Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROCESSO QUE CULMINOU COM A CASSAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL HILDEBRANDO PASCOAL.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DROGA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROCESSO QUE CULMINOU COM A CASSAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL HILDEBRANDO PASCOAL.
Aparteantes
Moreira Mendes.
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/1999 - Página 25070
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DROGA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TRAFICO, ENTORPECENTE, PAIS, RESULTADO, CASSAÇÃO, HILDEBRANDO PASCOAL, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), ESTADO DO ACRE (AC).
  • CRITICA, NOTICIARIO, IMPRENSA, DIVULGAÇÃO, ACUSAÇÃO, INDICIAMENTO, FLAVIANO MELO, EX GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC), COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TRAFICO, DROGA, AUSENCIA, COMPROVAÇÃO, DENUNCIA.
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, FLAVIANO MELO, EX GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC), DESTINAÇÃO, MAGNO MALTA, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TRAFICO, ENTORPECENTE, COBRANÇA, URGENCIA, APURAÇÃO, ACUSAÇÃO, AGRESSÃO, HONRA, PESSOAS.
  • CONTESTAÇÃO, INCORPORAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DEPOIMENTO, AUTORIA, ADEMAR FROTA GONÇALVES, DELEGADO DE POLICIA, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE PENAL, FLAVIANO MELO, EX GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC), PARTICIPAÇÃO, TRAFICO, DROGA, CRIME ORGANIZADO.
  • COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, AUDIENCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SOLICITAÇÃO, MELHORIA, ESTRUTURAÇÃO, NUMERO, POLICIAL, POLICIA FEDERAL, EFICACIA, FISCALIZAÇÃO, IMPEDIMENTO, ENTRADA, DROGA, BRASIL.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os tempos turbulentos que o Estado do Acre vem vivendo foram marcados, ontem, por mais um lamentável episódio: a cassação de um Deputado Federal, Hildebrando Pascoal, eleito em 1998, pela legenda do Partido da Frente Liberal. E quando digo que se trata de uma lastimável ocorrência, não o faço pela pessoa do parlamentar punido, mas por envolver a sempre traumática intervenção numa bancada, dela extirpando alguém eleito pelo voto soberano dos concidadãos.  

Esse episódio, em si, está concluído, com a decisão tomada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, baseada no relatório da Comissão de Constituição e Justiça e da Redação, que analisou e se decidiu a favor do Projeto de Resolução que culminou com aquela cassação. Tiveram peso considerável na cassação, também, as informações oriundas da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o tráfico de entorpecentes no País.  

O pior, em todo esse episódio, é vermos o Acre arrastado, mais uma vez, pelas piores páginas do noticiário político do País, como se tivéssemos o monopólio das irregularidades, dos crimes, das distorções sociais. Ora, sabemos que sólidas e graves acusações pairam sobre parlamentares de diversos Estados; pedidos de licença para abertura de processos envolvem Deputados de inúmeras Unidades da Federação.  

Fica a triste sensação de estarmos pagando o preço da pobreza que não provocamos nem desejamos. Sabemos de Estados que estão explodindo no caos carcerário e na crise da política aplicada ao menor infrator, mas é o Acre que não sai das manchetes, devido às ações de algumas pessoas que ali vivem ou exercem atividades nem sempre regulares.  

Como se não bastassem os tristes fatos efetivamente ocorridos, fabricam-se outros; abrem-se espaços para delírios paranóicos e exibicionistas de pessoas sem qualquer base concreta para fazer acusações e ameaças gratuitas; nomes honrados são jogados à lama e expostos a um tipo de suspeita que já traz, em si o germe da condenação.  

A mesma CPI do Narcotráfico onde se fulminou a carreira política do ex-Deputado Hildebrando Pascoal está debruçada sobre outras denúncias, que envolvem conhecidas personalidades da vida pública acreana - e muitas acusações irresponsáveis, sem qualquer comprovação, começam a circular com grande insistência na mídia, ajudando a consolidar a imagem negativa que tanto maltrata a gente ordeira do meu Estado.  

Nos últimos dias, foram ouvidas notícias sobre o indiciamento, por parte daquela Comissão Parlamentar de Inquérito, de ex-governadores do Acre, sob acusações gravíssimas, como tráfico de drogas e participação em "esquadrão da morte".  

Criminosa, maldosa e irresponsavelmente, chegou-se a falar em decretação da prisão preventiva e outras medidas policialescas contra o ex-Governador, ex-Senador Flaviano Melo, que, até recentemente, enobreceu este Plenário com talento, dignidade e dedicação à Pátria.  

Conheço o Presidente da CPI, Deputado Magno Malta, e a Sub-Relatora a quem eram atribuídas aquelas medidas, Deputada Laura Carneiro. Com a preocupação de sempre, fui buscar a verdade; fiz contato com Sub-Relatora, de quem ouvi as palavras que esperava: " o ex-Senador Flaviano Melo, tenho certeza, não tem nada com isso!

Essa afirmação de S. Exª foi feita também numa entrevista ao jornal A Gazeta , do Estado do Acre, acrescidas de prudente e judicioso comentário: "ele foi citado em um depoimento - e seria pior se omitíssemos isso, porque poderia parecer, aí sim, que houvesse alguma ingerência política. É mais importante para ele ser investigado do que não ser".  

Fiz contato, imediatamente, com o ex-Senador Flaviano Melo, que se encontra em Nova York, cumprindo uma agenda de estudos para aprimoramento profissional.  

Flaviano reagiu, indignado, às graves acusações formuladas contra ele - e, confirmando tudo o que nós, seus amigos leais e admiradores, não vacilou: redigiu imediatamente uma carta ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, com "o pedido sincero e expresso de apuração daquelas afirmações absurdas, em toda a sua profundidade". E concordou com as palavras da Senadora Laura Carneiro, de ser ele próprio "o maior interessado em que tudo seja integralmente esclarecido".  

Leio, agora, em respeito aos amigos e colegas que conviveram com Flaviano e cultivaram a amizade e a admiração por sua pessoa, o inteiro teor da carta enviada ao Presidente da CPI do Narcotráfico, Deputado Magno Malta, na qual cobra a completa apuração das acusações feitas a ele e a outras pessoas de bem, que honram o Estado do Acre, com dedicação à justiça e ao progresso de seu povo:  

"Nova York, em 22 de setembro de 1999.  

A Sua Excelência  

O Senhor Deputado Magno Malta  

Digníssimo Presidente da CPI do Narcotráfico.  

Brasília - DF  

Excelentíssimo Senhor Presidente,  

Ausente temporariamente do Brasil, para cumprir período de estudos no Exterior, recebi - com surpresa e indignação - a notícia de que meu nome estaria envolvido no tráfico de entorpecentes e em atividades de um suposto "Esquadrão da Morte", no Estado do Acre, que tive a honra de governar e de, mais tarde, representar no Congresso Nacional.  

Valho-me dos bons ofícios do nobre Senador Nabor Júnior para fazer chegar às mãos de Vossa Excelência um pedido sincero e expresso de apuração daquelas afirmações absurdas, em toda a sua profundidade.  

Como a nobre Sub-Relatora Laura Carneiro afirmou, ontem, à imprensa do Acre, sou o maior interessado em que tudo seja integralmente esclarecido, porque as acusações são delirantes, mal intencionadas e só podem servir a interesses espúrios de adversários, que não se conformam com o respaldo por mim recebido de largas parcelas da mais esclarecida sociedade acreana.  

E, ao que me consta, tais acusações descabidas (feitas fora do âmbito da Comissão presidida por Vossa Excelência, por pessoa que não ocupava qualquer cargo de responsabilidade na administração estadual nos períodos citados) não se limitaram à minha pessoa.  

Nessa fúria denuncista irresponsável, seu autor chegou ao ponto de afirmar que eu me teria ‘aliado’ a alguém que teria jogado uma bomba na casa onde residia minha família - uma afirmação absurda, contrária a tudo o que aprendi com meus pais e com o bravo povo do Acre.  

Conto com o empenho de Vossa Excelência e dessa digna Comissão para que as providências que ora postulo sejam tomadas com a urgência e a profundidade que merecem, em defesa do nome que construí com dedicação, dignidade e respeito à democracia e aos meus concidadãos acreanos.  

Atenciosamente, 

Flaviano Melo"  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, existem assuntos que, se dependessem apenas de nossa vontade, preferiríamos ver evitados, porque inevitavelmente conspurcam as mãos que os tocam.  

Mas, ao mesmo tempo, a honra de um homem público e a dignidade de um cidadão são coisas que exigem até mesmo a superação de escrúpulos legítimos. E, por mais que me repugne mergulhar nesse lodaçal de acusações gratuitas e delirantes, vejo-me obrigado a relatar para a Casa quem fez, em que termos fez, e com que abrangência fez as acusações a Flaviano Melo.  

Nosso ex-Colega, em sua carta ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, denuncia como "descabidas" as imputações feitas a sua pessoa e lembra que as mesmas devem ser vistas com reservas por diversos motivos.  

Segundo a mensagem de Flaviano Melo, nesse caso também deve ser avaliada a circunstância de que as citadas declarações foram colhidas fora do âmbito da Comissão e partiram de uma pessoa que não ocupava cargo de responsabilidade no Estado nos períodos por ele citados.  

Abro um parênteses, Sr. Presidente, para informar à Casa que tenho em mãos o depoimento de um cidadão chamado Ademar Frota Gonçalves, Delegado de Polícia, admitido, em 1994, na Secretaria de Segurança do Estado do Acre, e que agora estaria à disposição da Polinter. São dele as declarações imputando responsabilidade criminal, por envolvimento com o esquadrão da morte e com o narcotráfico do Estado do Acre, não apenas do ex-Senador Flaviano Melo, mas também de mais de 100 pessoas, entre as quais se incluem desembargadores, juízes, ex-secretários de Estado, ex-governadores e uma série de outras pessoas do Estado do Acre. Esse cidadão prestou tal depoimento fora da CPI do Narcotráfico, onde poderia ser inquirido pelos Deputados que integram aquela Comissão, para que ele apresentasse provas concretas. Mas não foi isso que aconteceu; ele falou aos Procuradores da República do Estado do Acre, os Srs. Luís Francisco Fernandes de Sousa e Cláudio Valentim Cristane.  

Não tem qualquer validade jurídica, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse depoimento prestado de forma unilateral por uma testemunha a Procuradores da República fora do âmbito da CPI, onde poderia ser questionado pelos Deputados que a integram. Essa circunstância pode levar ao envolvimento de qualquer pessoa em delitos que jamais sonhou em cometer, porque nada impede o depoente de comparecer perante o Procurador e prestar declarações envolvendo pessoas de bem, pessoas notória e reconhecidamente de conduta ilibada do meu Estado.  

O Sr. Moreira Mendes (PFL - RO) - Senador Nabor Júnior, V. Exª me concede um aparte?  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB - AC) - Ouço V. Exª, com muito prazer, Senador Moreira Mendes.  

O Sr. Moreira Mendes (PFL - RO) - Eminente Senador Nabor Júnior, ouço com atenção o pronunciamento de V. Exª. Mais uma vez, entendo como comprovado o distanciamento do Governo Federal das necessidades dos nossos Estados de Rondônia e do Acre. Aí está uma prova evidente. No caso do Acre, são quase 1,5 mil quilômetros de fronteiras com países sabidamente envolvidos com o tráfico de drogas. No entanto, no Estado do Acre, segundo meu conhecimento, existem apenas 34 policiais federais para policiar um Estado daquele tamanho e com toda aquela área de fronteira com os países vizinhos! Donde se conclui que, lamentavelmente, o Governo Federal não dá a devida atenção aos Estados fronteiriços. Há situações conturbadas e de risco, como a que vive hoje a Colômbia. V. Exª colocou muito bem a questão relativa ao eminente ex-Senador Flaviano Melo, que foi citado na CPI do Narcotráfico. O que lamento é que, às vezes, opiniões e depoimentos, como a do cidadão a que V. Exª acaba de se referir, tornam-se verdade, em detrimento da conduta ilibada de pessoas de responsabilidade, de cidadãos corretos, como é o caso do ex-Senador Flaviano Melo. Essas pessoas acabam sendo jogados no limbo, acabam sendo julgados e condenados pela opinião pública sem que tenham sido submetidos ao devido processo legal. Lamento profundamente isso. Na maioria das vezes, em que pese todo o respeito que tenho pelas CPIs que se realizam aqui, tanto no Senado quanto no Congresso Nacional, o que acaba acontecendo é que a imprensa distorce os fatos e envolve pessoas que efetivamente não têm nada com as questões que estão sendo levantadas. Todos são jogados na vala comum. Não há uma distinção entre o joio e o trigo, entre quem presta e quem não presta. Portanto, neste momento, parabenizo V. Exª pelo seu pronunciamento e pela coragem veemente de se rebelar contra tal situação.

 

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB - AC) - Muito obrigado, Senador Moreira Mendes. Concordo integralmente com as observações feitas no aparte de V. Exª, no que tange à falta de estrutura da Polícia Federal no Norte do País, como no Acre, Rondônia, Amazonas, etc., onde encontramos fronteiras com países que realmente possuem cartéis de produção de drogas para o tráfico, que ingressam no território nacional através desses Estados.  

Recentemente, no Município acreano de Feijó, no alto do Rio Envira, foi apreendida uma carga de mais ou menos 120 quilos de cocaína, em uma pista clandestina no antigo seringal Califórnia. A Polícia Federal, que felizmente já vinha acompanhando a movimentação daquele grupo, chegou na hora e não só apreendeu a droga, mas também capturou os seus portadores. É importante destacar que o fato, além de ser raro, envolve um traficante de fora da Amazônia – é paulista; o avião usado não era acreano – sua matrícula está vinculada a um dos Estados da Região Centro-Oeste.  

Mesmo assim, defendo uma firme fiscalização, por parte da Polícia Federal, nas rotas e nas estruturas do narcotráfico amazônico. Mas sabemos que o problema começa e se agrava na falta de estrutura e de contingentes do DPF, hoje, na região – o que resulta na alarmante estimativa de que não são apreendidas nem 10% das drogas por ali introduzidas no território nacional.  

Vou participar de uma audiência, na próxima semana, com o Ministro da Justiça, para pedir a S. Exª que dote as Superintendências da Polícia Federal dos Estados do Acre, Rondônia, Amazonas, etc. de pessoal e também de meios para que se faça uma fiscalização mais rigorosa, impedindo a entrada de drogas no Brasil.  

Continuando, Sr. Presidente, eu dizia que as acusações contra o ex-Senador Flaviano Melo foram feitas pelo cidadão Ademar Frota Gonçalves, apresentado como Delegado de Polícia, que ingressou na Secretaria de Segurança em 1994 – ou seja, quatro anos após o período em que Flaviano foi Governador, de 1987 a 1990. Como, então, o denunciante pode fazer afirmações tão graves, sobre pessoas respeitadas, se ele não vivenciou as situações?  

O cidadão Ademar Frota Gonçalves declarou que exerce as funções de Delegado de Polícia desde 1º de novembro de 1994 - ou seja, só as assumiu quatro anos após o término do mandato de Flaviano Melo como Governador do Estado; falou com a ênfase dos irresponsáveis, dos que não cultivam qualquer respeito pela honra alheia, num depoimento prestado sem assistência e, portanto, sem o aval da Comissão quanto às condições em que ocorreu.  

Veja bem, Sr. Presidente, o Senador Moreira Mendes disse que o cidadão prestou depoimento na CPI. Não foi na CPI! Se tivesse sido, os Deputados que integram aquela Comissão lhe teriam feito indagações, cobrando provas do que estava afirmando. Afinal, ele não acusou só o Senador Flaviano Melo, mas vários ex-Governadores, secretários de estado, desembargadores, juízes e policiais militares e civis, em número superior a cem, sem nenhuma comprovação.  

No entanto, esse depoimento, prestado a um Procurador da República, foi incorporado ao relatório da CPI. Não vejo nesse testemunho qualquer validade jurídica, porque foi unilateral. Não se pode convocar uma testemunha para prestar depoimento a um Procurador e usá-lo em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, sem a assistência de alguém credenciado a contestar, fazer perguntas, inquirir e exigir a apresentação de provas.  

Ninguém fez isso. Foi tudo ao contrário do que teria sucedido, se o depoimento tivesse sido colhido no plenário da CPI ou com a presença de seus membros.  

É isso que contesto e vou apresentar ao próprio Presidente da CPI: não só a carta enviada pelo Senador Flaviano Melo, dispondo-se a prestar todas as informações para que os fatos sejam esclarecidos, como também vou fazer uma reclamação de que a CPI não pode adotar esse critério de conferir a um Procurador da República uma competência que não é delegável. A CPI tem as suas atribuições típicas, que não podem ser transferidas a um Procurador, individualmente, para colher testemunhos e depois incluí-los no Relatório.  

Na página 77 do Relatório da CPI, onde está incluído o depoimento desse cidadão Ademar Frota Gonçalves, consta que o Sr. Ademar Frota Gonçalves compareceu perante os Procuradores da República, em Rio Branco, proclamando sua condição de Delegado de Polícia Civil desde novembro de 1994 e alegando dispor de "várias informações sobre a atuação de grupos de extermínio, narcotráfico e formação de quadrilha".  

Sobre o ex-Senador Flaviano Melo, afirmou que o mesmo fez concessões e deu cargos ao então Tenente-Coronel PM Hildebrando Pascoal. E, o que é mais intrigante, a amizade entre Flaviano e Hildebrando teria começado depois que esse último teria mandado organizar um atentado à residência do então Governador Flaviano, alvo de uma bomba que teria inclusive derrubado paredes. Para que não fiquem dúvidas da gravidade e da irresponsabilidade da acusação, vou repetir, em outras palavras, seus termos: Hildebrando teria mandado jogar uma bomba na casa de Flaviano, pondo em risco a vida dos filhos e outros parentes do então Governador; Flaviano, então, teria se tornado amigo, protetor do "terrorista". É uma coisa inconcebível!  

Acredito que isso é suficiente para denunciar a delirante inconseqüência que pontua o depoimento do Sr. Ademar Frota Gonçalves aos Procuradores da República, no Acre, e que foi juntado aos autos da CPI - a qual, repito, não colheu aquelas palavras e não as endossa, como efetivamente não poderia endossar.  

Depois de desdobrar-se em denúncias de "pactos de sangue", começou a relacionar nomes que participariam de bandos de extermínio e quadrilhas de traficantes, acusando centenas de pessoas - desde juízes, membros do Ministério Público, Secretários de Segurança Pública, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores, advogados, empresários e servidores públicos, até policiais militares e policiais civis.  

Chamo a atenção da Casa, mais uma vez, para dois detalhes da maior importância: em primeiro lugar, o depoente falou de assuntos ocorridos quando ele não tinha qualquer participação na segurança pública, fatos velhos de quatro anos ou mais; e, depois, uma pergunta: se ele efetivamente sabia de tudo, por que não cumpriu a obrigação de apurar os fatos, nos cinco anos como Delegado de Polícia?  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na vida pública não podem haver sombras nem suspeitas imunes a investigações profundas e definitivas.  

Ao concluir este pronunciamento, valho-me, uma vez mais, das palavras da Deputada Laura Carneiro e da resposta pronta, firme e direta formulada pelo ex-Senador Flaviano Melo: existe a denúncia e por mais espúrias que sejam sua origem e a forma de sua formulação, deve receber uma incisiva e cabal apuração.  

Estou certo de que, ao seu final, o nome de Flaviano Melo brilhará como sempre, com a honradez, a dignidade e a firmeza que fizeram dele um dos homens públicos mais respeitados e estimados pelo povo do Acre, a quem o eminente ex-colega dedicou seu talento e seu patriotismo.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/1999 - Página 25070