Discurso no Senado Federal

DENUNCIA, PELO JORNAL O POPULAR, DA MILIONARIA INDUSTRIA DE MULTAS EM GOIAS.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE GOIAS (GO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • DENUNCIA, PELO JORNAL O POPULAR, DA MILIONARIA INDUSTRIA DE MULTAS EM GOIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/1999 - Página 24323
Assunto
Outros > ESTADO DE GOIAS (GO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DENUNCIA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, O POPULAR, ESTADO DE GOIAS (GO), IRREGULARIDADE, CONTRATO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER), EMPRESA, FISCALIZAÇÃO, TRANSITO, ESPECIFICAÇÃO, DETERMINAÇÃO, NUMERO, MULTA.
  • DENUNCIA, APLICAÇÃO, MULTA, ESTADO DE GOIAS (GO), EXCESSO, VELOCIDADE, AUSENCIA, AVISO, REGISTRO, INVESTIGAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.
  • CRITICA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE GOIAS (GO), INCENTIVO, MULTA, TRANSITO, OBJETIVO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, lamento ter que trazer a esta tribuna, mais uma vez, um assunto desagradável relacionado ao meu Estado. Mas, por se tratar de um assunto de alta gravidade, sinto-me na obrigação de falar para que o Brasil possa tomar conhecimento.  

Na semana passada, o jornal O Popular , diário de maior circulação em Goiás, apresentou uma reportagem denunciando uma milionária indústria de multas no Estado. Ao investigar documentação pertencente ao Dergo, Departamento de Estradas e Rodagens, o jornal descobriu algumas aberrações no contrato firmado recentemente com duas empresas de fiscalização que estão atuando no Estado.  

A principal delas trata de uma cláusula absurda, onde essas empresas e o Dergo, órgão do Governo do Estado, firmam a obrigação de, no prazo de 60 meses - isso está no contrato, aplicar 2 milhões e 340 mil multas aos usuários das rodovias estaduais goianas, uma média de 39 mil multas por mês, configurando uma criminosa e inadmissível inversão de valores e de conceito de fiscalização no trânsito.  

Mais grave ainda. A investigação da reportagem constatou que, para alcançar a meta, essas multas estavam sendo aplicadas irregularmente através de radares camuflados. As empresas responsáveis pela fiscalização escondiam no meio do mato, à beira das rodovias, automóveis comuns equipados com radares, para flagrar, sem aviso ostensivo nenhum, motoristas que ultrapassavam os limites de velocidade. Ou seja, o Governo do Estado fez opção pelos lucros da vergonhosa indústria das multas, em detrimento de vidas humanas.  

Conforme sentenciou o próprio Ministério Público, que conseguiu a suspensão e devolução do dinheiro das 43 mil multas que já haviam sido aplicadas, o correto é fazer a fiscalização ostensiva, que inibe possíveis infratores, reduz o número de acidentes e, conseqüentemente, o número de vítimas. As multas não podem ser o objetivo principal de um processo de fiscalização. O Governo, para arrecadar, não pode em hipótese alguma usar de artifícios rasteiros, imorais, ilegais, num ato de verdadeiro estelionato contra o bolso do cidadão, já tão sacrificado pela recessão que assola o País. Estelionato que só foi suspenso agora, em razão de ter sido denunciado pela imprensa local, mais especificamente pelo jornal O Popular

São atos absurdos que vão se tornando comuns em Goiás, com o verdadeiro desgoverno que se instalou lá desde janeiro. Um desgoverno mesmo, que já começa atrasar o pagamento dos servidores, que acabou com todos os programas sociais e que, como esse, tem praticado uma série de atos lesivos à população e aos interesses do Estado.  

O TCE e o Ministério Público, corretamente, deram início a uma investigação mais minuciosa do contrato de fiscalização que, espero eu e todos os goianos, possa culminar com a punição dos responsáveis por essa aberração, para que sirva de exemplo para que outras ações como essa sejam perpetradas.  

Era o que tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/1999 - Página 24323