Discurso no Senado Federal

PERPLEXIDADE ANTE A CONCESSÃO DA LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS. LEGISLATIVO.:
  • PERPLEXIDADE ANTE A CONCESSÃO DA LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15487
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS. LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, EX PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, CRITICA, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • DEFESA, QUEBRA DE SIGILO, INSTRUMENTO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), COMBATE, IMPUNIDADE, PAIS.
  • APOIO, SUGESTÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, é evidente que falo principalmente porque presido a Comissão Parlamentar de Inquérito que tem por objetivo averiguar irregularidades no Poder Judiciário.  

Está em consideração, por parte de alguns Senadores, uma liminar parcial concedida pelo Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, em favor do ex-Presidente do Banco Central, Sr. Francisco Lopes.  

Em primeiro lugar, ressalvo, desde logo, pelo pouco que o conheço, mas acho que é o suficiente para atestar não só a grande cultura jurídica do Ministro Sepúlveda Pertence, como também a sua grande formação democrática, nunca desmentida por quantos o conhecem. Todavia, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, realmente estou perplexo diante dessa liminar que foi concedida.  

Em primeiro lugar, vejamos os fatos. A CPI dos Bancos -— e dela não faço parte — quebrou o sigilo bancário de um ex-Presidente do Banco Central, que ficou poucas horas na Presidência do órgão da instituição encarregada de fiscalizar as instituições financeiras deste País. Foi encontrado dentro da casa do Sr. Francisco Lopes um documento, um indício fortíssimo, mas fortíssimo mesmo de recursos no exterior, algo que não se explicou, porque ele não quis explicar. Ele teve oportunidade perante a Comissão Parlamentar de Inquérito e preferiu a invocação constitucional do silêncio. Pois bem, teve por parte da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bancos o seu sigilo bancário quebrado. Há quanto tempo está quebrado o sigilo bancário dele! Então, não vejo, sinceramente, razão para que o Ministro Sepúlveda Pertence tenha dado uma liminar de um fato que já está consumado, já está sob análise da Comissão Parlamentar de Inquérito que averigua as instituições financeiras deste País.  

Alio-me àqueles que entendem que Comissão Parlamentar de Inquérito sem poderes para quebra de sigilo bancário, para quebra de sigilo telefônico, positivamente, não é CPI. Uma das grandes forças da CPI - com fundamento, é verdade - é a quebra do sigilo bancário. Se o que estou falando aqui não tem fundamento, não vamos quebrar sigilo bancário de ninguém. É o mais forte instrumento de que o Poder Legislativo dispõe para apurar, para ajudar nas investigações. Como se sabe, a CPI não condena, e, sim, averigua. Entretanto, a CPI deixa tudo aquilo que está sendo averiguado transparente ao País. Está sendo um importante instrumento para o aperfeiçoamento das nossas instituições.  

Então, se não se pode quebrar o sigilo bancário de um ex-Presidente do Banco Central, em relação ao qual se pegou documento comprobatório, com fortíssimo indício de recursos no exterior, não explicados à CPI, a que compareceu, positivamente é ferir de morte as Comissões Parlamentares de Inquérito.  

Quero crer, portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como advogado, como um homem que respeita o Poder Judiciário, que essa é uma decisão equivocada do Ministro Sepúlveda Pertence. Prefiro ficar com aquela outra decisão, dada pelo Ministro Celso de Mello, em habeas corpus . Nela, a meu ver, S. Exª traçou com proficiência os limites de atuação de uma comissão parlamentar de inquérito no que se refere a sua maneira de atuar, no que se refere à quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.  

Não quero acreditar na advertência. Creio que S. Exª não fez a advertência de que o meu colega, Senador Roberto Freire, falou. S. Exª pode estar dizendo que notícias estão vazando, mas é preciso que eu afirme desta tribuna que, pelo menos a CPI do Judiciário – e tenho certeza de que a CPI dos Bancos – tem procurado agir dentro dos limites, sabendo que essas quebras dos sigilos bancário, telefônico e fiscal representam uma transferência para nós, que ficamos depositários, assumindo até uma responsabilidade muito grande.  

Se tem vazado alguma informação, todos sabemos hoje o quão difícil é manter-se, por completo, um sigilo. Quem é que o mantém? Será a fonte? Onde ele se mantém, nesse mundo dominado pela informática, pela tecnologia, por tudo aquilo que sabemos que está acontecendo no mundo moderno?  

Então, com o peso da responsabilidade de quem quer – e vai – continuar dirigindo, presidindo a CPI do Judiciário com serenidade, com equilíbrio, respeito aos magistrados, à posição do Poder Judiciário no País, reconhece-se mesmo que o Poder Judiciário, na sua quase totalidade, é íntegro, é honesto.  

Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para se dirigir isso a fim de se descobrir alguma coisa e mostrar ao País que existe algo de errado nesse Reino da Dinamarca – e quanta coisa não tem acontecido de errado! – , é preciso que as CPIs funcionem. E funcionem com força – no bom sentido; não "força" de arbitrariedade, mas "força" com base no que lhe permite a Constituição, "força" com base no que permite o Regimento Interno do Senado e, sobretudo, na força da sociedade, que exige a transformação do País. A mobilização da sociedade está fazendo com que as CPIs e nós do Poder Legislativo nos acautelemos, sem nos rebaixarmos, mas atuando dentro de uma linha que conduza o País ao destino que merece e que há tanto tempo os brasileiros esperam.  

Não tenho dúvida de que a liminar não irá, e nem é sua intenção, tolher os passos e enfraquecer as comissões parlamentares de inquérito. Já foi apresentada uma sugestão de reunião de Líderes para estudar uma melhor legislação. Disse bem o eminente Senador Artur da Távola que é preciso que tenhamos regras de procedimento mais explícitas. Regras nós temos, mas que sejam mais explícitas, mais adequadas. Por certo, elas vão surgir uma vez que agora as CPIs estão se fazendo tão necessárias para o esclarecimento dos fatos neste País.  

Sr. Presidente, vou encerrar. Na Presidência da CPI, o que temos feito - toda a Casa sabe o quanto estamos empenhados nesse trabalho - é tentar separar o joio do trigo, fazer justiça, sem esconder nada debaixo do tapete. E, se não se quebrar os sigilos bancários, telefônico e fiscal, não adianta nada a uma Casa de verdadeira democracia como a nossa. O instrumento do nosso trabalho só pode ser a lei, mas a lei interpretada de acordo com os anseios da sociedade. Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15487