Discurso no Senado Federal

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES ATRIBUIDAS A ADMINISTRAÇÃO DAS CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA-CERON, ADMINISTRADA SOB ORIENTAÇÃO DA ELETROBRAS DESDE 1997.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES ATRIBUIDAS A ADMINISTRAÇÃO DAS CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA-CERON, ADMINISTRADA SOB ORIENTAÇÃO DA ELETROBRAS DESDE 1997.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1999 - Página 12356
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • DENUNCIA, IRREGULARIDADE, CONTROLE, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), ADMINISTRAÇÃO, CONCESSIONARIA, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A (CERON).

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em reunião conjunta das Comissões de Serviços de Infra-Estrutura e Fiscalização e Controle, no dia 6 de abril próximo passado, interpelei o Excelentíssimo Senhor Ministro das Minas e Energia, Dr. Rodolfo Tourinho Neto, e o Senhor Presidente da ELETROBRÁS, Dr. Firmino Ferreira Sampaio, sobre irregularidades atribuídas à administração da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, concessionária de Energia Elétrica no Estado de Rondônia administrada sob orientação da Eletrobrás desde 1997, e incluída no Programa Nacional de Desestatização por Decreto de 13 de março de 1998, cujo controle acionário foi adquirido pela ELETROBRÁS após autorização expressa na Medida Provisória nº 1580-3, de 17 de outubro de 1998, face a conveniência de antecipação de recursos ao Estado por conta de antecipação de receita da desestatização.

Sobre a administração federalizada da CERON pesam denúncias de ex-dirigentes da empresa, e do Sindicato dos Urbanitários de Rondônia - SINDUR. Entre elas destaca-se prejuízo ao patrimônio público e aos consumidores, em contrato de compra de energia com a Guascor do Brasil - empresa autorizada a funcionar como Produtora Independente de Energia -, no qual registram-se preços comprovadamente superfaturados, e cessão gratuita das termelétricas da CERON em localidades isoladas do sistema da ELETRONORTE, que abastece o Estado. O que confronta diretamente as normas que regem a desestatização.

Entreguei as denúncias ao Ministro Rodolfo Tourinho, que já recebera parte em seu gabinete, onde também lhe fora solicitado a substituição da diretoria da empresa pela bancada federal do Estado, e já iniciara o exame da questão. Face as evidências, Sua Excelência determinou o afastamento daqueles administradores, e procedimento administrativo de apuração.

Paralelamente, no âmbito da Assembléia Legislativa de Rondônia, iniciou-se uma CPI para investigar as denúncias, e rever o processo de federalização da CERON, que se insere no Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados, implementado desde fins de 1996, em decorrência da perda da receita inflacionaria pelos Estados, com a estabilização da moeda no Plano Real.

Por outro lado, na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal foi acolhido proposta de Fiscalização e Controle sobre a aquisição do controle acionário da CERON e outras concessionárias de serviço público de energia, pela ELETROBRÁS. Esta fiscalização dirige-se aos procedimentos havidos na federalização da CERON e outras concessionárias de serviços públicos de energia; aos contratos de compra e venda de energia e cessão de usinas termelétricas em comodato, gratuitamente, imputados irregulares e prejudiciais ao bem público; outras denúncias do Sindicato dos Urbanitários; e a termo aditivo, sem autorização do Senado Federal - em confronto a normas explícitas nas Resoluções nº 69, e nº 70, de 1995, esta com a redação da Resolução nº 12, de 1997 -, a contrato no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal de Longo Prazo, este autorizado. A cuja amortização extraordinária se destinam valores decorrentes da alienação de ações da CERON, ainda devidos ao Estado, consoante contrato de compra e venda firmado em 1996, quando a ELETROBRÁS adquiriu 49% do capital social da empresa, ao amparo da Medida Provisória nº 1560, de 19 de dezembro de 1996, para equacionar seus débitos com entidades federais e estaduais, e efetivar mudanças estruturais visando sua desestatização, seguindo-se, também na mesma finalidade, e para auxiliar o Estado, a aquisição do controle acionário, autorizado na Medida Provisória nº 1580-3, de 1998.

Sr. Presidente, face a existência de CPI no Estado, a definição do roteiro prévio deste procedimento de fiscalização e controle, pelo que sei, observa a direção apontada naquela CPI, e neste sentido, consoante as audiências já realizadas com responsáveis pelo Programa Estadual de Desestatização, o ex-Secretário de Fazenda e a ex-Procuradora Geral do Estado, ao que consta, a legislação estadual foi feita letra morta na transferência do controle acionário da CERON à ELETROBRÁS. Realizado de qualquer jeito, segundo informaram à CPI. Inclusive, a Procuradora que representou o Presidente da CERON em acordos de encontro de contas, e atos de subscrição de ações pela ELETROBRÁS, nem sabia o que estava assinando, segundo afirmou. O que houve, de acordo com o ex-Secretário de Fazenda, foi pressão do Governo Federal para liberar recursos solicitados pelo Estado. Recursos que o então Governador Raupp precisava para fazer campanha, conforme revelou na época, para constrangimento público do Presidente Fernando Henrique Cardoso, e do então Presidente do BNDES, Dr. Luiz Carlos Mendonça de Barros.

Também vem ao conhecimento, que a federalização não obedeceu a forma prevista na Medida Provisória que a autorizou. Ao invés de adquirir as ações pertencentes ao ESTADO, como previsto na Medida Provisória, a ELETROBRÁS subscreveu novas ações, e o direito de subscrição lhe foi cedido graciosamente, em confronto a legislação específica do Estado, que prevê a alienação deste direito mediante licitação pública.

O que também chama atenção, e há de merecer exame mais amplo, é que a Guascor do Brasil, a empresa beneficiada, também tem participação acionária da ELETROBRÁS.

Vejam, senhores: no âmbito do Programa de Desestatização, na Medida Provisória nº 1560, de fins de 1996, que dispõe sobre o refinanciamento de dívidas de estados - inclusive dos créditos da União para o saneamento dos bancos estaduais, extintos ou destinados à privatização - possibilita-se que a ELETROBRÁS tenha participação acionária em concessionárias estaduais de energia elétrica, com o direito de gerir estas empresas para conduzir a desestatização, destinando-se seu resultado financeiro à amortização daquele refinanciamento.

Segue-se, no início de 1998, através da Medida Provisória nº 1.531-15, que a ELETROBRÁS é autorizada a aportar recursos, sob a forma de participação minoritária, em empresas de energia elétrica, e a prestar-lhes fiança.

Em seguida, com a Medida Provisória nº 1580 de 1998, e suas reedições, permite-se que a ELETROBRÁS adquira o controle acionário das concessionárias estaduais em que já tinha participação, para auxiliar os caixas destes Estados, face as dificuldades que atravessavam no 2º semestre de 1998, quando em curso as campanhas eleitorais.

Paralelamente, promove-se alteração na legislação permitindo a compra de energia de produtores independentes sem licitação, por concessionárias de serviço público, ainda pertencentes aos Estados. No pressuposto que estes produtores tenha passado por processo de licitação para a instalação de suas unidades geradoras, hidrelétricas ou termelétricas.

Depois, verifica-se que empresas do setor elétrico às quais a ELETROBRÁS se associou minoritariamente, podendo prestar-lhes fiança, são autorizadas a funcionar como produtores independentes de energia, sem licitação, e são beneficiadas em contratos de compra e venda de energia firmados com concessionárias cujo controle acionário foi adquirido pela ELETROBRÁS.

O que aconteceu?

A ELETROBRÁS tomou o controle administrativo das concessionárias dos Estados, com os governos fragilizados, mediante adiantamento na compra e venda de ações para posterior pagamento de diferenças na privatização. Se associou a empresas do setor elétrico, escolhidas entre aquelas que mereciam seu capital, e sua fiança, e estas empresas são favorecidas com contratos "especiais", sem licitação, pelas concessionárias estaduais entregues ao controle da ELETROBRÁS, que assim, esvaziadas e desvalorizadas, amarradas a estes contratos especiais, são destinadas a leilões de privatização, onde o valor haverá de incluir a existência de tais contratos.

Essa é uma questão a ser esclarecida.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1999 - Página 12356