Discurso no Senado Federal

CIRCUNSTANCIA DE DESRESPEITO AS LEIS DE TRANSITO QUE ENVOLVEU O DRAMATURGO DIAS GOMES, CULMINANDO COM O SEU FALECIMENTO EM ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. CONSIDERAÇÕES SOBRE O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • CIRCUNSTANCIA DE DESRESPEITO AS LEIS DE TRANSITO QUE ENVOLVEU O DRAMATURGO DIAS GOMES, CULMINANDO COM O SEU FALECIMENTO EM ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. CONSIDERAÇÕES SOBRE O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/1999 - Página 13264
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, BIBLIOTECA, SENADO, LIVRO, AUTORIA, FRANCISCO GUIMARÃES DO NASCIMENTO, JORNALISTA, DELEGADO, POLICIA CIVIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIRETOR, DEPARTAMENTO DE TRANSITO (DETRAN), ESTUDO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, CRITICA, CRESCIMENTO, ARRECADAÇÃO, RESULTADO, MULTA, TRANSITO, VIA PUBLICA.
  • CRITICA, IMPRUDENCIA, MOTORISTA, TAXI, DESRESPEITO, NORMAS, TRANSITO, PROVOCAÇÃO, MORTE, DIAS GOMES, ESCRITOR, ESTADO DA BAHIA (BA).

O SR. ROMEU TUMA (PFL-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para comunicar que estou encaminhando à Biblioteca do Senado Federal um exemplar do livro Direito de Trânsito , cujo autor, o ilustre Dr. Francisco Guimarães do Nascimento, meu antigo chefe e colega da carreira de Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, possui todos os atributos necessários à produção dessa que é considerada a primeira obra a estudar o Novo Código de Trânsito Brasileiro de forma sistemática, profunda e abrangente. Creio ser importante incluí-lo no acervo da biblioteca desta Casa para facilitar o acesso aos meus nobres Pares, assim como a qualquer interessado, e por constituir abalizada fonte de informação e opinião sobre assunto de tamanha importância. E essa importância continua a crescer por força de funestos acidentes, como o que tirou a vida, na madrugada do dia 18 deste mês, de um dos mais admirados escritores e teatrólogos brasileiros da atualidade. Refiro-me a Alfredo de Freitas Dias Gomes, nascido em Salvador, em 1922, e que se notabilizou como autor da peça "O Pagador de Promessas", além de muitos outros sucessos do teatro e da televisão, entre os quais se incluem novelas reputadas internacionalmente, como "O Bem Amado", "Roque Santeiro" e "Saramandaia". Sua morte decorreu do desrespeito a duas regras fundamentais de trânsito, isto é, só fazer conversões permitidas e usar o cinto de segurança.  

Naquela madrugada, na última corrida de seu período de trabalho, um imprudente taxista violou as regras, primeiro por não exigir que o casal de passageiros — Dias Gomes e esposa — colocasse os cintos de segurança existentes no banco traseiro e, em seguida, por tentar a conversão proibida num dos cruzamentos mais movimentados de São Paulo, ou seja, a Avenida 9 de Julho com a Rua Estados Unidos, no Jardim Paulista. Houvesse o motorista respeitado o Código, seu táxi ter-se-ia livrado do abalroamento por um ônibus ou, mesmo ocorrendo a colisão, Dias Gomes seria retido pelo cinto no interior do veículo e a Nação, provavelmente, não estaria lamentando seu trágico desaparecimento. Tanto isso é admissível que o motorista e a passageira sofreram apenas ferimentos leves, enquanto o carro rodopiava, e o escritor era arremessado violentamente contra o solo.  

O livro Direito de Trânsito , cujo autor também é jornalista e delegado de polícia, obteve notável repercussão, a par do seu conteúdo, por toda a trajetória profissional do Dr. Francisco Guimarães do Nascimento, como Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, por duas vezes, bem como dos Institutos de Identificação e de Criminalística da Polícia Civil Paulista, além de professor da Academia de Polícia Coriolano Nogueira Cobra e de outros departamentos, onde também teve a oportunidade de servir à Polícia do Estado de São Paulo.  

Vou reproduzir um trecho da introdução do referido livro:  

A convivência com ilustres colegas estudiosos do Direito de Trânsito e dedicados integrantes do colegiado estadual e da fiscalização; as dúvidas que este Código de Trânsito vem suscitando; a falta de interpretação sobre ele, repositório de inconstitucionalidades e de desrespeito aos direitos da cidadania; todas essas circunstâncias me levaram a reunir neste livro observações, meditações, doutrina e interpretações sobre o Código Nacional de Trânsito.  

Infelizmente, não há vontade política de implementá-lo no que ele tem de sadio: dar segurança ao trânsito. Infelizmente, pelo que se vê, se sente e se pressente, o espírito arrecadatório, e não o de educação, é o que impera.  

Dizem os americanos que o trânsito seguro se apóia num "E" deitado: enforcement, engineering e education, ou, em vernáculo: polícia, engenharia e educação.  

Em seguida, critica a insuficiente vigilância, principalmente nas áreas periféricas das cidades; as deficiências de engenharia de trânsito, que provocam mortes em curvas construídas com ângulo de inclinação errado; e as lombadas irregulares, que continuam ameaçando vidas e destruindo veículos.  

A apresentação se transforma em libelo contra a carência de educação de trânsito, antes de finalizar com acerba crítica ao furor arrecadador, frisando que "a arrecadação, menina dos olhos dos administradores, vai bem", principalmente porque firmas fornecedoras de equipamentos, como os chamados "radares fotográficos", recebem das prefeituras "por multas efetivamente arrecadadas, ferindo o princípio da moralidade administrativa".  

"É tanta a voracidade arrecadadora que o Código oferece abatimento de vinte por cento a quem pagar a multa dentro do prazo assinalado", conforme ressalta o autor do livro, antes de afirmar: "Crente de que fez um bom negócio, o condutor paga a multa, confessa, pois, a infração, mas na pontuação, que será automática, não lhe ofereceram o desconto de vinte por cento..."  

Paralelamente ao crescimento da arrecadação, prospera uma indústria de equipamentos detectores e registradores de infrações destinados a multar nas vias públicas, sem que se note a indispensável intenção de educar e prevenir, mas sim a de simplesmente reprimir para arrecadar. Isso foi incentivado pela municipalização do trânsito, instituída pelo novo Código. Por exemplo, há municípios paulistas com número de veículos correspondente a apenas uma pequena fração da frota existente na Cidade de São Paulo, mas que possuem tantos ou mais "radares fotográficos", proporcionalmente, quanto a própria Capital! Aliás, em oportuna reportagem, o respeitado Jornal O Estado de S.Paulo publicou, dia 24 último, levantamento realizado em diversos municípios, pelo qual se comprova a transformação das multas de trânsito em importante fonte de recursos para as prefeituras e de lucro para as empresas que instalam os equipamentos eletrônicos de fiscalização. E esse furor arrecadador só não é maior porque o Excelentíssimo Presidente da República, em boa hora, vetou alguns dispositivos do novo Código ao sancioná-lo.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/1999 - Página 13264