Discurso no Senado Federal

DENUNCIA DE IRREGULARIDADE NA SAUDE PUBLICA DE RONDONIA, DESTACANDO O CASO DA SRA. MACILENE BRAZ CALISTO.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • DENUNCIA DE IRREGULARIDADE NA SAUDE PUBLICA DE RONDONIA, DESTACANDO O CASO DA SRA. MACILENE BRAZ CALISTO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/1999 - Página 20708
Assunto
Outros > SAUDE. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • REGISTRO, AUDITORIA, SECRETARIA DE ESTADO, SAUDE, ESTADO DE RONDONIA (RO), CONCLUSÃO, FALTA, ORGANIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, DESVIO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS), ILEGALIDADE, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
  • DENUNCIA, IRREGULARIDADE, EMPRESA, RADIOLOGIA, COBRANÇA, USUARIO, ESPECIFICAÇÃO, MACILENE BRAZ CALISTO, CONTRIBUINTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PREJUIZO, RECEBIMENTO, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL.
O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, parte substancial de minha ação parlamentar tem sido dedicada à fiscalização e controle de atos do poder executivo. E neste sentido, um importante instrumento é o requerimento de informação, pelo qual também ensejamos que a administração conheça o que acontece nos órgãos subordinados e promova a necessária correção.

Também é muito útil na instrução de matérias legislativas, e mesmo na indicação de elementos de prova em representações ao Ministério Público Federal para apuração e responsabilização de corruptos.

Semana passada apresentei requerimento de informação, desta vez dirigido ao Ministro da Saúde, sobre o cumprimento das recomendações constantes de auditoria realizada na Secretaria de Saúde de Rondônia no 1º trimestre deste ano.

A auditoria constatou que as normas estaduais da organização do serviço público de saúde não estão em acordo com a legislação federal e inclusive, possibilitam desvios na aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde que, indevidamente, é creditado na conta única do Estado. Também, dentre outras irregularidades, contratos ilegais com prestadores de serviços, dentre os quais, o Laboratório e Clínica Radiológica Castiel Jr., com cobranças indevidas aos cofres públicos e aos usuários.

Sobre a cobrança indevida aos usuários, no caso de contraste e seringa para Tomografia Computadorizada, inclusive, o Relatório veio subsidiar outra questão com a qual lidava em meu gabinete, que quero tornar pública, por ser uma questão emblemática dos efeitos daninhos que resulta desta desonestidade.

Há poucos dias meu gabinete foi procurado com pedido de auxílio para pagamento de contribuições atrasadas do INSS, necessárias para a pessoa que pedia obter aposentadoria por invalidez. Não tenho atividade assistencial deste tipo, e minha assessoria interessou-se pelo caso para conhecermos os procedimentos do atendimento do INSS, visto as constantes denúncias de fraude no órgão, que se vê na imprensa.

A pessoa, uma senhora, Macilene Braz Calisto, informou que em 1996 passou a receber auxílio doença em Porto Velho, apresentando laudo relativo a Tomografia Computadorizada realizada na referida Clínica, e em fevereiro de 1997 apresentou exame de Tomografia realizado no Hospital de Medicina do Aparelho Locomotor - SARAH, de Brasília, continuando a receber o benefício, que deixou de ser pago em maio, após a perícia do INSS solicitar novo laudo probatório através do exame, que não era realizado em hospital público em Porto Velho, e que não estava sendo realizado naquela Clínica, conveniada, porque o equipamento estaria com defeito.

A pessoa fez outro tipo de exame em Mato Grosso, mas não foi suficiente, e lhe foi informado que passado o prazo de carência, caso não apresentasse o laudo solicitado, teria que voltar a pagar ao INSS para ter direito ao benefício, o que chegou a fazer em relação aos meses de maio, junho e julho de 1997. E, voltando à Clínica para fazer o exame, foi informada que não mais prestava serviços ao SUS, porque não recebia do Governo do Estado. Depois, que seria necessário o pagamento de R$ 80,00 (oitenta reais) para despesas com uma injeção.

Finalmente, obteve o exame probatório, em março de 1999, e no INSS informaram que teria que pagar os meses atrasados, desde agosto de 1997, para receber o benefício.

A paciente veio a Brasília, estava hospedada em uma igreja, buscando tratamento e cópia do relatório da Tomografia realizada em 1997 no Hospital Sarah, e pedia auxílio de 1153 reais, para pagar atrasados ao INSS, e voltar a receber o benefício.

Não me pareceu correto que o segurado fosse penalizado porque o Poder Público não cumpriu a obrigação de propiciar o exame requerido pela perícia. Mandei que investigassem a história. Também podia ser só argumentação para viver do pedir, com a papelada apresentada.

E agora, vem ao conhecimento, na auditoria da Secretaria de Saúde de Rondônia, que aquela clínica, efetivamente, cobrava indevidamente dos usuários pelo exame que já lhe era pago pelo SUS. O qual, não foi feito naquela paciente porque não podia pagar o que lhe foi cobrado indevidamente. E a paciente, por não ter feito o exame, não recebeu o benefício que lhe é devido pelo INSS, que lhe cobra os meses atrasados de contribuição, mesmo sabendo que desde então ela já apresentava o problema de saúde, que lhe impedia e lhe impede trabalhar.

Sr. Presidente, este é um exemplo do que acontece nos desencontros da burocracia e da corrupção.

Por casos destes, e tantos outros, é que sempre insisto em buscar a identificação dos responsáveis pelas irregularidades, e a correção com a responsabilização dos culpados.

Este caso, estou encaminhando-o ao Ministro da Previdência. Há de haver algum meio desta senhora receber o benefício que lhe é devido, sem pagar contribuição referente aos meses que não trabalhou porque não podia trabalhar - pactuando de uma fraude -, desde quando não fez o Exame requerido porque o Estado não lhe propiciou os meios que são de sua obrigação. E, para instruir, vou juntar o documento probatório da auditoria feita pelo Ministério da Saúde, que o exame estava sendo cobrado, indevidamente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/1999 - Página 20708