Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS AO REQUERIMENTO 581, DE 1999, SOLICITADO INFORMAÇÕES AO MINISTRIO DAS COMUNICAÇÕES SOBRE DENUNCIAS DE IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, PARA EXPLORAÇÃO DE SATELITE BRASILEIRO.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • JUSTIFICATIVAS AO REQUERIMENTO 581, DE 1999, SOLICITADO INFORMAÇÕES AO MINISTRIO DAS COMUNICAÇÕES SOBRE DENUNCIAS DE IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, PARA EXPLORAÇÃO DE SATELITE BRASILEIRO.
Aparteantes
Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/1999 - Página 25906
Assunto
Outros > MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), ESCLARECIMENTOS, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), EXPLORAÇÃO, SATELITE, BRASIL.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, é bom lembrar sempre que uma das tarefas fundamentais do Legislativo é a de fiscalizar o Poder Executivo, contribuindo para a correção das ações públicas desenvolvidas em todo o País.  

Na terça-feira da última semana, apresentamos um requerimento ao Ministro dos Transportes, solicitando informações a propósito de denúncias que diziam respeito ao superfaturamento na licitação para pavimentação da Estrada da Ribeira, no Estado do Paraná.  

Naquela oportunidade, aproveitamos para lembrar ao Governo que faltam esclarecimentos sobre denúncias que envolviam o Ministério dos Esportes na concessão de bingos, privilegiando alguns, segundo denúncias, num esquema de corrupção que se estabeleceu. As denúncias foram publicadas pela Folha de S.Paulo , pela revista Veja, pelo jornalista Juca Kfouri, e referidas também pelo ex-Ministro Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, no programa Super Técnico, da Rede Bandeirantes de Televisão. Na quarta-feira, o Presidente da República determinava providências solicitando investigações à Polícia Federal.  

Hoje, Sr. Presidente, volto à tribuna com novas e sérias denúncias. Desta feita, a respeito de licitação promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações pelo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações, que teria ocorrido, segundo essas denúncias, ao arrepio do edital e da lei que regem a matéria, colocando em risco inclusive a soberania nacional.  

Em conformidade com o §2º do art. 50 da Constituição Federal, solicitei ao Sr. Ministro das Comunicações que responda à seguinte indagação: por que uma empresa estrangeira, sem funcionamento no Brasil, sem integrar qualquer consórcio em que haja empresa brasileira e, segundo denúncias, sem satisfazer as exigências do edital e das leis que regem a licitação no País, foi habilitada na licitação pelo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações? E ainda mais: levando em consideração que essa empresa tem como acionista, além da Telefônica de España, diversas entidades do governo espanhol, sendo a principal o Instituto Nacional de Técnica Aeroespacial, órgão das Forças Armadas, que, na hipótese de vencer a concorrência – e, segundo informações, isso ocorreu – poderia colocar em risco a segurança nacional.  

É a indagação que fazemos ao Sr. Ministro das Comunicações, em razão dos fatos que passo agora a relatar, Sr. Presidente.  

A Anatel publicou Edital de Licitação para conferir o Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações. Duas concorrentes se apresentaram: uma, empresa brasileira consorciada com duas estrangeiras, e a outra, a empresa espanhola HISPASAT S.A. Esta - segundo o teor das denúncias a que me referi - não tem filial nem escritório no Brasil e tem como acionista, além da Telefónica de España, diversas entidades do Governo espanhol, sendo a principal o Instituto Nacional de Técnica Aeroespacial, órgão das Forças Armadas espanholas. Apesar dessa situação, a Comissão Especial de Licitação aceitou-a como proponente e a habilitou na licitação, fazendo-a vencedora da concorrência.  

O fato causou perplexidade, pois se trata de uma empresa estrangeira, ligada às Forças Armadas de outro país, e é óbvio que uma empresa sob o controle do Ministério da Defesa de outra nação, sem associação com empresas brasileiras, não deve auferir o direito de fornecer capacidade espacial para a Presidência da República e para as Forças Armadas do Brasil numa área que, em certos casos, implica sigilo, inclusive de natureza militar.  

Como não considerar os possíveis riscos, Sr. Presidente? A questão não estaria afeta à segurança nacional e ao princípio da soberania, que informa expressamente a Lei de Telecomunicações em seu art. 6.º? Não se trata, portanto, Srs. Senadores, de uma postura xenófoba ou de arroubos nacionalistas. O mundo globalizado em que vivemos não comporta esse tipo de postura. Sou francamente favorável ao uso de tecnologia estrangeira e às parcerias internacionais, mas é cediço que as telecomunicações de um país devem estar ao amparo de ingerência estrangeira. Não posso conceber o Ministério da Defesa espanhol fornecendo capacidade espacial para nossos órgãos vitais e obrigando-se a cumprir cláusula de sigilo quanto às comunicações brasileiras, inclusive aquelas de natureza militar. Nenhum país sério do mundo admite uma situação dessa natureza.  

Repito, Sr. Presidente: não se trata de uma posição de fobia a estrangeiros. Se a empresa espanhola não tivesse como acionista o Ministério da Defesa do seu País, as alegações que aqui coloco não teriam sentido. Mas a ingerência do governo espanhol na empresa em questão é tão grande, que foi ela constituída com base em resolução do Conselho Ministerial da Espanha, e continua sob a gestão do governo espanhol, que, inclusive, determinou a nomeação de um dos membros do seu atual Conselho de Administração em 11 de julho de 1997, através de Resolução do Conselho de Ministros. É visível, pois, que a simples habilitação dessa empresa já fere o princípio da soberania de nosso País.  

O mais grave nessa história é que - de acordo com as denúncias que chegaram ao meu conhecimento - para habilitar a empresa espanhola, a Comissão de Licitação da Anatel teria violado diversos requisitos estabelecidos no edital e nas leis que regem a licitação.  

Vamos à lei. Faço a leitura de alguns artigos da Lei de Telecomunicações, na seção que trata da órbita e dos satélites.  

"Art. 167. Para a execução de serviços de telecomunicações via satélite regulado por este Livro, deverá ser dado preferência ao emprego de satélite brasileiro, quando este propiciar condições equivalentes às de terceiros.  

§ 1º. O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro."  

Reporto-me agora, Sr. Presidente, ao regulamento para serviço de transporte de sinais de telecomunicações por satélite. No art. 3º, o Regulamento diz o seguinte:  

"Art. 3º. O STS que se utilize de satélites que ocupem posições orbitais notificadas pelo Brasil será outorgado mediante concessão e somente poderá ser explorado por empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, em observância às Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.295, de 1996.  

Parágrafo único. O Ministério das Comunicações, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.295/96, poderá adotar, até 19 de julho de 1999, limites na composição do capital das entidades interessadas, assegurando que, pelo menos, 51% do capital votante pertençam, direta ou indiretamente, a brasileiros."  

Portanto, são flagrantes irregularidades que a leitura da lei nos proporciona denunciar.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o edital restringe, de forma inequívoca, a participação na licitação de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, como determina a lei. Permite, contudo, a participação desta, se ela funcionar no País e estiver integrada em consórcio do qual haja a participação de empresa brasileira. E tem mais: a pessoa jurídica estrangeira integrante de consórcio deve comprovar que possui representantes legais ou procuradores no Brasil com poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa ou judicialmente. Portanto, a própria Anatel, no edital, restringiu o universo de participantes da licitação, estabelecendo que as empresas estrangeiras só seriam admitidas quando integrantes de consórcio e desde que tivessem representantes legais no País. Assim sendo, uma empresa estrangeira isolada e, ainda mais, sem representante no Brasil, não poderia sequer ser proponente, como é o caso dessa empresa vencedora dessa licitação. No entanto, a empresa espanhola, que não está associada por consórcio a empresa brasileira, não funciona no Brasil e muito menos tem representante aqui, não somente foi aceita pela Anatel como proponente mas também foi habilitada na licitação e tornou-se a vencedora. Não houve ainda a publicação do resultado.  

Outro exemplo de que teria havido violação do edital pode ser observado no seguinte fato: A Anatel exige que, para participar como proponente da licitação, a empresa interessada deva comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente. Essa comprovação deve ser feita por atestado fornecido pelo Crea. No caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas (que deverá estar atuando no País) deve possuir, em seu quadro, profissional de nível superior detentor de ART de atividades de serviços de telecomunicações. A empresa espanhola, ainda na conformidade com as denúncias, não teria apresentado a Declaração de Registro no CREA nem a declaração de que tem em seu quadro permanente profissional com ART devidamente reconhecido por entidade brasileira. Não teria, portanto, cumprido mais um requisito do edital e, no entanto, foi habilitada pela Anatel.  

Outras irregularidades que teriam sido praticadas na licitação da Anatel podem ser apontadas. Vou sintetizá-las:  

A empresa espanhola não preenche a chamada cláusula de objeto social, prevista no edital. O seu objeto social, conforme documentos que ela mesma juntou, é: "a exploração do sistema de comunicação por satélite Hispasat-1, assim como a exploração dos sistemas de comunicação por satélite que o governo (da Espanha) lhe recomende para sua prestação às entidades e sociedades titulares de serviços portadores de telecomunicações". Do ponto de vista jurídico, a empresa espanhola tem as suas atividades condicionadas às encomendas do governo da Espanha, e a cláusula de objeto da licitação da Anatel é a exploração de satélite brasileiro. Assim sendo, ela não poderia juridicamente ser habilitada.

 

O edital exige a apresentação da ata de eleição dos administradores e a indicação dos controladores da empresa concorrente. A Hispasat, ainda segundo as denúncias, não teria apresentado as atas de eleição dos atuais administradores, bem como a relação dos seus controladores, apenas esclarecendo que as decisões são tomadas pela Assembléia e pelo Conselho de Administração. A empresa, portanto, não indicou quem são, na realidade, seus controladores (acionistas ou não) e não deixou claro quem é que a controla e qual o grau de interferência do Governo da Espanha no seu funcionamento, o que se constituiria em outra irregularidade.  

As denúncias indicam, ainda, Sr. Presidente, que a Anatel teria adequado a situação da empresa espanhola às exigências do edital com o fito de habilitá-la.  

São, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fatos que, a serem verdadeiros, constituem-se em graves irregularidades que precisam ser devidamente apuradas. Daí por que apresentei o requerimento de informações ao Sr. Ministro das Comunicações, na esperança de ver as questões aqui levantadas devidamente esclarecidas e, com a apuração dos fatos, a responsabilização dos envolvidos. São ilicitudes que, se comprovadas, constituem-se em sério motivo para punição absolutamente rigorosa que esperamos do Governo.  

É a contribuição que podemos oferecer ao Presidente da República, para que Sua Excelência procure expurgar do corpo da Administração Pública Federal qualquer suspeita de corrupção.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Ouço com prazer V. Exª.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Senador Álvaro Dias, a denúncia feita por V. Exª é da maior gravidade. É importante, porque V. Exª não se resumiu a apresentar fatos e notícias de jornais. V. Exª fez uma exposição que tem início, meio e fim, deu os nomes, deu os fatos. O pronunciamento de V. Exª não pode ser apenas mais um pronunciamento que vai para o arquivo. A imprensa, quando tem interesse, publica no dia seguinte; se não, não publica nada. O pronunciamento de V. Exª, o Líder do Governo, Senador José Roberto Arruda - e cito-o aqui publicamente - , tem a obrigação de levá-lo ao Presidente da República. Independentemente disso, V. Exª deve solicitar à Mesa que o encaminhe ao Presidente da República, a quem daremos um prazo, até segunda-feira ou terça-feira próxima, para que nos envie uma resposta. Depois, tomaremos as providências. O pronunciamento de V. Exª tem que ser respondido ponto por ponto. Não é, repito, um daqueles pronunciamentos que, se o Governo quer, toma conhecimento; se não quer, coloca uma pedra e - hoje é quinta-feira; amanhã, sexta-feira - fica o dito pelo não dito. Devemos deixar aqui claro: V. Exª devia entregar uma cópia do seu pronunciamento ao Líder do Governo ou protocolá-lo na Presidência da República, como V. Exª achar melhor, ou até fazê-lo chegar às mãos do Presidente da República por meio da Liderança do seu Partido. Sua Excelência o Presidente da República tem a obrigação de respondê-lo ponto por ponto, para, com suas respostas, vermos quais são as providência que teremos que tomar. Meus cumprimentos a V. Exª pela clareza da exposição, pela sua objetividade, V. Exª não usou adjetivos, apenas expôs o caso. Eu, Presidente da República, telefonaria imediatamente a V. Exª para agradecer-lhe e pedir-lhe que fizesse a gentileza de me enviar com urgência essa documentação, ou até convidaria V. Exª a ir ao Palácio falar comigo para vermos o que poderia ser feito. Meus cumprimentos a V. Exª.  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Pedro Simon. Com a inteligência que lhe é peculiar, V. Exª oferece uma grande contribuição ao sugerir que este pronunciamento seja encaminhado pela Mesa, na forma do Regimento, à Presidência da República. É o que solicito ao Sr. Presidente neste instante.  

Estou encaminhando também um requerimento de informações ao Sr. Ministro das Comunicações, que tem, no prazo regimental, a responsabilidade de respondê-lo, conforme preceitua o §2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Senador Álvaro Dias, V. Exª tem absoluta razão. Trata-se de burocracia quando V. Exª cita "o artigo tal da Constituição com o artigo tal do Regimento", "manda para o Ministro", "o Ministro tem um prazo tal", "responde", "coloca no papel", não sei o quê, não sei o quê... Acho que o assunto é tão sério que não há tempo para ficar nessa burocracia. Ele tem de chegar à mão do Presidente, que tem de tomar as providências. Se não as tomar, Sua Excelência não pode dizer que não teve conhecimento. Não. Sua Excelência tem a obrigação. Quem for amigo do Presidente deve lhe dizer: "Isso é muito sério, Senhor Presidente. Vossa Excelência tem de dar uma olhada". Faça o que quiser: arquive, coloque na gaveta, faça o que quiser, mas Sua Excelência tem a obrigação de saber.  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Sem dúvida, Senador Pedro Simon.  

Correspondendo à sugestão de V. Exª, solicitamos à Liderança do Governo que o faça chegar ao conhecimento do Senhor Presidente ainda hoje. Até porque, segundo eu soube, não houve publicação do resultado dessa concorrência. Portanto, ainda há tempo para que a própria Anatel tome providências para sua anulação. Evidentemente, com a constatação das irregularidades aqui denunciadas.  

Informo também ao próprio Presidente da República e a esta Casa que estou, desde terça-feira, tentando um contato telefônico com a Anatel, para que eu pudesse receber esclarecimentos antes de fazer este pronunciamento. Entretanto, desde então, aguardo esse telefonema, sem obter resposta.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - V. Exª telefonou para a Anatel, identificou-se como o Senador Álvaro Dias e não obteve resposta?  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Não houve resposta ao telefonema, eminente Senador Pedro Simon.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - É uma maravilha este País! É uma maravilha este País! Um Senador da República quer tratar de um assunto da maior gravidade com o responsável pela Anatel, que poderia explicar a situação. Dessa forma, V. Exª talvez nem precisasse ir à tribuna, pois a questão poderia ser resolvida, se fosse o caso. Porém, não respondem ao seu telefonema!  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - A intenção foi exatamente esta, Senador: evitar a tribuna. No entanto, o diálogo com o Governo tem de ser público. Não há outra forma de diálogo com o atual Governo. O diálogo tem de ser público, transparente. Deve ser feito da tribuna e pela imprensa, na esperança de que a voz de denúncias tão sérias como essas aqui apresentadas possa ser ouvida no Palácio do Planalto.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

************************************************************************ 

SEGUEM DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SENADOR ÁLVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.  

************************************************************************* 

 

Ac


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/1999 - Página 25906