Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS PARA A REAPRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 5, DE 1996, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 206 E ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO A INSTITUIÇÃO MISTA DE ENSINO.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • JUSTIFICATIVAS PARA A REAPRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 5, DE 1996, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 206 E ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO A INSTITUIÇÃO MISTA DE ENSINO.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/1999 - Página 6859
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, RENOVAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, SISTEMA, COOPERATIVA MISTA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PARCERIA, GESTÃO, FAMILIA, ESTADO, REDUÇÃO, MENSALIDADE, AUSENCIA, LUCRO.
  • INCLUSÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), EXPERIENCIA, PARCERIA, ESCOLA PARTICULAR, ESCOLA PUBLICA.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, sei que regimentalmente tenho direito aos 50 minutos, mas não ultrapassarei o tempo de 10 minutos.  

Sr.ª Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, em 1996, contando com a adesão e o entusiasmo de 27 Senadores, muitos dos quais aqui hoje se encontram, apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição – a PEC nº 05. O objetivo, conforme esclarece a ementa, era alterar "a redação do inciso III do art. 206" e acrescentar "inciso ao art. 208 da Constituição Federal, estabelecendo a INSTITUIÇÃO MISTA DE ENSINO".  

Após seguir os trâmites costumeiros, foi a matéria arquivada definitivamente, nos termos do art. 332 do Regimento Interno desta Casa.  

Com o apoio de 28 dos nobres Colegas, reapresentei, no dia 24 último, a proposição, cujo teor se conserva inteiramente atual e mais do que nunca necessário, quando se contempla o quadro da educação no Brasil.  

A pretendida "escola mista" estimula a partilha de responsabilidades entre a família e o Estado, inclusive no domínio financeiro, sendo também chamada "escola de co-gestão". Merece ser legalmente reconhecida, como uma forma que a própria sociedade civil encontrou para obstar a crônica falta de recursos públicos e a ganância de empresários que encaram o ensino particular de 1º e 2º Graus como uma indústria altamente lucrativa.  

Ao aproximar os pais de alunos da administração escolar, a escola mista ou de co-gestão, nos moldes das cooperativas educacionais, reduz o risco de ocorrerem grandes divergências, quando do reajuste do valor das mensalidades.  

Essas entidades trabalham sem visar a lucros. As despesas com a manutenção das instalações físicas e com o salário dos corpos docente e administrativo são divididas entre todos os pais. Dessa forma, as mensalidades podem ser bastante inferiores às mensalidades das escolas particulares tradicionais.  

Na época em que lhes trouxe tal proposta de solução, os impasses entre as escolas particulares e os pais haviam chegado a tal ponto, que Governo Federal criou a figura do "mediador", afastando de si o papel de árbitro nas questões de reajuste das mensalidades escolares.  

A PEC nº 5, de 1996, como vários dos nobres Colegas opinaram, fundamentou-se nos incontáveis pedidos de bolsas de estudo para filhos de classe média. Isso evidencia as dificuldades financeiras que essa categoria social vem atravessando. Não podemos esquecer que é desse segmento que emerge a maioria dos indivíduos que devem conduzir os destinos do País: os intelectuais, os profissionais liberais, os que se interessam pelos problemas do povo, do Brasil e do mundo.  

Outro aspecto também analisado neste plenário foi o das experiências pedagógicas nesse sentido e os resultados satisfatórios apresentados, tanto em termos de aprendizagem quanto sob o enfoque do custo-benefício.  

Sr. Presidente, transcorridos três anos dos debates aqui realizados sobre o assunto, peço vênia para sintetizar esses aspectos, aproveitando o ensejo para também informar os novos Colegas.  

Os custos da escola mista ou de co-gestão se reduzem ao mínimo indispensável, já que inexiste o objetivo de lucro, característica das escolas particulares. As despesas de manutenção e salários se dividem entre todos os pais. Os benefícios se resumem em: ampliar a oferta de vagas, sem onerar o Governo; reduzir as despesas da comunidade com educação e fazer com que os pais participem da gestão da escola, influindo de forma responsável na educação dos filhos. Os conselhos de pais e mestres gerenciam a escola, definem as estratégias pedagógicas e partilham do êxito ou do insucesso das decisões.  

Desejo também ressaltar a importância da instituição mista para as camadas mais pobres da população, cujos filhos se encontram restritos às escolas públicas de 1º e 2º Graus. O ensino público, que apresenta graves deficiências, constitui-se em sério obstáculo ao acesso desse segmento discente às universidades públicas. A escola mista ou de co-gestão proporcionará ao alunado carente oportunidade de competir em condições de igualdade com os filhos das famílias de maior poder aquisitivo.  

Dentre as experiências de co-gestão mais conhecidas, destaca-se a de Maringá, realizada entre 1989 e 1992, pelo então Prefeito e hoje Deputado Federal, reeleito pelo Paraná, Ricardo Barros.  

Os efeitos positivos da parceria entre o Governo e a sociedade, em Maringá, foram constatados por entidades de alta credibilidade, como o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, o Unicef e o MEC. Estas duas últimas instituições, no documento "Alternativas para a Melhoria do Ensino: Escolas Cooperativas", ressaltaram como resultados mais importantes a melhoria no padrão de atendimento, a participação da comunidade na escola, a racionalização dos gastos e a otimização dos recursos.  

É preciso enfatizar que a maior dificuldade no desenvolvimento da proposta de Maringá foi de ordem constitucional. Os setores contrários à experiência alegaram que a Constituição "proíbe não só a contratação de serviços dos setores básicos (como saúde e educação), como também a transferência de verbas públicas para entidades privadas..."  

Com efeito, eminentes Senadores, a Constituição prega que a educação é dever do Estado e de toda a sociedade, mas institui apenas a escola privada e a escola pública. Pretendemos inserir um outro tipo de escola, a escola de co-gestão, que preconiza a participação de toda a sociedade.  

Por essa razão, torna-se necessária a inclusão da escola mista de ensino no âmbito do texto constitucional vigente. Preocupado com as dificuldades que atravessa o setor educacional no Brasil, agradeço o apoiamento das Senadoras e dos Senadores à PEC que reapresenta essa modalidade de escola ao Legislativo Federal.  

Antes de encerrar, peço licença para ler o trecho inicial da comunicação intitulada "Em defesa dos Estudantes Carentes", divulgada pelo Jornal do Brasil do dia 21 de março passado, a qual anexo a este pronunciamento, para que conste dos Anais da Casa.  

Nós, da UniverCidade, acabamos de celebrar um convênio com a Secretaria de Educação do Estado, chefiada por uma das melhores figuras da Educação Brasileira, o professor Hésio Cordeiro. Logo no início de sua gestão, ele descobriu que as escolas oficiais, sob sua jurisdição, que formavam professores, não possuíam instalações para abrigar a totalidade de candidatos. Estando os Estados brasileiros temporariamente falidos, por força de uma inadequada legislação tributária, inexiste, no Rio de Janeiro e em outros Estados, dinheiro público para manter os prédios ou construir novas unidades educacionais, sendo-lhes impossível cumprir o mandamento constitucional de prover escolas para todos.  

Solidários com os futuros professores que não podem pagar mensalidades à escola privada, nós, da UniverCidade, resolvemos atender ao pedido da Secretária de Educação e ceder, a título gratuito, o uso, no período da tarde, de 21 de nossas salas de aula. Pelo menos estaremos contribuindo para evitar que mais de 1.000 candidatos ao magistério fiquem vagando pelas ruas atrás do emprego que não existe mais.  

Esperamos que essa associação – inovadora e construtiva – da escola particular com a pública, em favor dos estudantes carentes, sirva como exemplo para outros governantes e dirigentes da iniciativa privada."  

Sr. Presidente, prezados colegas Senadores, faço votos de que a INSTITUIÇÃO MISTA DE ENSINO seja aprovada na atual sessão legislativa, para que parcerias como a do Rio de Janeiro, Maringá – já a temos em Brasília –, como também em vários outros locais do Brasil, possam florescer em todo o território nacional, com os resultados positivos e sem os graves obstáculos da experiência de Maringá.  

Muito obrigado, Sr.ª Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/1999 - Página 6859