJEITOU A MEDIDA PROVISORIA 1.720-1/98, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PARA O CUSTEIO DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/1998 - Página 17739
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • COMENTARIO, ANALISE, MANIFESTAÇÃO, PARTIDO POLITICO, OPOSIÇÃO, POSTERIORIDADE, VITORIA, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CRIAÇÃO, COBRANÇA, APOSENTADO, PENSIONISTA, CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • SAUDAÇÃO, ELOGIO, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, SENADO, CONCLUSÃO, PROCESSO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. JOSAPHAT MARINHO (PFL-BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apesar dos debates havidos e de já se haver feito referência ao assunto, merece registro especial nos Anais do Senado a decisão tomada ontem na Câmara dos Deputados, em reunião do Congresso Nacional.  

Rejeitando a medida provisória que impunha a obrigatoriedade de concorrerem os servidores ativos e inativos para a Previdência, o Congresso Nacional proferiu uma decisão de alto sentido de justiça social. Ali não foi proferida nenhuma deliberação de caráter corporativo ou equivocamente político. Se a decisão foi política, ela o foi no bom sentido, em que uma Casa do Congresso Nacional exerceu, em sua plenitude, o direito de divergir do Governo e de dar a decisão que lhe pareceu correta.  

Isto é o que se verificou: a decisão afastou da obrigação de concorrer para a Previdência Social servidores ativos e inativos que são dos mais fracos economicamente no País. Essa é a realidade. Não se protegeram classes. Não se protegeu corporação. Proferiu-se ali uma decisão de caráter social, de alcance de justiça, no seu melhor sentido.  

Se houve manifestação de alegria, não há por que censurar. Essas manifestações de alegria se repetem sempre que a maioria ganha. Não é justo censurar parcelas da Oposição que se revelaram satisfeitas, quando, normalmente, a maioria vibra ao derrubar a Oposição. Devemos ter a cordialidade democrática de receber as manifestações alheias como justas; são revelações e conquistas do momento democrático que vivemos. É preciso, sobretudo, considerar que a decisão protegeu pessoas economicamente fracas: não conferiu privilégios a poderosos.  

Quero ainda assinalar que, se vivemos a discutir medidas provisórias e a condenar o processo estabelecido, não é porque a Câmara, indefinidamente, o queira. O projeto que daqui saiu não é o melhor, porque até ampliou os poderes do Presidente da República. Se a Câmara dos Deputados ainda não votou a nova disciplina das medidas provisórias, é porque, em realidade, o Governo não se interessou por fazê-lo. Em verdade, o que se verifica é que há interesse em que seja mantido o regime atual, porque permite ao Presidente da República deliberar sobre medidas provisórias pelo critério arbitrário que lhe convier, pelo processo discricionário que lhe parecer conveniente.  

Quanto à decisão de ontem, também quero assinalar uma outra circunstância verificada - e é bom que eu fale quando já preside esta Casa o Presidente Antonio Carlos Magalhães. Ali, ontem, o Presidente do Senado proferiu uma decisão que deve ser assinalada, nos seus devidos termos, como geradora de precedente digno de acatamento por quantos venham a substituí-lo. Sr. Presidente, o que V. Exª fez, distanciando-se de minúcias porventura regimentais, para proclamar que, quando a Câmara dos Deputados rejeita o projeto de conversão, rejeita automaticamente a medida provisória, foi muito importante, e certo.  

O projeto de conversão não é senão uma resultante da medida provisória. O projeto de conversão é uma nova forma que a medida provisória toma por efeito da Constituição e de acordo com o pensamento da Casa Legislativa. Se, pois, a Casa repudia o ato de conversão, manda sepultar a medida provisória.  

Quero congratular-me com V. Exª pela segurança da decisão com que ontem estabeleceu um precedente, que deve constituir jurisprudência para o Congresso Nacional.  

Era o que eu queria assinalar.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/1998 - Página 17739