Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AO PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE AO DESPERDICIO DE AGUA - PNCDA.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • COMENTARIOS AO PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE AO DESPERDICIO DE AGUA - PNCDA.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/1999 - Página 8462
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, BERNARDO CABRAL, SENADOR, ESTUDO, PROBLEMA, SUPRIMENTO, AGUA, BRASIL.
  • COMENTARIO, PROBLEMA, PERDA, RECURSOS HIDRICOS, BRASIL.
  • NECESSIDADE, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, IMPORTANCIA, OBJETIVO, AGENTE, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, PERDA, AGUA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucas semanas, no dia 22 de março, pudemos ouvir neste plenário pronunciamentos dos ilustres Senadores Paulo Souto, sobre o flagelo das secas no Nordeste, cujas conseqüências são agravadas pela falta de investimentos na região, e Bernardo Cabral, em comemoração do Dia Mundial da Água. Foi uma oportunidade que somente um colegiado como este, composto por conhecedores tão profundos dos problemas naturais e administrativos do Brasil, pode oferecer. Foi também uma ocasião excelente para, pela via da Rádio e TV Senado , chamar a atenção de todos os brasileiros para a importância desse recurso precioso a que, no entanto, nem sempre conferimos o devido valor.  

Particularmente, o Senador Bernardo Cabral, que vem dedicando seu mandato ao estudo dos problemas relativos ao suprimento de água, informou-nos da existência de conflitos internacionais e mesmo de guerras pelo direito de acesso à água. Também nos alertou para o déficit de disponibilidade de água por habitante, de acordo com padrões estabelecidos pela ONU, que aflige alguns estados do Nordeste e mesmo este Distrito Federal. Como cearense, acostumado desde a infância a ver o sofrimento de conterrâneos vitimados pela seca, quero saudar por essa preocupação esse nosso compatriota, oriundo porém, por contraste, do mundo das águas que é a Amazônia.  

Srs. Senadores, apesar de toda advertência e conscientização, o homem comum, urbano e moderno, que satisfaz suas necessidades com água farta e de qualidade pelo simples gesto de virar uma torneira, costuma tomar por natural essa disponibilidade e raramente se dá conta de todo o processo de captação, tratamento e distribuição que a possibilita. Não muito longe, um outro homem pode viver na escassez quase absoluta de água, como ocorre entre os grandes centros urbanos nordestinos e o sertão. Essa facilidade e essa inconsciência, aliados ao preço relativamente baixo da água distribuída em nossas cidades, conduzem freqüentemente nosso cidadão ao desprezo pelo valor da água e ao seu desperdício.  

A cultura do desperdício de água pode ser percebida também nesses postos de gasolina que oferecem lavagem gratuita para os carros de quem abastece acima de certa quantidade de combustível. Lavam-se os carros com mangueira de pressão, o que significa um consumo muito superior ao que seria necessário para deixar qualquer veículo limpo e reluzente. Do mesmo modo, o consumo industrial de água é feito muita vez sem parcimônia e, pior, com a devolução à natureza da água efluente dos processos fabris sem cuidados de purificação. A agricultura, apesar de ser atividade mais próxima da natureza — pelo menos em tese — não fica atrás: o uso de água na irrigação é dos mais degradadores do recurso hídrico, porque recicla muito pouca água e a que volta aos cursos d’água carrega elevados teores de fertilizantes e pesticidas, altamente venenosos para fauna e flora aquáticas.  

Por tudo isso, faz-se necessária continuada campanha de esclarecimento a todos os cidadãos do valor da água limpa. A conscientização deve começar nas escolas — fazendo parte, talvez, da disciplina de geografia — e se estender a todas as organizações de comunidade, como condomínios e associações de moradores, e incluir os meios de comunicação de massa.  

Porém, mais que campanhas de conscientização, é preciso que Governo e sociedade civil se unam em uma política de uso racional da água. Um bom começo é sem qualquer dúvida a Lei de Recursos Hídricos, de 08 de janeiro de 1997, pela qual se definiram as diretrizes para fixação de uma Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. No mesmo ano, em abril, o Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio de sua Secretaria de Política Urbana e em associação com órgãos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, instituiu na esfera federal o Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água – PNCDA.  

Na mesma ocasião, foram firmados os primeiros protocolos de cooperação com entidades civis alinhadas aos objetivos do Programa, entre os quais se destaca o convênio celebrado com a Fundação para a Pesquisa Ambiental, vinculada à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo – Fupam/FAU/USP. À Fupam coube, inicialmente, a realização de estudos especializados e a organização de um conjunto de Documentos Técnicos de Apoio – DTAs que orientarão as atividades do Programa.  

Os DTAs, em número de vinte, estão agrupados em três séries, versando cada uma sobre um dos seguintes pontos: primeiro, planejamento e gestão da demanda; segundo, conservação dos sistemas públicos; por último, conservação dos sistemas prediais. Pude obter alguns desses documentos e fiquei vivamente impressionado com sua modernidade, expressa no alto nível de planejamento que eles demonstram e na flexibilidade que o Programa permite para ações pontuais, que sempre dependem das condições particulares de cada caso.  

Estando subordinado à Política Nacional de Saneamento, o PNCDA compartilha de seu objetivo máximo, que é o da universalização do acesso ao abastecimento de água e à coleta dos esgotos sanitários e resíduos sólidos urbanos. Como objetivos específicos, o PNCDA pretende atender a seis pontos principais:  

primeiro, promover a produção de informações técnicas confiáveis para o conhecimento da oferta, da demanda e da eficiência no uso da água de abastecimento urbano;

segundo, apoiar o planejamento de ações integradas de conservação e uso racional da água em sistemas municipais, metropolitanos e regionais de abastecimento;

terceiro, apoiar os serviços de saneamento básico no manejo de cadastros técnicos e operacional no sentido de reduzir os volumes não faturados;

quarto, apoiar os serviços de saneamento no sentido da redução de perdas físicas e não físicas na medição, no controle de consumos operacionais e na produção e distribuição da água;

quinto, promover o desenvolvimento tecnológico de componentes e equipamentos de baixo consumo de água para uso predial;

finalmente sexto, apoiar os programas de gestão da qualidade aplicados a processos que envolvem a conservação e o uso racional da água nos sistemas públicos e prediais.

Atendendo ao princípio da descentralização da gestão pública, o PNCDA se concentra no estabelecimento de diretrizes, linhas de capacitação, assistência técnica e desenvolvimento institucional. Quaisquer ações diretas de gestão caberão às esferas estadual e municipal, em articulação com as entidades públicas e privadas envolvidas no abastecimento, desde a captação até o consumo final.  

Ponto importante do PNCDA é a proposta de envolvimento de agentes diversos nas ações de conservação, incluindo o setor estatal, nos três níveis de governo, e a sociedade civil em geral. Em sua própria definição, o Programa arrola como seus agentes a seguinte lista de entidades:  

primeiro, os governos estaduais, as prefeituras municipais, regiões administrativas das metrópoles e microrregiões;

segundo, as entidades reguladoras estaduais e municipais dos serviços de saneamento básico;

terceiro, as entidades de gestão de recursos hídricos, como os comitês de bacias;

quarto, as entidades prestadoras de serviços de saneamento básico;

quinto, as organizações não governamentais com objetivos de interesse social e ambiental envolvidas em ações regionais;

sexto, a indústria de componentes e equipamentos de saneamento, para sistemas públicos e prediais;

sétimo, as entidades de normalização técnica e gestão da qualidade;

oitavo, as entidades de defesa do consumidor;

e nono, as entidades que congregam os prestadores de serviços e os profissionais da área de saneamento, como a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais – AESBE e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE.

Srs. Senadores, o Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água constitui, tenho certeza, uma das mais importantes iniciativas governamentais dos últimos anos. Como representante de um estado nordestino, ciclicamente atingido pelo fantasma da escassez de água, sinto-me particularmente satisfeito em ver que nos encaminhamos para uma política nacional de recursos hídricos.  

Mais satisfeito ainda em ver que a preocupação com o desperdício não está mais circunscrita aos homens de consciência de nossa região tão carente, mas que ela se espalhou às mentes dos brasileiros de regiões mais afortunadas. É um progresso notável, que mostra que nem tudo no Brasil está submetido à famigerada lei de Gérson, pela qual cada um tem de tentar levar vantagem pessoal em tudo.  

Muito obrigado.  

 

ço é »


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/1999 - Página 8462