Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 174, DE 1999, DE SUA AUTORIA, QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE REGISTRO NO ORGÃO DA VIGILANCIA SANITARIA DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA.:
  • COMENTARIOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 174, DE 1999, DE SUA AUTORIA, QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE REGISTRO NO ORGÃO DA VIGILANCIA SANITARIA DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aparteantes
Antero Paes de Barros.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/1999 - Página 9073
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DETERMINAÇÃO, EXIBIÇÃO, REGISTRO, SECRETARIA, VIGILANCIA SANITARIA, PRODUTO ALIMENTICIO, PRODUTO FARMACEUTICO, COSMETICOS, MEDICAMENTOS, PROPAGANDA COMERCIAL, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INDUÇÃO, CONSUMO, POPULAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, JOSE SERRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PREPARO, ORGANIZAÇÃO, AGENCIA, VIGILANCIA SANITARIA, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO, PREJUIZO, SAUDE, POPULAÇÃO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Senadores, venho à tribuna hoje comentar o Projeto de Lei do Senado, de minha autoria, de n.º 174/99.  

O Poder público permite, por concessão, o funcionamento de rádios e televisões no País. Esses meios de comunicação induzem a sociedade ao consumo por meio de propagandas e de publicidade.  

Temos visto nos últimos meses, Sr. Presidente, normalmente em horários menos nobres, comerciais que induzem à compra de produtos que, muitas vezes, vendem aquilo que não é verdadeiro. Basta ligar a televisão para ver produtos, alguns importados, sem licença da vigilância sanitária no Brasil, que prometem criar cabelo, emagrecer, dar fim à celulite, acabar com a impotência, sem nenhum parâmetro médico, sem nenhuma seriedade, sem nenhum controle social, sem qualquer tipo de garantia de que o consumidor vai ter os resultados que o produto vende. Ao contrário, há dezenas de denúncias de prejuízos auferidos por pessoas que, na credulidade, consomem o produto e têm problemas de saúde.  

Preocupado com isso, apresentei no Senado um projeto de lei que no seu art. 1º diz o seguinte:  

"Art. 1º. Os produtos medicinais, alimentícios, fórmulas, cosméticos ou quaisquer tipos de remédios ou tratamentos que impliquem a ingestão de drogas ou aplicações tópicas deverão exibir, de forma clara, nas peças publicitárias veiculadas pelos meios de comunicação, a expressão: ‘registrado(a) na Secretaria de Vigilância Sanitária sob o nº ...."  

O art. 2º diz que os produtos referidos no art. 1º que sejam "de origem estrangeira também ficam sujeitos à exibição do registro, nos termos da lei". E o art. 3º estabelece uma série de multas no caso do descumprimento da lei.  

Basicamente, Sr. Presidente, esse projeto simples prevê colocar ordem no processo de venda de produtos realizados ao arrepio da lei em nosso País. Não é possível conviver mais com as promessas mirabolantes que são feitas ao consumidor brasileiro sem nenhum controle. E, mais do que isso, não é possível que essas promessas, essa enganação seja feita por canais de televisão e de rádio, que são concessões do serviço público. Se não tomar providências, o serviço público, que dá a concessão ao canal que comercializa aquela propaganda, está sendo conivente e até partícipe de um processo de vendas que, no final das contas, é fraudulento.  

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB-RR) - Concedo o aparte a V. Exª.  

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Senador Romero Jucá, eu gostaria de cumprimentá-lo pela iniciativa e dizer que o projeto, além de criar a obrigação para o fabricante e para quem vai comercializar o produto, deve também estabelecer a responsabilidade para quem vai divulgar o produto. Ou seja, que os veículos de comunicação de rádio e televisão sejam co-responsáveis pela veracidade das informações. É preciso não apenas que aquele que vai vender declare o número do registro na Secretaria de Vigilância Sanitária, mas também que o anunciante se comprometa com a sociedade - por isso as emissoras de rádio e TV são concessionárias de serviço público - e garanta que aquele número esteja rigorosamente correto. Gostaria de cumprimentar V. Exª. No domingo último - não sei se V. Exª acompanhou a matéria do Fantástico -, houve um debate entre médicos sobre as diversas formas de tratamento de celulite; e o programa deixou bastante evidente que todos os tratamentos anunciados como "milagres" eram, realmente, inadequados. E eram tratamentos ministrados por médicos. Podemos calcular o que deve provocar no consumidor esse vendaval de remédios anunciados nos veículos de comunicação de massa. E os médicos, os dentistas, os profissionais da área de saúde são proibidos de fazerem publicidade de suas aptidões. V. Exª regulamenta, e com razão, o uso da publicidade para induzir ao consumo de massa quando se trata de comercialização de remédios, de drogas neste País. Parabéns pela iniciativa.  

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB-RR) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Antero Paes de Barros. Quero registrar que o projeto prevê que, no descumprimento do disposto nos artigos, ficarão sujeitos a multas os fabricantes, o representante comercial – pois alguns produtos são internacionais e não têm fabricantes no Brasil – e os organismos que veiculam a propaganda irregular. Portanto, já consta do projeto a previsibilidade da punição dos três setores.  

Faço um apelo ao Ministro José Serra para que a nova Agência de Vigilância Sanitária, recém-implantada no País, esteja preparada e organizada a fim de cumprir e fiscalizar toda a gama de produtos vendidos a toque de caixa à população. Não é possível que o Poder Público assista inerte ao tipo de comercialização de alguns produtos, enganando a opinião pública e prejudicando a saúde do cidadão brasileiro.  

E, Sr. Presidente, fica aqui o meu apelo ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Senador Osmar Dias, para que inclua em pauta rapidamente o projeto, pois a cada dia que passa cresce o número de produtos anunciados à revelia de um controle médico e social do Estado. Faço o mesmo apelo ao Relator designado para estudar o projeto. E peço ao Ministro José Serra que prepare a Agência, como disse, para realizar a fiscalização necessária.  

Sr. Presidente, solicito que faça parte do meu pronunciamento cópia do projeto de lei que apresentei e peço à Casa que aja com urgência no caso, pois é um projeto que defende a sociedade e cuida da saúde pública dos brasileiros.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/1999 - Página 9073