Discurso no Senado Federal

DEFESA DA EXPLORAÇÃO DA ENERGIA SOLAR COMO ALTERNATIVA A CRISE ENERGETICA.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • DEFESA DA EXPLORAÇÃO DA ENERGIA SOLAR COMO ALTERNATIVA A CRISE ENERGETICA.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/1999 - Página 23073
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • NECESSIDADE, INCENTIVO, GOVERNO, AUMENTO, UTILIZAÇÃO, ENERGIA SOLAR, SUBSTITUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, CHUVEIRO, RESIDENCIA.
  • DEFESA, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA, ECONOMIA, INVESTIMENTO, USINA HIDROELETRICA, USINA TERMOELETRICA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INCLUSÃO, ENERGIA SOLAR, DIRETRIZ, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, em nosso setor energético convivemos, os brasileiros, com uma contradição absurda: por um lado, ameaça de crise de energia elétrica; por outro, o desperdício de não usarmos a energia solar que a natureza nos dá abundantemente. No Brasil, 20 milhões de residências utilizam-se do chuveiro elétrico para garantir o banho quente diário, quando já está sobejamente comprovado que essa é uma solução irracional, altamente desperdiçadora de recursos nacionais e do dinheiro do consumidor de energia. O aquecimento de água por energia elétrica pode ser substituído, facilmente e com vantagem, pelo uso de painéis coletores de calor solar.  

Visando a contribuir para que se desate esse impasse, essa contradição, apresentei nesta Casa projeto de lei que abre caminho para que se estimule o uso de energia solar no Brasil. Principalmente do uso da energia solar que pode ser captada por meio de técnicas simples, já conhecidas e utilizadas. O conhecimento técnico, e mesmo a produção, de instalações de aquecimento d’água por painéis solares são corriqueiros entre nós. O problema é que seu uso é limitado, quando, ao contrário, deveria ser altamente difundido e popular. Enfim, a técnica do produto já a possuímos. O que nos falta, e que numerosos países já têm há muitos anos, é a "técnica institucional" de incentivar o uso dessa solução energética tão vantajosa.  

Sr. Presidente, a estabilização da moeda, essa grande conquista dos brasileiros, estimulou a economia, deu poder de compra a amplas camadas da população e provocou um forte crescimento do consumo nacional de energia elétrica. Durante os anos de inflação, de desânimo econômico, foram insuficientes os investimentos em centrais geradoras, nos sistemas de transmissão, nas redes de distribuição. Agora, o País vai se esforçando por recuperar o tempo perdido: vários projetos estão em andamento e muitos outros estão a ponto de ser iniciados. Enquanto isso, no entanto, estamos vulneráveis, a margem de segurança com que opera o sistema elétrico nacional é muito frágil. Haja vista os recentes apagões deste ano e os problemas que teve a Light, no Rio de Janeiro, no verão retrasado.  

No entanto, diante da escassez de energia elétrica, investir em novas instalações não é a única solução racional. Ao contrário, mais urgente, mais barato, é lutar por medidas de conservação de energia, é combater o desperdício, onde quer que ele se encontre. No Brasil, as campanhas de conservação de energia são operadas principalmente por um programa permanente chamado PROCEL, a cargo da ELETROBRÁS. O PROCEL estimula e financia as modificações de instalações industriais que promovam a redução do consumo de energia elétrica. No setor de consumidores residenciais, o PROCEL incentiva o uso de lâmpadas fluorescentes, que consomem menos energia. No Ceará, por exemplo, por meio da empresa distribuidora estadual, a COELCE, o PROCEL conduz um programa desse tipo; o consumidor recebe financiamento sem juros, pago parceladamente via conta de luz, e ainda vê reduzido seu consumo de energia.  

Mas, sem dúvida, o grande potencial de conservação de energia elétrica acha-se no melhor aproveitamento da energia solar para aquecimento de água. Aí se poderia poupar muito; poupar energia que é gasta no horário mais vulnerável do sistema, o chamado horário de ponta, final da tarde e início da noite. É quando o comércio ainda consome energia, muitas indústrias também, a população chega em casa, acende as lâmpadas e as televisões e, principalmente, toma banho aquecido por chuveiro elétrico.  

O chuveiro elétrico é o grande vilão do desperdício de energia elétrica no Brasil. Somos talvez o único país no mundo a depender em tamanha escala do chuveiro elétrico como equipamento padrão de aquecimento de água. Um chuveiro elétrico de 1000 watts significa que o sistema elétrico tem que ser dimensionado em 1 quilowatt a mais para atender a sua carga. Instalações para atender esse 1 quilowatt a mais, na geração, na transmissão e na distribuição de energia elétrica, custam um total de 2000 a 2500 dólares. Isso significa que bilhões de dólares estão imobilizados em investimentos, encarecendo o preço do quilowatt-hora para todo o universo de consumidores. É um investimento desnecessário, é a introdução de um risco de segurança no sistema; eles poderiam ser evitados com a substituição do chuveiro elétrico por aquecimento solar.  

A energia solar é uma fonte de energia limpa, inesgotável, de que o Brasil, na maior parte de seu território, dispõe quase ilimitadamente. Cada metro quadrado de coletor solar evita a inundação de dezenas de metros quadrados na construção de centrais hidrelétricas. Reduzir o uso do chuveiro elétrico é também deixar de construir centrais termelétricas que queimam combustível poluente e não renovável.  

O custo de instalação de um aquecedor solar é da ordem de 500 reais por família. É um investimento viável para a população, e seu uso poderá generalizar-se, se cercado dos devidos incentivos. Esses incentivos podem ser de diversos tipos: a isenção de impostos na produção e venda dessas instalações é um deles. Diversos países usam diferentes incentivos. A nossa maneira de estimular o aquecimento hidráulico solar teria que ser formulada por meio de estudos que levassem em conta nossa realidade.  

A grande ênfase nesse caminho é sobre o uso residencial. Mas não é o único uso a ser estimulado: indústrias, hotéis, restaurantes, piscinas, seriam outros alvos do sistema de incentivos. Tampouco a utilização de energia termossolar para reduzir o consumo de energia elétrica é o único uso atraente da energia solar. A radiação solar pode ser convertida em eletricidade por processo termomecânico, construindo-se centrais solares geradoras de energia elétrica, como já existem várias no mundo; elas apresentam grande vantagem ambiental, ou servem a regiões isoladas, mas o quilowatt-hora resultante é mais caro que o da produção convencional.  

Outra técnica atraente de uso da energia solar, em certos casos bem específicos, é a do processo fotovoltaico, que utiliza as chamadas células solares. Essa técnica tem sido usada, em diversas partes do mundo, para bombeamento d’água destinada a pequenos povoados.  

Sr. Presidente, a energia solar merece uma especial atenção de nossa política energética. Por isso o projeto aborda a questão da formulação dessa política. Minha proposta trata, pois, das atribuições do Conselho Nacional de Política Energética, criado pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Essa Lei institui o Conselho e especifica suas atribuições. A proposta é bastante simples: onde a Lei diz que o Conselho estabelecerá diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do álcool, do carvão e da energia termonuclear, fica acrescentado que essas diretrizes para programas se estendem também à energia solar e à energia proveniente de fontes alternativas.  

Além disso, em seu artigo 2º, reza minha proposta que o Conselho Nacional de Política Energética expedirá normas complementares necessárias à aplicação dessas diretrizes, estabelecendo, entre outras, regras para a adoção de sistema de aquecimento hidráulico por energia solar, em substituição à energia elétrica. O projeto dá o prazo de 180 dias, a partir da publicação da nova lei, para que o Conselho baixe essas regras.  

Creio, pois, Sr. Presidente, que o Poder Executivo induzido, por Lei, a fixar normas para a adoção do aquecimento solar de água, poderá o Brasil vir a ter um sistema de incentivos equiparável ao de outros países já mais avançados nessa questão. Incentivos adaptados às nossas variações regionais e aos recursos disponíveis para subsidiar essas formas vantajosas de energia não convencional.  

Promovendo o Conselho Nacional de Política Energética normas bem fundamentadas e apropriadas, não há dúvida de que o Brasil e cada brasileiro poderão beneficiar-se significativamente. Sem o desperdício que é o chuveiro elétrico, o País poderá investir com maior tranqüilidade na expansão do seu sistema elétrico, correndo menor risco de colapso por sobrecarga do sistema, principalmente no horário de ponta.  

Sr. Presidente, está embutido na energia solar, que temos em abundância em nosso Brasil, um enorme potencial, seja para o setor produtivo, seja para o consumidor, seja para o meio ambiente, patrimônio de todos os brasileiros. A medida que proponho favorece a efetivação desse potencial. Espero, pois, que esta Casa dê a ela uma boa acolhida.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/1999 - Página 23073