Pronunciamento de José Eduardo Dutra em 25/05/1999
Discurso no Senado Federal
CONTESTAÇÃO AOS ARGUMENTOS DO SENADOR JOSE ROBERTO ARRUDA, APRESENTADOS EM APARTE AO PRONUNCIAMENTO DA SENADORA HELOISA HELENA. (COMO LIDER)
- Autor
- José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- CONTESTAÇÃO AOS ARGUMENTOS DO SENADOR JOSE ROBERTO ARRUDA, APRESENTADOS EM APARTE AO PRONUNCIAMENTO DA SENADORA HELOISA HELENA. (COMO LIDER)
- Aparteantes
- Eduardo Suplicy, José Roberto Arruda, Marina Silva.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/05/1999 - Página 12887
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- CRITICA, DISCURSO, JOSE ROBERTO ARRUDA, SENADOR, ASSUNTO, ATUAÇÃO, GOVERNO, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).
- REGISTRO, LEGISLAÇÃO, AUSENCIA, CONTRADIÇÃO, LEILÃO, LICITAÇÃO, CRITICA, GOVERNO, FALTA, NEUTRALIDADE, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), DESCUMPRIMENTO, LEIS.
- CRITICA, BANCADA, APOIO, GOVERNO, REDUÇÃO, IMPORTANCIA, MATERIA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMPROMETIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).
- DEFESA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), INCLUSÃO, INVESTIGAÇÃO, CRIME, ESCUTA TELEFONICA.
- DEFESA, SIMULTANEIDADE, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONGRESSO NACIONAL, BENEFICIO, DEMOCRACIA, CONCLAMAÇÃO, SENADOR, LIDERANÇA, APOIO, INVESTIGAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA
(Bloco/PT-SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendo também, a exemplo de outros Srs. Senadores, abordar matéria de hoje na Folha de S.Paulo
.
Inicialmente, gostaria de fazer referência ao aparte feito à Senadora Heloisa Helena pelo Senador José Roberto Arruda. Registro inclusive que os argumentos apresentados por S. Exª já haviam sido apresentados quando do debate com o Sr. Mendonça de Barros, e já haviam sido contestados, com base na lei, por nós, Senadores da Oposição. Mas como o Senador José Roberto Arruda insiste nesse seu argumento, vou ter, mais uma vez, que repetir a contestação sobre o que diz S. Exª: que licitação é uma coisa e leilão é outra.
Na verdade, o Senador José Roberto Arruda está confundindo licitação com concorrência.
Pela Lei das Licitações, a de nº 8.666, leilão é uma espécie de licitação. Portanto, é um sofisma, mais uma vez, ficar com os argumentos de que leilão é uma coisa, é aquilo que se faz nas quermesses - o Senador José Roberto Arruda está chegando, portanto vou repetir: é um sofisma dizer que leilão é o que se faz nas quermesses: "quem dá mais por uma torta; quem dá mais por uma enxada, ou coisa do gênero. Licitação não. Licitação é isso que o Governo fez para vender a Telebrás".
Senador José Roberto Arruda, de acordo com a lei, leilão é uma modalidade de licitação".
Lei 8.666
art. 22 - "São modalidades de licitação:
1- concorrência;
2- tomada de preços;
3- convite;
4- concurso;
5- leilão.
Então, é falso estabelecer essa dicotomia ou essa diferença entre leilão e licitação. Mas, na verdade, o Senador José Roberto Arruda fez um aparte ao pronunciamento da Senadora Heloisa Helena para introduzir o debate que havia sido feito na época da presença aqui do Sr. Mendonça de Barros, que advoga a tese de que, num leilão, o Governo, o Poder Público, não pode adotar uma postura neutra, não pode adotar uma postura de juiz, de magistrado; ao Governo, não cabe apenas bater o martelo.
A linha de defesa do então Ministro Mendonça de Barros, expendida aqui no plenário do Senado, é a de que tudo aquilo havia sido feito visando ao atendimento do interesse público, a de que as autoridades do Governo - seja o Ministro das Comunicações, seja o Presidente do BNDES - fizeram tudo aquilo na melhor das intenções. O Senador Jefferson Péres fez uma pergunta, um comentário, que considero definitivo: "Dr. Mendonça de Barros, V. Exª é um homem bem-intencionado, é um homem que está preocupado com o interesse público. Só que a Lei das Licitações foi feita exatamente para garantir a impessoalidade, para garantir a não-interferência do Poder Público e dos agentes públicos no processo de concorrência".
Admitamos que o Sr. Mendonça de Barros era bem-intencionado. Mas, se pode um bem-intencionado utilizar o poder que é inerente a seu cargo, se pode um bem-intencionado dizer que "se monta um consórcio, depois dá a rasteira e joga ele embaixo", se pode um bem-intencionado descumprir a lei - essa é a discussão que deve perpassar esse assunto -, nada impede que, amanhã, também um mal-intencionado o faça. E aí não o fará com os olhos voltados para o interesse público.
Portanto, mesmo se considerando que o Sr. Mendonça de Barros estava imbuído das melhores intenções - quero registrar que não concordo com essa tese -, mesmo se considerando que isso era verdadeiro, ele estava desrespeitando a lei.
A Lei das Licitações é muito clara no seu art. 95:
"Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:..."
É isso que diz a letra fria da Lei nº 8.666, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no bojo exatamente da discussão havida nesta Casa a partir da CPI que tratava do caso Collor. E é esse o ponto que deveria ser objeto de debate.
Vamos entrar agora na matéria propriamente dita. Às vezes, fico com a impressão de que a base do Governo define a Oposição como editor da Folha de S.Paulo . O jornal Folha de S.Paulo traz um caderno de oito páginas sobre o assunto. A base do Governo argumenta que não há nenhum fato novo, que a Oposição quer utilizar-se dessa matéria requentada para continuar na sua sanha oposicionista de tentar afastar o Presidente da República e coisa do gênero.
Agora, o que eles não podem esconder é que há, sim, um fato novo, que é o comentário do Presidente da República quando o Sr. André Lara Resende disse: "Então, nós vamos ter uma reunião aqui, estive falando com o Luiz Carlos, tem uma reunião hoje aqui às 6h30. Vem aqui aquele pessoal do Banco do Brasil, o Luiz Carlos, etc. Agora, se precisarmos de uma certa pressão...". A isso, o Presidente responde: "Não tenha dúvida". Diz Lara Resende: "A idéia é que podemos usá-lo aí para isso". O Presidente diz: "Não tenha dúvida".
O que é isso? O Presidente não está autorizando que seu nome e que seu cargo - com toda a autoridade inerente a esse cargo e ao seu nome - venham a ser utilizados, não por qualquer um, mas pelo Presidente do BNDES, para fazer com que a Previ deixe de fazer parte daquele consórcio borocoxô, na classificação que lhe foi feita pelo Sr. Mendonça de Barros, e passe a fazer parte do Consórcio Opportunity?
O Sr. José Roberto Arruda (PSDB-DF) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Concedo o aparte a V. Exª com todo o prazer.
O Sr. José Roberto Arruda (PSDB-DF) - Eu estava aguardando o desenrolar do raciocínio de V. Exª, mas, como sinto que já aborda outros pontos, parece-me fundamental esclarecer meu ponto de vista sobre a diferença entre leilão e licitação. V. Exª é engenheiro como eu e trabalhou em questões como essa. Quando a Lei nº 8.666 define diferentes processos licitatórios, ela já define esses diferentes processos para ter, para cada um deles, procedimentos e regras diferentes. Numa carta-convite, por exemplo, o Poder Público avoca a si a responsabilidade de convidar três interessados que possam apresentar propostas. Numa concorrência pública, publica-se o edital, e, sem nenhuma ação do Estado, essas propostas são apresentadas em envelopes lacrados, de acordo com a lei. No leilão, ao contrário, não deseja o Governo comprar um bem pelo menor preço; deseja o Governo obter o maior preço por um determinado bem ou serviço e a melhor técnica na utilização de um determinado serviço público. Ora, mais do que isso, aqui e em todos os países do mundo que passaram por processos semelhantes, alguns setores que têm interface com o Governo - como é o caso, por exemplo, de fundos de pensão ligados a algumas empresas que ainda têm o controle do Estado - participaram em diferentes consórcios. No instante em que o Governo, por meio do BNDES, faz uma advertência para que esta ou aquela fundação se alinhem com a melhor técnica ou com o maior preço e em que - este é um detalhe importante, Senador José Eduardo Dutra - essa advertência sequer é levada em consideração - tanto que a Previ se aliou a outro concorrente que acabou ganhando a licitação -, essa é uma ação própria do órgão de Governo que estava, naquele momento, incumbido de gerir o processo de leilão. O que é preciso ficar claro, além disso - das diferentes modalidades de licitações, todas regidas pela Lei nº 8.666, mas com regras diferentes para cada uma delas -, é que essa gravação telefônica, verdadeira ou não, é criminosa de qualquer maneira e foi feita não se sabe como e não se sabe por quem. E mais grave, Senador José Eduardo Dutra: como essas fitas, decorrido um certo tempo, vão ao conhecimento de um determinado órgão de imprensa? Há suspeitas. Mas, Senador José Eduardo Dutra, antes que esse episódio venha à luz com todos os seus ingredientes, arrisco-me a dizer que V. Exª e o seu partido provavelmente não se alinhariam com os interesses que fazem com que essas fitas sejam gravadas e depois entregues a um órgão de imprensa. Essa ação criminosa deve ser discutida e investigada. Esse é o preço da liberdade e da própria democracia. A expressão "não tenho dúvida" se aplicaria com várias intenções, e não vou aqui julgar a intenção de um telefonema gravado criminosamente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Senador José Eduardo Dutra, V. Exª está concedendo apartes, mas o seu tempo é limitado. V. Exª já fala há 12 minutos e disporá de mais 8. Dessa maneira, os apartes devem ser curtos quando V. Exª os conceder.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Senador José Roberto Arruda, inicialmente, a expressão não é "Não tenho dúvida", é "Não tenha dúvida". Ele diz para o Sr. André Lara Resende não ter dúvida de fazer uma pressão, como ele diz.
Mas, voltando à questão da lei, com todo o respeito, a explicação que V. Exª deu é acaciana.
São modalidades de licitação. Ao estabelecer que tem concorrência, que tem tomada de preços, que tem convite, que tem concurso, que tem leilão, é óbvio que são situações diferentes. Concorrência é quando o Estado quer comprar alguma coisa ou construir alguma coisa. Leilão é quando ele quer vender alguma coisa. É óbvio que aí são situações diferentes. O que está em discussão não é isso. O que está em discussão é se o Poder Público pode utilizar instrumentos, mesmo com a melhor das intenções, até porque de bem intencionado o inferno está cheio, para favorecer este ou aquele grupo privado.
Concordo com V. Exª quando diz que a gravação é criminosa. E a CPI que estamos propondo, a CPI mista, deve investigar não só o conteúdo das gravações como também quem as fez, até porque a Polícia Federal está investigando isso desde novembro e até hoje não se sabe quem fez. E talvez, se essa CPI que estamos propondo hoje tivesse sido instalada em novembro, esse episódio tivesse se encerrado em novembro e não estaria agora tendo desdobramentos, possibilitando inclusive a pergunta, que é uma pergunta lógica, que é: a quem interessa a divulgação nesse momento de continuidade de fitas? Se esse processo tivesse sido apurado através da Comissão Parlamentar de Inquérito Mista em novembro do ano passado, que investigaria não só o conteúdo das fitas, mas também a sua origem, esse fato poderia ter sido esclarecido há muito tempo.
Agora, nós não podemos é usar o argumento, que é um argumento real do ponto de vista da lei, de que as fitas são ilegais enquanto prova, foram obtidas de forma ilegal, para tentar acobertar aquilo que é o conteúdo delas. Porque não esqueçamos que a CPI do Judiciário está cobrando uma perícia da Unicamp em fitas que também foram obtidas de forma ilegal. Mas a CPI do Judiciário está exigindo que a Unicamp conclua a sua perícia, porque o conteúdo das fitas é um conteúdo que, se for verdadeiro, é absolutamente preocupante e grave, que é a venda de cargos de Juízes Classistas.
Ora, se a venda de cargos de Juízes Classistas é um caso tão grave que justifique uma CPI cobrar o resultado de uma perícia, imagina-se a utilização de forma absolutamente suspeita de um cargo de Presidente da República para poder favorecer uma licitação!
Eu estou preocupado que a lógica do Governo em relação a essas fitas - tive até o cuidado de ler toda a matéria - a punição acabe recaindo sobre aquela funcionária do BNDES que concordou em receber uma ligação a cobrar, no BNDES, do Canadá, porque os seus pais estavam naquele país. A funcionária autorizou e conversaram sobre o corte do Romário ou coisa do gênero. Daqui a pouco, a única preocupação que se terá é de que, de todo o conteúdo dessa fita, só quem será punido é a pobre da funcionária do BNDES que concordou em receber uma ligação a cobrar do Canadá. Talvez isso seja um ataque ou uma ofensa aos cofres públicos porque o erário vai pagar uma ligação a cobrar do pai da funcionária.
O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Concedo o aparte ao Senador Eduardo Suplicy.
O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Veja, Senador José Eduardo Dutra, as dificuldades em que estão envolvidos aqueles que procuram defender o Governo e o Presidente Fernando Henrique Cardoso nesse episódio. Ainda ontem, o Presidente do BNDES José Pio Borges, ao responder as razões pelas quais o BNDES, agora, tem financiado grupos privados estrangeiros, justificou isso dizendo que a Constituição brasileira não discrimina entre empresas nacionais e estrangeiras e que, portanto, o BNDES pode financiar grupos estrangeiros. Mas, na hora de colocar que se deve dar apoio a empresas nacionais para participarem de privatizações, ainda que em associações junto a grupos estrangeiros, então, vale o procedimento que é nitidamente parcial, pessoal e contrário aos princípios de imparcialidade e, portanto, de legalidade. V. Exª tem toda razão quando observa ao nobre Senador José Roberto Arruda que, de maneira alguma, poderia o Governo estar procedendo de maneira a favorecer apenas a um grupo em relação a outro, e claramente o Presidente da República estava coordenando esforços junto ao Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, junto ao Presidente do BNDES, André Lara Resende, conduzindo o leilão para que tivesse um determinado resultado, favorecendo a um determinado grupo. Isso atenta contra a lei de licitações, sobretudo o art. 95, ...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães. Faz soar a campainha)
O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) -...que proíbe o oferecimento de vantagem de qualquer tipo a qualquer grupo econômico no processo de licitação. Meus cumprimentos a V. Exª.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Muito obrigado, Senador Eduardo Suplicy.
Lembro-me de que, quando esse assunto foi abordado no fim do ano passado por outros órgãos de imprensa, se fazia referência a uma bomba atômica.
Uma das revistas - não sei se foi a Época ou Carta Capital - deduziu que essa bomba atômica poderia ser o Presidente da República. O Dr. Mendonça de Barros, ao vir ao Senado, perguntado sobre o que seria essa bomba atômica, disse que era a Previ, que se abandonasse o Consórcio Telemar iria fazer com que ele deixasse de existir.
A julgar pela matéria que vemos agora na Folha de S. Paulo, realmente parece que a bomba atômica era a Previ, só que o detonador era o Presidente da República. Parece que foi Sua Excelência que pegou o telefone vermelho e autorizou o uso da bomba atômica.
O argumento de que tenta jogar por terra as denúncias, alegando que não teve influência porque o Opportunity não arrematou a Tele Norte Leste é um argumento desprovido de qualquer consistência, pois o Opportunity não arrematou a Tele Norte Leste porque foi desclassificado do leilão específico da Tele Norte Leste, por já haver arrematado a Tele Centro Sul. Isso acabou acontecendo, pois todos esperavam que a Telefônica de España fosse comprar a Tele Centro Sul, que acabou comprando a Telesp. Como os leilões eram feitos de formas sucessivas e quem arrematasse uma não podia participar da outra, acabou que o Consórico Telemar comprou a Tele Norte Leste, porque não teve concorrência.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães. Faz soar a campainha)
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Porque o consórcio que teria sido resultado dessa operação havia tido a sua carta-proposta rasgada.
Aliás, gostaria de lembrar que, quando o Dr. Mendonça de Barros esteve aqui, quando afirmava que a proposta do Opportunity e Itália Telecom era um bilhão maior, o Senador Jader Barbalho perguntou como S. Exª. sabia disso, se os envelopes eram rasgados imediatamente após o fim leilão. O Sr. Mendonça de Barros disse aqui, no Senado, que ficou sabendo dessa proposta depois do leilão acontecido. E agora as gravações mostram que o Sr. Mendonça de Barros já sabia do valor da proposta do Opportunity e Itália Telecom. Como é que o Ministro das Comunicações sabe, antecipadamente, o valor da proposta de um dos concorrentes?
Esse é um ponto que também merece investigação por parte do Congresso Nacional.
A Srª Marina Silva (Bloco/PT-AC) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Pediria apenas, Sr. Presidente, que me desse oportunidade de conceder um aparte à Senadora Marina Silva e encerrarei meu pronunciamento logo após.
A Sra. Marina Silva (Bloco/PT-AC) - Primeiro, parabenizo V. Exª por estar trazendo o fato à tribuna, fazendo todas essas correlações. Segundo, é a perplexidade com que o País acompanha toda essa série de escândalos. No final de semana, todos nos escandalizávamos com os depoimentos do Dr. Everardo Maciel com relação à sonegação de impostos praticada neste País. Aí, na terça-feira, já temos outro escândalo maior, que é o fato de estarmos com o Presidente diretamente envolvido nesse episódio do leilão das teles. O pedido de uma CPI mista, que está sendo apresentado pela Oposição no Congresso Nacional, tem que ser visto pela sociedade, e até mesmo pela Bancada de sustentação do Governo, como algo necessário para que este País seja passado a limpo. Se formos pelo raciocínio de que investigar esses fatos por meio de uma CPI é colocar o País numa situação que não lhe interessa, é como se estivéssemos dizendo que a situação de esconder escândalos e de não esclarecer a opinião pública interessasse ao País. O que interessa ao País, mesmo que signifique cortar a própria carne, é esclarecer todos esses fatos. E, se o grampo é ilegal, o conteúdo das fitas é mais ilegal ainda, porque se trata de uma ação indevida do Presidente da República direcionando um resultado, quando, pela Constituição, pela lei de licitações e por todas as leis do País, isso é proibido. Então, penso que o caminho adequado é que o Congresso Nacional, por meio da CPI mista, possa investigar o caso, até porque, como muito bem já colocou V. Exª, temos um antecedente: uma fita ilegal que está sendo usada pela CPI do Judiciário na perícia que está sendo realizada.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Muito obrigado, Senadora Marina Silva.
A existência de duas CPIs hoje no Senado - a CPI do Judiciário e a CPI dos Bancos - joga por terra o argumento de que CPIs paralisam o Congresso, de que CPIs são contra o interesse nacional, de que CPIs prejudicam o Brasil no mercado exterior, e coisas do gênero. É exatamente a falta de credibilidade e a falta de transparência que podem levar a essa prejudicialidade.
Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de concluir dizendo que, na nossa opinião, o Congresso não pode, mais uma vez, adotar uma postura de avestruz em relação a esse episódio. Em novembro, surgiram as fitas, e o Congresso não quis instalar a CPI; agora, argumenta-se que surgiram outras fitas ou continuidade das mesmas fitas, cinco ou seis meses depois. A minha preocupação é, se o Congresso não se dispõe a instalar a CPI hoje, e, daí a seis meses, surgir a terceira fita. Até porque, quem leu a matéria com atenção, percebe a referência a três fitas com gravações do Presidente da República - aquela primeira, divulgada pelos órgãos de imprensa; essa segunda; e outra, de que a Folha de S.Paulo afirma não ter a posse.
Então, gostaríamos de insistir na tese de que o Congresso Nacional não pode, de forma alguma, deixar passar esse fato sem investigação. E gostaríamos até que essa não fosse uma bandeira da Oposição, mas uma bandeira do Congresso Nacional, por intermédio de todos os seus Líderes, porque o que está em jogo é a prerrogativa do Congresso Nacional, prerrogativa constitucional de investigar um assunto tão importante, que envolve R$22 bilhões e que pode servir como paradigma para outras privatizações que, porventura, venham a acontecer.
Muito obrigado.
OÁ À