Discurso no Senado Federal

REFLEXÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Autor
Artur da Tavola (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RJ)
Nome completo: Paulo Alberto Artur da Tavola Moretzsonh Monteiro de Barros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • REFLEXÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Aparteantes
Geraldo Cândido, Heloísa Helena, Jefferson Peres, José Fogaça, Marina Silva.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/1999 - Página 10070
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, DEBATE, ANALISE, LEGISLAÇÃO, RADIODIFUSÃO, OPORTUNIDADE, GOVERNO, REMESSA, SENADO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO.
  • DEFESA, DESNECESSIDADE, LEI DE IMPRENSA, IMPORTANCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONTROLE EXTERNO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE, PROGRAMAÇÃO, INFLUENCIA, FORMAÇÃO, JUVENTUDE.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, traz-me a esta tribuna um tema muito debatido, de modo tópico, nesta Casa, o velho e insuperável tema dos meios de comunicação de massas, a legislação pertinente, seus caminhos.  

Brevemente o Governo mandará para esta Casa o projeto de lei, sob a forma de mensagem, da nova lei de radiodifusão. Portanto, o momento começa a ficar oportuno para uma série de debates e de análises dessa matéria, que é de magna importância, em relação à qual inclusive as autoridades brasileiras têm sido extremamente omissas, até porque esse tema desborda a possibilidade plena de um acompanhamento por lei.  

Por isso, falarei topicamente de vários pontos que aí estão a desafiar a nossa capacidade de votar. O primeiro deles tem diretamente a ver com a lei de imprensa. Há, em marcha, na Casa, votação de uma lei de imprensa, que, a meu juízo, só é importante na medida em que ela vier revogar a atual e não criar novos elementos na tentativa de equilibrar essa matéria.  

Sou pessoalmente contra uma lei de imprensa, além de revogar a atual, porque a atual é absolutamente inexeqüível, pelo simples fato de que todos os delitos possivelmente existentes na Lei de Imprensa já estão cominados no Código de Processo Penal. Os delitos de imprensa são, basicamente, difamação, injúria, invasão de privacidade ou calúnia. Todos esses estão cominados no Código de Processo Penal, razão pela qual não vejo motivo para que uma lei, como está proposto no projeto, chegue até ao ponto de fixar o û


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