Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

HOMENAGEM A MEMORIA DO DR. LUCIANO HEITOR BEIGUELMAN, DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO. PREOCUPAÇÃO COM O CRESCIMENTO DA VIOLENCIA E O DESAJUSTE ENTRE O SISTEMA PENAL E A REALIDADE DOS CRIMES PRATICADOS NAS CIDADES BRASILEIRAS.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • HOMENAGEM A MEMORIA DO DR. LUCIANO HEITOR BEIGUELMAN, DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO. PREOCUPAÇÃO COM O CRESCIMENTO DA VIOLENCIA E O DESAJUSTE ENTRE O SISTEMA PENAL E A REALIDADE DOS CRIMES PRATICADOS NAS CIDADES BRASILEIRAS.
Publicação
Publicação no DSF de 10/02/2000 - Página 2064
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, LUCIANO HEITOR BEIGUELMAN, DELEGADO, POLICIA CIVIL, VITIMA, HOMICIDIO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • DENUNCIA, IMPUNIDADE, AMPLIAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, CRITICA, POLITICA PENITENCIARIA, LEGISLAÇÃO PENAL, REDUÇÃO, PENA, REGIME ABERTO, PREJUIZO, SEGURANÇA, CIDADÃO, EXCESSO, TOLERANCIA.
  • NECESSIDADE, URGENCIA, REVISÃO, LEGISLAÇÃO PENAL.

O SR. ROMEU TUMA (PFL – SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, hoje me sinto feliz com 81 presenças nesta Casa, com a unanimidade das Srª s e dos Srs. Senadores, que aqui compareceram hoje, visto a importância dos temas que estão sendo discutidos nesta convocação extraordinária.  

Também sinto-me feliz por estar V. Exª na Presidência, neste instante, em que precisarei de alguns minutos de sua benevolência para poder sintetizar, num doloroso exemplo, tudo o que tenho dito desta tribuna contra a hipocrisia reinante em importantes setores do Estado brasileiro, responsáveis pela transformação do nosso sistema penal - sabe-se lá com quais intenções - em autêntica máquina de impunidade para incentivar a afronta à lei, a desmoralização das instituições democráticas e o descrédito do Estado de Direito.  

Três facínoras, assaz conhecidos, como quase todos que aterrorizam cidades brasileiras, cometeram latrocínio daqueles que já parecem corriqueiros. A tiros de metralhadoras calibre 0.45 e pistola 9mm e 0.40 - ou seja, armas há muito tempo proibidas para uso civil, portanto, contrabandeadas -, assassinaram mais um delegado de Polícia de minha cidade. Assaltada, a vítima recusou-se a entregar o automóvel Fiat Marea que comprara na véspera e tentou fugir.  

Momentos antes, com as mesmas armas, os bandidos quiseram apoderar-se de outro carro, conduzido por um comerciante que, apesar dos tiros e depois de um abalroamento proposital, conseguiu escapar ileso porque seu veículo era blindado. Mas o do delegado não era. Depois de perseguida pelos ladrões enfurecidos com aquele fracasso, a autoridade policial foi metralhada e recebeu um tiro de "misericórdia" de pistola na nuca, à vista de dezenas de populares apavorados, numa das esquinas mais movimentadas de São Paulo, a confluência das Ruas Tabapuã e Clodomiro Amazonas, no elegante bairro do Itaim-Bibi, subdistrito do Jardim Paulista, Zona Sul da cidade. Assim, aos 31 anos de idade, dos quais nove dedicados à Polícia Civil e à população paulistana, o Delegado Luciano Heitor Beiguelman foi sepultado no Cemitério Israelita de São Paulo sob indignação geral.  

As circunstâncias brutais e inacreditáveis do delito fizeram a imprensa abrir espaço a amplo noticiário. Dr. Luciano Heitor Beiguelman, Supervisor há dois anos de uma unidade policial de elite – o Grupo de Operações Especiais (GOE) –, era considerado herói por superiores, subordinados e todos os que o conheciam. Tanto que, de início, se chegou a suspeitar de vingança da parte de algum dos criminosos que, às centenas, ele colocara atrás das grades. Aliás, quatro anos antes, fora vítima de tentativa de assalto num local menos movimentado, onde pôde reagir à altura, matando um dos assaltantes e ferindo o outro, que estava condenado a mais de 100 anos de reclusão. Então, recebeu sete tiros, quase perdeu uma perna e chegou a sofrer parada cardíaca no hospital.  

O respeitado jornal Folha de S.Paulo, sabidamente parcimonioso em elogios, especialmente quando dirigidos a autoridades policiais, afirmou:  

"Os relatos sobre a vida de Luciano revelam um profissional admirado pelo colegas e que chamava a atenção das mulheres. "Ele era bom em quase tudo", afirmam muitos que conviveram com ele. Filho que visitava os pais todos os dias, delegado eficiente, policial destemido. Loiro, olhos azuis, ele foi o primeiro colocado no concurso para delegados de 1993, depois de formar-se em direito pela PUC. Tinha dinheiro e inteligência suficientes para brilhar em qualquer carreira menos arriscada, como queria o pai, o médico geneticista Bernardo Beiguelman. Uma das irmãs é historiadora, outra, advogada".  

Texto semelhante pôde ser lido no igualmente respeitado O Estado de S.Paulo , também conhecido por sua parcimônia em elogiar a Polícia. E os elogios receberam endosso oficial, através de manifestações dos ilustres Drs. Marco Antônio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia, portador de minhas condolências a todos os integrantes da Polícia Civil de São Paulo, e Eduardo Hallage, um dos delegados que haviam promovido e designado o Dr. Luciano para comandar o GOE em 1997, entregando-lhe uma equipe de 150 investigadores e cinco delegados escolhidos a dedo.  

Depois de executarem a vítima, os três facínoras abandonaram, numa rua próxima, o automóvel que haviam roubado dias antes para praticar assaltos. Apoderaram-se imediatamente de um carro ocupado por um casal, deixando no veículo abandonado o pente sobressalente da metralhadora, uma pistola estrangeira calibre 9mm e um aparelho de telefonia celular.  

Sabia-se que, ao ser interceptado após a perseguição, o Dr. Luciano conseguira alvejar um dos criminosos e não mais fizera, talvez, para evitar atingir pessoas inocentes. Pesquisando os prontos-socorros da cidade, as autoridades conseguiram identificar e prender Carlos Fernando Manão, de 25 anos, o atirador da metralhadora. Através dele, chegaram à identificação dos co-autores: Anderson de Oliveira, vulgo "Monstro", de 25 anos, e Alecsandro Carvalho de Souza, o "Lex", de 22 anos. Descobriram também onde estavam escondidas as armas do crime e outras dotadas de silenciador, além de farta munição sob a guarda de dois elementos do mesmo bando, moradores do vizinho Município de Guarulhos como os demais quadrilheiros. Neste momento, realizam diligências para identificar um indivíduo alcunhado de "Zum", visto comumente naquele Município da Grande São Paulo, ao volante de um automóvel Audi preto. Seria ele o dono daquele e de outros arsenais destinados ao uso de quadrilhas, em troca de participação no produto de roubos e "seqüestros relâmpago".  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já alertei: as quadrilhas do crime organizado hoje têm estrutura para todas as atividades, inclusive aquelas que apenas locam o armamento pesado para a ação daqueles que fazem a parte operacional.  

Ao ser interrogado, Manão declarou que decidira perseguir a vítima e apoderar-se de seu carro porque "ele parecia um ‘boyzinho’ folgado dos Jardins". Vê-se que a vida não vale nada. Para eles, pouco importava o produto do roubo. Queriam apenas matar o rapaz porque tentou se deslocar do local do assalto.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, examinemos agora os fatos aos quais me referi no início deste pronunciamento, quando disse estarmos diante de um exemplo que sintetiza diversas manifestações por mim feitas desta tribuna em outra ocasiões. Se não, vejamos: além da brutalidade e da audácia crescente dos delinqüentes que não mais respeitam coisa nenhuma, e da terceirização de funções no crime, como o aluguel do armamento necessário para cometê-lo, o principal aspecto do caso é o que desnuda – e só não o vê quem não quer – o mecanismo de impunidade responsável pelo crescimento da violência. Tive a preocupação de levantar a vida pregressa dos três assassinos e posso assegurar que, se estavam à solta, a maior culpa não cabe à Polícia ou ao Judiciário, que apenas aplicaram a lei. O sacrifício do delegado, assim como o sofrimento e as mortes de tantas vítimas da fúria de marginais daquele tipo devem pesar na consciência - se é que a têm - de todos os que, principalmente se investidos em funções de Estado, contribuíram para criar, ao longo dos anos, um monstruoso emaranhado de circunstâncias legais atenuantes ou excludentes do cumprimento de penas, além de uma estrutura carcerária indigna da condição humana. Um sistema penal que não castiga nem recupera, pois só se destina a infligir torturas físicas ou psicológicas para cultivar o opróbrio entre os condenados, assim produzindo revoltas, fugas e cada vez mais celerados. Um sistema capaz de manter facínoras libertos de dia e velar por seu sono à noite. Um sistema hipócrita que finge ignorar que meia reclusão ou reclusão aberta não existe, não passa de um disparate risível e digno de figurar nas melhores piadas.  

Aos 21 anos de idade, na véspera do Natal de 1995, Carlos Fernando Manão, o bandido da metralhadora, assaltou, à mão armada com um comparsa, no Bom Retiro, bairro central paulistano, a Srª Ana Lúcia das Graças Gomes, após tentar um estelionato. Dia 29 de abril de 1997, como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, e no art. 171, combinado com o art. 14 do Código Penal, Manão foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, sentença confirmada pelo Tribunal de Alçada Criminal em apelação. Teoricamente, a sociedade poderia estar a salvo da sanha desse indivíduo até o ano de 2004, tempo que corresponderia àquela pena de reclusão. Mas... a sentença determinou que, desde o início, essa reclusão – ouçam bem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a pena era de reclusão, ou seja, do isolamento individual antigamente reservado aos autores de delitos graves –, fosse cumprida em regime semi-aberto porque assim diz a regra legal produzida pela nova criminologia. Ou seja, um condenado que, pela lógica e pelo bom senso, em virtude à evidente periculosidade, mereceria tratamento especial numa penitenciária, ganhou o dia livre e assumiu a obrigação de só se recolher à prisão para dormir.  

Que hipocrisia é essa? Que castigo foi aplicado ao bandido? Que esforço de recuperação se lhe exigiu? Que arrependimento dele se poderia esperar? E qual seria seu comportamento futuro em conseqüência da flagrante impunidade? Aliás, o próprio Manão esclarece tais dúvidas ao confessar que usava o tempo livre simplesmente para roubar. Ficou com o nome sujo, é certo. Mas, desde quando algum ladrão assaltante se preocupa em ter boa reputação no mundo dos honestos?  

Tudo bem, caso Carlos Fernandes Manão representasse uma exceção à regra. Ao contrário, ele personifica, isto sim, a norma de indulgência deletéria e irresponsável, infiltrada em toda a nossa legislação penal.  

No dia 1º de setembro do ano passado, ou seja, dois anos depois da condenação à tal "reclusão semi-aberta", o "preso" progrediu para reclusão em regime aberto. Ganhou plena liberdade para agir de dia e à noite. E fê-lo com precisão de atirador de elite, ao munir-se da metralhadora .(ponto) 45, calibre predileto dos

gangsters norte-americanos – e a arma é contrabandeada, o Brasil não fabrica esse tipo de armamento.  

O caso desse homicida é exemplar também em outros sentidos.  

O delinqüente não é filho de família excluída, desajustada ou desagregada, tanto que telefonou ao pai, após matar o delegado, mentindo que fora atacado e ferido no ombro por um assaltante. Pediu-lhe ajuda para pagar as despesas do pronto-socorro, o que o genitor enganado fez prontamente, contra recibo e declarando nome e endereço, inclusive telefone residencial, verdadeiros. Aliás, o mesmo número de telefone do pai estava gravado na memória do aparelho celular esquecido pelo filho no carro abandonado, o que acelerou sua identificação.  

Manão também não é produto da ignomínia do cárcere, pois só o conheceu de passagem, como dormitório custeado pelas vítimas que ele procurava roubar no período diurno e, às vezes, até no noturno. Poderia sua periculosidade ser atribuída a más companhias e drogas? É possível. Mas, na verdade, o que esse criminoso tem demonstrado é o gosto pelo que faz, é a vocação para o crime, é o instinto primitivo de animal predador. Quem seria, então, responsável pelo fato de ele ter ficado à solta, uma vez que já vivia sob responsabilidade da Justiça e do aparelho estatal?  

Tão ou mais perigosos que ele, seus comparsas estão nas ruas devido a outro motivo, ou seja, continuam a agir graças à incúria presente, há décadas, em nosso sistema prisional. Ambos – Anderson de Oliveira e Alecsandro Carvalho de Souza – são foragidos da Penitenciária de Franco da Rocha, periferia da cidade de São Paulo, onde participaram de motins até lograr a evasão.  

Aos 18 anos de idade, em 1992, "Monstro" foi autuado em flagrante, nos termos do art. 32 da Lei de Contravenções Penais, por falta de habilitação para dirigir veículo, na mesma área da cidade onde, sete anos depois, viria a participar do latrocínio que vitimou o delegado. Em dezembro de 1996, estava preso em flagrante no 12º Distrito Policial, bairro do Pari, por roubo praticado, em dupla, contra o Sr. Luiz Antônio Faria de Camargo. No ano seguinte, o juiz da 11ª Vara Criminal condenou-o por esse delito a 5 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, além de 17 dias-multa. Foi enquadrado no artigo 157, § 1º, incisos I, II e V, do Código Penal, isto é, assalto à mão armada, mantendo a vítima em seu poder e restringindo-lhe a liberdade. Ainda nesse ano, em apelação, o Tribunal de Alçada Criminal reformou a sentença para 5 anos e 8 meses de reclusão, além de 14 dias-multa, confirmando o regime fechado. Dois anos depois, em abril de 1999, "Monstro", um dos homicidas, evadiu-se da penitenciária, precedendo em quatro meses a fuga do antigo cúmplice no roubo do Pari, que estava recolhido ao mesmo presídio. Esse comparsa era Alecsandro, o "Lex", também chamado de "Dedo-Mole", que viria a tornar-se o terceiro matador do Delegado Luciano. Provavelmente esse apelido seja porque atirava antes de verificar se a vítima reagiria ou não, apenas pelo prazer de matar.  

Embora sendo o mais jovem, Alecsandro é apontado como chefe do bando, composto por mais de 15 integrantes, conforme informações recebidas pela Polícia. Aos 19 anos de idade, em maio de 1996, na área do 2º Distrito Policial de Guarulhos, município onde os três quadrilheiros nasceram e moravam, tentou matar um desafeto. Indiciado em inquérito por portaria, aguarda julgamento pelo júri de Guarulhos, em cuja vara está pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, de acordo com o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Um mês depois desse delito, foi autuado em flagrante apenas por receptação (artigo 180 do Código Penal), no 1º Distrito Policial de Guarulhos, porque, no momento, não se podia provar ser ele o autor do roubo que lhe proporcionara a posse do produto de crime apreendido. Mas, quatro meses depois, graças às provas produzidas no período, o juiz da 1ª Vara Criminal condenou-o por roubo qualificado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-aberto, além de 13 dias-multa. Assim, paradoxalmente, a condenação serviu para lhe devolver a liberdade. No dia seguinte ao do julgamento – 1º de novembro de 1996 -, foi libertado da cadeia pública de Guarulhos por força da alvará de soltura expedido pela Justiça. E, um mês depois, estava novamente preso em flagrante, desta vez no 12º Distrito Policial, bairro do Pari, pelo assalto à mão armada cometido em parceria com "Monstro"  

Verifique V. Exª como é fácil praticar o crime, ser preso e no dia seguinte estar assaltando outra vez. E daí o somatório: o réu é condenado a cem anos, a pena é reduzida a trinta anos e não cumpre nem um ano. E, com a prisão albergue, tem até proteção e alimentação noturna para ninguém incomodá-lo e um grande álibi para nunca ser acusado em participação em crime.  

Em maio de 1997, Alecsandro participou da rebelião na cadeia e foi indiciado em inquérito como incurso nos artigos 354, 129 e 148 do Código Penal, ou seja, motim de presos, seqüestro e lesão corporal. Nesse mesmo mês, o juiz da 11ª Vara Criminal da capital paulista condenou-o pelo roubo qualificado cometido no Pari (artigo 157, § 2º, incisos I, II, V) a 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime fechado, além de 14 dias-multa. Em grau de apelação, o Tribunal de Alçada Criminal reformou a sentença, quatro meses depois, para 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, além de 13 dias-multa.  

"Lex" ainda está sendo processado na 14ª Vara Criminal por causa do motim na cadeia e como autor de seqüestro com grave sofrimento físico ou moral imposto à vítima, além de dano contra o patrimônio do Estado, acompanhado de violência à pessoa por motivo egoístico (art. 148, § 2º, e art. 163, incisos I, III e IV, do Código Penal). Tem complicações também com a Justiça Militar do Estado de São Paulo e está foragido da Penitenciária Franco da Rocha, desde 31 de agosto de 1999.  

Eis, assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fatos que corroboram afirmações por mim anteriormente feitas, neste plenário, sobre o desajuste entre o nosso sistema penal e a perversa realidade das ruas. Contrista-me repetir que a criminalidade violenta está sendo alimentada e incrementada por um claro contra-senso, isto é, a letra da lei desvirtua o ato de fazer justiça. A legislação em vigor possui consideráveis fontes de impunidade para a violência, o que significa liberdade para o réu e condenação de vítimas, testemunhas e toda a sociedade. Nossa lei penal não cumpre sequer o que seria sua finalidade elementar, isto é, separar o predador das prováveis vítimas. Revisá-la, portanto, transformou-se em uma premente questão de sobrevivência.  

Meu desejo original era somente homenagear o Dr. Luciano Heitor Beiguelman, herói da Polícia Civil de meu Estado, cuja memória servirá de estímulo a todos os que se devotam a combater o crime e à proteção dos cidadãos e do Estado Democrático de Direito. Pretendia também – e o faço agora – solidarizar-me com sua família, especialmente os pais, Srª Sílvia e Dr. Bernardo Beiguelman, e as irmãs, pois imagino seu sofrimento. Todavia, as circunstâncias do delito e os antecedentes criminais dos algozes motivaram-me a ampliar as considerações, como um libelo contra a forma irresponsavelmente tolerante com que se encara o crime e o criminoso violento no Brasil de hoje. A prosseguir assim, nem um exército inteiro será suficiente para refrear a sanha de indivíduos daquele tipo que se avolumam por toda parte, levam a população ao desespero e deixam cidadãos inclinados até a abrir mão da liberdade individual em troca de proteção contra tais bestas-feras. Estariam aí os objetivos secretos de quem alimenta o terrorismo sem terroristas?  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Agradeço a tolerância pelo espaço que me concedeu.  

 

à A t \'eds. O assunto dos inc\'eandios florestais haver\'e1 de estar na nossa agenda di\'e1ria, fazendo com que ele participe do nosso dia-a-dia. Formar consci\'eancia de uma conduta ambiental correta \'e9 a grande miss\'e3o n\'e3o s\'f3 daqueles que trabalham no Ibama, mas de todos que trabalham e vivem no solo p\'e1trio. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 Implementar a\loch\f1\hich\f1 \'e7\'f5es en\'e9rgicas e efetivas de conscientiza\'e7\'e3o, preven\'e7\'e3o, controle e combate aos inc\'eandios florestais \'e9 uma necessidade t\'e3o imperiosa quanto urgente. Mas como enfrentar essa tarefa diante da falta de fonte de recursos suficientes para o bom combate, em volume suficiente para fazer frente aos custos desse projeto? \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 Em Mato Grosso do Sul, a representa\loch\f1\hich\f1 \'e7\'e3o do Ibama come\'e7ou a responder a essa pergunta. Nos meses de novembro e dezembro do ano passado (1999), elaborou uma proposta de programa interinstitucional para prevenir e combater os inc\'eandios florestais no Estado. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 Com o anteprojeto elaborado e aberto \loch\f1\hich\f1 \'e0s discuss\'f5es, o passo seguinte foi o de buscar parcerias junto ao Governo do Estado (Secretaria do Meio Ambiente), junto \'e0 Federa\'e7\'e3o da Agricultura, sindicatos rurais e outras institui\'e7\'f5es governamentais e n\'e3o-governamentais. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 J\loch\f1\hich\f1 \'e1 no primeiro encontro, o Ibama conseguiu reunir mais de 30 institui\'e7\'f5es, todas motivadas para a quest\'e3o da preven\'e7\'e3o dos inc\'eandios florestais. A credibilidade da equipe do Ibama, liderada pela chefe da unidade, Sr\'aa Natalina da Rocha Vieira, foi fator preponderante para o sucesso do lan\'e7amento do projeto. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 Criou-se ali o Comit\loch\f1\hich\f1 \'ea Estadual de Preven\'e7\'e3o e Combate aos Inc\'eandios Florestais, que, em seguida, j\'e1 passou para a a\'e7\'e3o pr\'e1tica, com reuni\'f5es t\'e9cnicas de avalia\'e7\'e3o dos custos para a implementa\'e7\'e3o do projeto e a busca das fontes de recursos, por meio de diversas parcerias que j\'e1 come\'e7am a se manifestar. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20\loch\f1\hich\f1 \'c9 importante citar que esse projeto \'e9 um dos primeiros no Brasil e demonstra, com a parceria da comunidade, a grandeza do Ibama em motivar a popula\'e7\'e3o para alcan\'e7ar seus objetivos institucionais. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 Com essa iniciativa, o Ibama assume de forma efetiva seu papel de \loch\f1\hich\f1 \'f3rg\'e3o respons\'e1vel pela preserva\'e7\'e3o do meio ambiente. Assume, na plenitude, a sua condi\'e7\'e3o de coordenador de a\'e7\'f5es em favor da natureza. Mostra a sua voca\'e7\'e3o de atuar junto \'e0 comunidade, assumindo o \'f4nus da tarefa e compartilhando os louros da vit\'f3ria. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 Ser\loch\f1\hich\f1 \'e1 de import\'e2ncia fundamental que o Governo do Estado e as prefeituras municipais estejam presentes nesse projeto. Presen\'e7a decisiva para que sua implementa\'e7\'e3o e seus resultados sejam fruto de trabalho de todos. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 O bi\loch\f1\hich\f1 \'f3logo do Ibama, Romildo Gon\'e7alves da Silva, escreveu que "o fogo em si n\'e3o \'e9 bom nem ruim, \'e9 apenas um instrumento a nossa disposi\'e7\'e3o. Us\'e1-lo corretamente \'e9 uma quest\'e3o de intelig\'eancia". \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 O Estado do Mato Grosso do Sul \loch\f1\hich\f1 \'e9 uma j\'f3ia da natureza. Deus o privilegiou em situ\'e1-lo entre os caudalosos rios Paran\'e1 e Paraguai. Aquele, o Paran\'e1, com suas barrancas abertas para o leste, com voca\'e7\'e3o industrial, passando pelos cerrados da decantada siriema e dos chapad\'f5es de sementes enxertadas de progresso, como de progresso s\'e3o as terras f\'e9rteis da regi\'e3o da grande Dourados. O rio Paraguai, uma lembran\'e7a sinuosa dos restos do mar de chara\'e9s, serpenteando mansamente sobre a maior \'e1rea \'famida do Planeta, o pantanal. J\'e1 nas escarpas da serra de Maracaju, os rios transl\'facidos, cristalinos, com sua fauna e flora admiradas em todo o mundo e simbolizada pela cidade de Bonito. Isso para quem n\'e3o conhece Bodoquena, de riquezas t\'e3o mais apreciadas e por descobrir. Em Corumb\'e1, capital do Pantanal, sua superf\'edcie plana e long\'ednqua, como o infinitivo, \'e9 violentada pelos maci\'e7os do Urucum, serras inteiras de min\'e9rio de ferro e mangan\'eas, esperando o despertar do Brasil do seu ber\'e7o espl\'eandido para entrar na era da globaliza\'e7\'e3o, produzindo a\'e7o. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 Deus fez sua parte, nos cabe agora fazer a nossa. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f1\fs20 Muito obrigado. \plain\f0\fs20\line\par\line\par\pard\par }


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/02/2000 - Página 2064