Discurso no Senado Federal

COMENTARIO AOS PROBLEMAS ADVINDOS DO EXCESSO DE BUROCRACIA NO PAIS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • COMENTARIO AOS PROBLEMAS ADVINDOS DO EXCESSO DE BUROCRACIA NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/1999 - Página 25930
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, BUROCRACIA, COMPLEXIDADE, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.
  • CRITICA, DECISÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA, RECEITA FEDERAL, EXIGENCIA, CONTRIBUINTE, ISENÇÃO, PAGAMENTO, IMPOSTO DE RENDA, OBRIGATORIEDADE, REPETIÇÃO, RECADASTRAMENTO.
  • SOLICITAÇÃO, SECRETARIA, RECEITA FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, RECADASTRAMENTO.
  • CRITICA, DECRETO FEDERAL, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), PROIBIÇÃO, QUEIMADA, ZONA RURAL, COBRANÇA, EXCESSO, MULTA, PEQUENO AGRICULTOR, PREPARAÇÃO, LAVOURA, SUBSISTENCIA.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, não constitui novidade afirmar que a burocracia é um dos sérios problemas do Brasil.  

Não se trata, apenas, de uma questão de desrespeito ao cidadão, tantas vezes obrigado a perder seu tempo e esgotar sua paciência, andando de uma repartição pública para outra, com a única finalidade de se colocar em dia com formalidades totalmente destituídas de sentido lógico, mas que, apesar disso, lhe são impostas por força de lei ou de decisões dos burocratas de plantão. Nessa circunstância, ao exasperado homem comum deste País, não resta alternativa senão submeter-se à via crucis, muitas vezes sob pena de se ver privado do regular exercício dos direitos inerentes à cidadania.  

Mas, como dizíamos, a burocracia é um problema para o País não apenas em função do suplício que tantas vezes representa para o homem comum. Bem mais grave do que isso é o fato de que ela constitui, em muitos oportunidades, um considerável entrave para o pleno desenvolvimento das forças produtivas da Nação. Ao criar custos adicionais para as empresas, encarece seus produtos e serviços, roubando-lhes competitividade em face da produção estrangeira, quer no mercado doméstico, quer no internacional.  

Ao inviabilizar a existência formal de milhões de pequenos empreendimentos pelo País afora, subtrai da arrecadação tributária preciosos recursos dos quais, na presente conjuntura, o Tesouro Nacional não poderia prescindir.  

O problema é tão sério que, há cerca de 20 anos, ainda no Governo do Presidente João Baptista Figueiredo, resolveu-se criar, na estrutura da Administração Federal, um ministério específico para tratar da questão, o Ministério da Desburocratização, que teve à sua frente o homem público de saudosa memória Hélio Beltrão. Na época, alguns avanços consideráveis foram assegurados, logrando-se simplificar, em muitos aspectos, a relação dos cidadãos brasileiros e das empresas instaladas no País com as instituições públicas. De lá para cá, infelizmente, diversas medidas implementadas foram revertidas, com a reintrodução de muitas exigências formais, destituídas de sentido prático.  

Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, um dos aspectos da vida nacional mais contaminado pelo mal da burocracia é, com certeza, o sistema tributário. Pode-se afirmar, sem risco de incorrer em equívoco, que o arcabouço legal que regula as obrigações fiscais do contribuinte brasileiro - tanto no que se refere às pessoas físicas quanto no que concerne às pessoas jurídicas - está entre os de maior complexidade do mundo inteiro. A inextricável teia de leis, decretos, regulamentos e portarias diversas que prescrevem os deveres do contribuinte perante o Fisco compõem um cipoal de dificílima interpretação, acessível somente aos especialistas na matéria.  

Essa situação obriga as empresas a manterem expressivos contingentes de pessoal dedicados exclusivamente a garantir o regular cumprimento de suas obrigações tributárias. Assim, o ônus fiscal para o contribuinte fica acrescido. Como se já não fosse suficientemente pesada a carga de impostos, mantê-los em dia exige, ainda, despesas com pessoal especializado. As repercussões sobre a competitividade das empresas nacionais são evidentes.  

Todavia, como afirmamos anteriormente, os tormentos da burocracia provêm não apenas de imposições legais, mas também de decisões administrativas. Recentemente, a Secretaria da Receita Federal adotou decisão que, a nosso juízo, impõe ao contribuinte pessoa física exigência descabida e redundante. Como se sabe, os contribuintes que recebem menos de R$10.800,00 por ano estão isentos do pagamento de Imposto de Renda, não lhes sendo exigida a apresentação de declaração anual de ajuste. A Receita Federal resolveu exigir, porém, que esses contribuintes confirmem o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante declaração específica para esse fim, no período entre 12 de julho e 15 de outubro do corrente ano, podendo mencionada declaração ser apresentada nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas casas lotéricas, nos postos de atendimento da própria Secretaria da Receita Federal, pelo telefone ou pela Internet.  

A penalidade anunciada para o contribuinte isento do Imposto de Renda que não apresentar a respectiva declaração, confirmando o número de seu Cadastro de Pessoa Física no prazo determinado, é o cancelamento do CPF a partir de 1º de julho do próximo ano. Ora, levando-se em conta que o número do CPF é indispensável para atos tão corriqueiros da vida moderna como a abertura de uma conta corrente em agência bancária, o aluguel de um imóvel residencial ou até a inscrição em um concurso público, fica evidente que nenhum cidadão quererá ver-se privado deste importante documento. Conseqüentemente, não lhe restará alternativa senão submeter-se à exigência imposta.  

O propósito da Secretaria da Receita Federal ao exigir que os contribuintes isentos do Imposto de Renda confirmem seu Cadastro de Pessoa Física é altamente louvável. Segundo o Secretário da Receita, Everardo Maciel, o Governo pretende, com o recadastramento, fazer uma "depuração" do Cadastro, cancelando os registros dos contribuintes que já tenham morrido ou que tenham mais de um cadastro.  

Na história recente dos escândalos financeiros no País, não foram raros os casos de pessoas que possuíam dois ou até mais números de CPF, valendo-se dessa multiplicidade de identificações perante a Receita Federal para confundir a ação do Fisco e elidir a vigilância das autoridades policiais sobre suas atividades criminosas. Nessa medida, a mencionada "depuração" do Cadastro das Pessoas Físicas corresponde aos interesses de moralização da vida nacional, e, sob esse aspecto, só poderia merecer o nosso aplauso.  

A razão de nosso inconformismo com relação à exigência imposta pela Secretaria da Receita Federal aos contribuintes isentos do pagamento do Imposto de Renda é, todavia, muito simples. Ocorre que idêntico recadastramento foi promovido ano passado, oportunidade em que nada menos de 56 milhões de contribuintes apresentaram a competente declaração de isento. É evidente que os demais contribuintes - aqueles cujos rendimentos anuais superam a faixa dos R$10.800,00 - obtêm automática reconfirmação de seu número de CPF ao apresentarem a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.  

É justamente em função de o recadastramento já ter sido realizado em 1998 que discordamos da obrigatoriedade de sua repetição no corrente ano. A medida configura, em nossa opinião, exigência de cunho meramente burocrático, pois, a toda evidência, a confirmação do número do CPF deveria ser imposta somente aos contribuintes que ficaram isentos de apresentar a declaração de ajuste neste ano e não se recadastraram no ano passado.  

Sr. Presidente, Sr as e Sr s Senadores, as formalidades burocráticas atualmente impostas às empresas e aos cidadãos brasileiros representam já um fardo pesado para a Nação. Não se deve permitir a criação de novas exigências, que sobrecarreguem ainda mais a cidadania.  

Encarecemos, portanto, à Secretaria da Receita Federal que prorrogue o prazo desse recadastramento, levando-se em conta que, principalmente, por falta de informações, poucos brasileiros aderiram, até hoje, ao chamado, mantendo a exigência apenas para aqueles que, a par de terem ficado isentos da apresentação de declaração neste ano, não se recadastraram no ano passado.  

Sr. Presidente, falando de burocracia e da incompreensão das desigualdades em nosso País, eu gostaria de citar um decreto do Ibama que proíbe todo e qualquer tipo de queimada na zona rural do nosso País. Desconhecem os autores do decreto - ou procuram desconhecer - que, secularmente, sobretudo nas Regiões Norte e Nordeste, o cidadão coloca fogo no mato para preparar sua lavoura de subsistência, fazer o seu roçado. Semana passada, no meu Estado, fui instado por dezenas de pessoas que têm que recolher uma multa altíssima com relação à área queimada. Uma viúva que colocou fogo em poucos alqueires para plantar a sua roça de milho e de arroz, numa chácara que comprara, há cerca de dois anos, por R$4.700,00, foi multada pelo Ibama em R$4.900,00.  

Chamo a atenção das autoridades. Evidentemente, todos temos que nos unir, envidar esforços para que não ocorram queimadas, sobretudo, criminosas e irresponsáveis. Entretanto, cobrar do pobre do lavrador brasileiro, que vive da roça de subsistência, quantias elevadíssimas, muito além do valor da sua propriedade ou do seu patrimônio, isso é simplesmente um absurdo, uma falta de sensibilidade e de conhecimento das tradições do nosso País. Todavia, essa é uma questão burocrática a ser resolvida por esta Casa.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/1999 - Página 25930