Discurso no Senado Federal

APELO PELA CELERIDADE NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 175, DE 1995, QUE TRATA DA REFORMA TRIBUTARIA.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • APELO PELA CELERIDADE NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 175, DE 1995, QUE TRATA DA REFORMA TRIBUTARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/1999 - Página 24825
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA, CONGRESSO NACIONAL, DEMORA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • DEFESA, PRIORIDADE, REFORMA TRIBUTARIA.
  • CRITICA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, EXCESSO, QUANTIDADE, TRIBUTOS, INCENTIVO, SONEGAÇÃO FISCAL.
  • SOLICITAÇÃO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACELERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, REFORMA TRIBUTARIA.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, há pouco ouvimos a discussão sobre a relatoria do PPA e ouvimos o Presidente da República reclamar do Congresso Nacional por não terem sido aprovadas as reformas. Estamos perdendo tempo nesta Casa com uma briga que é nada mais, nada menos do que uma loteria, uma Megasena, ou seja, o PPA que determinará como circulará R$1,2 trilhão. Daí essa movimentação em torno de quem vai relatá-lo.

Nossa sugestão de o plano ser relatado por setores, com a participação de todos os partidos, seria mais lógica. Nela, seriam contemplados todos os partidos, a questão seria discutida mais profundamente, e o PPA seria levado à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização para ser relatado, no fim do ano, com as decisões praticamente antecipadas, já que o relatório ainda será distribuído na citada Comissão, em vários setores.

Por que, então, não agir dessa forma e acabar com essas brigas e discussões que só trazem desgaste e mal-estar?

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, o Presidente Fernando Henrique tem reclamado da demora da tramitação da Emenda Constitucional nº 175, de 1995, referente à Reforma Tributária, encaminhada no primeiro ano do seu Governo, em 23 de agosto de 1995.

Dias atrás, reagi desta tribuna. Entendo que se houver empenho do Presidente essa reforma andará, a exemplo de matérias já votadas nesta Casa. Na ocasião, eu disse que talvez não haja interesse de alguns segmentos da equipe econômica que, acomodados com a atual situação, estabelecem tributos por meio de contribuições que não precisarão ser divididas com os Estados e Municípios.

Mas a realidade é que a tramitação dessa matéria está demorando mesmo. Com ou sem a reclamação do Presidente da República, com ou sem o empenho de Sua Excelência pela sua aprovação, a verdade é que desde 1995 essa proposição está na Câmara dos Deputados. Em setembro de 1995, foi criada a comissão para se pronunciar no prazo de 40 reuniões; em outubro, foi designado um Relator, o Deputado Mussa Demes; e, em novembro daquele ano, foram apresentadas 107 emendas. Em julho de 1996, o relator apresentou um parecer; em março de 1998 apresentou novo parecer. Em 1999, foi constituída nova comissão e o relator reconduzido. Foram apresentadas 98 emendas.

Hoje há um substitutivo que, entre outras alterações, permite pagar imposto com precatórios, dificulta empréstimos compulsórios, autoriza Estados e Municípios a instituir contribuições para o custeio de serviços de limpeza e iluminação e institui o ICMS da União e dos Estados. O substitutivo, inclusive, está na Internet, recebendo e aguardando sugestões.

Mas isso não justifica a demora.

O Relator e a Comissão da Câmara não precisam chegar à perfeição. Mesmo porque a matéria também vai ser apreciada nesta Casa, não acaba lá.

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, acho que a prioridade desta Casa deveria ser a de fazer acontecer a reforma tributária. E não essa questão que estão discutindo hoje, sobre quem deve relatar o PPA, se um Senador do PMDB -- porque o último PPA foi relatado por um Deputado do PFL --, ou um Senador do PFL -- porque o último projeto na Comissão de Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi relatado por um Senador do PMDB. Mesmo porque a bancarrota está aí.

Já estamos no FMI, e, se não fizerem nada em relação à estrutura da produção no Brasil, não vai haver quem execute o PPA, e, na Administração Pública, não vai haver com o que executar o PPA.

Todos sabem que a estabilidade da moeda foi ancorada no câmbio fixo do dólar e nos juros elevados, enquanto se promoviam as reformas estruturais - a da Previdência, a da Administração, a do próprio Estado - com a abertura ao capital internacional para investimentos em todas as áreas, e as da legislação trabalhista e tributária.

Mas as reformas não chegaram, e a dívida pública já é de 50% do Produto Interno Bruto. Isso sem que tenha havido investimentos na infra-estrutura da atividade produtiva ou mesmo na atividade produtiva, apenas pela incorporação dos juros ao principal.

Isso é insustentável.

Sou daquelas pessoas que procuram empreender neste País, que procuram produzir, e digo que, no atual modelo, não há condições de trabalho com a atual carga tributária, que corresponde a 30% do Produto Interno Bruto; em que a complexidade do sistema e o custo do imposto induzem à sonegação; em que se paga imposto sobre imposto, em cascata; em que a guerra fiscal entre os Estados não oferece qualquer segurança aos investimentos; em que as obrigações acessórias aumentam os custos; e em que a regulamentação é feita para beneficiar advogados, e as exceções transformam as repartições tributárias em casas de leilão.

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, nessa questão tributária, precisamos ser simples, ter poucos impostos, com lançamento, cobrança e fiscalização facilitados, que não onerem a atividade produtiva, mas aconteçam no momento do consumo.

Hoje é um absurdo! O setor produtivo toma dinheiro com juros elevados para pagar imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.

Imposto - o tributo - deveria incidir no fim da cadeia produtiva, no momento do consumo, quando houver o faturamento, o ganho.

Imposto não é custo de produção. O imposto é o valor agregado à atividade produtiva, quando ela foi realizada, não enquanto está sendo realizada.

Isso tem que mudar! E, enquanto não muda, enquanto ficam na Internet esperando sugestões, aguardando sugestões, cada vez mais a atividade produtiva é inviabilizada.

No âmbito da legislação trabalhista, ao invés de uma reforma voltada à simplicidade das obrigações, estamos assistindo às novas iniciativas para aumentar direitos a tal ponto que ninguém mais será capaz de cumprir a legislação.

Sr. Presidente, ainda hoje, lendo o Correio Braziliense, deparei-me com um projeto de autoria da Deputada Rita Camata, do Espírito Santo, cuja Relatora é a Senadora Marluce Pinto. O projeto tramita no Senado e deverá ser votado nos próximos dias. Tal projeto estabelece “o complemento de 1% sobre o salário do empregado para cado ano de serviço prestado ao mesmo patrão”. Se aprovado o projeto, o empregador da iniciativa privada terá que pagar, por exemplo, 10% de bônus ao empregado com dez anos de serviço prestado. Como empresário, sei que, com uma carga tributária de 30%, ninguém tem condições de levar adiante a atividade produtiva.

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, sei que as Casas Legislativas são independentes, mas acredito que pode haver um gesto político capaz de promover a deliberação imediata da matéria na Câmara dos Deputados, de modo que também aqui, no Senado, possa examinar-se essa questão. É tolice pretender esgotar o assunto lá, porque essa é uma matéria federativa e aqui é a Casa da Federação.

Sr. Presidente, estamos assistindo às reclamações do Presidente da República, às vezes até com uma certa razão, porque cabe à Sua Excelência exigir empenho da Câmara dos Deputados para agilizar a votação da reforma tributária. O Presidente reclama que, já há cinco anos, essa matéria se encontra na mão de um Relator, o Deputado Mussa Demes. No Regimento Interno, deveria haver uma norma impedindo que uma matéria passasse mais de seis meses ou um ano na mão de um Relator. Não se justifica um Relator deter-se por cinco anos em uma matéria tão importante como essa. Desse jeito, alguém vai querer ser Relator do PPA para poder dar cartas, porque é uma loteria administrar R$1,2 trilhão. Daqui a pouco, o projeto da reforma tributária estará sendo usado para outros interesses que não os do País. Não se justifica que um Deputado fique cinco anos com um projeto, repito, e não tenha tempo de relatá-lo. Além disso, esse Deputado põe à disposição de interessados na Internet matéria de tal importância, a fim de que possam oferecer sugestões, como se os Membros da Câmara dos Deputados não tivessem competência para apresentar um relatório.

Penso que esta Casa, por intermédio do Presidente Antonio Carlos Magalhães, em nome de todos os Senadores, deveria solicitar ao Presidente da Câmara dos Deputados que dê andamento, substitua, se necessário, o Relator. Isso porque nós, quando ouvimos a opinião pública dizer que os Parlamantares estão emperrando o desenvolvimento do País porque o projeto de reforma tributária, que sabemos ser importante, não foi aprovado, sentimo-nos incomodados com essas acusações, com essa carapuça. Até porque todas as matérias que o Presidente da República encaminhou a este Senado tiveram o andamento mais rápido possível. Nunca se deliberou tantos projetos quanto nesses cinco anos que estamos nesta Casa.

Por isso, Sr. Presidente, não se justifica que o Senado fique calado diante da atitude do Relator do Projeto da Reforma Tributária, que esse Deputado engavete por cinco esse projeto, viajando para os Estados, expondo-o na Internet, ao bel-prazer de quem quiser dar opinião, deixando o País em dificuldade por causa da não-aprovação dessa reforma, fazendo com que esta Casa assuma a culpa. Por isso faço este apelo, Sr. Presidente.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/1999 - Página 24825