Discurso no Senado Federal

DEFESA DAS LICITAÇÕES PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • DEFESA DAS LICITAÇÕES PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/1999 - Página 7456
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OCORRENCIA, LICITAÇÃO, CONCESSÃO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS.
  • CRITICA, LEGISLAÇÃO, DISPENSA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, FORNECIMENTO, SUPRIMENTO, ENERGIA ELETRICA, CONCESSIONARIA.
  • DENUNCIA, SUPERFATURAMENTO, CONTRATO, AQUISIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, PARTICIPAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A (CERON), EMPRESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO, PRODUTOR.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), TENTATIVA, LEGITIMAÇÃO, CONTRATO, AUTORIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A (CERON), DESVINCULAÇÃO, BENS, ACERVO, PATRIMONIO, CESSÃO, COMODATO, EMPRESA, PRODUTOR.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade, queremos hoje aqui denunciar o esquema para burlar a lei, fraudar as licitações, num esquema promovido pelo setor elétrico brasileiro, que tem o comando da Aneel, da Eletrobrás, da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Rondônia. E aqui queremos denunciar isso, já que se está brigando por migalhas, talvez gastos na área do Judiciário, sem que percebamos que, muitas vezes, debaixo do nosso nariz e às nossas vistas, coisas piores estão acontecendo.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é imperativo e constitucional que a concessão ou permissão para execução de serviços públicos seja feita através de licitação, conforme o art. 175 da Constituição. Então, embora o art. 37 da Constituição admita que a administração pública contrate sem licitação nos casos previstos em lei, as exceções não podem alcançar a prestação de serviços públicos. Neste caso, a Constituição determina que sempre ocorra a licitação. Mas administradores públicos procuram brechas para burlar o princípio constitucional.  

A Lei nº 9.648, de maio de 1998, originada em medida provisória, dispensa de licitação a contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionários, permissionários ou autorizados, segundo as normas da legislação específica.  

Então, o comando constitucional de licitação para a concessão de serviços públicos está sendo ignorado em contratos de compra de energia entre concessionários e produtores independentes.  

No exemplo que trago ao conhecimento desta Casa a tal "brecha" possibilita contratos superfaturados em mais de 50%. É o caso de contrato entre as Centrais Elétricas de Rondônia, controlada da Eletrobrás, e a Guascor do Brasil.  

Devo salientar que o contrato foi firmado em 2 de julho de 1998, após decreto de 13 de março que incluiu a Ceron no Programa Nacional de Desestatização e apenas em agosto a Aneel autorizou a Guascor a se estabelecer como produtor independente de energia. Embora a Guascor não possua qualquer equipamento, qualquer instalação, qualquer usina, na verdade a empresa foi autorizada a operar como produtora independente com os equipamentos e instalação da Ceron, cedidos gratuitamente em comodato naquele contrato.  

Depois que denunciamos essa cessão gratuita, a Aneel tenta legitimar a mutreta através da Resolução nº 38, de março de 1999, na qual autorizou a Ceron a desvincular aqueles bens de seu acervo patrimonial para cedê-los em regime de comodato.  

Imaginem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que no mês de fevereiro eu já denunciava nesta Casa as armações, as mutretas praticadas por este setor aos olhos da Aneel. Logo depois, ela mandou um documento, após um contrato feito, para regularizar o mesmo. Além do mais, a Aneel, que não tem nenhum patrimônio em Rondônia, que não é dona de nenhuma hidroelétrica ou de nenhum motor neste Estado, autoriza a Ceron a transferir para a Guascor, que não tem um alfinete no Estado de Rondônia, uma empresa em que os informes afirmam que veio para o Brasil falida, todo o equipamento. O mais indecente é que 30% do patrimônio da Ceron pertence ao Estado de Rondônia. Jamais a Aneel ou a empresa Ceron poderia dar em comodato todo esse equipamento.  

A emenda ficou pior do que o soneto, porque a cessão de equipamentos é modalidade de privatização expressa na Lei nº 9.491, que apenas pode ser realizada mediante licitação.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a dispensa da licitação no contrato entre a controlada pela Eletrobrás e a Guascor, autorizada a prestação desses serviços, alega o inciso XXII do art. 24 da Lei nº 8.666, de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.648, de maio de 1998. O dispositivo prevê a dispensa da licitação à administração pública direta ou indireta na contratação de fornecimento de energia com concessionário, permissionário ou autorizado, e não entre concessionária e autorizado para produção, com vistas à execução de serviço público. Portanto, a dispensa de licitação não alcança a prestação de serviço público. Nesse caso, a Constituição exige a licitação. E a licitação também não aconteceu para a Guascor implantar usinas termoelétricas destinadas à execução de serviços públicos.  

Essa licitação está prevista no art. 5º da Lei 9.074, de 1995, que estabelece normas para outorga de concessões e permissões.  

Também não aconteceu para a cessão dos equipamentos e instalações em comodato, conforme previsto no art. 4º, § 3º da Lei 9.491, de setembro de 1987, que altera procedimento do Programa Nacional de Desestatização.  

Na realidade, a lei específica da concessão, a Lei nº 9.074, de 1995, em seu art. 5º prevê a licitação para a implantação de usina termelétrica de potência superior a 5 mil kW destinados à execução do serviço público. O art. 6º da mesma lei prevê que as usinas termelétricas destinadas à produção independente poderão ser objetivo de concessão, mediante licitação ou autorização. E o art. 7º prevê a autorização para implantação de termelétricas destinadas ao uso exclusivo do autoprodutor.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se o cidadão quer ser autoprodutor, é dispensado dessa licitação, porque vai usar o produto gerado por si mesmo, mas se ele instalar uma hidrelétrica ou se tiver uma concessão para gerar energia termelétrica, evidentemente, o Governo, através do Ministério, da Aneel e de outros órgãos competentes estará baseando-se no art. 6º da mesma lei para fazer a transferência sem licitação. Esse artigo não permite a transferência sem licitação para que sejam autorizadas concessões a serviço público.  

Portanto, a leitura do art. 6º, que admite a licitação ou a autorização para usinas termelétricas destinadas à produção independente há de ser feita com o art. 5º e o art. 7º, não isoladamente, porque não autoriza esse tipo de negócio. Mas a Aneel ignora a lei. Na Resolução que autoriza a Guascor a se estabelecer como produtor independente, reporta-se apenas ao art. 6º, sem qualquer referência à finalidade contemplada no art. 5º, execução de serviço público, o que implica licitação.  

A fraude não pára por aí. A planilha de custos apresentada pela Guascor e aceita pela controlada da Eletrobrás e pela Aneel estabelece 25% para o desgaste dos equipamentos e 11% de juros para amortização do capital neles imobilizado.  

Imaginem, Sr. Presidente e Srs. Senadores, que a empresa que contratou a geração de energia no Estado de Rondônia recebeu motores, o óleo diesel, o lubrificante, o equipamento, o ar condicionado, o telefone, os funcionários, o carro e, depois, não bastasse tudo isso, vai cobrar 25% para o desgaste do equipamento da própria Ceron. E, ainda, cobra mais 11% de juros do maquinário que pertence à Ceron e foi cedido gratuitamente para essa empresa gerar energia.  

Essa Guascor veio para o Estado de Rondônia e para alguns lugares do Brasil sem ter sequer uma caneta. Talvez nem uma máquina de calcular e, hoje, fatura mais de um milhão no Estado de Rondônia por mês. Ou seja, essa Guascor assinou um contrato com a Ceron, no Estado de Rondônia, no valor de cento e cinqüenta e poucos milhões de reais, sem que tenha um patrimônio, sem que tenha um ativo, sem que tenha investido um centavo em equipamentos no Estado de Rondônia. Mesmo assim, ela é detentora de todo o equipamento do Estado de Rondônia e, descaradamente, ainda deu a concessão de todo esse equipamento à Guascor, com direito de ela penhorá-lo.  

Engraçado, Srs. Senadores, a empresa Ceron entrou no projeto de federalização para ser privatizada e, hoje, por decisão de uma diretoria sem responsabilidade, implantada pela Aneel, pela Eletrobrás, pelo Ministério, todo seu equipamento foi cedido em comodato por 12 anos. Imagine, Sr. Presidente, se foi para privatizá-la, por que ceder esse equipamento, por 12 anos, à Guascor para que ela o utilizasse e ainda óleo lubrificante pago pelo Estado e pela União, assim como todo o aluguel do prédio, de depósito, peças de reposição, tudo gratuitamente? E trata-se de uma empresa que não trouxe um alfinete sequer para o Estado de Rondônia! Alguém está ganhando algo ou existe uma quadrilha muito poderosa que tem que ser denunciada e posta na cadeia.  

Ora, os equipamentos são da controlada da Eletrobrás, foram cedidos gratuitamente à Guascor, e a controlada da Eletrobrás paga, a título de juros e desgaste desses equipamentos, que é da própria Ceron, 36% do valor da energia que compra da Guascor. Além disso, cede gratuitamente o combustível e o lubrificante.  

É como se o Senado cedesse gratuitamente suas instalações à empresa particular que faz a limpeza do prédio e alugasse essas instalações com a condição de que fossem limpas diariamente, pagando no valor do aluguel, além do custo da limpeza, também o desgaste e os juros de suas próprias instalações. Foi o que aconteceu lá em Rondônia.  

No caso, o preço contratado com a Guascor foi de R$ 93,00 o MW/h, enquanto, anteriormente, verdadeiros produtores independentes, que instalaram os próprios geradores, recebiam R$ 60,00 o MW/h. Imaginem, Srs. Senadores, que a empresa de Rondônia comprou os motores, instalou-os, gerando energia vendida a R$ 60,00 o MW/h, enquanto a Aneel, a Eletrobrás, pegou equipamento do Estado, do povo de Rondônia, para gerar energia a R$ 93,00, em detrimento da que estava sendo gerada a R$ 60,00.  

E o pior é que a empresa que tinha os contratos de R$ 60,00 foi tomada bruscamente, por um memorando, antes do vencimento do contrato e foi substituída pela Guascor, ao preço de R$ 93,00. E o que fez esse cidadão que dirige a Ceron? Ofereceu outro contrato à empresa que fornecia energia a R$ 60,00, para que ela gerasse, com os motores dela, energia a R$ 38,00.  

O cinismo chega a seus limites extremos.  

Para contratar com a Guascor a R$ 93,00 o MW/h, a controlada da Eletrobrás rescindiu contrato com verdadeiros produtores independentes, a R$ 60,00, inclusive em locais onde o produtor independente havia mobilizado equipamentos próprios, e a Guascor sublocou a geração de energia com esse produtor independente por R$32,00.

 

Imaginem, Srs. Senadores, que a Guascor, que deveria comprar o maquinário para instalar nessas dependências, em não tendo o dinheiro, não tendo os motores, ganhou irregularmente o direito de explorar energia, e contratou a empresa que tinha expulsado a R$32,00 e está vendendo para Ceron a R$93,00. Isso é um crime contra o povo do Estado de Rondônia, até porque o custo da energia para o consumidor está no valor do custo de produção. Se pagam esses custos, evidentemente, o povo de Rondônia está sendo saqueado por um grupo que não tem outra coisa a fazer a não ser lesar o Estado. Isso é o que está acontecendo.  

Na verdade, ainda que fosse constitucional a interpretação generosa dada ao art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme redação da Lei nº 9.648, de 1998, e assim fosse legal a aquisição de energia de produtor independente por concessionária na execução de serviço público sem licitação, aquela mesma lei, no art. 26, determina que a dispensa da licitação seja comunicada dentro de três dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.  

O que aconteceu? Há seis meses foi feito esse contrato e, só depois que fiz a denúncia aqui na semana passada, é que a Aneel oficializou ou publicou o reconhecimento desse contrato ilegal.  

Não há qualquer ratificação da Eletrobrás ou Aneel. E apenas dois dos cinco diretores da empresa assinaram esses contratos absurdos. Uma empresa que faz um contrato de R$150 milhões, tem cinco diretores, mas apenas dois deles assinam os contratos relativos à energia! Os outros três não assinam nenhum contrato. Esses contratos de repassagem de hidrelétrica, de investimentos milionários, de gastos de R$44 milhões - como foi gasto há poucos dias - foi aprovado no último dia, a toque de caixa, pela Comissão de Orçamento. E todo esse dinheiro é gasto em Rondônia por esse empresa, por dois elementos que foram enviados daqui para fraudar o Estado de Rondônia.  

Imagino que seria motivo para o Presidente da República ter tomado conhecimento desse contrato. Se o Ministro das Minas e Energia não tivesse conhecimento dessas falcatruas, que o Presidente da Eletrobrás tivesse.  

Sr. Presidente, Srs. Senadores, venho fazendo denúncias, fui inclusive ao Ministro das Minas e Energia por duas vezes pedir a demissão desse cidadão, que deveria estar preso. O Ministro não deu atenção. Voltei lá com o Governador do meu Estado, com Deputados da nossa Bancada, com o Presidente da Assembléia Legislativa e o Ministro, novamente, não deu atenção ao pedido do Estado de Rondônia. É uma falta de respeito diante de toda essa corrupção que tenho aqui denunciado e está devidamente documentada. E vou requerer na Comissão de Fiscalização e Controle a criação de uma comissão para apurar junto ao Tribunal de Contas da União essas irregularidades que estão acontecendo no Estado de Rondônia. Não sei se isso acontece no Acre, no Piauí e no Pará - nestes Estados também está havendo essas privatizações.  

Para não ir muito longe, a própria federalização daquela empresa desobedeceu à lei específica em que foi autorizada, a Lei nº 9.619, de 02 de abril de 1998, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 1.580/7, de 5 de fevereiro de 1998.  

Em seus termos, a Eletrobrás foi autorizada a adquirir o controle acionário das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, mediante a ampliação de sua participação no capital social, com a aquisição de ações preferenciais e ordinárias, pertencentes ao Estado de Rondônia. Mas não foi assim que aconteceu. A Eletrobrás adquiriu o controle acionário da Ceron com aquisição de novas ações que foram emitidas mediante a aquisição das ações pertencentes ao Estado.  

Esse expediente foi usado para burlar a obrigação contratual pela qual o Estado pagaria dívidas com a Ceron na conclusão da venda das suas ações na empresa.  

Agora, a nova fraude.  

Os ativos da Ceron, seu parque gerador e concessões de pequenas centrais hidrelétricas foram transferidos gratuitamente à Guascor, e a Ceron contratou a compra de energia por preço 55% superior ao que era praticado por outros produtores independentes.  

E tem mais. A diretoria da controlada da Eletrobrás, Ceron, passou a procuração à Guascor para que esta sacasse de sua conta corrente em bancos, quando quisesse, o valor das faturas que ele entendesse que devesse sacar.  

Finalmente, resta dizer que 30% de ações que ainda pertencem ao Estado não valem mais nada, pois tudo que havia de valor na empresa foi cedido a Guascor sem conhecimento do próprio Governador.  

Toda essa mutreta foi armada e executada no processo de preparação da empresa para a sua privatização. Com isso, fico extremamente preocupado quando ouço que o Ministro das Minas e Energia encaminhou proposta de medida provisória para prorrogar o prazo de privatização das empresas do setor elétrico. O valor das privatizações do setor, previstas para este ano, que o Ministro quer prorrogar, é de R$15 bilhões.  

Mediante esse exemplo, que é do conhecimento das autoridades do setor elétrico que nada fizeram para corrigir, acho justo imaginar que essa prorrogação de prazo objetive apenas possibilitar que novos "esquemas" e fraudes sejam viabilizados no restante do sistema elétrico. Tudo com a desculpa de saneamento dessas empresas para a privatização.  

Aliás, Sr. Presidente, eu disse que nada fizeram para corrigir, mas parece que já houve determinação no sentido de que o Presidente daquela controlada pela Eletrobrás seja substituído. No entanto, ofereceram-lhe a presidência da Celma - Companhia de Eletricidade do Maranhão -, que está sendo federalizada.  

Sr. Presidente, um cidadão que promoveu as maiores falcatruas no Estado de Rondônia, segundo os informes, será promovido para ir ao Maranhão e fazer os mesmos cambalachos? Não acredito que o Presidente Fernando Henrique Cardoso vá permitir que isso aconteça, até porque, acionando o Tribunal de Contas, acionando o Ministério Público Federal, tenho certeza de que vamos coibir essa situação, antes que esse cidadão pule à frente para prejudicar o resto do País.  

Existe aqui uma procuração, concedida pela empresa estatal, dirigida a uma empresa que não tem investimento no Estado. Uma procuração para essa empresa sacar da conta da estatal o dinheiro que quiser, na hora que ela quiser. Essa empresa, a Ceron, que entregou os bens para a estatal com o aval da Eletrobrás e de todo o complexo do setor de minas, pegou a empresa que estava vendendo energia a R$60, passou para outra, que vende a R$93 para o povo de Rondônia, e obrigou a empresa que revogou o contrato a fornecer energia para ela a R$38. Além do mais, essa empresa tirou desse cidadão, que foi expulso com contrato vigente, 12 motores, alugados a R$5 mil cada um.  

O SR. PRESIDENTE (Ronaldo Cunha Lima) - Senador Ernandes Amorim, lamento informar a V. Exª que o seu tempo está esgotado em 6 minutos.  

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB - RO) - Sr. Presidente, posso usar os 5 minutos de liderança do nosso partido para concluir o meu discurso?  

O SR. PRESIDENTE (Ronaldo Cunha Lima) - Infelizmente, não pode adicionar o tempo, mas faço um apelo a V. Exª para concluir.  

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO) - Concluo já. O que aconteceu? A empresa que vendia a R$60 o MW/h de energia, cujo direito lhe foi tirado, foi procurada pela Guascor para alugar os seus motores a R$5 mil. A Guascor alugou esses mesmos 12 motores, que custaram R$60 mil por mês, para a Ceron, por R$220 mil. Essa diferença é de R$160 mil por mês, que estão roubando do povo de Rondônia, e ninguém toma providência!  

Mais denúncias tenho a fazer, mas vou apresentá-las à Comissão de Fiscalização e Controle do Senado. Esta Casa, que aprovou a federalização, que está acompanhando a privatização, e eu, como Senador da República, temos a obrigação de fiscalizar os interesses do meu Estado. Vamos oferecer todas essas denúncias ao Ministério Público Federal e à Comissão de Fiscalização e Controle, que será acionada. Tenho certeza de que esta Casa não irá esquivar-se de apurar essas irregularidades, até porque não acredito que o Ministro das Minas e Energia, recém-empossado, seja conivente com essas falcatruas e com essa medida provisória que ele apresentou ao Presidente da República.  

Vamos encaminhar documentos mostrando que esse é mais um meio de fraudar a área elétrica. Corre muito dinheiro nessa área, dinheiro este que está sendo desviado, e nós, do Congresso Nacional, precisamos acompanhar esses desvios.  

À tarde, às 18h, o Ministro virá ao Congresso para uma reunião com a Comissão, que lhe fará perguntas no sentido de sabermos o amparo legal existente para tantas falcatruas dentro do meu Estado, sem haver quem verifique e iniba essa ganância de assaltar os cofres públicos do meu Estado.  

Antes de encerrar, Sr. Presidente, solicito a V.Exª. que conste dos Anais da Casa a referida procuração da Ceron.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/1999 - Página 7456